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5561160 #
Numero do processo: 14041.000930/2006-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2002 ILEGITIMIDADE PASSIVA. INTERPOSTA PESSOA. O exame da fraude, na modalidade simulação ou dissimulação, pela interposta pessoa, envolve e exige a apreciação do direito constitutivo à realização do lançamento. Há ilegitimidade passiva pela ausência de comprovação suficiente do uso ou beneficio da conta bancária mantida pelo autuado em nome da interposta pessoa. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INTERPOSTA PESSOA. A comprovação do dolo e fraude do autuado, pela utilização das contas bancárias em nome de interposta pessoa não admite presunção ou a existência de meros indícios. Há necessidade de provas firmes, seguras e estremes de dúvidas, ainda que indiciária, mas suficiente à comprovação da acusação fiscal. DECADÊNCIA. Comprovado pagamento de parcela do tributo, a decadência do IRPF, sujeito ajuste anual, regre-se pela regra do art. 150, Par. 4°, do CTN e jurisprudência pacificada do C. STJ, em recurso repetitivo, de observância obrigatória por este Conselho.
Numero da decisão: 2201-002.461
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício e dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral pelo Contribuinte o Dr. Anísio Batista Madureira, OAB/DF 8.088. (Assinatura digital) Maria Helena Cotta Cardozo- Presidente. (Assinatura digital) Odmir Fernandes– Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Nathália Mesquita Ceia, Francisco Marconi de Oliveira, Odmir Fernandes (Suplente convocado), Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado). Ausente justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES

5556883 #
Numero do processo: 11080.723273/2009-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração opostos, quando não constatada omissão no acórdão embargado.
Numero da decisão: 1202-001.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para negar-lhes provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Plínio Rodrigues Lima. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Nereida de Miranda Finamore Horta, Marcos Antonio Pires, Marcelo Baeta Ippolito e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

5471442 #
Numero do processo: 10711.003545/2010-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 29/09/2008 MULTA. ART. 50 DA IN SRF Nº 800/2007. TRANSPORTE INTERNACIONAL. INFORMAÇÕES SOBRE A CONCLUSÃO DA DESCONSOLIDAÇÃO DE CARGA. VIGÊNCIA. ALCANCE. O dever de prestar informações acerca da conclusão da desconsolidação (art. 22, III) não se confunde com o dever de informação acerca das cargas transportadas, antes da atracação ou da desatracação da embarcação em porto no País (art. 50, § único, II). As exceções à regra legal, como é o caso do parágrafo único do art. 50 da IN SRF 800/2007, devem ser interpretadas restritivamente. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-001.057
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Thiago Moura de Albuquerque Alves – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Charles Mayer de Castro Souza, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES

5543385 #
Numero do processo: 13656.000681/2005-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 31/01/2001 a 31/12/2001 COFINS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RESSARCIMENTO. PESSOA JURÍDICA CONSUMIDORA FINAL. Não sendo preenchidas as condições estabelecidas no art. 6º da IN/SRF nº. 006/199, incabíveis as deduções da COFINS pretendidas pela contribuinte. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-001.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, [Tabela de Resultados] Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieiri, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Charles Mayer de Castro Souza.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

