Numero do processo: 10980.909204/2008-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2003 DÉBITO EM ATRASO INDICADO EM DCOMP ACRESCIDO APENAS DOS JUROS DE MORA. CONFISSÃO DE DÍVIDA. QUITAÇÃO. DESCABIMENTO DA MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTANEA. ART. 138 DO CTN. ENTENDIMENTO DO STJ EM RECURSO REPETITIVO. APLICAÇÃO. Nos termos da Súmula 360/STJ, "O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo". É que a apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, ou de outra declaração dessa natureza, prevista em lei, é modo de constituição do crédito tributário, dispensando, para isso, qualquer outra providência por parte do Fisco. Se o crédito foi assim previamente declarado e constituído pelo contribuinte, não se configura denúncia espontânea (art. 138 do CTN) o seu posterior recolhimento fora do prazo estabelecido (Decisão do STJ no REsp nº 884.462, de 28/10/2008). Assim, aquele débito vencido, não declarado e nem confessado por meio de DCTF, mas, “quitado”, mediante o acréscimo apenas dos juros de mora, por meio de Dcomp, caracteriza o instituto da denúncia espontânea, o que implica no afastamento da multa de mora
Numero da decisão: 3302-001.430
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ
Numero do processo: 19515.006116/2008-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. LEI N° 8.981/95. TRAVA DE 30%.
A partir do ano-calendário 1995, para determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da
contribuição social.
RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO. MULTA.
Tributo e multa não se confundem, tendo em vista que esta tem o caráter de sanção, inexistente naquele. Na responsabilidade tributária do sucessor não se inclui a multa punitiva aplicada à empresa objeto de incorporação. Inteligência dos arts. 3o. e 132 do CTN. A responsabilidade não se presume, deve ser expressa.
Numero da decisão: 1301-000.957
Decisão: Os membros da Turma acordam, por voto de qualidade, manter o lançamento da CSLL, vencidos os Conselheiros Carlos Jenier, Edwal Casoni e Guilherme Pollastri, e, por maioria, afastar a aplicação da multa de ofício, vencidos, nesse ponto, os Conselheiros Alberto
Pinto e Wilson Fernandes.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 10120.008139/2006-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2003
Ementa:
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE REGULAR ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONFRONTAÇÃO ENTRE OS REGISTROS EXISTENTES E AS
INFORMAÇÕES BANCÁRIAS CORRESPONDENTES. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO ADMITIDA.
1. Inadmissível a alegação de cerceamento do direito de defesa, por não recebimento dos levantamentos citados na descrição dos fatos e enquadramento legal, quando, na intimação da exigência, consta declarado que o sujeito passivo recebeu os demonstrativos de apuração.
2. A não manutenção, pela contribuinte, da regular escrituração contábil, impõe a admissão da confrontação das informações obtidas a partir dos registros bancários, apurando-se, assim, eventuais e possíveis créditos tributários inadimplidos.
3. A desconstituição da presunção imporia a apresentação de prova robusta e regular, efetivamente inexistente no presente caso.
Numero da decisão: 1301-000.776
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, afastar a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 10120.004912/2004-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica -IRPJ Ano-calendário:1998, 1999, 2000 ARBITRAMENTO DE LUCRO.
O imposto devido trimestralmente no decorrer do anocalendário,
será
determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte
intimado deixar de apresentar à autoridade tributária, os livros e documentos
da escrituração comercial e fiscal.
AMPLA DEFESA E CONRADITÓRIO.
Verificado que o auto de infração contém todos os elementos necessários à
compreensão dos ilícitos apurados e que o contribuinte teve todas as
prerrogativas à ampla defesa asseguradas, é de se rejeitar a preliminar de
nulidade. Aplicação do art. 59 da Lei nº 70.235/72.
PROVA EMPRESTADA.
Os extratos das Declarações Periódicas de Informações DPI
´s, passaram do
status de prova indiciaria para prova concreta, material e autoaplicável,
após
todas as tentativas infrutíferas da fiscalização de confrontálas
com a escrita
contábil e fiscal, bem como do sujeito passivo se manifestasse sobre os dados
nelas contidos. A autoridade fiscal é autorizada a diligenciar na busca da
verdade material.
LEGALIDADE. CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre
inconstitucionalidade de lei tributária.
MPF. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO E NO
DEMONSTRATIVO DE PRORROGAÇÃO.
O MPF é instrumento de controle administrativo, sendo que eventuais
irregularidades nele contidas não ensejam nulidade do lançamento. DESCONTOS OBTIDOS NAS COMPRAS.
Os descontos obtidos em compras não compõem a base de cálculo do IR e da
CSLL quando ocorrer o arbitramento do lucro. Não representam ingressos
para a empresa, mas uma forma de "ajuste contábil", quando os custos são
considerados pelo valor total da duplicata.
CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO.
Em havendo convênio de cooperação mútua entre a Fazenda da Unido e a de
determinado Estado, a troca de informações está autorizada pelo art. 199 do
CTN, tendo o convênio caráter de norma complementar.
MULTA QUALIFICADA.
Ficou demonstrado o intuito de fraude, tendo em vista que reiteradamente o
sujeito passivo prestou declarações inexatas à SRF, com informação de
valores irrisórios de receitas, se comparadas com o montante das vendas
declaradas ao fisco estadual.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros incidentes sobre débitos tributários
são devidos à taxa SELIC para títulos federais. Súmula CARF nº 4.
Numero da decisão: 1302-000.795
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA
Numero do processo: 10830.007572/2004-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 31/03/1999, 30/06/1999, 30/09/1999, 31/12/1999, 31/03/2000, 30/06/2000, 30/09/2000, 31/12/2000, 31/03/2001, 30/06/2001, 30/09/2001, 31/12/2001, 31/03/2002, 30/06/2002, 30/09/2002 DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM IDENTIFICAÇÃO DE ORIGEM. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL NÃO INFIRMADA. Segundo a legislação tributária presume-se omissão de receitas, invertendo-se o ônus da prova, a existência de recursos depositados em conta bancaria da empresa sem a devida comprovação de origem, admitindo-se prova em contrário, o que não se verificou nos autos. ARBITRAMENTO DOS LUCROS. IMPRESTABILIDADE DA ESCRITURAÇÃO. Na sistemática de tributação com base no Lucro Real, está a contribuinte obrigada a escrituração comercial e fiscal, não se sustentando o arbitramento dos lucros, apenas diante da imputação de omissão de receitas, caracterizada pela falta de comprovação da origem de depósitos bancários, escriturados em Livro Caixa. REFLEXO Na medida em que a exigência reflexa tem por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do imposto de renda, a decisão de mérito prolatada naquele constitui prejulgado na decisão do auto de infração decorrente.
Numero da decisão: 1301-000.952
Decisão: Os membros da Turma acordam, por unanimidade, dar provimento ad recurso voluntário nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 19647.006222/2005-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. EXISTÊNCIA.
Embargos de declaração acolhidos para apreciar e decidir sobre a preliminar de nulidade do auto de infração suscitada pela empresa autuada e para consignar as razões do indeferimento do recurso de ofício.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Se o auto de infração possui todos os requisitos necessários à sua formalização, não se justifica argüir sua nulidade, mormente quando comprovado, pela clara descrição dos fatos e alentada impugnação, não ter havido preterição do direito de defesa
Embargos de Declaração Acolhidos.
Numero da decisão: 3302-001.763
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para retificar o voto vencedor e ratificar o resultado do julgamento, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 25/08/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó e Fábia Regina Freitas. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Gomes.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 13027.000188/2009-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2009
SIMPLES. DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA COM EXIGIBILIDADE NÃO SUSPENSA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO.
O Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional que não
consigna com precisão os débitos inscritos em dívida ativa do sujeito passivo optante, que não estejam com exigibilidade suspensa é nulo, a ele se aplicando os efeitos da Súmula Carf nº 22.
Numero da decisão: 1302-000.860
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 11020.007710/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2007 A 31/12/2007 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. OURO. INSUMO O ouro adquirido pela empresa para fins de produção, deve ser tratado como insumo, matéria-prima essencial para a fabricação das jóias a serem produzidas, sendo inegável que tais valores integram a base de cálculo do crédito presumido de IPI, nos termos da Lei nº 9.363/96. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3302-001.492
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. O conselheiro José Antonio Francisco acompanhou o relator pelas conclusões.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 35011.003720/2006-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/1999 a 31/07/2006
REMUNERAÇÃO. PREMIAÇÃO. INCENTIVO.
PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo é fato gerador de contribuição previdenciária.
Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n º 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-000.157
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, 1 do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso, rejeitadas as demais, vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal que aplicavam o artigo 150, §4° e no mérito, por unanimidade de votos, manter os demais valores lançados, nos temos do voto do relator
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10510.003463/2009-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2006
Ementa:
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXTRATOS APRESENTADOS VOLUNTARIAMENTE. COMERCIALIZAÇÃO DE CARTÕES PRÉPAGOS. TELEFONIA CELULAR. OMISSÃO DE RECEITAS. EQUIPARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA A JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE
REPRESENTAÇÃO NÃO COMPROVADA.
I Não se desincumbindo o contribuinte do ônus da indicação da origem dos depósitos recebidos, válida se apresenta a caracterização da omissão de receitas, da forma como realizada pela fiscalização.
II- A alegada representação comercial fora expressamente rejeitada pela empresa supostamente representada, impedindo, assim, o acolhimento da tese do contribuinte.
III – Caracterizada a omissão de receitas, cabe às autoridades fazendárias a apuração dos tributos devidos a partir do que determinam as disposições do Art. 537 do RIR/99.
Numero da decisão: 1301-000.785
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Conselheiro Relator.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
