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5739459 #
Numero do processo: 13899.001490/2003-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 1999 DCTF. DECADÊNCIA. O lapso temporal para se averiguar a decadência da exigência fiscal de tributo/contribuição sujeito ao lançamento por homologação, no caso de contribuinte que informou parte do débito em DCTF, deve ser contado de acordo com o disposto no § 4º do art. 150 do CTN, conforme dispõe o REsp nº 973.733/SC, julgado na forma do art. 543-C do CPC. Aplicação do art. 62-A do Anexo II da Portaria MF nº 256/2009.
Numero da decisão: 2201-002.603
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência relativamente ao valor de R$ 14.502,37 e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente EDUARDO TADEU FARAH – Relator Assinado Digitalmente MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), NATHALIA MESQUITA CEIA, GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ, GUSTAVO LIAN HADDAD, FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA e EDUARDO TADEU FARAH.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

5669055 #
Numero do processo: 10715.000567/2010-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 06/04/2006, 08/04/2006, 20/04/2006, 24/04/2006, 29/04/2006, 01/05/2006 REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE. MATERIALIZAÇÃO DA INFRAÇÃO. IMPOSIÇÃO DA MULTA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A partir da Lei nº 12.350/2010, que alterou o art. 102 do Decreto-Lei nº 37/66, a multa aplicável pelo descumprimento do prazo fixado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para o registro, no Siscomex, dos dados do embarque, pode ser elidida, desde que a omissão seja sanada antes do início de qualquer procedimento de fiscalização. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Tratando-se de penalidade cuja exigência se encontra pendente de julgamento, aplica-se a legislação superveniente que venha a beneficiar o contribuinte, em respeito ao princípio da retroatividade benigna. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 3201-001.718
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgamento. Vencidos os Conselheiros Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Joel Miyazaki, que negavam provimento ao recurso. (ASSINADO DIGITALMENTE) Joel Miyazaki - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto - Relator. (ASSINADO DIGITALMENTE) Daniel Mariz Gudiño - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Winderley Morais Pereira, Daniel Mariz Gudiño, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

5684778 #
Numero do processo: 13987.000251/2007-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 Ementa: IRPF. PARCELAS ATRASADAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. TABELA MENSAL. APLICAÇÃO DO ART. 62-A DO RICARF. O imposto de renda incidente sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente deve ser calculado com base nas tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, conforme dispõe o Recurso Especial nº 1.118.429/SP, julgado na forma do art. 543-C do CPC. Aplicação do art. 62-A do RICARF (Portaria nº 256/2009).
Numero da decisão: 2201-002.566
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para que sejam aplicadas aos rendimentos recebidos acumuladamente as tabelas progressivas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido pagos ao Contribuinte. Vencido o Conselheiro GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ, que deu provimento integral ao recurso. Assinado Digitalmente MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. Assinado Digitalmente EDUARDO TADEU FARAH - Relator. EDITADO EM: 23/10/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ, GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, NATHALIA MESQUITA CEIA e EDUARDO TADEU FARAH. Ausente, justificadamente, o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD. Presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA.
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah

5658997 #
Numero do processo: 10283.004194/2002-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1998, 1999 LUCRO REAL. MULTAS CONTRATUAIS. DEDUTIBILIDADE. Atendidos os requisitos da necessidade, normalidade e usualidade, as multas previstas pelas partes quando da celebração do contrato de fornecimento de energia elétrica, e cuja efetiva imposição for comprovada pelo sujeito passivo, não hão ser adicionadas ao lucro líquido para fins de determinação do lucro real.
Numero da decisão: 1201-000.840
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício e em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso voluntário para excluir da tributação, no ano de 1998, o valor de R$ 9.850.000,00 e, no ano de 1999, excluir a totalidade do valor que serviu de base à tributação.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

5693912 #
Numero do processo: 10580.008344/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3201-000.500
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade, converter o processo em diligência, nos termos do voto do relator. JOEL MIYAZAKI – Presidente LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES - Relator. EDITADO EM: 14/10/2014 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carlos Alberto Nascimento e Daniel Mariz Gudiño.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

5698724 #
Numero do processo: 15586.001719/2008-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. Revela-se desnecessária a realização de perícia contábil quando o feito fiscal contém todos os elementos necessários para seu prosseguimento, inexistindo nos autos qualquer dúvida de ordem técnica que dependa de novas ações a fim de aferir dados factuais. A produção de prova que implicasse em eventual questionamento do trabalho fiscal poderia ser produzida pelo contribuinte, por meio de laudo técnico contábil. LUCRO ARBITRADO. Quando a pessoa jurídica obrigada à apuração do lucro real deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, a base de cálculo do imposto e da contribuição social sobre o lucro líquido será o lucro arbitrado segundo os critérios legais estabelecidos. MULTA QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO DO DOLO. A insistência da contribuinte de se declarar inativa durante anoscalendários consecutivos e omitir receitas reiteradamente com o claro propósito de sonegar tributos denota o elemento subjetivo da prática dolosa e dá azo à aplicação da multa qualificada em razão do dolo previsto no art. 72 da Lei nº 4.502, de 1964. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS). CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS). VENDA DE LEITE IN NATURA. EXIGIBILIDADE. REQUISITOS PARA SUSPENSÃO. DESCUMPRIMENTO. O descumprimento dos requisitos estabelecidos na Instrução Normativa do Secretário da Receita Federal nº 660, de 2006, prejudica o gozo do benefício fiscal da suspensão da exigibilidade do PIS e da COFINS de que trata o art. 9º da Lei nº 10.925, modificado pela Lei nº 11.051, ambas de 2004. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Consoante o teor da súmula n.º 4 do CARF, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso Voluntário. Ausente, para tratamento de saúde, o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), tendo sido substituído pela Conselheira Maria Elisa Bruzzi Boechat. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto – Presidente Substituto. (documento assinado digitalmente) Rafael Correia Fuso - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente Substituto), Rafael Correia Fuso, Maria Eliza Bruzzi, Roberto Caparroz de Almeida, Luiz Fabiano Alves Penteado e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO

5657418 #
Numero do processo: 10925.905141/2010-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3201-000.486
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Joel Miyazaki – Presidente (assinado digitalmente) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros:Joel Miyazaki (Presidente), Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Daniel Mariz Gudiño. O Conselheiro Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto declarou-se impedido.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO

5661842 #
Numero do processo: 15504.003375/2010-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTARNº105/2001. A Lei Complementar nº 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. NULIDADE - CARÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL - INEXISTÊNCIA As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões, ainda mais quando o fundamento argüido pelo contribuinte a título de preliminar se confundir com o próprio mérito da questão. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL Se foi concedida, durante a fase de defesa, ampla oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos, bem como se o sujeito passivo revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996 Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF no.26). MULTA QUALIFICADA A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. (Súmula CARF nº 14). Rejeitar a preliminar Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-002.794
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, QUANTO A PRELIMINAR DE PROVA ILÍCITA POR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO: Por maioria de votos, rejeitar a preliminar. Vencidos os Conselheiros RAFAEL PANDOLFO e JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado), que acolhem a preliminar. QUANTO AO MÉRITO: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Presidente e Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Dayse Fernandes Leite (Suplente Convocada), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Odmir Fernandes (Suplente Convocado), Jimir Doniak Junior (Suplente Convocado).
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

5678359 #
Numero do processo: 18471.001346/2007-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.590
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por JACOB EZRA SALEM RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Presidente e Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Dayse Fernandes Leite (Suplente Convocada), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Odmir Fernandes (Suplente Convocado), Pedro Anan Junior.
Nome do relator: Não se aplica

5684973 #
Numero do processo: 10980.723652/2009-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004, 2005, 2006 IRPF. DEPÓSITO BANCÁRIO. FATO GERADOR. SÚMULA CARF Nº 38. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. DECADÊNCIA. Nas hipóteses de ocorrência de dolo, fraude ou simulação, por expressa ressalva legal disposta no § 4º do art. 150 do CTN, a regra para contagem do prazo decadencial será aquela estabelecida pelo art. 173, inciso I. CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ATRIBUIÇÃO DO JUDICIÁRIO. SÚMULA Nº 02 DO CARF. O controle da constitucionalidade das leis pertence ao Poder Judiciário, de forma difusa ou concentrada, não cabendo ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) negar vigência à norma emanada do Poder Legislativo sob pena de invasão indevida de um poder na esfera de competência exclusiva do outro. SIGILO BANCÁRIO. ACESSO A INFORMAÇÕES FINANCEIRAS. LEI COMPLEMENTAR 105/2001. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. A Autoridade Tributária pode, com base na Lei Complementar nº 105/01, à vista de procedimento fiscal instaurado e presente a indispensabilidade do exame de informações relativas a terceiros, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, solicitar destas referidas informações, prescindindo-se da intervenção do Poder Judiciário. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação a qual o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Não ilide a omissão de rendimentos a simples indicação da origem sem a comprovação de que o valor não configura uma disponibilidade econômica para fins de IRPF, ou que a disponibilidade econômica dos depósitos já fora oferecida à tributação, seja na Declaração de Ajuste Anual correspondente, seja exclusivamente na fonte, ou ainda de que estar amparada por isenção. IRPF. OPERAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. RENDA VARIÁVEL. Os ganhos auferidos em operações praticadas em bolsas de valores não são tributados com base na sistemática do ganho de capital. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. SÚMULA Nº 2 DO CARF. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar as multas nos moldes que a legislação as instituiu.
Numero da decisão: 2201-002.563
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. Assinado Digitalmente NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora. EDITADO EM: 27/10/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ, GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, NATHALIA MESQUITA CEIA, EDUARDO TADEU FARAH. Ausente, justificadamente, o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD.
Nome do relator: Nathália Mesquita Ceia