Numero do processo: 10855.722954/2014-83
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTOS. VÍCIOS VERIFICADOS. SANEAMENTO. DECISÃO EMBARGADA. INTEGRAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES.
Para saneamento dos vícios verificados no acórdão recorrido, acolhem-se os embargos de declaração, que se integram à decisão embargada com efeitos infringentes.
PRECLUSÃO ARGUMENTATIVA. MATÉRIA APRESENTADA EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO PRESENTE NA IMPUGNAÇÃO.
A Recorrente apresenta novos argumentos em seu Recurso, não apresentada na manifestação de inconformidade, de modo que ocorreu a preclusão argumentativa.
Numero da decisão: 2001-007.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração opostos, para reconhecer o lapso manifesto apontado, com efeitos infringentes, e não conhecer do recurso.
Assinado Digitalmente
Lílian Cláudia de Souza – Relatora
Assinado Digitalmente
Ricardo Chiavegatto de Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lílian Cláudia de Souza, Ricardo Chiavegatto de Lima, Raimundo Cássio Gonçalves Lima e Wilderson Botto.
Nome do relator: LILIAN CLAUDIA DE SOUZA
Numero do processo: 11543.002972/2010-06
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTOS. VÍCIOS VERIFICADOS. SANEAMENTO. DECISÃO EMBARGADA. INTEGRAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES.
Para saneamento dos vícios verificados no acórdão recorrido, acolhem-se os embargos de declaração, que se integram à decisão embargada com efeitos infringentes.
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE.
As despesas médicas própria e dos dependentes, são dedutíveis na apuração do imposto de renda, quando restarem comprovados os requisitos estabelecidos na legislação de regência. Afasta-se a glosa da despesa que o contribuinte comprova ter cumprido os requisitos exigidos para a dedutibilidade, mediante apresentação dos comprovantes dos tratamentos e dos pagamentos realizados, ou outros documentos que atestem que o serviço foi efetivamente prestado.
Numero da decisão: 2001-007.846
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração opostos, com efeitos infringentes, integrando-os à decisão recorrida, para sanear a omissão neles apontada e restabelecer a dedução de despesas médicas relativa à de Clínica Andrologia São Paulo S/C Ltda no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais).
Assinado Digitalmente
Lílian Cláudia de Souza – Relatora
Assinado Digitalmente
Ricardo Chiavegatto de Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lílian Cláudia de Souza, Ricardo Chiavegatto de Lima, Raimundo Cássio Gonçalves Lima e Wilderson Botto.
Nome do relator: LILIAN CLAUDIA DE SOUZA
Numero do processo: 10380.007198/2006-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/1999 a 30/09/2005
CONCOMITÂNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. AÇÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO. DIFERENÇAS.
Enquanto pendente ação judicial proposta pelo sujeito passivo com o mesmo objeto do processo administrativo, o caso é de aplicação da Súmula CARF nº 01. No entanto, havendo trânsito em julgado, não há mais que se falar em concomitância entre as instâncias e os conselheiros são obrigados a aplicar a decisão judicial.
Numero da decisão: 3302-015.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente e relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto integral), Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 16692.721409/2017-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA 736, STF. REPERCUSSÃO GERAL.
É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3402-012.616
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa isolada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.609, de 22 de julho de 2025, prolatado no julgamento do processo 11080.735021/2017-70, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Leonardo Honório dos Santos, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Márcio José Pinto Ribeiro (substituto integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente o conselheiro Anselmo Messias Ferraz Alves, substituído pelo conselheiro Marcio Jose Pinto Ribeiro.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
Numero do processo: 15504.000160/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Data do fato gerador: 20/12/2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE EFEITOS INFRINGENTES.
Na existência de omissão, contradição ou obscuridade em Acórdão proferido por este Conselho, são cabíveis Embargos de Declaração para saneamento da decisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DO JULGADO. CABIMENTO.
São cabíveis embargos de declaração para suprir omissão de acórdão.
DECADÊNCIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVIDENCIÁRIA. SÚMULA CARF Nº 148.
No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória previdenciária, a aferição da decadência tem sempre como base o art. 173, I, do CTN, ainda que se verifique pagamento antecipado da obrigação principal correlata ou esta tenha sido fulminada pela decadência com base no art. 150, § 4º, do CTN (Súmula CARF nº 148).
Numero da decisão: 2401-012.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para sanar a omissão apontada, nos termos do voto.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Matheus Soares Leite - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Marcio Henrique Sales Parada, Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nunez Campos e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE
Numero do processo: 11516.723954/2015-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/12/2013
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PERÍODO ANTERIORMENTE FISCALIZADO. MATÉRIAS TRIBUTÁVEIS DISTINTAS. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA. INOVAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Resta não caracterizada a alegada inovação na fundamentação jurídica em lançamento de ofício concernente a período de apuração já fiscalizado, mormente quando abordadas matérias tributáveis distintas.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2013
AUTUAÇÃO FISCAL PRINCIPAL. PREJUÍZO FISCAL OPERACIONAL. CONSUMO DE OFÍCIO. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO. AFASTAMENTO DA EXIGÊNCIA. AUTUAÇÃO FISCAL DECORRENTE. CANCELAMENTO.
A autuação fiscal decorrente, na hipótese dos autos, deve ser cancelada, quando a exigência principal restar afastada no curso do contencioso administrativo, restabelecendo-se estoque de prejuízos fiscais suficiente para a compensação promovida no período.
Numero da decisão: 1102-001.717
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de inovação de critério jurídico suscitada e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Roney Sandro Freire Correa, Cristiane Pires McNaughton, Carmen Ferreira Saraiva (substituta), Gustavo Schneider Fossati, Ana Cecilia Lustosa da Cruz (substituta) e Fernando Beltcher da Silva. Ausente o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, substituído pelo Conselheira Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA
Numero do processo: 16327.001854/2002-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITO EX-TUNC.
O prazo de 10 (dez) anos para se efetivar a decadência para o lançamento de créditos tributários referentes a contribuições sociais foi considerado inconstitucional pela Súmula Vinculante do STF, nº 8, a qual produziu efeitos ex-tunc. O prazo decadencial a ser aplicado é o de 5 (cinco) anos a partir da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, do CTN, quando houver pagamento antecipado.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000
EMPRESAS DE FACTORING. INCONSTITUCIONALIDADE DA AMPLIAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA. CONCEITO DE FATURAMENTO E RECEITA BRUTA.
Para as empresas de factoring as receitas que devem ser consideradas como parte do seu faturamento e classificadas como sua receita bruta, por serem decorrentes de sua atividade empresarial típica, são as referentes aos serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring), assim como listadas na alínea d, inciso III, do § 1º, do art. 15, da Lei nº 9.249/1995.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000
EMPRESAS DE FACTORING. INCONSTITUCIONALIDADE DA AMPLIAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA. CONCEITO DE FATURAMENTO E RECEITA BRUTA.
Para as empresas de factoring as receitas que devem ser consideradas como parte do seu faturamento e classificadas como sua receita bruta, por serem decorrentes de sua atividade empresarial típica, são as referentes aos serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring), assim como listadas na alínea d, inciso III, do § 1º, do art. 15, da Lei nº 9.249/1995.
Numero da decisão: 3102-002.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reconhecer a decadência dos períodos de apuração anteriores a 05/1997, e afastar a autuação sobre as receitas com juros, as outras receitas financeiras e receitas não operacionais devem ser excluídas do montante autuado, de forma a que persista a autuação apenas sobre as receitas identificáveis como referentes ao factoring e a cobranças.
Assinado Digitalmente
Jorge Luís Cabral – Relator
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luís Cabral, Karoline Marchiori de Assis, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL
Numero do processo: 10735.720483/2016-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2012 a 31/12/2012
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICÁVEL.
Enunciado Súmula nº11 do CARF.
DIREITO CREDITÓRIO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA.
O prazo prescricional para o reconhecimento de direito creditório face à Fazenda Pública é de 5 anos, conforme previsto no art. 168, inciso I, do Código Tributário Nacional (CTN).
Numero da decisão: 2102-003.832
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário
(documento assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Márcio Bittes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES
Numero do processo: 16682.721277/2023-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2018
RECURSO DE OFÍCIO. CRÉDITO EXONERADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 103. LIMITE DE ALÇADA. PORTARIA MF Nº 02/2023.
Nos termos do artigo 34, inciso I do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, com redação dada pela Lei nº 9.532/1997, a autoridade de primeira instância recorrerá de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa de valor total (lançamento principal e decorrentes) a ser fixado em ato do Ministro de Estado da Fazenda.
Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
O artigo 1º da Portaria MF nº 02/2023 preceitua que o limite de alçada para fins de cabimento do recurso de ofício é de R$ 15.000.000,00, de modo que o recurso será conhecido nas hipóteses em que a exoneração do sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa ultrapassar o referido limite.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2018
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. AFRETAMENTO DE PLATAFORMAS PARA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO. AJUSTES DE SIMILARIDADE. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO/ALTERAÇÃO/COMPLEMENTAÇÃO DOS CÁLCULOS.
A legislação de preço de transferência autoriza a adoção de outro método ou a correção/alteração/complementação da metodologia (critérios de cálculo) sempre que, a juízo da autoridade fiscal, a apuração do preço-parâmetro não se mostrar adequado aos fatos e às circunstâncias. Válida, portanto, a pretensão da autoridade fiscal de introduzir na metodologia adotada pelo contribuinte, parâmetros que se lhe mostrem relevantes de serem considerados nos ajustes de similaridade (prazos e taxas de retorno dos investimentos).
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. AFRETAMENTO DE PLATAFORMAS PARA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO. AJUSTES DE SIMILARIDADE. ÍNDICE ROACE COMO PROXY DA TAXA DE RETORNO ESPERADA DO INVESTIMENTO. NÃO CABIMENTO.
O uso do índice Roace como proxy para a taxa de retorno esperada do investimento se mostra inadequada pelas seguintes razões. Primeiro, ao contrário do parâmetro original – que reflete uma projeção de retorno que viabilize o investimento –, o índice Roace é uma medida de desempenho efetivo desse investimento, podendo assumir valores incompatíveis com uma taxa de retorno esperada. Segundo, porque trata-se de um índice que abrange todas as atividades do grupo econômico e, portanto, somente na medida que a atividade de afretamento for única ou predominante – hipótese não comprovada –, seria possível sua utilização. Portanto, o uso do índice Roace no cálculo do ajuste de similaridade compromete a comparabilidade.
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. AFRETAMENTO DE PLATAFORMAS PARA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO. AJUSTES DE SIMILARIDADE. USO DE ÍNDICE APURADO COM DADOS DEFASADOS. IMPOSSIBILIDADE.
A legislação (art. 11, § 2º, da IN RFB nº 1.312/2012) determina que, na determinação dos preços considerados comparáveis, deverão ser consideradas as operações efetuadas no ano-calendário da operação ou no imediatamente anterior. Portanto, não se pode utilizar, como ocorreu no caso concreto, valores/parâmetros relativos a outros anos-calendário – os quais refletirão diretamente na determinação do preço-parâmetro.
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. IMPORTAÇÃO DE PLATAFORMAS NOVAS PARA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO. INEXISTÊNCIA DE COMPARÁVEIS INTERNOS E EXTERNOS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO MÉTODO PIC.
O método de Preços Independentes Comparados (PIC) é definido como a média aritmética ponderada dos preços de bens, serviços ou direitos, idênticos ou similares, apurados no mercado brasileiro ou de outros países, em operações de compra e venda empreendidas pela própria interessada (comparáveis internos) ou por terceiros, em condições de pagamento semelhantes (comparáveis externos). No caso da operação de importação de plataformas novas, não sendo possível a identificação de comparáveis internos ou externo – como se alegou no caso concreto – inviabiliza a aplicação do método PIC.
O uso do valor contábil líquido definido a partir dos custos dos ativos constantes do balanço da controladas estrangeiras, conquanto tenha sido auditados por terceiros independentes, não configura alternativa legal à aplicação dos métodos de preço de transferência (safe harbour). Portanto, não supre a ausência de comparáveis.
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. IMPORTAÇÃO DE PLATAFORMAS NOVAS PARA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO. INACESSIBILIDADE A ESTRUTURA DOS CUSTOS DE CONSTRUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO MÉTODO CPL.
De acordo com a legislação vigente à época dos fatos geradores, face à desqualificação pela Fiscalização do método adotado pelo Sujeito Passivo e eleição do método de Custos de Produção mais Lucro (CPL), presume-se que a Fiscalizada tinha o dever e reunia todas as condições legalmente exigidas para adotar esse mesmo método. Logo, o importador está obrigado a comprovar que na determinação do preço-parâmetro, o custo médio de produção utilizado se limitou àqueles enumerados no § 5º, do art. 15, da IN RFB nº 1.312/2012.
Comprovado que a Auditada não tinha acesso aos dados dos efetivos custos incorridos pelas construtoras das plataformas, por se tratar de informações submetidas a diversos tipos de sigilo, por óbvio, não teria possibilidade de detalhar a estrutura de custos, por conseguinte, o método CPL é espontaneamente inaplicável, devendo ser exonerada a exação.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2018
IRPJ. MATÉRIA FÁTICA IDÊNTICA. RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO.
Em se tratando de matéria fática idêntica àquela que serviu de base para o lançamento do IRPJ, mutatis mutandis, devem ser estendidas as conclusões advindas da apreciação daquele lançamento ao relativo à CSLL, em razão da relação de causa e efeito existente entre as matérias.
Numero da decisão: 1201-007.239
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: (a) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício; e (b) por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva (substituta integral) que negava provimento ao recurso.
Sala de Sessões, em 28 de agosto de 2025.
Assinado Digitalmente
Raimundo Pires de Santana Filho – Relator e Presidente
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Antônio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Carmen Ferreira Saraiva (substituta integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente).
Nome do relator: RAIMUNDO PIRES DE SANTANA FILHO
Numero do processo: 13846.000079/2006-72
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTOS. VÍCIOS VERIFICADOS. SANEAMENTO. DECISÃO EMBARGADA. INTEGRAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. AUSENTES.
Para saneamento dos vícios verificados no acórdão recorrido, acolhem-se os embargos de declaração, que se integram à decisão embargada sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 2001-007.848
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração opostos, sem efeitos infringentes, integrando-os à decisão recorrida, para sanear a omissão/contradição/obscuridade neles apontada não havendo que se falar em eventual repetição de qualquer valor ao sujeito passivo no bojo da presente ação.
Assinado Digitalmente
Lílian Cláudia de Souza – Relatora
Assinado Digitalmente
Ricardo Chiavegatto de Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lílian Cláudia de Souza, Ricardo Chiavegatto de Lima, Raimundo Cássio Gonçalves Lima e Wilderson Botto.
Nome do relator: LILIAN CLAUDIA DE SOUZA
