Numero do processo: 10073.720383/2015-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011
ARGUMENTOS DE DEFESA TRAZIDOS APENAS EM SEDE DE RECURSO. INOVAÇÃO. PRECLUSÃO.
Os argumentos de defesa trazidos apenas em sede de recurso, em relação aos quais não se manifestou a autoridade julgadora de primeira instância, impedem a sua apreciação, por preclusão processual.
ENTIDADE BENEFICENTE. ISENÇÃO CONDICIONADA. NÃO OBSERVÂNCIA DAS REGRAS PREVISTAS NA LEI 12.101, DE 2009.
A imunidade conferida às entidades beneficentes é condicionada ao cumprimento de requisitos legais.
O descumprimento de obrigações acessórias pela entidade configura o não atendimento do requisito previsto no inciso VII do artigo 29 da Lei 12.101/2009.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DESTINADAS A OUTRAS ENTIDADES OU FUNDOS. OBRIGAÇÃO DO RECOLHIMENTO.
A empresa que não esteja em gozo de isenção de contribuições sociais é obrigada a recolher, nos prazos definidos em lei, as contribuições a seu cargo, devidas à Seguridade Social, incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados e contribuintes individuais, e as devidas aos Terceiros, incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados a seu serviço.
Numero da decisão: 2202-011.527
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das alegações constantes do item ii capítulo “Da inaplicabilidade da sanção prevista no art. 32 da Lei nº 12.101/2009, e, na parte conhecida, por negar-lhe provimento.O Conselheiro Thiago Buschinelli Sorrentino votou pelas conclusões e manifestou o interesse de declarar voto.
(documento assinado digitalmente)
Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Andressa Pegoraro Tomazela, Rafael de Aguiar Hirano (substituto integral), Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino e Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: SARA MARIA DE ALMEIDA CARNEIRO SILVA
Numero do processo: 10340.720456/2020-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2015, 2016
MPF/TDPF. IRREGULARIDADE/EXTINÇÃO. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Meras irregularidades na emissão, alteração ou prorrogação do MPF/TDPF não acarretam a nulidade do lançamento, sobretudo ausente demonstração de prejuízo ao Contribuinte.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015, 2016
OMISSÃO DO ACÓRDÃO. ANO-CALENDÁRIO DE 2016. INOCORRÊNCIA.
Inexistente omissão quanto às alegações relativas a 2016: embora o acórdão tenha mencionado ausência de impugnação específica, examinou a tese e concluiu que, para 2016, a escrita permitia a apuração pelo lucro real. Adoção dos fundamentos da DRJ, nos termos do art. 114, § 12, I, do RICARF.
Numero da decisão: 1201-007.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Isabelle Resende Alves Rocha – Relatora
Assinado Digitalmente
Raimundo Pires de Santana Filho – Presidente em exercício
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Ricardo Pezzuto Rufino(substituto[a] integral), Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente).
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA
Numero do processo: 10073.722002/2017-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2013 a 31/12/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS POR GFIP. CONTROLE DE LIQUIDEZ E CERTEZA. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. DECADÊNCIA. COBRANÇA INDIRETA DE TRIBUTOS EXTINTOS. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Recurso voluntário interposto contra acórdão proferido por órgão julgador de primeira instância que julgou parcialmente procedente manifestação de inconformidade apresentada contra despacho decisório de não homologação de compensações previdenciárias realizadas por meio de GFIP, relativas às competências de fevereiro a dezembro de 2013, inclusive décimo terceiro salário.
A parte-recorrente, sociedade empresária do setor automotivo, efetuou compensações relativas à contribuição ao SAT com fundamento em decisão judicial transitada em julgado e, também, por recolhimentos a maior decorrentes de erros de alíquota aplicadas em competências anteriores, especialmente entre 2008 e 2009.
A autoridade fiscal glosou integral ou parcialmente os créditos compensados, sob fundamentos diversos, incluindo: ausência de comprovação documental da origem dos créditos; uso de créditos de estabelecimentos não abrangidos pela coisa julgada; erro na metodologia de atualização; e inconsistência entre valores declarados em GFIP e os constantes das folhas de pagamento.
A instância de origem converteu o julgamento em diligência, ao final da qual foi parcialmente retificado o despacho decisório, com reconhecimento parcial de um dos créditos compensados (competência 07/2013, CNPJ 0001-73). O restante das glosas foi mantido, com base na suposta inexistência de sobras e na ausência de documentos comprobatórios de períodos anteriores a 2010.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão:
(i) saber se a glosa das compensações realizadas nas GFIPs de 2013, com base em revisões de recolhimentos efetuados entre 2008 e 2009, está obstada pela decadência prevista no art. 150, §4º, do Código Tributário Nacional; e
(ii) saber se a autoridade julgadora incorreu em nulidade ao manter glosa com fundamento diverso daquele originalmente adotado pela autoridade lançadora, em violação ao art. 146 do CTN.
III. RAZÕES DE DECIDIR
As compensações previdenciárias declaradas nas GFIPs de 2013 referem-se a créditos oriundos de recolhimentos efetuados entre 2008 e 2013.
O controle da compensação está sujeito ao prazo de cinco anos, contado da declaração, conforme art. 74 da Lei nº 9.430/1996. No entanto, a reanálise de fatos geradores anteriores à compensação, para glosar os créditos declarados, está limitada pelo prazo de decadência estabelecido no art. 150, §4º, do CTN.
A autoridade fiscal, ao revisar as bases de cálculo de recolhimentos ocorridos entre 2008 e 2009, ultrapassou o prazo decadencial legal para constituição ou revisão desses tributos, ainda que o intuito declarado fosse aferir a certeza e a liquidez dos créditos utilizados.
O acórdão recorrido incorreu em erro ao desconsiderar essa limitação legal, ao admitir glosa de créditos baseando-se na reconstituição de fatos geradores decaídos, o que configura desvio de finalidade e afronta à legalidade tributária.
Nos termos do art. 146 do CTN, é vedada a alteração do critério jurídico determinante do lançamento, quando este já tiver sido superado.
No caso concreto, a glosa originalmente se fundava na ausência de abrangência da decisão judicial à matriz (CNPJ 0001-73), mas, após a diligência, foi mantida sob novo fundamento, consistente em divergências entre bases da GFIP e resumos de folhas de pagamento.
Essa substituição de fundamentos, sem novo lançamento ou oportunidade adequada de contraditório, configura vício de motivação e nulidade do ato administrativo, por violação ao art. 146 do CTN.
O reconhecimento parcial do crédito compensável na diligência (referente à competência 07/2013) não sana o vício de origem do novo fundamento, adotado extemporaneamente.
Ainda que se reconheça a prerrogativa da Administração em verificar a liquidez e certeza dos créditos compensáveis, essa atividade deve respeitar os limites temporais e formais do direito tributário material.
A fiscalização, ao utilizar alíquotas agregadas (INSS patronal, terceiros e salário-educação) para recálculo de tributos já confessados e que não foram objeto de lançamento específico, promoveu compensação de ofício vicária ou sucedânea de cobrança indireta de tributos extintos, em afronta ao art. 150, §4º, do CTN e ao art. 9º do Decreto nº 70.235/1972.
O reconhecimento da decadência dos créditos declarados, cuja origem remonta a competências anteriores a dezembro de 2009, impõe o restabelecimento das respectivas compensações.
Deve ser acolhida a preliminar de decadência quanto às compensações lastreadas em recolhimentos efetuados entre novembro de 2008 e dezembro de 2009.
Deve ser igualmente acolhido o argumento de nulidade por alteração indevida de critério jurídico quanto à competência 07/2013 (CNPJ 0001-73), restabelecendo-se a compensação originalmente declarada.
Quanto à alegação de erro material de cálculo na competência 13/2009, remete-se a sua apreciação à autoridade competente na fase de execução do julgado, nos termos do Parecer Normativo Cosit nº 08/2014.
Numero da decisão: 2202-011.537
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, emconhecer do recurso voluntário, acolher a preliminar de decadência, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para: (a) restabelecer as compensações relativas aos créditos originados de GFIPs pertinentes a períodos anteriores a dezembro de 2009, e cuja revisão encontra-se obstada pela decadência prevista no art. 150, §4º, do Código Tributário Nacional; (b) reconhecer a nulidade, por alteração indevida de critério jurídico (art. 146 do CTN), da fundamentação substitutiva introduzida após a diligência, qual seja, a glosa fundada no cotejo entre GFIP e resumos de folhas de pagamento, que veio a substituir o motivo originalmente indicado no Despacho Decisório nº 181/2017 para a competência 07/2013 do estabelecimento CNPJ 67.405.936/0001-73; e (c) restabelecer integralmente a compensação declarada na competência 07/2013 (CNPJ 67.405.936/0001-73), no montante originalmente compensado de R$ 1.869.093,83.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator
Assinado Digitalmente
Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente
Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 13807.006086/2009-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004
GLOSA DA COMPENSAÇÃO DO IRRF. RENDIMENTOS DE AÇÃO JUDICIAL.
Na falta de comprovação da efetividade do recolhimento do imposto correspondente a rendimentos recebidos em decorrência de ação judicial, deve ser mantida a glosa efetuada.
Numero da decisão: 2201-012.391
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Luana Esteves Freitas – Relatora
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Debora Fófano dos Santos (substituto[a] integral), Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Cleber Ferreira Nunes Leite.
Nome do relator: LUANA ESTEVES FREITAS
Numero do processo: 12266.720827/2013-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO APONTADO NÃO CONFIRMADO.
Somente cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a Turma. Vicio apontado não confirmado.
Numero da decisão: 3201-012.595
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos embargos, em razão da não confirmação do vício apontado.
Assinado Digitalmente
Flávia Sales Campos Vale – Relatora
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmão (substituto[a] integral), Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco, Helcio Lafeta Reis (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, substituído(a)pelo(a) conselheiro(a) Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmão.
