Numero do processo: 11543.001488/2004-11
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EXERCÍCIO: 1998,1999
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE PLEITEAR.
O direito dos contribuintes de requerem a restituição do imposto pago indevidamente ou a maior extingue-se com a decorrência do prazo de 5 (cinco) anos.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIO: 2000,2001,2002,2003
RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO TRIBUTÁVEIS. MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO.
Parecer técnico emitido e homologado por setores competentes das Forças Armadas tem caráter de laudo médico oficial, no sentido de demonstrar o acometimento pelo contribuinte de doença capaz de isentá-lo do imposto.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 196-00.082
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito à restituição do imposto relativo aos exercícios de 2000 a 2003, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES
Numero do processo: 19647.003648/2003-11
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2001
RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS. ISENÇÃO. ALCANCE.
A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pelo PNUD/ONU
é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vinculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembleia Geral. Não estão albergados pela isenção os
rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização,
residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa
ou mesmo com vinculo contratual permanente.
RENDIMENTOS. TRIBUTAÇÃO NA FONTE. ANTECIPAÇÃO. RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA.
Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se da por
antecipação daquele a ser apurado na declaração, inexiste
responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na
pessoa da fonte pagadora, devendo o beneficiário, em qualquer
hipótese, oferecer os rendimentos à tributação na Declaração de
Ajuste Anual.
MULTA ISOLADA DE OFÍCIO. CARNE-LEÃO. INCIDÊNCIA CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO CONSECTARIA DO IMPOSTO LANÇADO NO AJUSTE ANUAL EM DECORRÊNCIA DA COLAÇÃO DO RENDIMENTO QUE NÃO FOI OBJETO DO
RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
Mansamente assentada na jurisprudência dos Conselhos de
Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais que a
multa isolada do carnê-leão não pode ser cobrada concomitantemente com a multa de oficio que incidiu sobre o imposto lançado, em decorrência da colação no ajuste anual do rendimento que deveria ter sido submetido ao recolhimento mensal obrigatório, pois ambas têm a mesma base de cálculo.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 196-00.104
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada do carne-leão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES
Numero do processo: 15374.004169/2001-57
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1996
IRPF. RESGATE E/OU COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. NÃO TRIBUTAÇÃO. COMPROVAÇÃO.
São isentos de imposto de renda os valores de resgate de contribuições e/ou complementação da aposentadoria a entidades de previdência privada correspondentes às contribuições efetuadas no período de 01/01/1989 a 31/12/1995, cujo ônus tenha sido do participante.
DEDUÇÕES. DESPESAS COM INSTRUÇÃO.
São admitidas as deduções pleiteadas com a observância da legislação tributária e que estejam devidamente comprovadas nos autos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-002.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 3.899,71
Assinado digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
Assinado digitalmente
Walter Reinaldo Falcão Lima - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Odmir Fernandes, Walter Reinaldo Falcão Lima e Nathália Mesquita Ceia. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Rodrigo Santos Masset Lacombe e Gustavo Lian Haddad.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCAO LIMA
Numero do processo: 11543.005008/2001-31
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Constatada omissão de rendimentos através de informe de rendimentos reputado idôneo, por coerência, justifica-se a dedução de despesa médica nele representada.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 196-00.025
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento o valor de R$189,00 referente a despesas médicas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICACIO
Numero do processo: 11080.001082/2001-72
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: FONTE INDENIZAÇÃO. Os rendimentos recebidos em decorrência de ação trabalhista, ainda que a título de "indenização", são tributáveis na fonte e na declaração de ajuste do respectivo beneficiário, excetuadas apenas as verbas legalmente isentas ou não tributáveis.
RESPONSABILIDADE RECOLHIMENTO E RETENÇÃO DA FONTE PAGADORA. Encontra-se pacificada no âmbito do Primeiro Conselho de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Entende-se que, superado o exercício financeiro, caso a fonte pagadora, responsável tributária, não tenha feita a retenção do imposto de renda, o ônus tributário deve ser arcado pelo contribuinte. Súmula 1°CC n° 12: Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção.
KM RODADO INDENIZADO. Pagamentos efetuados pelas empresas aos seus empregados para locomoverem-se em veículos da propriedade destes, como compensação pelo consumo de combustíveis, lubrificação, depreciação do veículo e evnetuais reparos, são considerados como rendimentos do trabalho assalariado e, portanto estão no campo de incidência do imposto de renda.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 196-00.083
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN
Numero do processo: 13701.000049/2001-04
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1996
IRPF. DECADÊNCIA. A tributação das pessoas físicas sujeita-se a ajuste na declaração de ajuste anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação. Via de regra, o direito da Fazenda Pública lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 196-00.014
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para acolher a decadência do lançamento arguida de ofício pelo Conselheiro relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICACIO
Numero do processo: 11543.003750/00-41
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IFPF
Ano calendário: 1995,1997,1998
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. A aquisição de bens sem a devida comprovação de origem dos recursos, caracteriza acréscimo patrimonial a descoberto, ensejando a exigência do imposto.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. É indevida a exigência da multa por atraso na entrega da declaração cumulativa e sobre a mesma base de cálculo da multa de ofício.
MULTA QUALIFICADA - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 196-00.041
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de ofício e excluir da exigência a multa por atraso na entrega da declaração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Carlos Nogueira Nicácio (relator) que deu provimento, em maior extensão, para também excluir o acréscimo patrimonial a descoberto dos anos-calendário de 1997 e 1998. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Valéria Pestana Marques quanto ao acréscimo patrimonial a descoberto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICACIO
Numero do processo: 10726.001042/2001-25
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1997
PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. A configuração de não-incidência tributária por participação em programa de demissão voluntária deve ser respaldada por meios hábeis de prova.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 196-00.056
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICACIO
Numero do processo: 10070.002867/2002-08
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício. 1998
IRPF. RESTITUIÇÃO INDEVIDA.
Inexistindo fundamento em contrário, cabe ao contribuinte devolver restituição indevida apurada em decorrência de retificação espontânea de declaração.
INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Incompetente o Primeiro Conselho de Contribuintes para decidir
matérias que extrapolam aquelas prescritas pelo art. 20 do
Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 196-00.101
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICACIO
Numero do processo: 13857.000366/2001-49
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIO: 2000
RENDIMENTO BRUTO. RECEBIMENTO ACUMULADO. EXCLUSÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
A exclusão do rendimento bruto de despesas havidas em ações judiciais necessárias para o recebimento dos rendimentos, inclusive as havidas com advogados, estão condicionadas à corroboração por documentos que apontem o nome de seus signatários, sua vinculação com a OAB e, sobretudo, de forma oficial e inconteste, que tal profissional atuou com representante legal do contribuinte.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 196-00.022
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES
