Sistemas: Acordãos
Busca:
7657089 #
Numero do processo: 19515.002874/2006-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002 DEPÓSITO BANCÁRIO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA SUMULADA. SUJEITO PASSIVO É O TITULAR DA CONTA BANCÁRIA. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. Não comprovada a origem dos depósitos em conta corrente bancária, deve ser mantido o lançamento tributário pois a presunção estabelecida pelo citado dispositivo legal dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. Nestes casos, o lançamento em razão da omissão de receita deve ser lavrado em desfavor do titular da conta bancária. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA SUMULADA. De acordo com o disposto na Súmula nº 02, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2201-005.003
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Daniel Melo Mendes Bezerra - Presidente em Exercício. (assinado digitalmente) Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Débora Fofano, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushyama, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (Suplente Convocada), Marcelo Milton da Silva Risso e Daniel Melo Mendes Bezerra (Presidente em Exercício). Ausente o conselheiro Carlos Alberto do Amaral Azeredo.
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

7687644 #
Numero do processo: 16682.906135/2012-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 30/06/2007 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PER/DCOMP. CONFISSÃO DE DÍVIDA. A partir de 31/10/2003, a declaração de compensação constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos débitos indevidamente compensados, em razão da vigência do disposto no art. 74, § 6º, da Lei nº 9.430/96. PIS. COFINS. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. REVENDA DE PRODUTOS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. DESCONTO DE CRÉDITOS SOBRE DESPESAS COM FRETES NA OPERAÇÃO DE VENDA. As mercadorias sujeitas ao regime monofásico de incidência das contribuições ao PIS/Pasep e à COFINS (produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal) sujeitas ao regime não cumulativo de apuração das citadas contribuições, tem o direito de descontar créditos relativos às despesas com frete nas operações de venda, quando por ele suportadas na condição de vendedor, nos termos do art. 3°, IX, das Leis n°s. 10.637/2002 e 10.833/2003.
Numero da decisão: 3201-005.048
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7672115 #
Numero do processo: 15586.720516/2012-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2008 NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. CRÉDITOS. CONCEITO. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial nº 1.221.170/PR). DESPESAS. FRETES. TRANSFERÊNCIA/TRANSPORTE. PRODUTOS INACABADOS E INSUMOS. ESTABELECIMENTOS PRÓPRIOS, CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. As despesas com fretes para a transferência/transporte de produtos em elaboração (inacabados) e de insumos entre estabelecimentos do contribuinte integram o custo de produção dos produtos fabricados/vendidos e, consequentemente, geram créditos da contribuição, passíveis de desconto do valor apurado sobre o faturamento mensal. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. CAPATAZIA. Os serviços de capatazia e estivas geram créditos de Cofins, no regime não cumulativo, como serviços de logística, respeitados os demais requisitos da Lei. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2008 NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. CRÉDITOS. CONCEITO. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial nº 1.221.170/PR). DESPESAS. FRETES. TRANSFERÊNCIA/TRANSPORTE. PRODUTOS INACABADOS E INSUMOS. ESTABELECIMENTOS PRÓPRIOS, CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. As despesas com fretes para a transferência/transporte de produtos em elaboração (inacabados) e de insumos entre estabelecimentos do contribuinte integram o custo de produção dos produtos fabricados/vendidos e, consequentemente, geram créditos da contribuição, passíveis de desconto do valor apurado sobre o faturamento mensal. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. CAPATAZIA. Os serviços de capatazia e estivas geram créditos de PIS, no regime não cumulativo, como serviços de logística, respeitados os demais requisitos da Lei. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2008 ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ESFERA ADMINISTRATIVA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. AUDITORIA POR AMOSTRAGEM. POSSIBILIDADE. O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil pode valer-se, na realização de sua atribuição legal, de qualquer método de fiscalização não vedado por norma legal ou administrativa, inclusive da auditoria por amostragem. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2008 FALSIDADE DA DECLARAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. A não homologação da compensação quando se comprove falsidade da declaração enseja a aplicação da multa isolada no percentual previsto no inciso I do caput do art. 44 da Lei no9.430, de 27 de dezembro de 1996, aplicado em dobro, e terá como base de cálculo o valor total do débito indevidamente compensado.
