Numero do processo: 11050.000196/98-96
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
EXERCÍCIO: 1995
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Ausência de Súmula Impeditiva de sua Declaração, no Âmbito desse Terceiro Conselho de Contribuintes - Decurso de mais de nove anos entre o Julgamento da Impugnação ao Lançamento do Crédito Tributário e a Intimação do Contribuinte - Ocorrência - Precedentes do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
Auto de Infração Desprovido da Identificação da Autoridade
Responsável pela sua lavratura - Nulidade - Conhecimento de Oficio - Súmula n° 3 desse Conselho de Contribuintes.
PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 392-00.013
Decisão: ACORDAM os membros da segunda turma especial do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente, argüida pelo Conselheiro Francisco Eduardo Orcioli Pires e Albuquerque Pizzolante, relator c por
unanimidade de votos, anular o processo por vicio formal aplicando-se súmula n° 1 do Terceiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator. Designada para redigir o voto vencedor quanto a preliminar de prescrição intercorrente a Conselheira Maria de Fátima Oliveira Silva.
Nome do relator: FRANCISCO EDUARDO ORCIOLI PIRES E ALBUQUERQUE PIZZOLANTE
Numero do processo: 11853.000726/2007-11
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 2003
Ementa:SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO
TRIBUTARIA. Restando incomprovada nos autos a alienação
do imóvel e sua conseqüente transferência de propriedade ao
abrigo da legislação em vigor, deve o reclamante figurar como
sujeito passivo da obrigação tributária.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 392-00.072
Decisão: ACORDAM os membros da segunda turma especial do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Francisco Eduardo Orcioli Pires e Albuquerque que fará declaração de voto.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA
Numero do processo: 13827.000385/2001-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 303-01.442
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Camara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 12267.000366/2008-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/12/2004
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS. RELATÓRIO DE VÍNCULOS. CARÁTER INFORMATIVO. SÚMULA CARF Nº 88.
A relação apresentada nos anexos denominados Relatório de Representantes Legais e Relatório de Vínculos, que compõe a notificação fiscal lavrada unicamente contra a pessoa jurídica, não atribui responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comporta discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, dada a sua finalidade meramente informativa.
LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade quando o lançamento observa todos os requisitos previstos no artigo 142 do CTN e no artigo 59 do Decreto nº 70.235 de 1972.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
A apresentação de informações inexatas, incompletas ou omissas à Previdência Social, relativas a campos da GFIP/GRFP não relacionados com fatos geradores de contribuições previdenciárias, caracteriza-se como descumprimento de obrigação acessória.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. INFRAÇÃO. NATUREZA OBJETIVA.
A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. O simples fato da inobservância da obrigação acessória é condição bastante, suficiente e determinante para a conversão de sua natureza de obrigação acessória em principal, relativamente à penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 2201-007.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 10925.722389/2013-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 01 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 2202-000.932
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem informe se a aptidão agrícola do imóvel foi considerada para efeito do arbitramento do VTN, bem como para que junte aos autos a tela de consulta ao SIPT que respaldou o mencionado arbitramento. Na sequência, deverá ser conferida oportunidade ao contribuinte para que se manifeste acerca do resultado da diligência.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mário Hermes Soares Campos - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos (relator), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS
Numero do processo: 10945.001251/2005-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 19/11/2002 a 10/01/2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXATIDÃO MATERIAL – CABIMENTO.
Constatada inexatidão material, esta deve ser sanada, para que o resultado do julgamento surta todos os seus efeitos frente a todos os recorrentes.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 3201-000.926
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade, conhecer e acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 10860.001782/2003-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ E CSLL.
O reconhecimento de direito creditório relativo a saldo negativo do IRPJ e da CSLL condiciona-se à demonstração da existência e da liquidez do direito, o que inclui a comprovação do Imposto de Renda Retido na Fonte levado à dedução; a identificação, existência e a disponibilidade dos saldos negativos de períodos anteriores, aproveitados para liquidação das estimativas mensais
ou no encerramento do ano-calendário, bem como a certeza e a liquidez das demais compensações efetuadas, visando a extinção das estimativas ou aproveitadas no encerramento do período.
Constatada a liquidação parcial das estimativas declaradas por meio da compensação com créditos relativos ao Ressarcimento do IPI, reconhece-se parcialmente o direito creditório pleiteado e homologam-se as compensações até o limite desse direito.
Numero da decisão: 1202-000.775
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONÇALVES BUENO
Numero do processo: 18471.001024/2005-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1202-000.091
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO
Numero do processo: 13855.003498/2009-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jan 05 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004
DECADÊNCIA. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. PESSOA FÍSICA.
Tendo o lançamento sido efetivado no quinquênio legal não ocorre a decadência. Cabe ao interessado a comprovação da conclusão da obra em período decadencial mediante a apresentação dos documentos hábeis.
INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
No sistema brasileiro - seja em âmbito administrativo ou judicial -, a finalidade do recurso é única, qual seja: devolver ao órgão de segunda instância o conhecimento das mesmas questões suscitadas e discutidas no juízo de primeiro grau. Por isso, inadmissível, em grau recursal, modificar a decisão de primeiro grau com base em novos fundamentos que não foram objeto da defesa - e que, por óbvio, sequer foram discutidos na origem.
Numero da decisão: 2202-008.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, apenas quanto à preliminar de decadência para, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente.
(assinado digitalmente)
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ronnie Soares Anderson (Presidente), Samis Antônio de Queiroz, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva e Sônia de Queiroz Accioly.
Nome do relator: Marcelo de Sousa Sáteles
Numero do processo: 13227.900401/2018-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2013
ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer o despacho decisório e a decisão recorrida em razão da falta da efetiva comprovação do direito creditório.
Numero da decisão: 3201-009.423
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis Presidente em exercício e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mara Cristina Sifuentes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Carlos Delson Santiago (Suplente convocado), Laércio Cruz Uliana Júnior, Márcio Robson Costa e Hélcio Lafetá Reis (Presidente em exercício e Relator).
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis
