Numero do processo: 13804.004251/2005-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3201-000.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o(a) advogado(a) Cássio Stokfisz, OAB/SP nº 257324.
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Mércia Helena Trajano D'Amorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Cassio Shappo, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 15868.720094/2012-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
O resultado de julgamento deve refletir os termos da decisão proferida na sessão de julgamento. Acolhem-se os embargos para retificar a parte dispositiva de modo a compatibilizar o seu texto ao quanto decidido pelo colegiado.
Numero da decisão: 1201-001.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, nos termos do voto do relator. O acórdão embargado, nº 1102-001.099, de 14/05/2014, passa a ter a seguinte redação: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares, e, no mérito, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para: (i) afastar a responsabilidade tributária da empresa Malibu Confinamento de Bovinos Ltda; (ii) cancelar os lançamentos relativos à infração 002 do auto de infração (ganhos de capital); (iii) reduzir o valor das infrações 004 (saldo credor de caixa em 2007 e 2008) e 001 (saldo credor de caixa em 2009) do auto de infração, nos termos do voto vencedor, vencido, nesta parte, o conselheiro João Carlos de Figueiredo Neto (relator), que dava provimento em maior extensão, para reduzir o lançamento relativo à infração 004 ao montante de R$ 328.144,55 em 31/12/2008, e para cancelar integralmente o lançamento relativo à infração 001. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro João Otávio Oppermann Thomé.
Documento assinado digitalmente.
Marcelo Cuba Netto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, Ester Marques Lins de Sousa e Ronaldo Apelbaum.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 10735.004098/2001-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1994
OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Prevalece o lançamento fiscal por omissão de rendimentos quando os valores lançados na declaração de ajuste anual estão em descompasso com os valores informados nos comprovantes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras.
DEDUÇÕES NÃO COMPROVADAS.
Descabe a dedução de despesas na declaração de ajuste anual quando não comprovadas mediante documentação hábil e idônea.
DEDUÇÕES COMPROVADAS.
Cabe a dedução de despesas na declaração de ajuste anual quando comprovadas mediante documentação hábil e idônea.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2201-002.816
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução de previdência oficial.
Assinado digitalmente
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente em Exercício.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente em exercício), Eduardo Tadeu Farah, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10410.003978/2002-25
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1997 a 30/09/1997
PAGAMENTOS EFETUADOS. ERROS NO PREENCHIMENTO DA DCTF. COMPROVAÇÃO.
Uma vez comprovados os recolhimentos efetuados relativos à contribuição devida no período e demonstrados os erros cometidos no preenchimento da DCTF original, cancela-se o auto de infração fundado na não localização dos pagamentos.
Numero da decisão: 2802-000.063
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Evandro Francisco Silva Araújo, Ivan Allegretti e Adélcio Salvalágio.
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis
Numero do processo: 13808.006343/2001-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Diferença entre o declarado e o escriturado
Período de apuração: Dezembro de 1996.
VALOR ESCRITURADO MENOR DO QUE O DECLARADO À RFB
Comprovando o Fisco que os valores declarados como base imponível são inferiores aos escriturados, e não demonstrando o contribuinte, nas várias oportunidades que teve, a origem dessa diferença, deve ser cobrado o tributo em função daquela.
TAXA SELIC
Nos termos da Súmula 4 do CARF, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2202-000.035
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: Jorge Lock Freire
Numero do processo: 10166.011350/2005-85
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Ano-calendário: 2003
SUJEITO PASSIVO DO ITR.
A Fazenda Pública está autorizada a exigir o tributo do proprietário do imóvel, no caso, o interessado, em nome de quem foi apresentada a DITR que serviu de base para o presente lançamento, enquanto não for comprovada a efetiva transferência do imóvel e/ou erro no preenchimento da declaração.
Não estando comprovado nos autos, que o recorrente não era, à época do fato gerador do ITR/2003, proprietário do imóvel rural objeto da multa exigida nos autos, cabe manter o lançamento realizado em seu nome.
A procuração, mesmo que em causa própria, não constitui espécie de título de transferência da propriedade de bens imóveis.
Numero da decisão: 3802-000.050
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da redatora designada. Vencidos os Conselheiros Francisco Eduardo Orcioli Pires e Albuquerque, relator e Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado. Designada para redigir o Acórdão a Conselheira Maria de Fátima Oliveira Silva.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki Presidente 2ª Câmara/3ª Seção
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra Redator designado ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015).
Participaram do presente julgamento os conselheiros Anelise Daudt Prieto (Presidente), Francisco Eduardo Orcioli Pires e Albuquerque Pizzolante, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado e Maria de Fátima Oliveira Silva.
Nome do relator: Francisco José Barroso Rios
Numero do processo: 12585.000286/2010-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3201-000.539
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o recurso em diligência nos termos do voto do relator.
Joel Miyazaki - Presidente.
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Daniel Mariz Gudino
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10140.002672/2001-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998
REGISTROS CONTÁBEIS. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE.
O fenômeno da decadência não atinge o direito de verificar e analisar fatos, documentos ou atos jurídicos que tenham servido de base para autuações tempestivas. Inexiste na legislação tributária a preclusão de tal direito, dado que a pertinência, validade e cabimento de atos pretéritos pode ser revista pelo Fisco, especialmente quando deles decorrerem efeitos tributários posteriores, em períodos não atingidos pela decadência.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa do contribuinte. Descabe a alegação de nulidade quando não existirem no processo atos insanáveis, ainda mais quando comprovado que a autoridade lançadora observou, durante os trabalhos de auditoria, os procedimentos previstos na legislação tributária.
Numero da decisão: 1201-001.148
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Marcelo Cuba Netto acompanhou o relator pelas conclusões e fará declaração de voto.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo Presidente
(documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araujo, Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, André Almeida Blanco e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 10840.721047/2009-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/05/2005 a 31/12/2008
CRÉDITO PRESUMIDO. COOPERATIVAS. ILEGITIMIDADE.
Apenas as empresas produtoras e exportadoras de mercadorias nacionais é que fazem jus ao crédito presumido do IPI, como ressarcimento do PIS e da COFINS.
O direito de aproveitar o crédito presumido de IPI, quando a comercialização for efetuada por meio de cooperativas centralizadoras de vendas, é do cooperado e não da cooperativa.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-001.469
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luís Eduardo Garrossino Barbieri. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado José Ricardo Silva, OAB/DF nº. 19.366.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Charles Mayer de Castro Souza - Relator ad hoc
Luís Eduardo Garrossino Barbieri Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Tatiana Midori Migiyama, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES
Numero do processo: 15889.000396/2008-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
DECADÊNCIA – ART. 150, §4º, CTN – APLICABILIDADE.
Não havendo qualquer ato que expressamente homologue a declaração efetuada pelo contribuinte e o respectivo pagamento, ainda que parcial, considera-se o procedimento tacitamente homologado após o transcurso do prazo de 05 anos contados da data do fato gerador, nos termos do que dispõe o §4º, do art. 150, do CTN.
COTITULARIDADE DE CONTAS BANCÁRIAS – INTIMAÇÃO DO COTITULAR – NECESSIDADE – SUMULA CARF Nº 29
Todos os cotitulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2202-003.031
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, dar provimento ao recurso para extinguir o crédito tributário quanto à omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