Numero da decisão: 3201-004.888
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para: a) cancelar a multa aplicada com fundamento no art. 62 da Lei 12.249, de 2010; e b) aplicar aqui o que foi decidido no julgamento do processo administrativo nº 15586.720483/2012-48. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laercio Cruz Uliana Junior e Paulo Roberto Duarte Moreira.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7665821 #
Numero do processo: 10530.720728/2012-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESERVAÇÃO DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. RECURSO VOLUNTÁRIO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS RECURSAIS INTRÍNSECOS E EXTRÍNSECOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ALEGAÇÕES RECURSAIS GENÉRICAS. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. IMPUGNAÇÃO NÃO CONHECIDA PELA DECISÃO HOSTILIZADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS E SUFICIENTES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DUPLO GRAU DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO. PROIBIÇÃO DA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VEDAÇÃO DE DISCUSSÃO DE MATÉRIA NÃO DECIDIDA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. O recurso voluntário interposto, apesar de ser de fundamentação livre e tangenciado pelo princípio do formalismo moderado, deve ser pautado pelo princípio da dialeticidade, enquanto requisito formal genérico dos recursos. Isto exige que o objeto do recurso seja delimitado pela decisão recorrida havendo necessidade de se demonstrar as razões pelas quais se infirma a decisão. As razões recursais precisam conter os pontos de discordância com os motivos de fato e/ou de direito, impugnando especificamente a decisão hostilizada, devendo haver a observância dos princípios da concentração, da eventualidade e do duplo grau de jurisdição. A ausência do mínimo de arrazoado dialético direcionado a combater as razões de decidir da decisão infirmada, apontando o error in procedendo ou o error in iudicando nas suas conclusões, acarreta o não conhecimento do recurso por ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade pertinente a regularidade formal. De igual modo, a preclusão, decorrente da não impugnação específica no tempo adequado, redunda no não conhecimento por ausência de pressuposto intrínseco de admissibilidade pertinente ao fato extintivo do direito de recorrer. ABORDAGEM CONSTITUCIONAL E DE ILEGALIDADE DE LEI. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA SUMULADA. SÚMULA CARF N.º 2 É vedado ao órgão julgador administrativo negar vigência a normas jurídicas por motivo de ilegalidade e/ou de inconstitucionalidade. O pleito de reconhecimento de inconstitucionalidade materializa fato impeditivo do direito de recorrer, não sendo possível conhecer o recurso neste particular. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2202-005.055
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso, vencidos os conselheiros Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e José Alfredo Duarte Filho, que o conheciam. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (assinado digitalmente) Leonam Rocha de Medeiros - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correia, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente a conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

7674878 #
Numero do processo: 10320.900199/2011-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS. INCIDÊNCIA MONOFÁSICA COM ALÍQUOTA ZERO NAS OPERAÇÕES DE REVENDA. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO NOS TERMOS DO ART. 17 DA LEI 11.033/2004. Os artigos 2º, parágrafo 1º, VIII e 3º, I, b, das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003 vedam expressamente o direito ao creditamento das referidas contribuições em relação a bebidas adquiridas para revenda. O benefício contido no artigo 17 da Lei 11.033, de 2004, de que o vendedor tem direito a créditos vinculados às vendas efetuadas com alíquota zero do PIS e Cofins, não se aplica no caso de os bens adquiridos não estarem sujeitos ao pagamento das contribuições.
Numero da decisão: 3201-004.941
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, que lhe deu provimento. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7656891 #
Numero do processo: 19515.722030/2012-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2007 a 30/09/2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Havendo omissão, contradição ou obscuridade, os embargos de declaração devem ser acolhidos. Fundamento no Art. 65 do Ricarf.
Numero da decisão: 3201-004.870
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, para manter a decisão embargada. (assinatura digital) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. (assinatura digital) Pedro Rinaldi de Oliveira Lima- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA

7664731 #
Numero do processo: 13603.720275/2008-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2003, 2004 NÃO-CUMULATIVIDADE. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. CRÉDITO. ATIVIDADE COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL Despesas com combustíveis e lubrificantes apenas geram crédito na sistemática não-cumulativa, quando utilizados como insumos na atividade industrial ou de prestação de serviços. Na atividade comercial, tais despesas não geram crédito das Contribuições por ausência de previsão legal NÃO-CUMULATIVIDADE. FRETES. CRÉDITO. VIGÊNCIA Somente a partir de 1° de fevereiro de 2004 é que a pessoa jurídica pode descontar créditos da Contribuição para o PIS e Cofins decorrentes das despesas de frete, desde que o ônus seja suportado pelo vendedor. NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS PARA REVENDA. CRÉDITOS. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS JURÍDICAS IRREGULARES. GLOSA. Correta a glosa de créditos das Contribuições para o PIS e Cofins nas aquisições de mercadorias para revenda de pessoas jurídicas emitentes de documentos fiscais considerados inidôneos, decorrente de inexistência de fato ou quaisquer outras irregularidades que as incapacitam para a realização de vendas regulares, comprovadas em procedimento administrativo fiscal. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2003, 2004 NÃO-CUMULATIVIDADE. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. CRÉDITO. ATIVIDADE COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL Despesas com combustíveis e lubrificantes apenas geram crédito na sistemática não-cumulativa, quando utilizados como insumos na atividade industrial ou de prestação de serviços. Na atividade comercial, tais despesas não geram crédito das Contribuições por ausência de previsão legal NÃO-CUMULATIVIDADE. FRETES. CRÉDITO. VIGÊNCIA Somente a partir de 1° de fevereiro de 2004 é que a pessoa jurídica pode descontar créditos da Contribuição para o PIS e Cofins decorrentes das despesas de frete, desde que o ônus seja suportado pelo vendedor. NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS PARA REVENDA. CRÉDITOS. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS JURÍDICAS IRREGULARES. GLOSA. Correta a glosa de créditos das Contribuições para o PIS e Cofins nas aquisições de mercadorias para revenda de pessoas jurídicas emitentes de documentos fiscais considerados inidôneos, decorrente de inexistência de fato ou quaisquer outras irregularidades que as incapacitam para a realização de vendas regulares, comprovadas em procedimento administrativo fiscal. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003, 2004 DECADÊNCIA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. Comprovado o evidente intuito de fraude, o prazo de decadência será de 5 (cinco) anos, a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. AGRAVAMENTO. ART. 44 DA LEI Nº 9.430/96. A multa de oficio será qualificada e agravada, ao mesmo tempo, no percentual total de 225%, conforme estabelece o art. 44, inciso I e §§ 1º e 2º, inciso II, da Lei nº 9.430/96, sempre que houver o intuito de fraude, devidamente caracterizado em procedimento fiscal, e na situação em que o sujeito passivo, no prazo marcado, deixe de atender intimação fiscal para apresentar os arquivos magnéticos relativos à sua escrita contábil ou fiscal. LEI N° 9.718/98. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. FATURAMENTO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Podem ser aceitas como exclusões da base de cálculo das contribuições àquelas que estejam autorizadas pela legislação tributária. Enquanto a inconstitucionalidade do art. 3°, §1°, da Lei n° 9.718/1998, que exprimia o caráter bastante amplo da incidência da Cofins e do PIS/Pasep, deve ser reconhecida e as contribuições deverão observar o conceito obrigatório de faturamento estabelecido pelo STF. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS. SUPERAÇÃO. Tendo em vista que o próprio STJ vem afastando a aplicação da decisão proferida nos autos do REsp 1144469/PR, em sede de Recurso Repetitivo, quanto à impossibilidade da exclusão do ICMS da base de cálculo da COFINS, deve-se aplicar o acórdão proferido pelo STF nos autos do RE 574.706, ainda que em repercussão geral. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Nos termos da Súmula CARF nº 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 3201-003.731
