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7474379 #
Numero do processo: 10314.000028/2011-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 02/10/2007 a 28/02/2008 INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS A ocultação do real adquirente de mercadorias importadas configura a infração tipificada como dano ao Erário, punível com a penalidade de perdimento das mercadorias. PENA DE PERDIMENTO. SUBSTITUIÇÃO. É cabível a conversão do perdimento em multa pecuniária equivalente ao valor aduaneiro das mercadorias, quando esta for consumida ou não localizada.
Numero da decisão: 3302-005.817
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Walker Araújo, José Renato Pereira de Deus, Diego Weis Jr e Raphael Madeira Abad que dar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Orlando Rutigliani Berri (Suplente convocado) não participou do julgamento em razão do voto proferido definitivamente pelo Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida na sessão de agosto de 2018. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède -Presidente (assinado digitalmente) Jorge Lima Abud -Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimarães (Suplente Convocado), Walker Araujo, Orlando Rutigliani Berri (Suplente Convocado), Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad e Paulo Guilherme Deroulede.
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD

7440818 #
Numero do processo: 13984.900191/2008-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional Exercício: 2004 DESISTÊNCIA DCOMP- INDEFERIMENTO Pedido de desistência de compensação formulado após a data de ciência da decisão administrativa não homologatória há de ser indeferido.
Numero da decisão: 1402-003.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Ailton Neves da Silva (Suplente convocado), Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7482435 #
Numero do processo: 10880.919172/2009-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2003 PER/DCOMP. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO. . A estimativa recolhida,. afastado eventual pagamento a maior ou indevido, forma o saldo negativo do contribuinte, devendo respeitar a sua metodologia própria para o pleito do direito creditório correspondente via PER/Dcomp.
Numero da decisão: 1402-003.467
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Participaram do julgamento os Conselheiros Edgar Bragança Bazhuni e Eduardo Morgado Rodrigues (Suplentes Convocados). (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edgar Bragança Bazhuni (suplente convocado), Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado) e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7437579 #
Numero do processo: 12571.000017/2010-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3301-000.714
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, para que o processo seja encaminhado à repartição de origem onde deverá aguardar até que seja proferida a decisão no processo nº 12571.000201/2010-00, que deverá ser juntada, em cópia de seu inteiro teor, nestes autos. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Valcir Gassen - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Cândido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: VALCIR GASSEN

7444905 #
Numero do processo: 10935.004178/2010-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 31/01/2005 a 31/12/2008 SIMULAÇÃO. PROVA INDIRETA. INDÍCIOS CONVERGENTES. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES. EVASÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Há simulação quando a vontade declarada destoa da vontade real. A contratação de empresas optantes pelo Simples apenas para o fornecimento de serviços, mantidos com a contratante os elementos caracterizadores da relação empregatícia, configura simulação para evadir-se de obrigações previdenciárias. SIMULAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. É o contribuinte quem possui relação pessoal e direta com a situação constitutiva do fato gerador. Havendo simulação, o contribuinte é aquele que emerge do desvelo dos fatos simuladores, no caso, a contratante dos serviços impropriamente terceirizados a empresas optantes pelo Simples. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMPETÊNCIA PARA O LANÇAMENTO. AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NORMA ANTIELISIVA GERAL. DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. Compete privativamente aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil a constituição, pelo lançamento de ofício, das contribuições previdenciárias. É etapa do lançamento a correta identificação do sujeito passivo, que não se confunde com a aplicação de norma antielisiva geral ou desconsideração de personalidade jurídica. JULGADORES A QUO. ISENÇÃO. LIVRE CONVENCIMENTO. A autoridade julgadora é livre para formar sua convicção diante de sua interpretação das provas. Identificados elementos convincentes e justificada a convicção, não cabe a alegação de falta de isenção do julgador. SIMULAÇÃO. DECADÊNCIA. Havendo simulação, a regra decadencial é a prevista no parágrafo único do art. 173 do CTN. PAGAMENTOS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EFETUADOS PELAS EMPRESAS INTERPOSTAS. APROVEITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE JULGADORA PARA RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS FORA DA LIDE. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA SOLICITAR INDÉBITO DE TERCEIROS. O lançamento tributário requer a identificação do real sujeito passivo. A identificação dos sujeito passivo oculto pela simulação não implica desconsideração da personalidade jurídica das empresas interpostas, que permanecem titulares de direitos e deveres. Carece de legitimidade ativa ao sujeito passivo oculto para pleitear o indébito de terceiros. O reconhecimento do direito creditório, quando alheio à lide, não é competência da autoridade julgadora, mas da autoridade tributária, aplicando-se o rito típico da espécie. Os pagamentos ao Simples efetuados pelas empresas interpostas não podem ser aproveitados para compensação com débitos de contribuição previdenciária do verdadeiro sujeito passivo, por conta da limitação imposta pelo art. 89 da Lei nº 8.212, de 1991. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. ELEMENTOS PRESENTES NOS AUTOS. PLENO CONHECIMENTO DO REQUERENTE. A autoridade julgadora poderá determinar as perícias necessárias para a formação de sua convicção. Presentes, nos autos, os elementos suficientes ao convencimento do julgador, prescindível é a perícia. Não assiste razão ao deferimento de pedido de perícia quando a defesa tem acesso às informações que pretenderia obter.
Numero da decisão: 2301-005.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (a) por unanimidade de votos, não conhecer do recurso na questão relativa à exigência de garantias e na questão dos pagamentos às cooperativas de trabalho; (b) por maioria de votos, conhecer do pedido de aproveitamento dos pagamento realizados por terceiras pessoas jurídicas, vencido o conselheiro João Bellini Júnior; (c) por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e (d) por unanimidade de votos, denegar o pedido de perícia (e) no mérito, (e.1) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso nas questões da decadência, legitimidade da recorrente e ao pagamento a empregados, cota dos terceiros (e.2) pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso na questão de aproveitamento dos pagamentos ao Simples por terceiras pessoas jurídicas. Impedida a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (assinado digitalmente) João Maurício Vital - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Maurício Vital, Wesley Rocha, Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada), Marcelo Freitas de Souza Costa, Fernanda Melo Leal (suplente convocada em substituição aos impedimentos da conselheira Juliana Marteli Fais Feriato) e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

7445078 #
Numero do processo: 10907.000844/2003-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 04/04/2003 RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO. VALOR DE ALÇADA. PORTARIA MF Nº 63 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017. O Recurso de Ofício não alcança o limite de R$2.500.000,00 (dois milhões e meio de reais) ampliado pela Portaria MF nº 63 de 09 de fevereiro de 2017 e, portanto, não deve ser conhecido. SÚMULA CARF Nº 103 Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. DEPOSITÁRIO. EXTRAVIO. RESPONSABILIDADE. O depositário é responsável pelo crédito tributário decorrente do extravio de mercadoria que se encontrava sob sua custódia. MERCADORIA EXTRAVIADA. CALCULO DO IMPOSTO. Nos casos em que o depositário extravia a mercadoria armazenada e os dados do manifesto ou dos documentos de importações forem insuficientes para se encontrar o valor base para cálculo 'da exigência do II deve-se obter tal valor em mercadoria contida em volume idêntico. FURTO. HIPÓTESE DE EXCLUSÃO FORÇA MAIOR. O furto não se enquadra nas hipóteses de exclusão de responsabilidade prevista no Regulamento Aduaneiro para os casos de força maior. MULTA DE OFÍCIO. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Nos termos dos arts. 10 e 11 do Decreto nº 70.235/72, o lançamento realizado por meio de auto de infração deverá indicar a penalidade aplicável e o valor do crédito correspondente. Inexistindo tais indicações no Auto de Infração, inviável o lançamento da multa a posteriori.
Numero da decisão: 3201-004.172
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso de Ofício e em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, apenas para excluir a multa aplicada em face de ausência do seu lançamento no Auto de Infração original. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. (assinado digitalmente) Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

7426745 #
Numero do processo: 10630.900691/2011-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE RENDIMENTOS AUFERIDOS NAS APLICAÇÕES EM FUNDOS DE INVESTIMENTO. IMUNIDADE RECÍPROCA. EXTENSÃO ÀS AUTARQUIAS. POSSIBILIDADE. Basta a comprovação, mediante prova normativa, de que a entidade é autarquia municipal criada, para instituir regime de previdência próprio dos servidores públicos municipais, nos termos do art. 40 da CF e da Lei nº 9.717, de 1998, para que sejam restituídas as retenções de fonte efetuadas sobre as aplicações financeiras.
Numero da decisão: 1201-002.415
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa, Ester Marques Lins de Sousa (Presidente).
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7413502 #
Numero do processo: 16349.000310/2009-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 NÃO-CUMULATIVIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. A não-cumulatividade das contribuições sociais deve se performar não mais de uma perspectiva “Entrada vs. Saída”, mas de uma perspectiva “Despesa/Custo vs. Receita”, de modo que o legislador permitiu a apropriação de créditos que ultrapassem a vinculação física e recaiam sobre o aspecto econômico da operação de entrada de bens e serviços. INSUMO. CONCEITO. Insumo, para fins de apropriação de créditos de PIS e COFINS, deve ser tido de forma mais abrangente do que o previsto pela legislação do IPI. Para tanto, esse itens, sejam serviços, mercadorias, ou intangíveis, devem ser intimamente ligados à atividade-fim da empresa e, principalmente, ser utilizados efetivamente, e de forma identificável na venda de produtos ou serviços, contribuindo de maneira imprescindível para geração de receitas, observadas as demais restrições previstas expressamente em lei, em especial, a de que não sejam tratados como ativo não-circulante, hipótese em que já previsão específica de apropriação. REGIME NÃO-CUMULATIVO. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. RATEIO PROPORCIONAL. Na determinação dos créditos da não-cumulatividade passíveis de utilização na modalidade compensação, não há previsão de rateio proporcional entre as receitas tributadas e não tributadas. REGIME NÃO-CUMULATIVO. EMBALAGENS. CONDIÇÕES DE CREDITAMENTO. As embalagens que não são incorporadas ao produto durante o processo de industrialização (embalagens de apresentação), mas que depois de concluído o processo produtivo se destinam ao transporte dos produtos acabados (embalagens para transporte), para garantir a integridade física dos materiais podem gerar direito a creditamento relativo às suas aquisições. REGIME NÃO-CUMULATIVO. PRODUTOS DE LIMPEZA. PROCESSO PRODUTIVO. REQUISITOS. Somente materiais de limpeza ou higienização aplicados diretamente no curso do processo produtivo geram créditos da não-cumulatividade, ou seja, não são considerados insumos os produtos utilizados na simples limpeza do parque produtivo, os quais são considerados despesas operacionais. REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS NA AQUISIÇÃO DE BENS E INSUMOS IMPORTADOS O direito ao crédito a que se refere o art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, aplica-se, exclusivamente, em relação aos bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País e aos custos e despesas incorridos, pagos ou creditados a pessoa jurídica domiciliada no País.
Numero da decisão: 3401-004.882
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer os créditos referentes a material de embalagem, material de limpeza, despesas de energia elétrica registradas erroneamente como aluguéis, e produtos importados classificados na posição 3808 da NCM para os quais tenha havido efetivo pagamento da contribuição na importação, devendo ainda ser afastado o critério de rateio adotado pela fiscalização, por carência de fundamento legal expresso. (assinado digitalmente) ROSALDO TREVISAN - Presidente e Relator Participaram do julgamento os conselheiros: Robson Jose Bayerl, Tiago Guerra Machado, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lazaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7464785 #
Numero do processo: 10111.000075/2005-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 15/12/2004 AÇÃO JUDICIAL. PROPOSITURA. EFEITOS. SÚMULA CARF Nº 01. A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto deste importa em renúncia à instância administrativa na parte sub judice, sendo cabível a apreciação apenas da matéria não suscitada no processo judicial. PROCEDIMENTOS FISCAIS DIVERSOS. ART. 146 DO CTN. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE. Para que haja a alteração de critérios jurídicos adotados no lançamento, vedada pelo art. 146 do CTN, deve ter havido um lançamento de ofício anterior em relação aos mesmos fatos geradores cujo posicionamento se pretende alterar. Eventuais conclusões de procedimentos fiscais anteriores efetuados em face da contribuinte e seus atos decorrentes (glosas, lançamento ou decisão motivada de não lançar), ainda que em decisão administrativa definitiva, não vinculam a autoridade fiscal em ações fiscais posteriores, relativas a outros fatos geradores. Recurso voluntário negado na parte conhecida
Numero da decisão: 3402-005.588
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário. Na parte conhecida, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencida a Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne que dava provimento ao Recurso por entender que houve violação ao art. 146, CTN, sendo aplicável a decisão da Câmara Superior de Recursos Fiscais proferida para o mesmo contribuinte. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado em substituição a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz). Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

7480993 #
Numero do processo: 10510.723214/2015-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 COFINS. RECURSO DE OFÍCIO. FRAUDE. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO. O desmembramento, em pessoas jurídicas distintas, das atividades de produção e distribuição, por si só, não é uma simulação, com o intuito único e exclusivo de reduzir artificialmente a carga tributária. Precedentes. Para a caracterização da fraude fiscal, haveria de o fisco comprovar nos autos, por elementos sólidos que comprovassem que as operações não tinham propósito negocial, substância econômica.
Numero da decisão: 3401-005.293
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, negando-se provimento ao recurso de ofício. Os Cons. Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva, Lázaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan acompanharam pelas conclusões, por entenderem haver carência probatória da fraude por parte do fisco, devendo o relator acrescentar tal circunstância a seu voto, refletindo-a na ementa, na forma regimental. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente (assinado digitalmente) André Henrique Lemos - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva, André Henrique Lemos, Lazaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ANDRE HENRIQUE LEMOS