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6318188 #
Numero do processo: 10480.725340/2013-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2401-000.471
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria, em transformar o julgamento em diligência nos termos do voto vencedor. Vencida na votação a Conselheira Maria Cleci Coti Martins. Redação do voto vencedor a cargo do Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira. Maria Cleci Coti Martins – Relatora e Presidente Substituta Carlos Henrique de Oliveira - Redator designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Miriam Denise Xavier Lazarini, Arlindo da Costa e Silva, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

6318601 #
Numero do processo: 19515.004116/2010-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 ÔNUS DA PROVA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Art. 36 da Lei n° 9.784/99. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-004.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso Voluntário e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do relatório e voto. (assinado digitalmente) André Luís Mársico Lombardi – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi (Presidente), Luciana Matos Pereira Barbosa (Vice-Presidente), Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rayd Santana Ferreira, Carlos Henrique de Oliveira e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI

6280207 #
Numero do processo: 16327.720996/2012-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2005 COFINS. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. DECISÃO JUDICIAL QUE ENFRENTA O DETALHAMENTO DO ALCANCE. 1. Caso específico em que o contribuinte instigou o Poder Judiciário, tanto na petição inicial como pelo manejo de embargos de declaração, os quais foram acolhidos, obtendo o reconhecimento de que a base de cálculo da contribuição não alcança as receitas financeiras da instituição financeira. 2. Não se mostra plausível pretender retirar as rendas de intermediação financeira do conceito de receita financeira.
Numero da decisão: 3403-003.571
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos o Conselheiros Rosaldo Trevisan (relator) e Fenelon Moscoso de Almeida, que deram provimento parcial. Designado o Conselheiro Ivan Allegretti. O Conselheiro Antonio Carlos Atulim acompanhou o voto divergente pelas conclusões, por entender que a decisão transitada em julgado em favor do contribuinte alcança todas as receitas financeiras, inclusive o spread bancário. O Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Jorge Freire. Sustentou pela recorrente o Dr. Ricardo Krakowiak, OAB/SP no 138.192. Julgado no dia 25/02/2015. ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. ROSALDO TREVISAN - Relator. IVAN ALLEGRETTI - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Fenelon Moscoso de Almeida, Ivan Allegretti (redator designado), Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: Rosaldo Trevisan

6129956 #
Numero do processo: 16004.720189/2011-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 DILIGÊNCIA E PERÍCIA. Indefere-se o pedido de diligência e perícia quando presentes nos autos elementos capazes de formar a convicção do julgador. DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS. DESPESAS FINANCEIRAS RELATIVAS A EMPRÉSTIMOS REPASSADOS. GLOSA. Tendo a pessoa jurídica emprestado determinada importância à sua coligada e, no mesmo período, contraído empréstimo bancário a taxas de juros superiores, este financiamento não pode ser tido como necessário e, conseqüentemente, as despesas dele oriundas são passíveis de glosa. DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS. CONTRATO HÍBRIDO. MÚTUO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS E AFAC. Em se tratando de um contrato híbrido de conta-corrente (mútuo) e AFAC (Adiantamento para Futuro Aumento de Capital) deve ser abatido de forma proporcional a parte efetiva do saldo do conta-corrente que foi integralizada. IOF. CONTRATO HÍBRIDO. MÚTUO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS E AFAC. Verificada a existência de mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas, regular é a exigência do IOF incide sobre tais operações. Em se tratando de um contrato híbrido de conta-corrente (mútuo) e AFAC (Adiantamento para Futuro Aumento de Capital) deve ser abatido de forma proporcional a parte efetiva do saldo do conta-corrente que foi integralizada. APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA NA ESTIMATIVA. Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de ofício pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. Pelo critério da consunção, a primeira conduta é meio de execução da segunda. O bem jurídico mais importante é sem dúvida a efetivação da arrecadação tributária, atendida pelo recolhimento do tributo apurado ao fim do ano-calendário, e o bem jurídico de relevância secundária é a antecipação do fluxo de caixa do governo, representada pelo dever de antecipar essa mesma arrecadação. (Súmula CARF nº 105) TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Lavrado o Auto principal, devem também ser lavrados os Autos reflexos, nos termos do art. 142, parágrafo único do CTN (lei n° 5.172/66), devendo estes seguir a mesma orientação decisória daquele do qual decorrem
Numero da decisão: 1401-001.367
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos seguintes termos: 1) - Por unanimidade de votos, RETIRAR do cálculo do percentual de rateio a ser aplicado na apuração das despesas desnecessárias o valor de capital social efetivamente integralizado (R$ 100.000.000,00), tomando como marco inicial e final, respectivamente as datas de 01/01/2008 e 30/04/2009; 2) - Por unanimidade de votos, cancelar as multas isoladas referentes aos anos-calendários de 2007 e 2009, aplicando-se a Súmula CARF nº 105; 3) Por maioria de votos, CANCELAR a multa isolada relativa ao ano-calendário de 2008. Vencidos o Conselheiro Antonio Bezerra Neto (Relator) e Fernando Luiz Gomes de Mattos. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta; 4) Pelo voto de qualidade DAR provimento PARCIAL ao IOF, tirando da base de cálculo dos empréstimos o valor do capital efetivamente integralizado, por se tratar AFAC. Vencidos os Conselheiros Maurício Pereira Faro, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Karem Jureidini Dias que davam provimento integral ao IOF; 5) - Por unanimidade de votos, NEGAR provimento em relação às demais matérias. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Relator e Presidente em exercício (assinado digitalmente) André Mendes de Moura – Redator para Formalização do Voto Vencedor Considerando que o redator designado Sérgio Luiz Bezerra Presta à época do Julgamento não integra o quadro de Conselheiros do CARF na data da formalização da decisão, o Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura será o responsável pela formalização do voto vencedor. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Luiz Gomes de Mattos, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Carlos Mozart Barreto Vianna, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Maurício Pereira Faro e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

6264891 #
Numero do processo: 10783.724483/2011-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 Ementa: INSUMOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FRETES. Os fretes incorridos no transporte de matéria-prima entre os armazéns e a fábrica da contribuinte são gastos aptos a gerarem crédito das contribuições no regime não cumulativo por se enquadrarem como custo de produção. DEPRECIAÇÃO. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. VAGÕES. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Os encargos de depreciação do ativo imobilizado só geram direito ao crédito das contribuições no regime não cumulativo quando vinculados a bens do ativo imobilizado diretamente empregados na produção. Tratando-se de bens do ativo imobilizado empregados no transporte de produtos acabados entre a fábrica e o porto, a depreciação dos vagões não gera direito a crédito. Recurso Voluntário provido em parte
Numero da decisão: 3402-002.834
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário da seguinte forma: (i) para reconhecer o crédito sobre os fretes de matéria-prima entre os estabelecimentos da recorrente, vencido o Conselheiro Jorge Freire Freire; (ii) para reconhecer o direito de crédito sobre as despesas de "condomínio portuário, movimentação, classificação, água (CODESP)" incorridas pela filial Santos Armazenadora na prestação de serviços a terceiros, conforme rateio proposto pela contribuinte. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire e Waldir Navarro Bezerra; (iii) para negar o direito ao crédito sobre a depreciação de vagões, vencido o Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto; iv) para manter a glosa do crédito presumido. Vencidos os conselheiros Thais De Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto, que votaram pela conversão em diligência para apuração do crédito presumido decorrente da transferência entre filiais. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. Sustentou pela recorrente a Dra. Ana Carolina Saba Uttimati, OAB/SP nº 207.382. (assinado digitalmente) ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente (assinado digitalmente) MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

6321149 #
Numero do processo: 10580.724475/2014-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009, 2010 PRECLUSÃO. O recurso voluntário devolve à análise do Colegiado as matérias nele tratadas, restando incontestes as que não foram objeto de defesa específica. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. A legislação tributária prevê a cobrança da multa juntamente com a totalidade ou diferença de tributo apurada em lançamento de ofício. É cabível a qualificação da multa de ofício, no percentual de 150%, quando restar comprovado, nos autos, que o sujeito passivo adotou condutas que constituem sonegação e fraude, como definido em lei. MULTA AGRAVADA. O percentual da multa de ofício será aumentado de metade quando o contribuinte deixar de apresentar esclarecimentos solicitados pela autoridade lançadora. Meramente cumprir com a formalidade de responder às intimações, sem apresentar qualquer esclarecimento ou documentação solicitados, não é atender às intimações. MULTAS. EFEITO CONFISCATÓRIO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. A análise dos princípios constitucionais da proporcionalidade, razoabilidade e vedação ao confisco na aplicação de multas é vedada ao CARF, por aplicação da Súmula CARF n. 2: "O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária." RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ADMINISTRADOR. Atribui-se a responsabilidade tributária, nos termos do art. 135, III, do CTN, ao administrador, uma vez comprovado que este cometeu as infrações à lei que deram origem à qualificação e ao agravamento das penalidades aplicadas à pessoa jurídica.
Numero da decisão: 1401-001.510
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) ANTONIO BEZERRA NETO - Presidente. (assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas-Bôas, Ricardo Marozzi Gregorio, Aurora Tomazini de Carvalho, Livia De Carli Germano e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

6288555 #
Numero do processo: 17883.000076/2010-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2005 a 31/12/2007 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO IN NATURA. CESTA BÁSICA. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO PAT. PARECER PGFN/CRJ/Nº 2117 /2011. NÃO INCIDÊNCIA. Com e edição do parecer PGFN 2117/2011, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional reconheceu ser aplicável a jurisprudência já consolidada do STJ, no sentido de que não incidem contribuições previdenciárias sobre valores de alimentação in natura concedidas pelos empregadores a seus empregados. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DA LEI 10.101/00. PERIODICIDADE. DESCUMPRIMENTO. PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. A pagamento das verbas intituladas como participação nos lucros e resultados deve observar a periodicidade prevista no art. 3º, §2º da Lei 10.101/00, sob pena de ser considerada como verba de caráter salarial e sujeita à incidência das contribuições previdenciárias. LEI TRIBUTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. Não cabe ao CARF a análise de inconstitucionalidade da Legislação Tributária. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.888
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir os valores decorrentes do fornecimento de cesta básica. Ronaldo de Lima Macedo – Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

5376116 #
Numero do processo: 19515.002197/2006-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 NULIDADE. MPF. É cediço no âmbito desse Conselho que o MPF é instrumento de controle da Administração Pública, e não do contribuinte, razão pela qual eventuais vícios na sua edição não contaminam a lavratura do auto de infração, salvo se relacionados a denúncia espontânea, restrição de consulta e prática de atos que exigem, como requisito legal, a sua regular constituição. DECADÊNCIA No entanto, não tendo havido pagamento parcial por parte do contribuinte, aplica-se o art. 173, inciso I do CTN para contagem do prazo decadencial. ARBITRAMENTO. LUCRO REAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL VÁLIDA.. O arbitramento do lucro não é opção da Autoridade Lançadora, que está vinculada à lei na formalização do crédito tributário, nos exatos termos do art. 3º do CTN. Assim, na ausência de opção válida do contribuinte, não pode realizar o lançamento pelo lucro presumido. E na ausência de escrituração fiscal válida, não pode realizar o lançamento pelo lucro real imputando a totalidade das receitas como se fosse lucro. Trata-se, no caso, de lançamento obrigatório pela sistemática do lucro arbitrado. PIS E COFINS. LUCRO ARBITRADO. REGIME CUMULATIVO. Sendo o obrigatório o lucro arbitrado, equivocado o lançamento de PIS e COFINS pelo regime não cumulativo, próprio dos optantes pelo lucro real.
Numero da decisão: 1401-001.044
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por AFASTAR a decadência e REJEITAR as preliminares de nulidade; e no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar o lançamento do IRPJ e CSLL de 2001 a 2004; e de COFINS e PIS de 2002 a 2004, vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Fernando Luiz Gomes de Mattos, que davam provimento em menor extensão. (assinado digitalmente) JORGE CELSO FREIRE DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Mauricio Pereira Faro e Alexandre Antonio Alkmim Teixeira.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

5349437 #
Numero do processo: 13971.000440/2004-63
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/1999 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO PREVISTA NO ART. 12 DA MP Nº 2.158-35/2001. Por força do disposto no art. 12 da MP nº 1.807-2/1999 (cujo teor foi reeditado sucessivamente até a MP nº 2.158-35/2001), foi suspensa a aplicação da Lei nº 9.383/96, não havendo direito a crédito presumido de IPI em relação às aquisições ocorridas entre 1º de abril e 31 de dezembro de 1999. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ANTERIORIDADE. ARTS. 150, III, “A” E “B”, E 196, § 6º DA CF. BENEFÍCIO FINANCEIRO. NÃO APLICAÇÃO. O princípio constitucional da anterioridade impede a aplicação imediata de modificações promovidas nas leis que balizam a incidência dos tributos, ou seja, que alterem a regra matriz de incidência tributária. Não se cogita da aplicação de tal princípio quando a alteração normativa se refere a um benefício legal de efeito financeiro, destinado ao incentivo das exportações, ainda que conferido sob a forma de redutor dos tributos devidos. Recurso negado.
Numero da decisão: 3403-002.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Ivan Allegretti - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

5395489 #
Numero do processo: 16366.000093/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE IRPJ. COMPENSAÇÃO COM RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. DCOMP ENTREGUE APÓS O VENCIMENTO DO TRIBUTO A SER COMPENSADO. INCLUSÃO DE MULTA E JUROS MORATÓRIOS. INCLUSÃO APÓS ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Encerrado o período de apuração do imposto de renda, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia, uma vez que prevalece a exigência do tributo efetivamente devido apurado, com base no lucro real, em declaração de rendimentos apresentada tempestivamente, revelando-se improcedente a cominação de multa e juros moratórios nos casos de compensação em data posterior ao vencimento do débito declarado como compensado, se o indébito tributário for igual ou superior ao tributo a ser compensado. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-001.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto. O Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto apresentará declaração de voto. (Assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (Assinado digitalmente) Paulo Roberto Cortez - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