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso para: (i) excluir da base de cálculo do PIS/Cofins apuradas no regime cumulativo as receitas não operacionais; (ii) excluir da base de cálculo do PIS/Cofins, nos regimes cumulativo e não cumulativo, o ICMS sobre vendas, vencido o conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima (relator), que lhe deu provimento parcial em maior extensão, para também cancelar o agravamento da multa e permitir o creditamento sobre as aquisições de combustíveis e lubrificantes, exceto os utilizados nas motocicletas e veículos de passeio, e os conselheiros Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira e Charles Mayer de Castro Souza, que deram provimento parcial ao recurso, apenas para excluir da base de cálculo do PIS/Cofins apuradas no regime cumulativo as receitas não operacionais. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Presidente (assinado digitalmente) Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Relator (assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: Relator

7670402 #
Numero do processo: 10983.909278/2009-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-001.695
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7707617 #
Numero do processo: 10983.906854/2011-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2006 SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA. ART. 9º DA LEI Nº 10.925/04. IN/SRF Nº 660/2006. ILEGALIDADE. A Lei nº 10.925/04 previu, no artigo 9º, a possibilidade de suspensão da incidência das contribuições no caso de venda, para pessoa jurídica tributada com base no lucro real, de mercadorias de origem animal ou vegetal destinadas à alimentação animal ou humana. Esta norma passou a produzir efeitos a partir de 1º de agosto de 2004. IN/SRF No. 660/2006. EFEITOS RETROATIVOS A PUBLICAÇÃO. A IN/SRF nº 660/2006, ao estipular como início da produção dos efeitos a data de 04 de abril de 2006, em seu art. 11trouxe indevida inovação, contrariando o disposto na lei.
Numero da decisão: 3201-005.098
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para que a unidade preparadora, ultrapassada a questão enfrentada no voto, prossiga na análise do direito ao crédito, podendo, inclusive, requerer documentos que entender necessários. (assinado digiltamente) Charles Mayer de Castro Souza – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente)
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7697536 #
Numero do processo: 16327.914211/2009-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 25/04/2007 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. Não se reconhece o direito creditório quando o contribuinte não logra comprovar com documentos hábeis e idôneos que houve pagamento indevido ou a maior DILIGÊNCIA E/OU PERÍCIA. JUNTADA DE PROVAS. DESNECESSIDADE. Deve ser indeferido o pedido de diligência e/ou perícia, quando tal providência se revela prescindível para instrução e julgamento do processo. Ao indicar como crédito um pagamento indevido, destacando, inclusive, as informações constantes do Darf pleiteado, sem proceder a qualquer retificação, ou comprovar o erro material em sua retificação, não há como transmudar a vontade expressa na Dcomp transmitida, sendo desnecessária a diligência e/ou perícia, bem assim a eventual juntada de novas provas. VERDADE MATERIAL. PROVA. LIMITES. Ainda que o Processo Administrativo Fiscal Federal esteja jungido ao principio da verdade material, o mesmo não é absoluto, sob pena de malferi-lo, bem como aos princípios da legalidade e da isonomia e as regra do devido processo legal.
Numero da decisão: 2201-004.992
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Daniel Melo Mendes Bezerra ( Presidente em Exercício) (assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Débora Fofano, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (Suplente Convocada), Marcelo Milton da Silva Risso e Daniel Melo Mendes Bezerra (Presidente em Exercício). Ausente o conselheiro Carlos Alberto do Amaral Azeredo.
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO