Numero do processo: 15540.000567/2009-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2004
INTERPOSTAS PESSOAS. INEXISTÊNCIA DE FATO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS ADMINISTRADORES.
Comprovado que conta corrente bancária foi utilizada para movimentação de quantias incompatíveis com o porte da pessoa jurídica que detinha sua titularidade, que esta pessoa jurídica é inexistente de fato e que o grupo econômico a que pertence a Instituição Financeira injetou nela (pessoa jurídica inexistente de fato) volume expressivo de recursos através da aquisição de debêntures, caracterizada está a responsabilidade de seus dirigentes pelos tributos exigidos sobre as operações realizadas através dessa conta corrente.
MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA INEXISTENTE DE FATO.
A utilização de pessoa jurídica inexistente de fato para a realização dos atos que constituem fato gerador da obrigação tributária é conduta que justifica a imposição de multa de ofício qualificada.
OPERAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS POR DOMICILIADOS NO EXTERIOR. RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO E PAGAMENTO DO IMPOSTO.
Nos termos dos arts. 785 e 780, parágrafo único, do RIR1999, o responsável pela retenção e pagamento do IR incidente sobre rendimentos decorrentes de aplicações financeiras de renda fixa realizadas por investidor estrangeiro é a pessoa jurídica que efetuar o pagamento dos rendimentos. Exclui-se da exigência os valores comprovadamente já recolhidos pelo representante legal do investidor estrangeiro.
INVESTIDOR DOMICILIADO NO EXTERIOR. OPERAÇÕES FINANCEIRAS. DEBÊNTURES. RESGATE.
Na hipótese em que o representante legal do investidor estrangeiro apresenta os boletos de resgate das debêntures e planilha com o custo de aquisição e resgate com valores que coincidem com a movimentação financeira, a fiscalização não pode desconsiderar esses valores para adotar o valor nominal como valor de aquisição e o valor contratado como de resgate se não trouxer elementos que demonstrem a falsidade ou incorreção das informações apresentadas.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. NECESSIDADE.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, em face da existência de conduta com dolo, fraude ou simulação, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. É dever do Fisco a comprovação que a conduta reprovável foi praticada pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 2201-003.510
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento aos recursos de ofício e voluntário. Vencidos os Conselheiros Dione Jesabel Wasilewski (Relatora) e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim que negavam provimento ao recurso voluntário e davam parcial provimento ao recurso de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira.
assinado digitalmente
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente.
assinado digitalmente
DIONE JESABEL WASILEWSKI - Relatora.
assinado digitalmente
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Redator designado.
EDITADO EM: 27/03/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Ana Cecilia Lustosa Da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI
Numero do processo: 12686.000149/2004-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
null
PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE EM EXTRATOS BANCÁRIOS NÃO FORNECIDOS PELO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (RMF).
O acesso da Administração Tributária às informações bancárias do sujeito passivo junto às instituições financeiras deve ser efetuado mediante Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira (RMF). A ausência dessa requisição nos autos ou de documento equivalente, mesmo após diligência nesse sentido, macula o lançamento de IRRF, efetuado com base em extratos bancários que não foram fornecidos pelo contribuinte.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2202-003.622
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
Assinado digitalmente
Rosemary Figueiroa Augusto - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin Da Silva Gesto, José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Cecília Dutra Pillar, Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: ROSEMARY FIGUEIROA AUGUSTO
Numero do processo: 10925.722516/2011-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO CREDITÓRIO.
É ônus do contribuinte comprovar a liquidez e certeza de seu direito creditório, conforme determina o caput do art.170 do CTN, devendo demonstrar de maneira inequívoca a sua existência, e, por conseguinte, o erro em que se fundou a declaração original.
Numero da decisão: 3201-002.624
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira Presidente
(assinado digitalmente)
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Jose Luiz Feistauer de Oliveira, Mercia Helena Trajano Damorim, Cassio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Cléber Magalhães, Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO
Numero do processo: 13749.720004/2014-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE CONTESTAÇÃO. MATÉRIA PRECLUSA NO RECURSO VOLUNTÁRIO. GLOSA MANTIDA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSOLIDADO E EXIGÍVEL.
Conforme dispõe o artigo 17 do Decreto nº 70.235/72 (Regulamento do Processo Administrativo Fiscal), considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. Em razão disso, a glosa de despesa não recorrida ou reconhecida pelo contribuinte deve ser mantida e o crédito tributário correspondente ser consolidado e exigido.
DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO. DECISÃO JUDICIAL OU ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. INDEDUTIBILIDADE.
É dedutível da base de cálculo do imposto de renda os valores efetiva e comprovadamente pagos a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Na falta de comprovação da obrigatoriedade de pagamento de pensão alimentícia por ordem emanada de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, é indedutível a despesa declarada sob esse título.
Numero da decisão: 2201-003.534
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Carlos Henrique de Oliveira- Presidente.
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator.
EDITADO EM: 12/04/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 10925.722517/2011-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO CREDITÓRIO.
É ônus do contribuinte comprovar a liquidez e certeza de seu direito creditório, conforme determina o caput do art.170 do CTN, devendo demonstrar de maneira inequívoca a sua existência, e, por conseguinte, o erro em que se fundou a declaração original.
Numero da decisão: 3201-002.625
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira Presidente
(assinado digitalmente)
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Jose Luiz Feistauer de Oliveira, Mercia Helena Trajano Damorim, Cassio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Cléber Magalhães, Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO
Numero do processo: 10855.721924/2015-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE NÃO COMPROVADA.
Configuram rendimentos omitidos os valores de previdência complementar recebidos pelo contribuinte, que constaram em DIRF na condição de exigibilidade suspensa, sem amparo em decisão judicial, e que deixaram de ser oferecidos à tributação na declaração de imposto de renda.
MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
Cabível a aplicação da multa de ofício no lançamento quando ausentes as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário e do depósito de seu montante integral.
JUROS. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF.
Súmula CARF nº 5: "São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral."
IMPOSTO DE RENDA. SUJEIÇÃO À RETENÇÃO NA FONTE E AO AJUSTE ANUAL. RESPONSABILIDADE.
Após a data prevista para a entrega da declaração de ajuste anual da pessoa física, a responsabilidade pelo pagamento do imposto, que deixou de ser retido na fonte, passa a ser do contribuinte.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-003.717
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente
(Assinado digitalmente)
Rosemary Figueiroa Augusto - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Márcio Henrique Sales Parada, Theodoro Vicente Agostinho (Suplente convocado).
Nome do relator: ROSEMARY FIGUEIROA AUGUSTO
Numero do processo: 19515.723126/2013-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
MULTA QUALIFICADA. 150%. INOCORRÊNCIA DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DOLO.
Indevida a qualificação da penalidade de ofício se não restar demonstrada, inequivocamente, a presença do elemento subjetivo na conduta do contribuinte, com a qual tenha objetivado alcançar os resultados elencados noS art. 71 e 72 da Lei 4.502/64.
Numero da decisão: 2201-003.580
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Relator.
EDITADO EM: 23/04/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra. Ausente justificadamente o Conselheiro Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
Numero do processo: 10830.720368/2007-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2005
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
A partir do exercício 2001, para fins de redução do valor devido de ITR, necessária a apresentação de Ato Declaratório ambiental,
VALOR DA TERRA NUA. SIPT
Não tendo sido apresentado pelo contribuinte laudo técnico que ampare os valores declarados, é correto o procedimento fiscal que arbitre o Valor da Terra Nua com base no Sistema de Preços de Terras desenvolvido pela Receita Federal do Brasil para este fim.
Numero da decisão: 2201-003.455
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Ana Cecília Lustosa da Cruz, José Alfredo Duarte Filho e Carlos Henrique de Oliveira, que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
Numero do processo: 10980.724013/2011-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008
IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. FONTE PAGADORA.
Tratando-se de lançamento lastreado em acusação de fraude e simulação, cabe à autoridade lançadora identificar corretamente a origem dos pagamentos tidos como dissimulados. Não pode prevalecer o lançamento quando há erro na identificação do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2202-003.645
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencidas as Conselheira Rosemary Figueiroa Augusto (Relatora) e Cecília Dutra Pillar, que negaram provimento ao recurso. Foi designado o Conselheiro Dilson Jatahy Fonseca Neto para redigir o voto vencedor.
(Assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente
(Assinado digitalmente)
Rosemary Figueiroa Augusto - Relatora
(Assinado digitalmente)
Dílson Jatahy Fonseca Neto - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin Da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: ROSEMARY FIGUEIROA AUGUSTO
Numero do processo: 11020.721429/2015-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013
MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. CONDIÇÕES. LEI Nº 7.713/1988. PROVA DOCUMENTAL. SÚMULA CARF Nº 63.
Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (Súmula CARF nº 63).
A isenção passa a ser reconhecida a partir da presença cumulativa desses dois requisitos.
Numero da decisão: 2202-003.783
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Cecília Dutra Pillar, Márcio Henrique Sales Parada, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
