Numero do processo: 10875.001211/2002-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF
Ano-calendário: 1997
Ementa: IRF. VALOR LANÇADO EM DCTF. ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO. COMPROVAÇÃO. São exigíveis o imposto lançado em DCTF. A Alegação de erro de fato no preenchimento da DCTF deve ser comprovada de forma inequívoca.
Recurso negado
Numero da decisão: 2201-001.536
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10980.007898/2005-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPOSTA OMISSÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. TERCEIRO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO.
Não há omissão da turma julgadora em julgar recurso voluntário do embargante quando aquela fez o exame de admissibilidade do recurso voluntário, deixando de conhecêlo. O exame de admissibilidade praticado pela turma julgadora é o julgamento do recurso.
DECISÃO DA DRJ QUE NÃO CONHECE IMPUGNAÇÃO. RESIGNAÇÃO DO IMPUGNANTE. TRÂNSITO EM JULGADO.POSTERIOR JULGAMENTO DA MESMA IMPUGNAÇÃO PELA MESMA DRJ. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO DO
ANTERIOR TRÂNSITO EM JULGADO.
A decisão proferida pela DRJ que não conheceu a impugnação do ora
embargante fica coberta pela coisa julgada se não houver tempestiva interposição de recurso. Se, depois, a DRJ, por qualquer motivo, julga a mesma impugnação, que antes não havia conhecido, sem que tenha ocorrido nenhum fato capaz de desconstituir a anterior coisa julgada, este segundo julgamento não tem validade nem pode alterar a coisa julgada que prevalecesse para todos os efeitos de direito até que legalmente seja desconstituída.
Numero da decisão: 1201-000.704
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e dos embargos de declaração para no mérito negar-lhes provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ
Numero do processo: 19515.002277/2007-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2003, 2004
ISENÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. DESCUMPRIMENTO. SUSPENSÃO.
A isenção tributária é suspensa quando descumpridos os requisitos impostos pela lei para seu aproveitamento, independentemente das causas que ocasionaram o descumprimento.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE TERCEIROS. ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DE SUJEITO PASSIVO. INOCORRÊNCIA.
A responsabilidade pessoal instituída pelo art. 135 do CTN não configura hipótese de sujeição passiva tributária, mas de responsabilidade patrimonial pelo crédito tributário, decorrente de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
A responsabilização patrimonial pessoal dos dirigentes pelo crédito tributário poderá vir a ser configurada juridicamente na fase de cobrança judicial, quando poderá ser pleiteado o redirecionamento da execução fiscal.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Exercício: 2003, 2004
LUCRO ARBITRADO. PERCENTUAL.
O percentual de determinação do lucro arbitrado é o mesmo aplicado ao lucro presumido, acrescido de 20%.
Numero da decisão: 1202-000.843
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 15586.000303/2010-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2009
Ementa: APD
Bem móvel se transmite por simples tradição Posse que faz presumir a propriedade Razões recursais que não demonstram a incorreção dos fundamentos da decisão recorrida.
MULTA QUALIFICADA Súmula CARF nº 14: A simples apuração de
omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2201-001.637
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%.
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE
Numero do processo: 10715.001215/2010-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 06/06/2006, 09/06/2006, 19/06/2006, 22/06/2006, 27/06/2006, 04/07/2006, 18/07/2006, 19/07/2006
EXPORTAÇÃO. EMBARAÇO A FISCALIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA INOBSERVÂNCIA DE PRAZOS.
O descumprimento da obrigação de registro de dados de embarque no SISCOMEX no prazo previsto na legislação constitui embaraço a fiscalização.
APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. RETROATIVIDADE.
Aplica-se a retroatividade benigna prevista na alínea b do inciso II do art. 106 do CTN, pelo não registro no Siscomex dos dados pertinentes ao embarque da mercadoria no prazo previsto no art. 37 da IN SRF nº 28, alterado pela IN SRF n° 510/05, em face da nova redação dada a este dispositivo pela IN RFB nº 1.096/10, que estabeleceu o prazo de 7 dias, contados da realização do embarque, para o registro dos dados no Siscomex, para todas as modalidades de transporte.
APLICAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
Não cabe a órgão administrativo apreciar arguição de inconstitucionalidade de leis ou mesmo de violação a qualquer princípio constitucional de natureza tributária. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. Súmula CARF No. 02.
Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-000.673
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres e Charles Mayer de Castro Souza.
Irene Souza da Trindade Torres Presidente
Luís Eduardo Garrossino Barbieri Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Rodrigo Cardozo Miranda, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 10240.001379/2006-08
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2002
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PERDA DE OBJETO.
Não se conhece do recurso, por desnecessário, quando o crédito tributário exigido no Auto de Infração já se encontra extinto por remissão.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2102-002.487
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO conhecer do recurso, por falta de objeto, uma vez que o crédito tributário exigido no lançamento se encontra extinto por remissão.
Assinado digitalmente
Giovanni Christian Nunes Campos Presidente
Assinado digitalmente
Núbia Matos Moura Relatora
EDITADO EM: 18/03/2013
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho. Ausente justificadamente a Conselheira Acácia Sayuri Wakasugi.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10280.905560/2009-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2007
ESTIMATIVAS RECOLHIDAS A MAIOR QUE O DEVIDO. ERRO NA
BASE DE CÁLCULO. INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
O recolhimento a título de estimativas em montante maior que o devido após retificação na base de cálculo faz gerar indébito passível de repetição pela via da compensação. Afastado o motivo jurídico do indeferimento da homologação da compensação, cabe à unidade de origem analisar a existência, suficiência e disponibilidade do crédito.
Numero da decisão: 1202-000.848
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
parcial provimento ao recurso voluntário para afastar o argumento jurídico da não homologação, determinando o retorno do processo à unidade de origem para apuração da certeza e liquidez do crédito apontado na PerDcomp.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 11634.720103/2012-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007, 2008
DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS PRECATÓRIO. GANHOS DE CAPITAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO.
Na cessão a terceiros de direitos creditórios previsto em precatório decorrente de ação de indenização e desapropriação, para fins de apuração do ganho de capital, deve ser considerado como custo de aquisição o valor fixado judicialmente no precatório cedido.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 2202-002.029
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Antonio Lopo Martinez (Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga. Votou pelas conclusões o Conselheiro Rafael Pandolfo.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
(Assinado digitalmente)
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga Redatora designada
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann. Ausente justificadamente o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10783.908233/2008-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003, 01/01/2004 a 31/01/2004
01/02/2004 a 28/02/2004, 01/03/2004 a 31/03/2004, 01/01/2004 a 31/03/2004, 01/04/2004 a 30/06/2004.
RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Inexistindo pagamento indevido ou a maior que o devido, não há falar na incidência de juros SELIC, por falta de respaldo legal (artigo 39, §4° da Lei n° 9.250/95). Conforme pacificado pelo STJ (artigo 543-C do Código de Processo Civil), ocorrendo a hipótese de resistência injustificada (oposição de ato estatal que impeça ou embarace o aproveitamento de créditos sujeitos a ressarcimento), os créditos escriturais descaracterizam-se como tais, passando a autorizar a incidência dos juros SELIC. Resistência injustificada não comprovada. Créditos escriturais que não autorizam a incidência de juros SELIC. Inaplicabilidade dos precedentes invocados.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SUSPENSÃO. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DE PRECEDENTES DO STJ.
O manejo de manifestação de inconformidade contra despacho decisório que homologou parcialmente o crédito tributário, na forma do artigo 74, §11 da Lei n° 9.430/96 enquadra-se no disposto do artigo 151, III do CTN quanto ao débito objeto da compensação, provocando a suspensão da exigibilidade da parcela controversa. A supressão do atributo exigibilidade e a instauração do contencioso administrativo indicam que o crédito não foi definitivamente constituído, inviabilizado sua cobrança. Assim, enquanto pender decisão, tal fluxo temporal rege-se pelas regras de decadência (crédito não constituído), e não pela prescrição (crédito constituído). Consoante entendimento do STJ, até solução definitiva dos processos administrativo fiscal, não correm nem prazo de decadência, nem de prescrição, por estar suspensa a exigibilidade do crédito tributário.
REMISSÃO. ART. 14 DA LEI N. 11.941/09. INAPLICABILIDADE.
Inviável em sede de recurso voluntário o exame da remissão de que trata o artigo 14 da Lei n° 11.941/09, dado o que o dispositivo em apreço exige a consolidação de todos os débitos do contribuinte, e o recurso trata apenas de parte dos débitos. Providência que, na forma do §1° do referido dispositivo, deverá ser observada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quando definitivamente constituído o crédito tributário no âmbito do processo administrativo fiscal.
Recurso voluntário improcedente.
Numero da decisão: 3202-000.631
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário: a) por maioria de votos, em relação à incidência de correção monetária do crédito pleiteado, vencido o Conselheiro Thiago Moura de Albuquerque Alves; b) por unanimidade de votos, em relação à prescrição e à remissão dos débitos pretendidas.
Irene Souza da Trindade Torres - Presidente
Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Monica Elisa de Lima.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 10280.722848/2009-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2007
ESTIMATIVAS RECOLHIDAS A MAIOR QUE O DEVIDO. ERRO NA BASE DE CÁLCULO. INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
O recolhimento a título de estimativas em montante maior que o devido após retificação na base de cálculo faz gerar indébito passível de repetição pela via da compensação. Afastado o motivo jurídico do indeferimento da homologação da compensação, cabe à unidade de origem analisar a existência, suficiência e disponibilidade do crédito.
Numero da decisão: 1202-000.846
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
parcial provimento ao recurso voluntário para afastar o argumento jurídico da não homologação, determinando o retorno do processo à unidade de origem para apuração da certeza e liquidez do crédito apontado na PerDcomp.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
