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7141625 #
Numero do processo: 10880.688795/2009-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3402-001.214
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente substituto e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7128844 #
Numero do processo: 11817.000164/2008-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 01 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 22/12/2005 a 03/03/2008 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. Próteses mamárias, testiculares e penianas, de silicone, apresentadas em variados modelos e tamanhos, para implantes no corpo humano, classificam-se no código 9021.39.80 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006, nos termos das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado nºs 1 e 6 e Regra Geral Complementar nº 1 da NCM, na medida em que não se amoldam ao conceito de próteses articulares. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. DESEMBARAÇO ADUANEIRO SOB CANAL VERDE. HOMOLOGAÇÃO. REVISÃO ADUANEIRA. POSSIBILIDADE. É possível a revisão aduaneira da classificação de mercadorias quando o seu desembaraço foi submetido ao canal verde de conferência, não constituindo necessariamente tal ato “mudança de critério jurídico”. ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO COSIT Nº 12/97. MULTA AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. EXCLUSÃO DE OUTRAS PENALIDADES. IMPOSSIBILIDADE. O Ato Declaratório Normativo Cosit nº 12/97 dispõe sobre a exclusão da penalidade, em determinadas circunstâncias, para a multa administrativa ao controle das importações tipificada no art. 169, I, "b" do Decreto-lei nº 37/66 (art. 633, II, "a" do Regulamento Aduaneiro/2002) não podendo, à míngua de qualquer norma legal ou infralegal nesse sentido, ser estendido a outras infrações. EXCLUSÃO DA MULTA DE OFÍCIO. NÃO QUALIFICADA. DESCRIÇÃO CORRETA DO PRODUTO. IMPOSSIBILIDADE. A multa de ofício não qualificada, prevista no inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430/96, não exige que a conduta da autuada seja dolosa, bastando, para a sua imputação, que haja a falta de pagamento do tributo, falta de declaração ou declaração inexata, de forma que a eventual boa-fé da recorrente ou a descrição correta do produto na Declaração de Importação não a exime da penalidade. A partir da vigência do Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 13/2002, publicado em 11.09.2002, não é mais cabível a exclusão da multa de ofício para a "classificação tarifária errônea" nas circunstâncias especificadas no referido Ato Declaratório, que não traz em sua redação essa hipótese, remanescendo a desoneração apenas para as hipóteses de solicitação indevida de benefícios fiscais (imunidade, isenção, redução, preferência tarifária ou ex tarifário) nas mesmas circunstâncias. Recurso voluntário negado Crédito tributário mantido
Numero da decisão: 3402-004.892
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o Relator, que dava provimento parcial ao Recurso para afastar a multa de 1% por erro de classificação fiscal. Designada a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente Substituto (assinado digitalmente) Diego Diniz Ribeiro - Relator (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais de Laurentiis Galkowicz e Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado).
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO

7148233 #
Numero do processo: 10980.905787/2008-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 DCOMP. COMPENSAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE CRÉDITO. Diligência fiscal que constatou ausência de créditos remanescentes, à compensar débitos deste processo. DCOMP. COMPENSAÇÃO A DESTEMPO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA MORATÓRIA DEVIDA. O afastamento da multa moratória, em face do benefício da denúncia espontânea, do art. 138, do CTN, exige o atendimento dos requisitos de existência de pagamento do tributo com os respectivos juros de mora e da inexistência de procedimento fiscal anterior ao pagamento. A compensação é forma distinta de extinção do crédito tributário, sujeita à condição resolutória da sua homologação, estando restrito ao pagamento o gozo do benefício conferido pelo sobredito art. 138, do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3401-004.326
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário apresentado, aplicando-se integralmente a informação fiscal, resultado da diligencia fiscal, com a conseqüente homologação parcial da compensação declarada. ROSALDO TREVISAN - Presidente. FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson Jose Bayerl, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, Renato Vieira de Ávila (Suplente), Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA

7237583 #
Numero do processo: 13888.003013/2008-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2007 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÕES. É devida a contribuição previdenciária incidente sobre as remunerações pagas ou creditadas aos segurados contribuintes individuais (remuneração de autônomos não declarados em GFIP). DECADÊNCIA. APLICAÇÃO. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 973.733/SC, na sistemática do recurso repetitivo. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICAÇÃO. A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 14, de 04 de dezembro de 2009, estabelece os procedimentos sobre a aplicação retroativa das multa de que tratam os do disposto nos arts. 35 e 35-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Numero da decisão: 2401-005.355
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, afastar a decadência e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Francisco Ricardo Gouveia Coutinho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Cleberson Alex Friess.
Nome do relator: FRANCISCO RICARDO GOUVEIA COUTINHO

7232692 #
Numero do processo: 16682.902803/2011-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO E RESSARCIMENTO. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. A manutenção em boa guarda de documentos comprobatórios de pedido de compensação e de ressarcimento de tributos administrados pela Receita Federal precede à própria entrega do PER/DCOMP, razão pela qual indefere-se pedido de diligência adicional ou de apresentação de documentos após o prazo concedido pela fiscalização. RECONHECIMENTO DO IRRF SOBRE RECEITA DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO (JCP). EXCEÇÃO AO REGIME DE COMPETÊNCIA. Em regra, aplica-se o regime de competência ao reconhecimento do JCP e do IRRF incidente sobre a operação. Excepcionalmente, admite-se a transposição do reconhecimento do crédito de IRRF para período de apuração imediatamente posterior (i) quando a fonte pagadora não informou ao beneficiário do pagamento que efetuaria o crédito ou pagamento do JCP no ano corrente, apenas o fazendo no período posterior; (ii) que o reconhecimento da receita dos JCP também seja efetuado em tal período posterior; e (iii) que o fisco não seja prejudicado em razão desse reconhecimento. No caso concreto, não há comprovação de que a recorrente desconhecia do creditamento dos JCP no próprio ano de 2004. Pelo contrário, tudo indica que a recorrente intentou apenas considerar o crédito de IRRF no ano em que recebeu os JCP, razão pela qual indefere-se o pedido de aproveitamento de crédito em período posterior. ART. 100 DO CTN. INTERPRETAÇÃO MAIS BENÉFICA. Não havendo dúvidas quanto à matéria de infrações e penalidades, imperativo o afastamento de pedido de exoneração de penalidades, da cobrança de juros de mora e da atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.
Numero da decisão: 1401-002.210
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA

7237596 #
Numero do processo: 19515.722888/2013-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO Acolhem-se os embargos declaratórios para o erro material apontado quanto à base de cálculo tributável.
Numero da decisão: 2401-005.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, para sanar o erro material apontado, passando a base cálculo tributável ao montante de R$ 44.273.741,12. (Assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente. (Assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Miriam Denise Xavier, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

7215465 #
Numero do processo: 10830.010598/2010-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 MULTA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA A obrigação acessória relaciona-se às prestações positivas ou negativas constantes na legislação de regência, de interesse da arrecadação ou da fiscalização tributária. As alegações de defesa não trazem nenhum fato novo ou argumentos jurídicos que possam afastar o conteúdo da exigência fiscal. Constatada a infringência aos dispositivos da infração com a cominação da multa aplicada. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. MOTIVO INSUFICIENTE Quanto ao Boletim de Ocorrência nº 5124/2010, fls. 70/71, lavrado motivo de furto dentre outros pertences da “pasta de documentos com folha de pagamento, documentos para a fiscalização de 2004 e 2005, guias de recolhimento de INSS e GFIP” deve-se destacar que este documento isoladamente não faz prova a favor do contribuinte.
Numero da decisão: 2401-005.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento. (Assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente. (Assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Miriam Denise Xavier, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

7172346 #
Numero do processo: 19515.006234/2008-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006 MULTA DE OFICIO. PERCENTUAL. O percentual da multa de ofício aplicada está de acordo com a legislação de regência (art. 44, Lei nº 9.430/96). ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. RICARF art.62 Fica vedado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
Numero da decisão: 3402-004.956
Decisão: Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, , por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Ausente a Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne] Assinado Digitalmente Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente. Assinado Digitalmente PEDRO SOUSA BISPO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Carlos Augusto Daniel Neto, Thais de Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro e Pedro Sousa Bispo.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

7128505 #
Numero do processo: 10880.694032/2009-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/12/2005 DESCUMPRIMENTO DE PRAZO PARA APRECIAÇÃO. CONSEQUÊNCIAS. A impossibilidade de observância do prazo estabelecido no art. 24 da Lei no 11.457(2007 no julgamento de processos administrativos fiscais não enseja nulidade de autuação/despacho decisório, nem aproveitamento tácito de crédito. PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO. RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO. Nos processos referentes a pedidos de compensação/ressarcimento, a comprovação dos créditos ensejadores incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos os elementos probatórios correspondentes. VERDADE MATERIAL. INVESTIGAÇÃO. COLABORAÇÃO. A verdade material é ladeada pelo dever de investigação (da Administração tributária, que encontra limitações de ordem constitucional), e pelo dever de colaboração (por parte do contribuinte e de terceiros). Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3401-004.103
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7120203 #
Numero do processo: 18471.000772/2008-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 SUJEIÇÃO PASSIVA. LANÇAMENTO CONCOMITANTE. DUPLICIDADE. INOCORRÊNCIA. Não constitui duplicidade de exigência de crédito tributário, ou mesmo procedimento irregular, o refazimento de auto de infração contra o sujeito passivo correto, quando decidido em primeira instância, em outro processo ainda não definitivamente julgado, o erro na indicação do sujeito passivo, não devendo ser confundida a constituição do crédito tributário com a sua exigibilidade. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. ART. 173, I DO CTN. RESP 973.733-SC. RECURSO REPETITIVO. ART. 62-A DO RICARF. O Superior Tribunal de Justiça, através do REsp nº 973.733-SC, sob a sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que o dies a quo para contagem da decadência para o exercício do direito de constituir/formalizar o crédito tributário, no caso dos tributos sujeitos ao lançamento por obrigação, quando inexistente pagamento antecipado, é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ser realizado, nos termos do art. 173, I do Código Tributário Nacional. Manifestação judicial que deve obrigatoriamente ser reproduzida nos julgamentos deste Conselho Administrativo, por força do disposto no art. 62-A do seu regimento interno, aprovado pela Portaria MF nº 256/09. JUROS MORATÓRIOS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. Nos termos do art. 61 da Lei nº 9.430/96, após a formalização da multa de ofício através de instrumento de lançamento, auto de infração ou notificação de lançamento, o valor correspondente, isoladamente ou conjuntamente com o tributo devido, constitui-se em crédito tributário e, nessa condição, está sujeito à incidência dos juros moratórios. Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 IOF. ADIANTAMENTO PARA FUTUROS AUMENTOS DE CAPITAL - AFAC. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS. INCIDÊNCIA. Os adiantamentos para futuros aumentos de capitais (AFAC) entre pessoas jurídicas interligadas, para que não configurem operações de crédito, devem ser precedidos de compromisso formal irrevogável, firmado por ambas as partes, que os recursos se destinam exclusivamente a aumento de capital e que esta integralização ocorra até a primeira Assembléia-Geral Extraordinária (AGE) ou alteração contratual, após o ingresso dos recursos na sociedade tomadora, além, é claro, que os lançamento contábeis reflitam esta opção das entidades. Caso contrário, inobservadas essas condições, deve a entrega ou disponibilização de recursos financeiros caracterizar operação de crédito e sujeitar-se à incidência do IOF. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-004.365
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Em prosseguimento ao julgamento iniciado em setembro, e continuado em outubro de 2017, conforme registrado nas respectivas atas, no qual o colegiado unanimemente afastou as alegações de nulidade, acordam os membros do colegiado, em negar provimento ao recurso voluntário, da seguinte forma: (a) por maioria de votos, para afastar a alegação de decadência, vencido o Conselheiro Augusto Fiel Jorge D'Oliveira; (b) por voto de qualidade, para manter, no mérito, o lançamento, vencidos os Conselheiros Augusto Fiel Jorge D'Oliveira (que indicou a intenção de apresentar declaração de voto), Tiago Guerra Machado, Renato Vieira de Ávila e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (que indicou a intenção de apresentar declaração de voto); e (c) por maioria de votos, para manter a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos os Conselheiros Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Renato Vieira de Ávila e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Rosaldo Trevisan – Presidente Robson José Bayerl – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado), Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Ausente justificadamente o Cons. André Henrique Lemos.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL