Numero do processo: 10935.000822/2005-16
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
ARRENDAMENTO RURAL — RENDIMENTOS CLASSIFICADOS
COMO SENDO RECEITA DA ATIVIDADE RURAL — SITUAÇÃO QUE
POR SI Só NÃO CARACTERIZA FRAUDE PARA ENSEJAR A
QUALIFICAÇÃO DA MULTA.
Nos termos do artigo 18 da Lei n o 8.023, de 1990, a inclusão, na apuração do
resultado da atividade rural, de rendimentos auferidos em outras atividades,
constitui fraude e sujeita o infrator à multa de 150% (cento e cinqüenta por
cento) do valor da diferença do imposto devido. NO entanto, a fraude de que
trata a norma aqui referida exige dolo do sujeito passivo. O ato pelo qual o
sujeito passivo, proprietário rural, classifica os rendimentos recebidos de
arrendamento rural como receita da atividade rural no enseja, por si só, a
exigência de multa qualificada alicerçada na presunção de que agiu com
dolo, O dolo não se presume, há necessidade de prova concreta, o que
inexiste no caso dos autos,
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9304-00.080
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10680.002155/98-46
Data da sessão: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO ESPECIAL DE
DIVERGÊNCIA - ADMISSIBILIDADE - Em se tratando de recurso especial,que objetiva pacificar divergência de interpretação da legislação tributária, a comprovação do dissenso jurisprudencial há de ser feita confrontando-se julgados em que os mesmos dispositivos legais aplicados a idênticas situações fáticas tenham resultado decisões diversas, não se prestando
como paradigma divergencial julgado que, embora versando sobre os
mesmos fatos, a legislação nele aplicada tenha sofrido substancial alteração ao longo do tempo em relação à legislação referida no acórdão atacado. Pressupostos de admissibilidade não satisfeitos.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.422
Decisão: Acordam os membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por
unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por não preencher os pressupostos de admissibilidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Defendeu o Sujeito Passivo a Dra. Anete M. da Ponte Vieira - OAB/DF n° 15.787. Defendeu a Fazenda Nacional o Sr. Procurador Paulo Roberto Riscado Júnior.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10725.001887/00-41
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3302-000.022
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA CÂMARA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA
Numero do processo: 11065.001756/97-43
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Sendo SESI entidade sem fins lucrativos, improcede a exigência da contribuição para o PIS com base no faturamento da instituição (LC 7/70, art. 3º, § 4°). A venda de sacolas econômicas ou de medicamentos não a descaracteriza como entidade sem fins lucrativos, eis que tal classificação não depende da natureza das rendas da entidade, mas sim das finalidades a que se destinam aquelas rendas.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.137
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por
maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Otacilio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10247.000048/00-52
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. TAXA SELIC.
A Selic é imprestável como instrumento de correção monetária,
não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de
ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de
um "plus", sem expressa previsão legal.
Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.195
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso do Contribuinte, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Dalton
Cesar Cordeiro de Miranda, Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martinez López, Rycardo
Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Rodrigo Bernardes Raimundo
de Carvalho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Fil o que deram provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10552.000339/2007-06
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 30/12/2005
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CUSTEIO
A empresa está obrigada a recolher a contribuição previdenciária devida incidente sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço.
JUROS E MULTA DE MORA
A utilização da taxa de juros SELIC e a multa de mora encontram amparo legal nos artigos 34 e 35 da Lei 8.212/91.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito administrativo.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-000.589
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara/ lª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 10620.000995/2003-16
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999
ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. -
A teor do artigo 10 § 7° da Lei n° 9.393/96, modificada pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. Nos termos da Lei 9.393/96, não são tributáveis as áreas
de preservação permanente e de reserva legal.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.917
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais,por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Vencida a Conselheira Analise Daudt Prieto, que dava provimento para restabelecer a glosa da isenção sobre a área declarada como reserva legal, não averbada até a data da ocorrência do fato gerador, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10425.001382/2002-21
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa: COOPERATIVAS - CSLL - COOPERATIVA - SOBRAS -
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - As sobras apuradas pelas
cooperativas, resultado de atos exclusivamente cooperativos, não podem ser confundidas com o lucro. Os artigos 22 e 23 da Lei n° 8.212/91 não ensejam o entendimento de que a CSLL deva incidir sobre as denominadas "sobras", mas somente sobre a renda derivada de atos não-cooperativos.
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - RECEITAS DE PLANOS DE SAÚDE. NÃO INCIDÊNCIA DE CSLL SOBRE ATOS COOPERATIVOS - Em razão do peculiar regime jurídico aplicável às cooperativas, a CSLL não incide sobre os resultados dos atos cooperativos.
As sociedades cooperativas podem praticar atos não-cooperativos, sem que desse fato decorra sua convolação em sociedade mercantil para fins de tributação da totalidade de seus rendimentos.
No caso em questão, o lançamento foi efetuado sobre todas as receitas obtidas pela cooperativa na venda de planos de saúde.
Entretanto, como parte destas receitas é oriunda da prática de atos cooperativos (intermediação da relação negociai entre o médico cooperado e o paciente não cooperado), deve-se decotá-las do montante passível de tributação. A falta dessa segregação por parte da autoridade fiscal toma insubsistente o lançamento efetuado.
Numero da decisão: 1803-000.187
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
Numero do processo: 13116.000337/2002-31
Data da sessão: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1998, 2000
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.Só a partir de 2001, com
os efeitos da edição da Lei n° 10.165, de 28 de dezembro de 2000
é que se pode exigir a apresentação de ADA, ou do Protocolo do
requerimento do mesmo, junto ao IBAMA, para reconhecer a não
tributação das áreas preservadas.
AREA DE RESERVA LEGAL. O Decreto 4.382, de 2002,
determina que a averbação da reserva legal seja feita à data do
fato gerador. Vale, portanto, a partir de 28 de setembro de 2002.
RECURSO ESPECIAL DO PROCURADOR NEGADO.
Numero da decisão: CSRF/03-06.168
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10240.001577/2002-30
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1993, 1994, 1995
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
É inconstitucional o artigo 45 da Lei n° 8.212/1991, que trata de
decadência de credito tributário. Súmula Vinculante n.° 08 do
STF
Recurso Extraordinário do Procurador Negado.
Numero da decisão: PLENO/00-00.106
Decisão: Acordam os membros da Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, CONHECER do recurso extraordinário. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, José Clóvis Alves, Josefa Maria Coelho Marques, Susy Gomes Hoffmann, Maria Helena Cotta Cardozo, Gonçalo Bonet Allage, Marcos Vinícius Neder de Lima, Ana Maria Ribeiro dos Reis, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior (substituto convocado) e Antonio Praga, que não conheciam do recurso extraordinário; 2) Por maioria de
votos, REJEITAR a proposição proposta pela Conselheira Susy Gomes Hoffmann, de aprofundar a analise do mérito, para apreciar o termo de inicio da contagem do prazo decadencial, vencidos os Conselheiros Karern Jureidini Dias, Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Sergio Fernandes Barroso e Gileno Gurjdo Barreto que a acompanharam; e 3) No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso extraordinário. Presentes ao julgamento o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Junior e o advogado da contribuinte Dr. Dicler de Assunção, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
