Numero do processo: 10872.000078/2010-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
Ementa:
ARBITRAMENTO. ERRO NO LANÇAMENTO. ENQUADRAMENTO DE EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NO ARTIGO 530, INCISO I. DO RIR
Há nítido erro no lançamento quando a fiscalização aplicar o arbitramento sob o fundamento jurídico disposto no artigo 530, inciso I, do RIR, em face de contribuinte que não estava obrigada à tributação com base no lucro real.
INOBSERVÂNCIA DO REGIME COMPETÊNCIA.
Também incorre em vício material do lançamento a inobservância em relação ao regime de competência pela fiscalização, sendo que para cada mês do ano calendário de 2006, o agente autuante usou ora os depósitos bancários, oras as Notas Fiscais, ora o Livro Diário, o que certamente poderá implicar em duplicidade do valor da receita que serviu de base para a apuração.
Recurso de ofício conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.971
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso de Ofício. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 10930.902071/2009-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
NULIDADE. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA.
Não comprovado o alegado cerceamento ao direito de defesa é de se afastar a preliminar de nulidade alegada.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO INFORMADO NO PER/DCOMP.
Comprovada a inexistência do direito creditório informado no PER/DCOMP, porque utilizado em outros PERDCOMP, é de se confirmar a não homologação da compensação declarada nos autos.
SUBSTITUIÇÃO DO CRÉDITO INDICADO NO PER/DCOMP
Não remanescendo crédito algum para a declaração de compensação em análise, incabível é a alteração do PERDCOMP para substituir o crédito indicado pelo interessado por outro crédito distinto do confrontado nos presentes autos.
Numero da decisão: 1201-001.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade, e no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Ester Marques Lins de Sousa, João Carlos de Figueiredo Neto, Luis Fabiano Alves Penteado e Roberto Caparroz de Almeida.
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 18470.725069/2011-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
SALDO CREDOR DE CAIXA.
Incabível presumir-se ter havido omissão de receitas se a conta caixa geral apresenta saldo devedor em todo o período, verificando-se saldo credor em apenas algumas de suas subcontas.
GLOSA DE DESPESAS.
Correta a glosa de despesas com variação cambial se efetividade da operação que lhe deu origem não é comprovada pelo sujeito passivo.
POSTERGAÇÃO.
A postergação do pagamento do imposto, fruto da inobservância do princípio da competência de exercícios, pode ser levantada como argumento de defesa. Todavia, cabe ao recorrente demonstrar que o montante do tributo que deixou de ser pago em determinado período em razão da dedução indevida de despesas que competiam a outro período, foi efetivamente pago neste outro período.
Numero da decisão: 1201-001.273
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar as exigências decorrentes da omissão de receita por saldo credor de caixa. Vencida a Conselheira Ester Marques Lins de Sousa que votou por negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Presidente e Relator
Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa (suplente convocada).
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
Numero do processo: 10380.904935/2009-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006
Ementa:
NORMAS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE.
Não se conhece do recurso voluntário apresentado, intempestivamente, após o prazo dos trinta dias seguintes à ciência da decisão de primeira instância, nos termos do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1201-001.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso voluntário porque intempestivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente substituto.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Roberto Caparroz de Almeida, Paulo Mateus Ciccone, Gilberto Baptista, João Carlos de Figueiredo Neto. Ausentes, por motivo justificado, o Conselheiro Ronaldo Apelbaum e Marcelo Cuba Netto. Ausente, temporariamente, o Conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 13609.001612/2009-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004, 2005
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Verificada a existência de contradição no julgado é de se acolher os embargos de declaração apresentados pela Fazenda Nacional.
DECADÊNCIA.
Para os tributos lançados por homologação, o dies a quo para a contagem do prazo decadencial é a data da ocorrência do fato gerador, caso tenha ocorrido o pagamento sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte. Aplicação do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. MERA OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/1964. (Súmula CARF nº 25).
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA.
O agravamento da multa de ofício em razão do não atendimento à intimação para prestar esclarecimentos não se aplica nos casos em que a omissão do contribuinte já tenha conseqüências específicas previstas na legislação.
Numero da decisão: 2202-003.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher parcialmente os embargos de declaração para rerratificar o Acórdão nº 2202-002.861, de 05/11/2014, para dar parcial provimento ao recurso, no sentido de cancelar o lançamento em relação ao ano-calendário 2003, por decadência, assim como desqualificar e desagravar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%.
(Assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente e Relator
Composição do Colegiado: participaram da sessão de julgamento os Conselheiros MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA (Presidente), JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO, PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO, EDUARDO DE OLIVEIRA, JOSÉ ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARTIN DA SILVA GESTO, WILSON ANTÔNIO DE SOUZA CORRÊA (Suplente convocado) e MÁRCIO HENRIQUE SALES PARADA.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 13706.001058/2007-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
RESTITUIÇÃO IRPF INCIDENTE SOBRE 13º SALÁRIO PAGO POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA MOLÉSTIA GRAVE. RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS. COMPROVAÇÃO.
Exclui-se do cômputo do rendimento bruto os proventos de aposentadoria ou reforma, desde que motivadas por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia grave, a partir do mês da concessão da aposentadoria, reforma ou pensão; do mês da emissão do laudo ou parecer que reconhecer a moléstia, se esta for contraída após a aposentadoria, reforma ou pensão ou da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial.
Recurso Provido
Numero da decisão: 2201-002.914
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros MÁRCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado) e CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI.
assinado digitalmente
EDUARDO TADEU FARAH - Presidente Substituto.
assinado digitalmente
IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO - Relatora.
EDITADO EM: 13/03/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: EDUARDO TADEU FARAH (Presidente Substituto), MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE, ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ . Ausente, justificadamente, o Conselheiro HEITOR DE SOUZA LIMA JÚNIOR (Presidente).
Nome do relator: IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO
Numero do processo: 10245.000763/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTA CONJUNTA. INTIMAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 29.
Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento. (Súmula CARF nº 29).
Numero da decisão: 2202-003.050
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente e Relator.
Composição do Colegiado: participaram da sessão de julgamento os Conselheiros MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA (Presidente), JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO, PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO, EDUARDO DE OLIVEIRA, JOSÉ ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA (Suplente convocado), MARTIN DA SILVA GESTO e MÁRCIO HENRIQUE SALES PARADA.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 15504.721557/2013-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 01/01/2010
NULIDADE. CERCAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. O CONRIBUINTE FOI INTIMADO E PRONUNCIOU-SE NO FEITO MAS DUAS OPORTUNIDADES LEGAIS. A LEI DO PAF VEDA A APRESENTAÇAO DE PROVAS EXTEMPORRÂNEAS. INEXISTE ILEGALIDADE NO INDEFERIMENTO DESSE PEDIDO PELA INSTÂNCIA JULGADORA A QUO. A LEGISLAÇÃO E A JURISPRUDÊNCIA, INCLUSIVE, DO STJ ENTENDEM PELA COMPETÊNCIA DO AFRFB NO QUE TANGE A CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO. O FISCO DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS NECESSÁRIOS A TAL CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO. MATÉRIA FORA DO CONTENCIOSO NO CASO DESSE PAF.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-003.128
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso em relação ao pedido de compensação e, na parte conhecida, rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente).
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa. Presidente
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira. - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10166.730294/2013-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2009
SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - BASE DE CÁLCULO.
A entidade de previdência privada aberta ou fechada está obrigada a contribuir para o PIS com base na receita bruta mensal.
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. PROVISÕES TÉCNICAS. LIMTE.
No cálculo do limite da exclusão de que trata o § 7º do art. 3º da Lei nº 9.718, inserido pela MP nº 2.158-35/2001, deve ser adotado o conceito de provisões técnicas estabelecido na Resolução CNPC nº 12, de 19/08/2013.
Recurso voluntário provido em parte.
No cálculo do limite da exclusão de que trata o § 7º do art. 3º da Lei nº 9.718, inserido pela MP nº 2.158-35/2001, deve ser adotado o conceito de provisões técnicas estabelecido na Resolução CNPC nº 12, de 19/08/2013.
Numero da decisão: 3201-002.001
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o(a) advogado(a) Luiz Paulo Romano, OAB/DF nº 14303.
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Mércia Helena Trajano D'Amorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Cassio Shappo, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 13708.000030/93-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1991
PASSIVO FICTÍCIO.
E ônus da Fiscalização comprovar a realização do pagamento antes do encerramento do ano-calendário sempre que as obrigações possuírem data de vencimento posterior a este marco temporal.
IRPJ. GLOSA DE DESPESAS. COMPROVAÇÃO.
Ante a ausência de prova efetiva da Fiscalização em sentido contrário, os elementos de prova trazidos aos autos pelo contribuinte são suficientes para justificar a dedutibilidade das despesas glosadas, especialmente se considerado o fato de que os gastos com advogados trabalhistas são despesas necessárias e usuais à atividade da empresa.
DESPESAS E VALORES ATIVÁVEIS.
Itens que não podem ser considerados autônomos (como móveis e eletrodomésticos) e de valor pouco significativo, numa consideração isolada e em conjunto, devem ser reconhecidos como despesas do período, se a autoridade fiscal não comprovou a sua vinculação a bens que supostamente teriam sido construídos ou tido sua vida útil aumentada em razão de seu consumo.
EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL.
A realização equivocada da equivalência patrimonial não altera o valor do resultado do correspondente exercício. Se o contribuinte avaliou seu investimento por meio da equivalência, quando não havia autorização para fazê-lo, seus efeitos devem ser simplesmente desconsiderados para fins tributários. A autoridade não pode qualificar a contrapartida da avaliação do investimento como rendimento tributável. Em períodos posteriores, tal operação poderia resultar em redução da base tributável no caso de alienação ao reduzir o ganho de capital pelo aumento indevido do custo do investimento. No entanto, tal circunstância não legitima o lançamento da correspondente quantia no ano em que o investimento é erroneamente avaliado.
Numero da decisão: 1201-001.390
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para: 1) Excluir da base da cálculo relativa à infração 1 do auto de infração (Passivo Fictício), o valor de Cr$ 6.131.171,50; 2) Excluir do lançamento os valores lançados a título de Glosa de Despesas de Ativação Obrigatória e respectiva correção monetária, que corresponde à infração 4 do auto de infração; 3) Excluir da base de cálculo relativa à infração 5 do auto de infração (Glosa de Despesas Não Necessárias), o valor de Cr$ 3.365.473,37, e; 4) Excluir do lançamento os valores lançados a título de Omissão da Equivalência Patrimonial.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Presidente e Relator
Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa e João Otavio Oppermann Thomé.
Nome do relator: Relator
