Numero do processo: 10480.018212/2002-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1997
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Havendo obscuridade no Acórdão embargado, precisa ser sanada.
POSTERGAÇÃO. IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL -
A postergação de tributo pago a menor, sem considerar os acréscimos legais, será efetuada obedecendo-se à proporcionalidade entre o principal e respectivos acréscimos e encargos legais que deixaram de ser pagos, no caso, os juros de mora, ensejando sobre o saldo, por ventura remanescente após a aplicação da imputação proporcional, a cobrança da multa de ofício proporcional. A alteração legislativa da Lei nº 9.430/96 não retirou eficácia à imputação proporcional que ainda vige e é um procedimento válido e permitido pelo ordenamento jurídico.
Numero da decisão: 1401-001.590
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER em PARTE os embargos, sem efeitos infringentes, apenas para sanar a obscuridade e integrar a decisão embargada com as razões de decidir expostas no resultado de diligência e no voto do Relator
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Fernando Luiz Gomes de Souza, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 15987.000109/2011-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL.
Devem ser excluídos da base de cálculo os valores comprovadamente referentes as verbas de períodos pretéritos, pois, embora a incidência ocorra no mês do pagamento, o cálculo do imposto deverá considerar os meses a que se referem os rendimentos. Precedentes do STJ sujeitos ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil; portanto, de aplicação obrigatória nos julgamentos do CARF por força do art. 62-A de seu Regimento Interno.
É procedente a restituição mediante pedido que atenda a forma prevista e comprove os fatos que lhe asseguram o direito.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-004.656
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Alice Grecchi, que dava provimento em maior extensão.
João Bellini Junior - Presidente
Julio Cesar Vieira Gomes - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, ANDREA BROSE ADOLFO, FABIO PIOVESAN BOZZA, IVACIR JULIO DE SOUZA, GISA BARBOSA GAMBOGI NEVES e AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10235.721754/2013-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. RENDIMENTOS PERCEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA.
O Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos. Precedentes do STF e do STJ na sistemática dos artigos 543-B e 543-C do CPC.
INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA REFAZER O LANÇAMENTO. RENDIMENTOS PERCEBIDOS ACUMULADAMENTE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.
O lançamento adotou critério jurídico equivocado e dissonante da jurisprudência do STF e do STJ, impactando a identificação da base de cálculo, das alíquotas vigentes e, consequentemente, o cálculo do tributo devido, o que caracteriza vício material. Não compete ao CARF refazer o lançamento com outros critérios jurídicos.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Marcelo Malagoli da Silva, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 18471.000274/2007-01