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE
Numero do processo: 10166.720971/2013-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
SOCIEDADE DE ADVOGADOS. DISTRIBUIÇÃO DESPROPORCIONAL DE LUCROS. PREVISÃO NO CONTRATO SOCIAL.
A informação do contribuinte, de recebimento de rendimentos isentos pagos por pessoa jurídica a título de distribuição de lucros, somente pode ser aceita se restar comprovado existir previsão contratual que ampare a distribuição desproporcional à sua participação no capital social.
MULTA CONFISCATÓRIA. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF N. 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, o que inclui a confiscatoriedade de multas.
Numero da decisão: 2201-012.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negarprovimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Fernando Gomes Favacho – Relator
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Débora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO
Numero do processo: 11516.723334/2014-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2012
LIMITE DE RECEITA BRUTA. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. ANO-CALENDÁRIO SUBSEQUENTE.
O contribuinte, cuja receita bruta ultrapassa o limite estabelecido pela legislação do Simples Nacional, deve ser excluído deste sistema de tributação no ano-calendário subseqüente ao que ocorrer o excesso de receita.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
OMISSÃO DE RECEITAS. DETERMINAÇÃO DO IMPOSTO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO.
Verificada a omissão de receita, o imposto a ser lançado de ofício deve ser determinado de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período-base a que corresponder a omissão.
RECEITA DA ATIVIDADE ESCRITURADA E NÃO DECLARADA.
Receitas da atividade da empresa escrituradas e não declaradas constituem-se receitas omitidas ao Fisco.
LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO.
Os optantes pelo Lucro Presumido sujeitam-se às normas do regime atinentes aos percentuais para apuração do lucro.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONFISCO.
O crédito tributário lançado está de acordo com a legislação de regência, sendo incabível à instância administrativa manifestar-se a respeito de eventual alegação de afronta ao princípio da vedação ao confisco.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. LEGALIDADE.
A multa de ofício, sendo parte integrante do crédito tributário, está sujeita à incidência dos juros de mora a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento.
Numero da decisão: 1201-007.288
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Lucas Issa Halah – Relator
Assinado Digitalmente
Raimundo Pires de Santana Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto[a] integral), Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente)
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH
Numero do processo: 10314.728037/2015-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO.
Incide contribuição previdenciária sobre os valores creditados a título de PLR quando evidenciado o não cumprimentos de todos os requisitos legais.
PLR. NEGOCIAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO. RECUSA. COMUNICAÇÃO À AUTORIDADE COMPETENTE. OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR. Tendo o ente sindical se recusado a participar das negociações para pagamento da participação nos lucros, deve o empregador comunicar tal recusa ao Ministério do Trabalho, para adoção das providências legais cabíveis.
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). ASSINATURA DO ACORDO APÓS INÍCIO DO PERÍODO DE AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Constitui requisito legal que as regras do acordo da PLR sejam estabelecidas previamente, de sorte que os acordos discutidos e firmados após o início do período de aferição acarretam a inclusão dos respectivos pagamentos no salário de contribuição.
Numero da decisão: 2201-012.325
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso de Ofício, com base no limite de alçada. Acordam ainda, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o Conselheiro Thiago Álvares Feital, que lhe deu provimento. Os Conselheiros Fernando Gomes Favacho e Luana Esteves Freitas manifestaram intenção de apresentar declaração de voto.
Assinado Digitalmente
Weber Allak da Silva – Relator
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Thiago Álvares Feital, Luana Esteves Freitas e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: WEBER ALLAK DA SILVA
Numero do processo: 16327.720734/2014-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2012, 2013
RECURSO DE OFÍCIO. EXONERAÇÃO INFERIOR AO LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO.
Tendo decorrido de exoneração de crédito tributário de valor inferior ao limite de alçada vigente na data de sua apreciação, o Recurso de Ofício não deve ser conhecido. (Súmula CARF nº 103)
Numero da decisão: 3201-012.657
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso de Ofício, por se referir a exoneração em valor inferior ao limite de alçada.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow – Relator
Assinado Digitalmente
Helcio Lafeta Reis – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente
Nome do relator: RODRIGO PINHEIRO LUCAS RISTOW
Numero do processo: 16095.720084/2013-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jan 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. NECESSIDADE DE DACON E DCTF RETIFICADORES.
O aproveitamento de créditos extemporâneos da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS exige a apresentação de DCTF e DACON retificadores, comprovando os créditos e os saldos credores dos trimestres correspondentes.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. NECESSIDADE DE DACON E DCTF RETIFICADORES.
O aproveitamento de créditos extemporâneos da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS exige a apresentação de DCTF e DACON retificadores, comprovando os créditos e os saldos credores dos trimestres correspondentes.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
INCONSTITUCIONALIDADE. CARF. INCOMPETÊNCIA PARA ANÁLISE
O Conselho Administrativo Fiscal (CARF) não detêm competência para acolher alegações que impliquem no afastamento de normas legais vigentes por suposto vício de inconstitucionalidade.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
MULTA DE OFÍCIO. JUROS. SELIC. INCIDÊNCIA
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 3201-012.680
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Flávia Sales Campos Vale – Relatora
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores, Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE
