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8206939 #
Numero do processo: 10865.001594/2008-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2001 a 30/11/2007 RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA IMPUGNAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. ADOÇÃO DAS RAZÕES DE DECIDIR. É possibilitado ao Relator a transcrição integral da decisão de primeira instância em não havendo novas razões de defesa formuladas perante a segunda instância de julgamento administrativo. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. SÚMULA CARF N. 2. ARTIGO 62 DO RICARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária e, portanto, não pode afastar a aplicação de Lei ou ato normativo sob alegação de inconstitucionalidade ou ilegalidade, salvo nas estritas hipóteses previstas no seu próprio Regimento Interno. PRELIMINAR DE NULIDADE. INCONSISTÊNCIAS NO PROCEDIMENTO FISCAL DE LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRECEITOS LEGAIS DE REGÊNCIA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. Não há que se falar em nulidade do auto de infração quando a autoridade fiscal constitui o crédito tributário com total observâncias às normas pertinentes previstas na legislação de regência. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. OBRIGAÇÃO DO RECOLHIMENTO. A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições sociais a seu cargo provenientes das remunerações pagas aos segurados empregados e segurados contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações, e a recolher, no prazo legal, não lhe sendo lícito alegar qualquer omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou que tenha arrecadado em desacordo com a legislação de regência. PENALIDADE. MULTA. As contribuições sociais incluídas em Notificação Fiscal de Lançamento de Débito, ficam sujeitas à multa de mora de caráter irrelevável. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2201-006.158
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Sávio Salomão de Almeida Nóbrega – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: SAVIO SALOMAO DE ALMEIDA NOBREGA

8190696 #
Numero do processo: 10540.720086/2008-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2003 DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE/INTERESSE ECOLÓGICO. Para ser excluída de tributação, cabia ser comprovado nos autos que toda a área do imóvel, à época do fato gerador do imposto (1°/01/2003), estava inserida dentro dos limites do Parque Nacional Grande Sertão Veredas necessidade da existência de ato específico de órgão público declarando tal área como de interesse ambiental para proteção do referido ecossistema ou a comprovação de que houvesse alguma restrição quanto à posse ou propriedade do recorrente, o que não foi comprovado. DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. As áreas de preservação permanente, para fins de exclusão do ITR, cabem ser reconhecidas como de interesse ambiental pelo por meio de Laudo Técnico ou outro documento que ateste que a área realmente existe.
Numero da decisão: 2201-006.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Douglas Kakazu Kushiyama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA

8193796 #
Numero do processo: 19515.007419/2008-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 MANDADO PROCEDIMENTO FISCAL. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. CIÊNCIA DESNECESSÁRIA. Com a edição da Portaria SRF n o 3007, de 2001, os prazos para execução do Mandado de Procedimento Fiscal - MPF passaram a ser prorrogados automaticamente e registrados no Demonstrativo de Emissão e Prorrogação, cuja informação fica disponível na Internet, não sendo mais necessária a ciência do contribuinte após cada prorrogação. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE Prescinde de substituição do auditor responsável pela execução do trabalho fiscal quando inexiste descontinuidade no tempo, visto que todas prorrogações foram feitas dentro dos prazos e na forma prevista pela legislação vigente e a emissão dos MPF consecutivos se deu sempre dentro do prazo de validade do anterior. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONDIÇÃO PARA DEFINIÇÃO DO TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. A teor do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial n o 973.733 - SC, sujeito ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado do tributo ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo não ocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, o prazo decadencial é regido pelo art. 173, inciso I, do CTN. Somente nos casos em que o pagamento foi feito antecipadamente, o prazo  será de cinco anos a contar do fato gerador (art. 150, § 4o, do CTN).  ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA ­ IRPF  Ano­calendário: 2003, 2004, 2005  DECADÊNCIA.  RENDIMENTOS  SUJEITOS  AO  AJUSTE  ANUAL.  LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.  O  Imposto  de  Renda  Pessoa  Física  é  tributo  sujeito  ao  lançamento  por  homologação e, portanto, nos casos de rendimentos submetidos a tributação  no ajuste anual, o direito da Fazenda constituir o crédito tributário decai após  cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador, que se perfaz em  31 de dezembro de cada ano, desde que tenha havido pagamento antecipado  do tributo e não seja constatada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. 
Numero da decisão: 2202-002.252
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pela recorrente, negando provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

8190649 #
Numero do processo: 11634.720306/2011-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 PRELIMINARES. NULIDADES. CERCEAMENTO DE DEFESA. As preliminares que pedem a nulidade do lançamento quando não se verifica nos autos qualquer vício ou falha que pudesse levar a essa conseqüência, não havendo qualquer fato comprovado que conduza ao cerceamento de defesa, de modo que não merecem acolhimento. DILIGÊNCIAS DESNECESSÁRIAS. INDEFERIMENTO. As diligências consideradas desnecessárias, quando se referirem a fatos amplamente documentados e requeridas somente com o uso de argumentos que refiram-se a hipóteses completamente improváveis, sem qualquer indício material, além daquelas que visam obtenção de documentos, que se refiram aos próprios negócios, em que o ônus de guarda e conservação, para apresentação ao Fisco, é do próprio contribuinte. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. TRIBUTAÇÃO. O valor decorrente do acréscimo patrimonial apurado mensalmente e não deve ser comprovado por meio de documentação hábil e idônea a justificar os rendimentos declarados, tributáveis e/ou não-tributáveis, demonstra a obtenção de renda tributável sujeita ao ajuste anual, não declarada. MULTA QUALIFICADA. DOLO. A qualificação da multa deve ser aplicada e mantida quando devidamente demonstradas nos autos que a documentação apresentada não retrata a realidade a justificar receitas e despesas da atividade rural que deu lastro à omissão de rendimentos apurada. Tais condutas são consideradas dolosas e que tiveram a finalidade de ocultar a ocorrência do fato gerador e deixar de pagar tributos. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DO CARNÊ-LEÃO. A falta do recolhimento do carnê-leão está sujeito à incidência da multa de ofício isolada, independentemente de os rendimentos terem sido oferecidos à tributação na declaração de ajuste anual.
Numero da decisão: 2201-006.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Douglas Kakazu Kushiyama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA

8192703 #
Numero do processo: 19679.001880/2006-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 2202-000.902
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para fins de que a unidade de origem promova a juntada aos autos o Aviso de Recebimento (AR) relativo à ciência do contribuinte acerca do acórdão da DRJ, informando, ainda, a respectiva data em que houve essa cientificação. Na sequência, deve ser intimado o contribuinte do resultado da diligência, concedendo-lhe prazo para apresentar sua manifestação quanto a esta. Vencidos os conselheiros Leonam Rocha de Medeiros (relator) e Ricardo Chiavegatto de Lima. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Martin da Silva Gesto. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Leonam Rocha de Medeiros - Relator (documento assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

8205906 #
Numero do processo: 10768.902146/2006-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2009 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ERROS NOS PREENCHIMENTOS DO DARF E DA DCTF. Constatado erros nos preenchimentos dos códigos dos tributos no Darf e na DCTF, é de se reconhecer o direito à compensação.
Numero da decisão: 1201-003.485
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao Recurso Voluntário reconhecendo a decadência dos créditos extemporaneamente constituídos. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10768.902151/2006-80, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama (Suplente convocado), Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente). Ausente o conselheiro Efigênio de Freitas Junior.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

8198803 #
Numero do processo: 10240.720141/2007-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2003 DO PROCEDIMENTO FISCAL CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O procedimento fiscal foi instaurado e realizado em conformidade com a legislação vigente, além de ter sido possibilitado ao interessado, por ocasião da entrega tempestiva de sua impugnação, exercer plenamente o seu direito de defesa, não havendo, portanto, que se falar em cerceamento do direito de defesa ou de qualquer outra irregularidade que pudesse implicar na nulidade da correspondente Notificação de Lançamento. DAS ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. Exige-se que a área de utilização limitada/reserva legal, para fins de exclusão da base de cálculo do ITR esteja averbada à margem da matrícula do imóvel, em data anterior à do fato gerador do imposto. DO VALOR DA TERRA NUA SUBAVALIAÇÃO. Deve ser mantido o VTN arbitrado pela fiscalização, com base no VTN/há médio constante do SIPT, para o município onde se localiza o imóvel, por falta de documentação hábil comprovando o seu valor fundiário, a preços de 1º/01/2005, bem como a existência de características particulares desfavoráveis que pudessem justificar essa revisão.
Numero da decisão: 2202-006.048
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para restabelecer o VTN declarado pelo contribuinte. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mario Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

8199701 #
Numero do processo: 15224.002781/2005-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 15/12/2005 VISTORIA ADUANEIRA. CONFERÊNCIA FINAL DE TRANSPORTE. FATO GERADOR, OCORRÊNCIA. Na conferência final do manifesto, o extravio foi constatado na descarga de volume ou de mercadoria, mediante o confronto do manifesto de carga com os registros de descarga,.sendo escorreito o procedimento nessa hipótese, razão pela qual procede o lançamento O II, IPI e o PIS/COFINS-importação incidem sobre mercadoria estrangeira entrada no território aduaneira, em trânsito aduaneiro de passagem para outro país, cujo extravio tenha sido apurado em ato de Vistoria Aduaneira. Os transportadores respondem pelo conteúdo dos volumes, quando houver falta de mercadoria em volume descarregado com indícios de violação (sem o lacre de origem) e descarregado com peso inferior ao manifesto. Salvo a ocorrência de caso fortuito ou força maior, sua responsabilidade não pode ser excluída, sob a alegação de que o erro é imputável ao agente de cargas, com quem possui responsabilidade solidária. EXTRAVIO DE MERCADORIA, RESPONSABILIDADE, TRANSPORTADOR. Apurado extravio de mercadorias descarregadas sem lacre de origem e/ou divergência de peso, a responsabilidade tributária recairá sobre o transportador, reconhecido como tal aquele que emitiu o conhecimento de carga correspondente.
Numero da decisão: 3202-000.771
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Thiago Moura de Albuquerque Alves

8192179 #
Numero do processo: 10183.906824/2011-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3201-005.810
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reconhecer o crédito nos termos da Informação Fiscal. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10183.908046/2011-92, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafeta Reis, Tatiana Josefovicz Belisario, Laércio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente)
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

8205792 #
Numero do processo: 10768.902099/2006-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2009 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ERROS NOS PREENCHIMENTOS DO DARF E DA DCTF. Constatado erros nos preenchimentos dos códigos dos tributos no Darf e na DCTF, é de se reconhecer o direito à compensação.
Numero da decisão: 1201-003.447
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao Recurso Voluntário reconhecendo a decadência dos créditos extemporaneamente constituídos. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10768.902151/2006-80, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama (Suplente convocado), Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente). Ausente o conselheiro Efigênio de Freitas Junior.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA