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6940559 #
Numero do processo: 13044.720195/2015-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 31 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 18/01/2012 a 10/11/2015 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. NECESSIDADE. As informações exigidas na declaração de importação são de preenchimento obrigatório, sob as penas da legislação de regência, não sendo franqueada ao contribuinte a faculdade de escolher quais reputa necessárias ao controle aduaneiro, administrativo, cambial ou comercial. PRODUTOR/PAÍS DE ORIGEM. INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA. MULTA. ART. 711 DO DECRETO Nº 6.759/09. CABIMENTO. A ausência de informação sobre o produtor e sua relação com o exportador, ou, em substituição, a indicação do país de origem das mercadoria importadas implica na imposição da multa prevista no art. 69 da Lei nº 10.833/03, regulamentada pelo art. 711 do Decreto nº 6.759/09. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 18/01/2012 a 10/11/2015 DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. INTENÇÃO DO AGENTE. AVERIGUAÇÃO. DESNECESSIDADE. A responsabilidade do agente pelas infrações tributárias, consistente na ausência de prestação de informações em declarações de importação, independe de sua intenção ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato praticado, ex vi do art. 136 do Código Tributário Nacional. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-003.968
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário apresentado, vencidos os Conselheiros André Henrique Lemos, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Cássio Schappo e Rodolfo Tsuboi. Fenelon Moscoso de Almeida – Presidente Substituto Robson José Bayerl – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Participaram do julgamento, ainda, em substituição ao Conselheiro Rosaldo Trevisan, o Conselheiro suplente Cleber Magalhães; em substituição ao Conselheiro Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, que se declarou impedido, o Conselheiro suplente Cássio Schappo; e em substituição ao Conselheiro Tiago Guerra Machado, que também se declarou impedido, o Conselheiro suplente Rodolfo Tsuboi.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

6877731 #
Numero do processo: 35504.000869/2006-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/1999 a 01/02/2006 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. PRAZO PARA AUTUAÇÃO. O direito da Fazenda Pública de aplicar auto de infração por descumprimento de obrigação acessória tributária se extingue após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que a autuação poderia ter sido efetuada. GFIP. OMISSÃO DE FATOS GERADORES. MULTA Constitui infração por descumprimento de obrigação acessória a omissão, em GFIP, de fatos geradores de contribuições previdenciárias, mesmo que as contribuições tenham sido recolhidas, sujeitando o infrator a pena administrativa de multa.
Numero da decisão: 2401-004.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso. No mérito, por voto de qualidade, dar-lhe provimento parcial para excluir do cálculo da multa as competências até 11/2000, em razão da decadência. Vencidos o relator e os conselheiros Rayd Santana Ferreira, Andrea Viana Arraes Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Denny Medeiros da Silveira. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Carlos Alexandre Tortato - Relator (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Redator Designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Denny Medeiros da Silveira, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO

6887065 #
Numero do processo: 19311.000021/2010-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Havendo obscuridade no julgado acolhem-se os embargos para supri-la, no . caso gerando efeitos infringentes. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006 MULTA ISOLADA. ENCERRAMENTO DO ANO CALENDÁRIO, CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO. Segundo o art. 115 do CTN, obrigação acessória "é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal". No caso do recolhimento das estimativas do IRPJ, trata-se de antecipação de imposto de renda, pelo que, ao final do ano calendário, com a ocorrência do fato gerador do imposto de renda, as estimativas passam a ser absorvidas pelo imposto de renda devido em razão do ajuste anual, desnaturando a sua natureza como obrigação instrumental. Não existe, assim, a possibilidade de se aplicar, cumulativamente, a multa de ofício pelo não recolhimento do imposto de renda apurado com o ajuste anual, e a multa isolada pelo descumprimento de obrigação acessória quando, em verdade, essa obrigação acessória converteu-se em obrigação principal ao final do ano calendário, pela superveniencia do fato gerador do imposto de renda. MULTA ISOLADA - ANO-CALENDÁRIO 2007 A multa isolada pelo descumprimento do dever de recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo princípio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem.
Numero da decisão: 1401-001.863
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, com efeitos infringentes, rerratificando o Acórdão 1401-000.761, já integrado pelos acórdãos 1401-001.070 e 1401-001.258, para dar provimento, cancelando as multas isoladas do ano-calendário de 2007. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator) e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa que mantinham as referidas multas. Designado o Conselheiro Guilherme para redigir o voto vencedor. O Conselheiro José Roberto Adelino da Silva declarou-se impedido de votar. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente (assinado digitalmente) Guilherme Adolfo dos Santos Mendes -Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, José Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Lívia de Carli Germano e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

6965588 #
Numero do processo: 13830.903129/2012-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/12/2008 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDÉBITO. PERD/COMP. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. INSUFICIÊNCIA. As alegações constantes da manifestação de inconformidade devem ser acompanhadas de provas suficientes que as confirmem a liquidez e certeza do crédito pleiteado. Não tendo sido apresentada qualquer documentação apta a embasar a existência e suficiência crédito alegado pela Recorrente, não é possível o reconhecimento do direito apto a acarretar em qualquer imprecisão do trabalho fiscal na não homologação da compensação requerida. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-004.394
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (Assinado com certificado digital) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente. (Assinado com certificado digital) Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ

6877842 #
Numero do processo: 11633.000380/2007-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 12/03/2007 VALOR DE ALÇADA PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE OFÍCIO - SÚMULA CARF 103 O Ministro da Fazendo, consoante os termos do art. 1º da Portaria MF 63, de 09/02/2017, estabeleceu que só haverá recurso de ofício de Turma julgadora de DRJ quando a decisão exonerar o sujeito passivo de pagamento de tributo e encargos de multa em valor total superior a R$ 2.500.000,00. Sendo inferior o valor exonerado, não se conhece do recurso de ofício, uma vez que a aferição do valor de alçada se dá na data do julgamento do mesmo (Súmula CARF 103). Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 3402-004.240
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício. assinado digitalmente Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente em exercício e relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

6960787 #
Numero do processo: 10715.005712/2010-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 03/01/2008 a 28/01/2008 INFRAÇÃO ADUANEIRA. MULTA POR PRESTAR INFORMAÇÕES INTEMPESTIVAS QUANTO AOS EMBARQUES PARA O EXTERIOR. ART. 102, § 2º, do Decreto-lei nº 37/1966, com a nova redação dada pela Lei 12.350, de 2010. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. LANÇAMENTO MANTIDO
Numero da decisão: 3401-003.835
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer das alegações relativas a relevação da pena, e a negar provimento ao recurso voluntário, na parte conhecida. O Conselheiro Rodolfo Tsuboi atuou em substituição ao Conselheiro Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, que se declarou impedido. Sustentou pela recorrente a advogada Ana Carolina D'Errico, OAB/SP no 352.338. ROSALDO TREVISAN – Presidente. ANDRE HENRIQUE LEMOS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, André Henrique Lemos (relator), Fenelon Moscoso de Almeida, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ANDRE HENRIQUE LEMOS

6877969 #
Numero do processo: 10120.911739/2011-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO DE MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/72, considera-se preclusa a questão que não tenha sido suscitada expressamente em impugnação, de modo que sua colocação na peça recursal dirigida ao CARF é preclusa, não devendo ser conhecida. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. IMPUTAÇÃO. COMPETÊNCIA. AUTORIDADE FISCAL. Escapa à competência do CARF a imputação de responsabilidade aos sócios pelo crédito constituído sem sua menção no auto de infração. DÉBITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO. DCOMP. O crédito tributário também resulta constituído nas hipóteses de confissão de dívida previstas pela legislação tributária, como é o caso da Declaração de Compensação. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-004.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (Assinado com certificado digital) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente. (Assinado com certificado digital) Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ

6952776 #
Numero do processo: 10805.001004/2002-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1996, 1997, 1999 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NÃO RECONHECIMENTO. SÚMULA CARF N. 11. Não há que se falar em prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal quando sequer se iniciou a contagem do prazo prescricional que só ocorre com a constituição definitiva do crédito tributário. A teor do Enunciado de Súmula CARF n. 11, não se reconhece no âmbito do processo administrativo fiscal o instituto da prescrição intercorrente. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 26-A DO DECRETO N. 70.235/1972. ENUNCIADO DE SÚMULA CARF N. 2. No âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2402-005.982
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, Luís Henrique Dias Lima, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitosa, Fernanda Melo Leal e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

6946888 #
Numero do processo: 13706.000714/2001-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2001 CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, com o mesmo objeto de parte da manifestação de inconformidade, importa em renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito pela autoridade administrativa competente.
Numero da decisão: 3402-004.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para negar provimento, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. Acompanhou o julgamento, pela recorrente, o Dr. Alfredo Caregnato, OAB/RJ nº 72.998. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire (Presidente), Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO

6877881 #
Numero do processo: 18471.001569/2008-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/1997 a 31/12/1998 PEDIDO DE PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. No caso de pedido de parcelamento, restará configurada renúncia ao direito sobre o qual se funda o recurso interposto pelo sujeito passivo, impondo-se o seu não conhecimento. INCLUSÃO DE DÉBITOS EM PARCELAMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. O pedido de parcelamento deferido a um dos autuados suspende a exigibilidade do crédito tributário em relação aos demais. INCLUSÃO DE DÉBITOS EM PARCELAMENTO. RECURSO DE RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. SOBRESTAMENTO. Constatada desistência de recurso em razão de solicitação de parcelamento por um dos autuados, os recursos apresentados pelos demais devem ficar sobrestados até a extinção definitiva do crédito. Extinto o crédito tributário, perdem o objeto os recursos apresentados pelos demais autuados, devendo o processo ser arquivado. Rescindido o parcelamento, os autos devem ser remetido ao CARF para o julgamento dos recursos apresentados pelos responsáveis solidários.
Numero da decisão: 2402-005.915
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso da Petrobras, conhecer do recurso da BJ Service do Brasil Ltda, determinando o sobrestamento do processo na unidade de origem até a quitação do parcelamento, quando este deverá ser arquivado, ou retomando-se a análise do recurso da BJ Service do Brasil Ltda caso haja a rescisão de referido parcelamento em conformidade com a Portaria RFB nº 2.284/2010. Votaram pelas conclusões os conselheiros Ronnie Soares Anderson e Luis Henrique Dias Lima. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO