Numero do processo: 13855.903320/2009-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3201-001.657
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em remeter os autos para a 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara desta Seção de Julgamento, por conexão com o processo nº 13855.720820/2011-73, do mesmo contribuinte, já distribuído a conselheiro integrante desta Turma.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10665.901145/2011-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO SEM COMPROVAÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
Nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional, para compensação é essencial a comprovação da liquidez e certeza dos créditos do sujeito passivo, requisito sem o qual a compensação deve ser não homologada.
Numero da decisão: 3201-008.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Márcio Robson Costa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Helcio Lafeta Reis, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: MARCIO ROBSON COSTA
Numero do processo: 10665.901146/2011-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3201-008.770
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-008.769, de 27 de julho de 2021, prolatado no julgamento do processo 10665.901145/2011-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Helcio Lafeta Reis, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA
Numero do processo: 10380.909182/2015-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3201-003.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, para que a Unidade Preparadora tome as seguintes providências: apure os pretensos créditos extemporâneos, com base nos documentos dos autos, podendo averiguar, também, se tais créditos extemporâneos foram ou não aproveitados pela Recorrente em outros períodos, com a aferição da liquidez e certeza, bem como em relação aos créditos pleiteados seja observado o decididono RESP 1.221.170 STJ; o Parecer Normativo Cosit nº 5 e a Nota CEI/PGFN 63/2018, com a apreciação da planilha anexada pela Recorrente na Manifestação de Inconformidade, intimando-a, para que no prazo de 30 (trinta) dias, apresente outros elementos, que a autoridade fiscal entender necessários para o atendimento da diligência. Após, elabore Relatório Fiscal conclusivo, dê ciência ao contribuinte para sua manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias e devolva o presente para prosseguimento do julgamento. Vencidos os Conselheiros Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Laércio Cruz Uliana Junior (Relator) e Márcio Robson Costa que rejeitaram a diligência e negaram provimento ao Recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Leonardo Vinicius Toledo de Andrade
(documento assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Laércio Cruz Uliana Junior Relator
(documento assinado digitalmente)
Leonardo Vinicius Toledo de Andrade Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Helcio Lafeta Reis, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero do processo: 10880.984889/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3201-000.824
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Mércia Helena Trajano D'Amorim; Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo.
Relatório
Trata-se de Recurso Voluntário apresentado pela Contribuinte em face do Acórdão 16-032.222, proferido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em São Paulo.
Os autos dizem respeito a compensação de tributos cuja origem de crédito derivaria de recolhimento indevido ou a maior de COFINS.
O despacho decisório da unidade de origem não homologou a compensação face inexistência do crédito alegado.
A contribuinte, em sua manifestação de inconformidade, sustenta que o montante devido é menor que o efetivamente recolhido e assevera que os documentos carreados aos autos comprovam sua alegação. Protesta, finalmente, pela produção de todas as provas admitidas em direito, notadamente documental e pericial.
Após exame da Manifestação de Inconformidade, a DRJ proferiu acórdão cuja ementa se transcreve na parte objeto da irresignação da Recorrente:
APRESENTAÇÃO DE PROVAS. DILIGÊNCIA. PERÍCIA.
No processo administrativo fiscal, as provas devem ser apresentadas juntamente com a impugnação do lançamento, salvo nos casos previstos no §4º do artigo 16 do Decreto 70.235/1972. Não é admitida a realização de diligências ou perícias quando se tratar de matéria de prova a ser feita mediante a juntada de documentação, cuja guarda e conservação compete à própria interessada.
Tem-se por não formulado o pedido de diligência ou perícia que não atenda aos requisitos previsto no artigo 16, inciso IV, do Decreto nº 70.235/1972, com redação da pela Lei nº 8.748/1993.
(...)
COFINS APURADA. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
A redução do valor da Cofins declarada em DIPJ e DCTF em razão de ajustes das receitas e/ou exclusões da base tributável, somente é admitida mediante a apresentação de provas materiais.
Inconformada, a Contribuinte apresentou sucinto Recurso Voluntário a este CARF, reiterando a existência do direito creditório postulado e apresentando novas provas documentais.
É o relatório.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 13971.720266/2010-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Nov 04 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3201-000.732
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Advogado Glauco Heleno Rubick, OAB/SC nº 6.315.
(assinado digitalmente)
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM- Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Mércia Helena Trajano DAmorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, José Luiz Feistauer de Oliveira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo. Ausência justificada de Charles Mayer de Castro Souza.
RELATÓRIO
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10865.003645/2009-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. SÚMULA CARF Nº 1
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
DECADÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 148. INCIDÊNCIA DO ART. 173, I, DO CTN.
No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória previdenciária, a aferição da decadência tem sempre como base o art. 173, I, do CTN, ainda que se verifique pagamento antecipado da obrigação principal correlata ou esta tenha sido fulminada pela decadência com base no art. 150, § 4º, do CTN.
Numero da decisão: 2201-008.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer em parte do recurso voluntário, em razão da concomitância de instâncias administrativa e judicial. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto de Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fernando Gomes Favacho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Debora Fofano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nobrega (suplente convocado), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO
Numero do processo: 10830.004112/2009-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2002 a 30/12/2006
DECADÊNCIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVIDENCIÁRIA.
No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória previdenciária, a aferição da decadência tem sempre como base o art. 173, I, do CTN.
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PRESTAR INFORMAÇOES DE INTERESSE DO INSS, POR INTERMÉDIO DA GFIP. DESCUMPRIMENTO. MULTA - CFL 68.
Constitui infração, punível com multa pecuniária, a empresa omitir, na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social - GFIP, valores que constituam fatos geradores de contribuições previdenciárias.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CO-RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÚMULA CARF 88
A Relação de Co-Responsáveis - CORESP", o"Relatório de Representantes Legais - RepLeg"e a"Relação de Vínculos -VÍNCULOS", anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa.
Numero da decisão: 2202-008.625
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sonia de Queiroz Accioly - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Thiago Duca Amoni (Suplente Convocado), Samis Antônio de Queiroz , Sonia de Queiroz Accioly e Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente o Conselheiro Leonam Rocha Medeiros, substituído pelo Conselheiro Thiago Duca Amoni (Suplente Convocado)..
Nome do relator: SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY
Numero do processo: 13603.722504/2011-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jun 01 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3201-000.887
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto.
Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 15540.000854/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2202-000.637
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os Membros da 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente).
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Wilson Antonio de Souza Corrêa (Suplente convocado), Martin da Silva Gesto e Márcio Henrique Sales Parada.
O presente Processo Administrativo Fiscal PAF encerra o Auto de Infração de Obrigação Principal - AIOP - DEBCAD 37.006.577-8, que objetiva o lançamento da contribuição social previdenciária, decorrente da remuneração paga, devida ou crédito aos trabalhadores da categoria de segurados empregados - parte patronal, SAT e Diferenças de Acréscimos Legais - DAL, conforme Relatório Fiscal do Processo Administrativo Fiscal PAF, de fls. 29 a 30.
O sujeito passivo foi cientificado do lançamento, em 29/12/2008, conforme Folha de Rosto do Auto de Infração de Obrigação Principal AIOP, de fls. 02.
O contribuinte apresentou sua defesa/impugnação, petição com razões impugnatórias, acostada, as fls. 59 a 66, recebida, em 28/01/2009, acompanhada dos documentos, de fls. 67 a 79.
A impugnação foi considerada tempestiva, fls. 80 e 82.
O órgão julgador de primeiro grau emitiu o Acórdão Nº 12-28.284 - 13ª, Turma da DRJ/RJ1, em 29/01/2010, fls. 83 a 90.
A impugnação foi considerada improcedente.
O contribuinte tomou conhecimento desse decisório, em 12/02/2010, conforme AR, de fls. 92.
Irresignado o contribuinte impetrou o Recurso Voluntário, petição de interposição com razões recursais, as fls. 93 a 101, recebida, em 10/03/2010, acompanhada dos documentos, de fls. 102 a 106.
Mérito.
que de posse de todos os requisitos a entidade requereu junto ao INSS, em 23/08/1991, protocolo 28306 a isenção das contribuições patronais, porém tal pedido foi indeferido em 18/11/2008 pela RFB, mais de dez anos após o pedido, reunindo a recorrente todos os requisitos legais exigíveis para gozar da isenção, torna-se inexistente qualquer obrigação de recolher o valor referente ao autos de infração lavrado;
que a isenção foi tacitamente deferida pelo INSS, uma vez que promoveu a devolução de contribuições que haviam sido retidas referente a parte patronal para tanto junta prova, sendo a decisão silente quanto a isso, falando apenas que inexiste tal figura no direito brasileiro, mas, também, não há no direito brasileiro efeitos do silêncio da administração, sendo que o próprio INSS deu a recorrente tratamento de filantrópica ao restituir contribuições previdenciárias retidas na fonte, devendo, ainda, ser observado que o indeferimento realizado após dezoito anos viola o direito a razoável duração do processo;
que nos termos do MP 446/2008 o INSS ou a RFB não eram mais competentes para julgar a isenção, pois tal competência passou para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDSCF, artigo 22, III, porém a MP não foi apreciada pelo Congresso Nacional assim devem ser observadas as disposições constitucionais sobre o matéria;
que tendo sido a decisão proferida após a nova MP essa a legislação a ser aplicada em não a legislação anterior, o que demonstra a incompetência da autoridade que decidiu, estando maculados os lançamentos tributários de nulidade, não dando o artigo 43, da MP competência a RFB para tal fim como alega à DRF ao julgar o recurso, pois a competência e do MDSCF;
que o lançamento é decorrente do indeferimento do pedido de isenção proferido no processo nº 15536.00072/2008-41, devendo se dado efeito suspensivo, pois os presentes autos estão vinculados a decisão do processo citado;
Dos pedidos, esperanças e requerimentos: a) integral provimento ao recurso com o cancelamento do débito fiscal.
A autoridade preparadora reconheceu à tempestividade do recurso, fls. 107.
O autos foram remetidos ao CARF, fls. 107.
Consta, as fls. 111, Termo de Apensação (1), o qual informa que foi juntado por apensação a esse processo, o processo nº 15540.000851/2008-88.
O presente PAF foi sorteado e distribuído a esse conselheiro, em 22/01/2015, lote 09, fls. 112.
O contribuinte apresentou, as fls. 114 e 115, petição de juntada de substabelecimento, o que se repete, as fls. 118 e 119.
É o Relatório.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