5503543 #
Numero do processo: 14041.000739/2007-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. APLICAÇÃO DO ART. 173, INC. I, DO CTN. A teor do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial no 973.733 SC, sujeito ao regime dos Recursos Representativos da Controvérsia (art. 543C do Código de Processo Civil), nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado do tributo ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo não ocorre (hipótese dos autos), o prazo decadencial é regido pelo art. 173, inciso I, do CTN. Precedentes. DECADÊNCIA. GANHO DE CAPITAL. A decadência de IRPF relativo ao ganho de capital, quando inexistente pagamento antecipado relacionado ao ganho de capital em específico, é regida pelo prazo do art. 173, I, do CTN. Precedentes. CERCEAMENTO DE DEFESA. Tendo o contribuinte sido intimado diversas vezes para comprovar as insconsistências apontadas em sua DIRPF, sem que tivesse apresentado documentação que corroborasse suas alegações, não há de se falar em cerceamento de defesa. Preliminar afastada. Precedentes. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Não tendo o contribuinte comprovado a origem de recursos que justifique acréscimo patrimonial devidamente apurado e demonstrado pela fiscalização, resta caracterizado o acréscimo patrimonial a descoberto. Precedentes. GANHO DE CAPITAL DECORRENTE DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. Não tendo sido declarada pelo contribuinte a alienação de bem imóvel e tendo sido identificado ganho de capital na operação, calculado nos termos da IN 84/01, é devida a tributação definitiva a título de imposto de renda. Precedentes. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430/1996. Por disposição legal, caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta bancária mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos relativos a essas operações, de forma individualizada. Precedentes. MULTA QUALIFICADA. Não tendo sido comprovado pela fiscalização o evidente intuito de fraude à ordem tributária, não resta autorizada a aplicação de multa de ofício qualificada. Precedentes
Numero da decisão: 2202-002.668
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, QUANTO ÀS PRELIMINARES: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. QUANTO AO MÉRITO: Por maioria de votos, dar provimento parcial para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a a 75% no Item 2 do Auto de Infração (Ganho de Capital de Bens e Direitos). Vencido o Conselheiro Márcio de Lacerda Martins, que negava provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) ANTONIO LOPO MARTINEZ - Presidente. (Assinado digitalmente) FABIO BRUN GOLDSCHMIDT - Relator. EDITADO EM: 07/06/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO LOPO MARTINEZ (Presidente), MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado), RAFAEL PANDOLFO, DAYSE FERNANDES LEITE (Suplente convocada), FABIO BRUN GOLDSCHMIDT.
Nome do relator: FABIO BRUN GOLDSCHMIDT

5540594 #
Numero do processo: 10530.721433/2010-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005 QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF nº 2. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação a qual o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Não ilide a omissão de rendimentos a simples indicação da origem sem a comprovação de que o valor não configura uma disponibilidade econômica para fins de IRPF, ou que a disponibilidade econômica dos depósitos já fora oferecida à tributação, seja na Declaração de Ajuste Anual correspondente, seja exclusivamente na fonte, ou ainda de que estar amparada por isenção. ATIVIDADE RURAL. PREJUÍZOS APURADOS. GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO. O Contribuinte deve conservar e guardar os Livros Caixa e documentos fiscais que demonstram a apuração do prejuízo a compensar em períodos futuros. A referida documentação deve ser mantida até o momento em que o prejuízo seja integralmente aproveitado e o imposto compensado em face desse prejuízo reste definitivamente homologado. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICADORA. MANUTENÇÃO. Deve ser mantida a qualificadora da multa de ofício quando restar comprovado que o contribuinte dolosamente concorreu para supressão ou redução do pagamento de imposto.
Numero da decisão: 2201-002.413
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. Assinado Digitalmente NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora. EDITADO EM: 16/07/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), VINICIUS MAGNI VERÇOZA (Suplente convocado), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, EDUARDO TADEU FARAH, NATHALIA MESQUITA CEIA. Ausente, justificadamente, o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA

5496381 #
Numero do processo: 13894.001162/2003-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1202-000.246
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Geraldo Valentim Neto, Marcos Antonio Pires, Manoel Mota Fonseca e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

4842011 #
Numero do processo: 10293.720040/2007-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2003 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA / RESERVA LEGAL/INTERESSE ECOLÓGICA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). AVERBAÇÃO EM CARTÓRIO. A área de utilização limitada / reserva legal, para fins de exclusão do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, se faz necessária ser reconhecida como de interesse ambiental pelo IBAMA/órgão conveniado, ou pelo menos, que seja comprovada a protocolização, em tempo hábil, do requerimento do competente Ato Declaratório Ambiental - ADA, fazendo-se, também, necessária a sua averbação à margem da matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis, até a data do fato gerador do imposto. VALOR DA TERRA NUA - VTN SUBAVALIAÇÃO Para revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base nos VTN/ha do SIPT, exige-se Laudo de Avaliação firmado por profissional habilitado, com os requisitos das Normas da ABNT, demonstrando, de maneira inequívoca, o valor fundiário do imóvel, a preço de mercado. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.793
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Eivanice Canário da Silva, Odmir Fernandes (Relator) e Pedro Anan Junior, que proviam parcialmente o recurso para restabelecer a área de utilização limitada (reserva legal) declarada. Designado para redigir o voto o Conselheiro Nelson Mallmann.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES

4872235 #
Numero do processo: 10840.003535/2007-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa, efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do Código Tributário Nacional, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a sua lavratura, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa. PAF - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA Sem a precisa identificação do prejuízo ao livre exercício do direito ao contraditório e da ampla defesa, não há razão para se declarar a nulidade do processo administrativo, ausente a prova de violação aos princípios constitucionais que asseguram esse direito. DECADÊNCIA DO DIREITO DA FAZENDA NACIONAL CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita ao ajuste na declaração anual, em 31 de dezembro do ano-calendário, e independente de exame prévio da autoridade administrativa o lançamento é por homologação. Havendo pagamento antecipado o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado, entretanto, na inexistência de pagamento antecipado a contagem dos cinco anos deve ser a partir do primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, exceto nos casos de constatação do evidente intuito de fraude. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do Código Tributário Nacional. DEDUÇÕES AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO Firmase plena convicção de que restam indevidas as deduções pleiteadas pela contribuinte e glosadas pela Fiscalização, porquanto ausentes os elementos de comprovação de suas efetivas realizações.Preliminares rejeitadas.JUROS TAXA SELIC A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da ReceitaFederal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELICpara títulos federais. (Súmula CARF nº 4). ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE O CARF não écompetente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária(Súmula CARF nº 2). Rejeitar as preliminares. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.559
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pelo Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4842615 #
Numero do processo: 11516.003902/2010-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 MULTA QUALIFICADA A simples omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, devendo a autoridade fiscal fundamentar a caracterização do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. O pagamento em quantidade fixa de produto, por si só, não descaracteriza o arrendamento e, muito menos, permite enquadrar o contrato como parceria rural, visto que a essência da parceria rural está no compartilhamento do risco, que deve ser comprovado documental. No caso de contrato de arrendamento, o rendimento recebido pelo proprietário dos bens rurais cedidos é tributado como se fosse um aluguel comum, enquanto que no contrato de parceria, as duas partes são tributadas como atividade rural na proporção que couber a cada uma delas. ARRENDAMENTO. PAGAMENTO EM PRODUTOS AGRÍCOLAS. ARBITRAMENTO DO RENDIMENTO. Para que os valores dos produtos agrícolas recebidos em pagamento pelo contribuinte consignados nas Notas Fiscais do Produtor (venda) emitidas pela arrendatária coincidentes com as Notas Fiscais de Produtor (compra) emitidas pelo arrendador sejam desconsiderados para fins de tributação dos aluguéis recebidos deve a fiscalização demonstrar a imprestabilidade dos documentos fiscais. A diferença entre o preço informado pelo contribuinte e as tabelas consultadas pela fiscalização, por si só, não justifica o arbitramento, mormente quanto o valor consignado nos documentos fiscais é maior do que os preços mínimos estabelecidos pelo CONAB e a fiscalização utilizou dados de município diverso ao da propriedade rural. ALIENAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS. GANHO DE CAPITAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO. Na apuração do ganho de capital decorrente da alienação de produtos agrícolas, integram o custo de aquisição o valor do produto na data do seu recebimento acrescido das despesas relacionadas a conservação e reparo, assim como a comissão ou a corretagem, quando o ônus não for transferido ao adquirente do bem. ALIENAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS. GANHO DE CAPITAL. CUSTO MÉDIO PONDERADO. O custo de aquisição dos produtos agrícolas deve ser apurado pela média ponderada dos custos unitários, por espécie. Ressalte-se, contudo, que a utilização do custo médio ponderado não altera o resultado quando para toda entrada de produto existirem saídas subseqüentes até que o estoque seja zero, antes de um novo ingresso de produtos.
Numero da decisão: 2202-002.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da omissão de rendimentos de aluguéis os valores de R$246.329,50, R$214.992,11 e R$ 295.546,42, nos anos-calendário 2006, 2007 e 2008, respectivamente, e afastar a qualificação da multa de ofício reduzindo-a ao percentual de 75%. Fez sustentação oral, o representante legal do contribuinte, Dr. Anderson Jacob Moreira Suzin, inscrito na OAB/SC sob o no 14344. (Assinado digitalmente) Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga – Presidente Substituta e Relatora Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Fábio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Junior e Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA