Numero do processo: 10675.002150/2005-91
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
Ementa:
IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS ESCRITURADAS EM LIVRO CAIXA.
O profissional autônomo pode deduzir no livro-caixa os pagamentos efetuados a terceiros com quem mantenha vínculo empregatício. Podem também ser deduzidos os pagamentos efetuados a terceiros sem vínculo empregatício, desde que caracterizem despesa de custeio necessária à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2802-001.559
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Ferro Barros - Relator.
EDITADO EM: 17/10/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Lucia Reiko Sakae, Julianna Bandeira Toscano, Dayse Fernandes Leite e Sidney Ferro Barros. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos André Ribas de Mello.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 11853.001017/2007-44
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2004
DECADÊNCIA - ARTS. 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE - De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Decadência com base no art. 150, § 4º do CTN.
PREVIDENCIÁRIO -.CUSTEIO - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - REMUNERAÇÃO DE SEGURADO OBRIGATÓRIO - CONTRATO NULO - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO -
JUROS SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ADMINISTRADOS PELA RFB.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.597
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade. II) Por maioria de votos, declarar a decadência até a competência 04/2001. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que declarava a decadência até 11/2000. III) Por unanimidade de votos, no mérito, negar provimento ao recurso
Elias Sampaio Freire - Presidente
Marcelo Freitas de Souza Costa- Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire; Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira; Kleber Ferreira de Araújo; Igor de Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Marcelo Freitas de Souza Costa.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 13807.008152/2004-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2001
DCTF. MULTA POR ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Na forma da jurisprudência deste Conselho de Contribuintes, a
aplicação da multa mínima pela entrega da DCTF a destempo não
está alcançada pelo art. 138 do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-40.089
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 10831.012170/2001-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 16/03/1994 a 16/11/1995
É nulo, por vício formal, o lançamento tributário quando não
estiverem presentes todos os elementos do artigo 142 do Código Tributário Nacional, bem como, quando se constatar confusa contextualização dos elementos de prova que visavam determinar o fato gerador da obrigação, e os que forem formalizados com erro na determinação da matéria tributável, posto que. por representar preterição de uma formalidade essencial, caracteriza-se cerceamento do direito de defesa.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-40.005
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10920.002858/2006-84
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
Ementa: ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE AO ABRIGO DOS ARTS. 2° E 3° DO CÓDIGO FLORESTAL. NECESSIDADE DE ATO DO PODER PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL PARA RECONHECIMENTO DAS ÁREAS ABRANGIDAS PELO ÚLTIMO DOS ARTIGOS CITADOS, COMO CONDICIONANTE PARA DEFERIMENTO DA ISENÇÃO DO ITR. APLICAÇÃO AO CASO DOS AUTOS.
Estando o imóvel auditado inserido dentro de uma Área de Proteção
Ambiental — APA, reconhecida por Decreto municipal, aliado ao ADA
tempestivo e laudos técnicos que atestam que a área é de preservação permanente, forçoso reconhecer que o imóvel rural se insere nas condicionantes dos arts. 2° e 3° do Código Florestal, fazendo jus à isenção do 1TR prevista no art. 10, § 1°, II, "a" (primeira parte), da Lei n° 9.393/96.
Numero da decisão: 21020-000.553
Decisão: Acordam os Membros,do Colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que negava provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10670.000555/2001-10
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1997
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.
A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto.
Em se tratando de posse, o Termo de Compromisso de Averbação e
Preservação de Florestas, celebrado com órgão ambiental estadual, substitui a averbação, sujeitando-se, contudo, ao mesmo limite temporal, ou seja, antes da ocorrência do fato gerador, o que não ocorreu no presente caso.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.205
Decisão: Acordam os membros do colegiado por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que deram provimento.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 10660.720104/2007-07
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA.
As áreas de propriedades privadas inseridas dentro dos limites de urna APA podem ser exploradas economicamente, desde que observadas as normas e restrições imposta pelo órgão ambiental, Assim, para efeito de exclusão do ITR, somente serão aceitas corno áreas de utilização limitada/área de interesse ecológico aquelas assim declaradas, em caráter especifico, mediante ato específico da autoridade competente, estadual ou federal, conforme o caso.
ITR. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. NECESSIDADE DO ADA. Por se tratar de áreas ambientais cuja existência independe da vontade do proprietário e de reconhecimento por parte do Poder Público, a apresentação do ADA ao Ibama não é condição indispensável para a exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal, de que tratam, respectivamente, os artigos 2º e 16 da Lei nº 4.771, de 1965, para fins de apuração da área tributável do imóvel.
Numero da decisão: 2201-001.522
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer as áreas de preservação permanente e de reserva legal equivalentes a 503,15 ha e 262,6 ha, respectivamente, conforme consta do laudo. Em primeira votação, vencido o conselheiro Eduardo Tadeu Farah (relator) que negava provimento ao recurso. Em segunda votação, vencidos os conselheiros Rayana Alves de Oliveira França. Rodrigo Santos Masset Lacombe e Gustavo Lian Haddad que restabeleciam a área de reserva legal declarada equivalente a 330,1 ha. Designado para elaborar o voto vencedor o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah Relator
Assinado Digitalmente
Pedro Paulo Pereira Barbosa Relator Designado
Assinado Digitalmente
Francisco Assis de Oliveira Júnior- Presidente
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Francisco Assis de Oliveira Júnior (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10840.002618/2002-46
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/07/1997 a 30/11/1997 NORMAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS. NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. NULIDADE.
Se a autuação toma como pressuposto de fato a inexistência de processo judicial e o contribuinte demonstra a existência desta ação, deve-se reconhecer a nulidade do lançamento por falta de amparo fático. O ato administrativo de lançamento deve se revestir de todas as formalidades exigidas em lei, sendo nulo por vício formal o auto de infração que não contiver todos os requisitos prescritos como obrigatórios pela legislação processual tributária.
Recurso Especial da Fazenda Nacional negado.
Numero da decisão: 9303-001.961
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Marcos Aurélio Pereira Valadão
Numero do processo: 19647.011230/2004-69
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Simples
ExerCÍcio: 2001 a 2007
MULTA DE OFÍCIO. Nos lançamentos de oficio em razão de recolhimento a menor do imposto, incide a multa de oficio, no percentual de 75%, conforme previsto no art. 44 da Lei nº 9.430/1996.
JUROS DE MORA - SELIC - A incidência de juros de mora segundo a
SELIC está prevista em lei, não cabendo a órgão integrante do Poder
Executivo deixar de aplicá-la, conforme Súmula nO4 do 1° CC.
Numero da decisão: 1803-000.161
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 13654.000049/2006-13
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1990 a 31/03/1996
PASEP. PRAZO PARA PLEITEAR A RESTITUIÇÃO.
Prescreve em cinco anos, a contar da data da publicação da Resolução do Senado Federal n2 49/95, o prazo para pleitear a restituição de valores pagos a maior em razão da declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis n2s 2.445 e 2.449, ambos de 1988.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.026
Decisão: ACORDAM os Membros da 3° CÂMARA / 2° TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Alexandre Gomes acompanhou a relatora pelas conclusões.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
