Numero do processo: 11070.001278/99-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUIZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO - LEGALIDADE - Não ofende o principio da irretroatividade das leis a aplicação, no calculo do imposto de renda pessoa jurídica referente ao exercício de 1994, da Medida Provisória 812, publicada no Diário Oficial da União de 31.12.94 (convertida na Lei n 8.981/95), que limita em 30% a parcela dos prejuízos fiscais verificados em exercícios anteriores, para efeito de dedução do lucro real apurado (MP 812/94, art.42) . Todavia, a majoração da contribuição social incidente sobre o lucro das empresas, também prevista na MP 812/94 (art. 58), não poder alcançar o balanço em 31.12.94, uma vez que esta sujeita ao principio da anterioridade nonagesimal.(RE 232.084/SP - Rel. Min. Ilmar Galvão).
Numero da decisão: 107-06603
Decisão: PUV, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 11030.000308/96-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - ATIVIDADE RURAL - Demonstrado através de documentação hábil e idônea e reconhecido pela própria autoridade lançadora as despesas com atividade rural, é de se proceder os ajustes pertinentes.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11781
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 11070.000206/96-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Na apuração do acréscimo patrimonial a descoberto devem ser aceitas as sobras de rendimentos verificados no mês de dezembro do ano-base como recurso do mês de janeiro do ano seguinte, tendo em vista não existir previsão legal que vede esse procedimento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11640
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar como origens a justificar acréscimos patrimoniais nos anos seguintes, os recursos acusados pelo fisco como existentes em 31 de dezembro dos anos sob ação fiscal. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira e Dimas Rodrigues de Oliveira.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10920.001982/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TFUBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2000
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO
QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos
previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4°, do Códex Tributário, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's
ti% 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, entendeu-se ter havido antecipação de pagamento, fato relevante para aqueles que sustentam ser determinante à aplicação do instituto.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.427
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2000; II) Por maioria de votos, em declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas. Vencidas as Conselheiras Ana Maria Bandeira (relatora), Bernadete de Oliveira Barros e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votaram por declarar a decadência até a competência 11/2000. Designado para redigir o voto vencedor o
Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: Ana Maria Bandeira
Numero do processo: 10925.000349/2001-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DO LANÇAMENTO - O Mandado de Procedimento Fiscal é um documento que atribui a competência específica de fiscalização sobre determinada pessoa jurídica em nome da Secretaria da Receita Federal, podendo estabelecer o período a ser abrangido pela auditoria, o qual, uma vez discriminado, deve ser respeitado.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - A prorrogação do Mandado de Procedimento Fiscal deve ser feita antes de ter se escoado o seu prazo de validade, sendo que a ciência do contribuinte pode ser dada posteriormente, sem com isto causar a nulidade do lançamento.
IRF - FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS E MANTIDAS PELO PODER PÚBLICO - DESTINAÇÃO DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - Para que uma Fundação seja considerada como mantida pelo poder público, é necessário que este destine a ela recursos suficientes à sua subsistência. Caso esta hipótese não ocorra, o imposto de renda retido na fonte por estas instituições deve ser recolhido à União.
CONSULTA - Os efeitos de uma consulta somente abrangem a situação fática específica que a motivou.
MULTA DE OFÍCIO - Sendo a contribuinte obrigada a recolher o tributo aos cofres da União, em não o fazendo, sujeita-se à multa de ofício legalmente prevista.
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - A aplicação dos juros com base na taxa SELIC é previsto em lei, a qual, enquanto não for declarada inconstitucional ou revogada por outra de igual ou superior hierarquia, deve ser aplicada pela autoridade administrativa tributária.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 106-12653
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, Luiz Antonio de Paula e Iacy Nogueira Martins Morais; e relativamente ao recurso voluntário, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno e Edison Carlos Fernandes. E, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 10930.003017/00-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18677
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10935.000586/00-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - No imposto de renda da pessoa física, mesmo sendo devido mensalmente, o fato gerador desloca-se para o último dia da entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, que coincide com a data do pagamento da primeira quota ou cota única, pois somente nesta data, depois de efetuados os ajustes, pode-se ter com exatidão o valor do imposto devido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12403
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 10920.001725/99-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - LIMITAÇÃO DA LEI Nº 8.981/95 - A limitação ditada pela Lei nº 8.981/95, para o exercício de 1995, só seria aplicada plenamente no final do exercício, quando da elaboração do balanço final da empresa.
Legalidade da limitação imposta pela referida lei que não prestou a dedução dos prejuizos, apenas estabeleceu o escalonamento.
Política fiscal que, de acordo com a lei, pode promover adições, exclusões e compensações quanto aos abatimentos, obedecido os princípios da legalidade e anterioridade
Numero da decisão: 107-06501
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, ausente temporariamente o conselheiro Natanael Martins.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10930.001985/00-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EX. 2000 - A partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa mínima prevista no artigo 88 da Lei nº 8.981/1995 e, sujeitando-se o contribuinte à penalidade prevista em lei, somente esta pode estabelecer hipóteses de dispensa ou redução de penalidades.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12237
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Iacy Nogueira Martins Morais
Numero do processo: 10930.001758/00-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Ex. 2000 - A partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa mínima prevista no artigo 88 da Lei nº 8.981/1995 e, sujeitando-se o contribuinte à penalidade prevista em lei, somente esta pode estabelecer hipóteses de dispensa ou redução de penalidades.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12253
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Iacy Nogueira Martins Morais