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 08/01/2003, 15/01/2003, 16/01/2003 ,21/01/2003, 28/01/2003, 29/01/2003, 31/01/2003, 30/01/2003, 10/02/2003, 11/02/2003, 14/02/2003, 19/02/2003, 25/02/2003, 26/02/2003, 11/03/2003, 14/03/2003, 26/03/2003, 27/03/2003, 28/03/2003, 02/04/2003, 09/04/2003, 10/04/2003, 15/04/2003, 16/04/2003, 28/04/2003, 30/04/2003, 06/05/2003, 07/05/2003, 12/05/2003, 15/05/2003, 16/05/2003, 23/05/2003, 28/05/2003, 30/05/2003, 06/06/2003, 10/06/2003, 12/06/2003, 13/06/2003, 17/06/2003, 18/06/2003, 25/06/2003, 26/06/2003, 30/06/2003, 02/07/2003, 07/07/2003, 09/07/2003, 10/07/2003, 11/07/2003, 16/07/2003, 18/07/2003, 29/07/2003, 30/07/2003, 31/07/2003, 04/08/2003, 08/08/2003, 12/08/2003, 18/08/2003, 19/08/2003, 22/08/2003, 27/08/2003, 29/08/2003, 02/09/2003, 04/09/2003, 15/09/2003, 17/09/2003, 23/09/2003, 24/09/2003, 26/09/2003, 29/09/2003, 30/09/2003, 07/10/2003, 10/10/2003, 15/10/2003, 17/10/2003, 24/10/2003, 29/10/2003, 30/10/2003, 31/10/2003, 05/11/2003, 12/11/2003, 14/11/2003, 21/11/2003, 26/11/2003, 02/12/2003, 03/12/2003, 05/12/2003, 09/12/2003, 12/12/2003, 15/12/2003, 22/12/2003, 29/12/2003, 30/12/2003, 31/12/2003, 09/01/2004, 13/01/2004, 15/01/2004, 26/01/2004, 28/01/2004, 31/01/2004, 12/02/2004, 18/02/2004, 20/02/2004, 26/02/2004, 27/02/2004, 09/03/2004, 17/03/2004, 19/03/2004, 26/03/2004, 30/03/2004, 31/03/2004, 06/04/2004, 07/04/2004, 15/04/2004, 16/04/2004, 23/04/2004, 26/04/2004, 29/04/2004, 30/04/2004, 03/05/2004, 05/05/2004, 07/05/2004, 10/05/2004, 13/05/2004, 20/05/2004, 25/05/2004, 26/05/2004, 27/05/2004, 28/05/2004, 01/06/2004, 03/06/2004, 04/06/2004, 08/06/2004, 15/06/2004, 18/06/2004, 25/06/2004, 29/06/2004, 30/06/2004, 02/07/2004, 05/07/2004, 06/07/2004, 08/07/2004, 09/07/2004, 12/07/2004, 15/07/2004, 19/07/2004, 27/07/2004, 05/08/2004, 10/08/2004, 17/08/2004, 18/08/2004, 20/08/2004, 26/08/2004, 30/08/2004, 31/08/2004, 04/09/2004, 09/09/2004, 10/09/2004, 15/09/2004, 17/09/2004, 23/09/2004, 24/09/2004, 28/09/2004, 30/09/2004
RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. DISPARIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A condição essencial para efeito de demonstração da divergência é apresentação de acórdãos com posicionamentos opostos sobre matérias idênticas e desde que embasadas em fatos iguais ou semelhantes. Não se pode ter como paradigma aresto que se limita a asseverar enunciado geral, que apenas confirma a legislação de regência, e que não se pronuncia expressamente sobre a questão objeto da divergência suscitada no apelo.
Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Data do fato gerador: 08/01/2003, 15/01/2003, 16/01/2003 ,21/01/2003, 28/01/2003, 29/01/2003, 31/01/2003, 30/01/2003, 10/02/2003, 11/02/2003, 14/02/2003, 19/02/2003, 25/02/2003, 26/02/2003, 11/03/2003, 14/03/2003, 26/03/2003, 27/03/2003, 28/03/2003, 02/04/2003, 09/04/2003, 10/04/2003, 15/04/2003, 16/04/2003, 28/04/2003, 30/04/2003, 06/05/2003, 07/05/2003, 12/05/2003, 15/05/2003, 16/05/2003, 23/05/2003, 28/05/2003, 30/05/2003, 06/06/2003, 10/06/2003, 12/06/2003, 13/06/2003, 17/06/2003, 18/06/2003, 25/06/2003, 26/06/2003, 30/06/2003, 02/07/2003, 07/07/2003, 09/07/2003, 10/07/2003, 11/07/2003, 16/07/2003, 18/07/2003, 29/07/2003, 30/07/2003, 31/07/2003, 04/08/2003, 08/08/2003, 12/08/2003, 18/08/2003, 19/08/2003, 22/08/2003, 27/08/2003, 29/08/2003, 02/09/2003, 04/09/2003, 15/09/2003, 17/09/2003, 23/09/2003, 24/09/2003, 26/09/2003, 29/09/2003, 30/09/2003, 07/10/2003, 10/10/2003, 15/10/2003, 17/10/2003, 24/10/2003, 29/10/2003, 30/10/2003, 31/10/2003, 05/11/2003, 12/11/2003, 14/11/2003, 21/11/2003, 26/11/2003, 02/12/2003, 03/12/2003, 05/12/2003, 09/12/2003, 12/12/2003, 15/12/2003, 22/12/2003, 29/12/2003, 30/12/2003, 31/12/2003, 09/01/2004, 13/01/2004, 15/01/2004, 26/01/2004, 28/01/2004, 31/01/2004, 12/02/2004, 18/02/2004, 20/02/2004, 26/02/2004, 27/02/2004, 09/03/2004, 17/03/2004, 19/03/2004, 26/03/2004, 30/03/2004, 31/03/2004, 06/04/2004, 07/04/2004, 15/04/2004, 16/04/2004, 23/04/2004, 26/04/2004, 29/04/2004, 30/04/2004, 03/05/2004, 05/05/2004, 07/05/2004, 10/05/2004, 13/05/2004, 20/05/2004, 25/05/2004, 26/05/2004, 27/05/2004, 28/05/2004, 01/06/2004, 03/06/2004, 04/06/2004, 08/06/2004, 15/06/2004, 18/06/2004, 25/06/2004, 29/06/2004, 30/06/2004, 02/07/2004, 05/07/2004, 06/07/2004, 08/07/2004, 09/07/2004, 12/07/2004, 15/07/2004, 19/07/2004, 27/07/2004, 05/08/2004, 10/08/2004, 17/08/2004, 18/08/2004, 20/08/2004, 26/08/2004, 30/08/2004, 31/08/2004, 04/09/2004, 09/09/2004, 10/09/2004, 15/09/2004, 17/09/2004, 23/09/2004, 24/09/2004, 28/09/2004, 30/09/2004
SERVIC¸OS TE´CNICOS EM CHAMADA DE LONGA DISTA^NCIA INTERNACIONAL. BASE DE CA´LCULO.
A base de cálculo da CIDE, nos serviços técnicos realizados em chamadas de longa distância internacional, iniciadas no Brasil, e´ o valor total da operação, ainda que não sejam as remessas integralmente enviadas ao exterior, e não apenas o saldo líquido resultante de encontro de contas envolvendo débitos e créditos entre o tomador e o prestador dos serviços.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 9303-003.481
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, conhecer, em parte, do recurso especial. Vencidos o Conselheiro Valcir Gassen (Relator), Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que conheciam integralmente. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho; e, na parte conhecida, por maioria de votos, negar provimento. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(assinado digitalmente)
Valcir Gassen - Relator
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto, Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López.
Nome do relator: VALCIR GASSEN
Numero do processo: 18471.000838/2006-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
Ementa:
OMISSÃO DE RECEITA. PRESUNÇÃO LEGAL. ELEMENTO
PROPULSOR DA CARACTERIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO.
NECESSIDADE.
O fato propulsor da aplicação da presunção expressa pela lei há de ser efetivamente provado, isto é, para que se possa caracterizar a omissão de receitas, nenhuma dúvida pode remanescer em relação à ocorrência do fato descrito pela lei como autorizador da aplicação da presunção. No caso vertente, em que os elementos indiciários previstos na lei (saldo credor de caixa e diferença entre a quantidade de moeda disponível para venda e as que foram vendidas) foram apurados por meio de demonstrativos elaborados com base em critérios eleitos pela autoridade fiscal, a ausência de meios que permitam aferir os valores consignados nos citados demonstrativos, corrompe
o levantamento, impedindo, assim, a aplicação das presunções legais.
Numero da decisão: 1302-000.639
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 11040.000983/2001-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2000
Ementa:
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO DE IRPJ EXERCÍCIO 2000. ALEGAÇÃO DE ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF. ERRO DE FATO NÃO COMPROVADO E ALEGADO INTEMPESTIVAMENTE. 1. O contribuinte alega erro no preenchimento das DCTF´s nas quais constam as compensações de débitos com direitos creditórios. Alegação desacompanhada de provas inequívocas do erro e manifestada em destempo.
Numero da decisão: 1302-001.920
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário.
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA - Relator.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix e Marcelo Calheiros Soriano.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA
Numero do processo: 11080.727316/2014-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
DIRPF. INFORMAÇÕES INEXATAS. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE.
Ausente a comprovação do número de meses declarados pela contribuinte, deve ser mantida a infração de apresentação de informação inexata de número de meses referentes a rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente.
Numero da decisão: 2201-003.129
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente.
EDUARDO TADEU FARAH - Presidente.
Assinado digitalmente.
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora.
EDITADO EM: 20/05/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: EDUARDO TADEU FARAH (Presidente), CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA, JOSE ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ. Presente aos julgamentos a Procuradora da Fazenda Nacional SARA RIBEIRO BRAGA FERREIRA.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 10880.024522/95-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3201-000.679
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter os autos em diligência. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano Damorim - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano DAmorim, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisário e Elias Fernandes Eufrásio.
RELATÓRIO
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 15586.720643/2013-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jul 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2011
LUCRO PRESUMIDO. INDÉBITO TRIBUTÁRIO RECUPERADO. ADIÇÃO À BASE DE CÁLCULO. ÔNUS DA PROVA.
Os valores correspondentes a indébito tributário recuperado devem ser adicionados ao lucro presumido, para determinação do imposto de renda devido. Por expressa disposição legal, recai sobre o contribuinte o ônus de provar a ocorrência de alguma das hipóteses capazes de afastar a incidência tributária.
INDÉBITO RECUPERADO. NATUREZA TRIBUTÁRIA. DEDUTIBILIDADE SEGUNDO O REGIME DE COMPETÊNCIA. PROVA. GUARDA DE DOCUMENTOS.
Os débitos de natureza tributária têm sua dedutibilidade segundo o regime de competência assegurada por lei. Ao recuperar tributos pagos indevidamente, cabe ao contribuinte fazer prova de que não teriam sido anteriormente deduzidos, no período em que incorridos.
INDÉBITO TRIBUTÁRIO. JUROS. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA.
Os juros compensatórios, incidentes sobre indébito tributário restituído, incluem-se na categoria mais abrangente de juros ativos e, como tais, estão sujeitos à incidência tributária por expressa disposição legal.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2011
GUARDA DE DOCUMENTOS. EXERCÍCIOS ANTERIORES.
Diante da existência de ação judicial e, posteriormente, de processo administrativo, mediante os quais a interessada pretendia reaver exações tributárias a seu ver indevidas, deveria ela precaver-se e manter em boa guarda os documentos referentes a esses custos/despesas, inclusive no que respeita a sua dedução, ou não, das bases tributáveis no período em que incorridos.
DECISÕES DO STJ. REGIME DO ART. 543-C DO CPC. DECISÃO NÃO DEFINITIVA.
Não tendo as decisões do STJ invocadas pela recorrente transitado em julgado, não se pode falar em decisão definitiva de mérito no regime do art. 543-C do CPC, que seriam de aplicação obrigatória pelo Colegiado.
MULTA DE OFÍCIO. EFEITO CONFISCATÓRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DO CARF.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1301-002.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, José Roberto Adelino da Silva e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10783.720562/2010-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Ano-calendário: 2006
DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO CONVERTIDA EM MULTA.
Considera-se dano ao Erário a interposição fraudulenta na operação de importação, quando a escrita contábil não serve para comprovação da origem dos recursos, infração punível com a pena de perdimento, que é convertida em multa equivalente ao valor aduaneiro, caso as mercadorias não sejam localizadas ou tenham sido consumidas.
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PENALIDADES. CUMULATIVIDADE.MULTA.PERDIMENTO.
A interposição, em uma operação de comércio exterior, pode ser comprovada ou presumida. A interposição presumida é aquela na qual se identifica que a empresa que está importando não o faz para ela própria, pois não consegue comprovar a origem, a disponibilidade e a transferência dos recursos empregados na operação. Assim, com base em presunção legalmente estabelecida (art. 23, § 2º do Decreto-Lei nº 1.455/1976), configura-se a interposição e aplica-se o perdimento. Em tal hipótese, não há que se cogitar da aplicação da multa pelo acobertamento. Segue-se, então, a declaração de inaptidão da empresa, com base no art. 81, § 1º da Lei nº 9.430/1996, com a redação dada pela Lei nº 10.637/2002. A interposição comprovada é caracterizada por um acobertamento no qual se sabe quem é o acobertante e quem é o acobertado. A penalidade de perdimento afeta materialmente o acobertado (em que pese possa a responsabilidade ser conjunta, conforme o art. 95 do Decreto-Lei nº 37/1966) e a multa por acobertamento afeta somente o acobertante, e justamente pelo fato de acobertar.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-003.111
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto, que apresentou declaração de voto. Esteve presente ao julgamento a Dra. Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, OAB/DF 26.538.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
