Numero do processo: 10580.004365/2007-68
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2006 a 31/05/2006
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. CAUSA DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O mandado de procedimento fiscal é mero ato infralegal destinado à administração de recursos humanos da Secretaria da Receita Federal, não afastando a competência legal do Auditor Fiscal para efetuar os devidos lançamentos.CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PAGAMENTOS A SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
Constatada as remunerações pagas através das folhas de pagamento e empenhos registrados, correta a autuação.
CONTRIBUICÃO SOCIAL. FRETE. BASE DE CÁLCULO
A base cálculo do serviço de frete, carreto ou transporte de passageiros, realizado por pessoa física, corresponde a vinte por cento do rendimento bruto.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-004.122
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
assinado digitalmente
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
assinado digitalmente
Oséas Coimbra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Eduardo de Oliveira e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 10830.906112/2012-07
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 14/07/2005
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis o direito ao crédito.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
Declaração de compensação fundada em direito de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior não pode ser homologada se a contribuinte não comprovou a existência do crédito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.766
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Sérgio Celani - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Demes Brito e Cássio Schappo.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI
Numero do processo: 16327.720468/2010-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. GRATIFICAÇÕES NÃO AJUSTADAS. SALÁRIO INDIRETO. AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO NATUREZA SALARIAL. IMPROCEDÊNCIA LANÇAMENTO.
Ao proceder ao lançamento, sobretudo exigindo verbas caracterizadas como salário indireto, além de indicar o fato gerador, a base de cálculo, matéria tributável e sujeito passivo, incumbe à autoridade lançadora comprovar que os valores destinados aos segurados empregados, de fato, encontram-se revestidos das características do salário de contribuição, inscritas no artigo 28, inciso I, da Lei n° 8.212/91, de maneira a demonstrar a sua natureza salarial, justificando a incidência das contribuições previdenciárias.
A simples indicação da denominação da verba, bem como do fundamento legal da exação, sem que haja um aprofundamento nas suas especificidades e formas de pagamentos, como procedido pela autoridade lançadora in casu, não tem o condão de amparar a tributação a título de remuneração/salário indireto, impondo seja decretada a improcedência dos levantamentos GR e GR1.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DA EMPRESA PLR. - IMUNIDADE. OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. - ACORDO PRÉVIO AO ANO BASE. DESNECESSIDADE.
A Participação nos Lucros e Resultados PLR concedida pela empresa aos seus funcionários, como forma de integração entre capital e trabalho e ganho de produtividade, não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias, por força do disposto no artigo 7º, inciso XI, da CF, desde que obedecidas as exigências contidas na lei 10.101/2000.
ACORDO PRÉVIO - ASSINATURA DE ACORDO TARDIO - IMPOSSIBILIDADE - DESCUMPRIMENTO DA ESSÊNCIA CONTIDA NA LEI 10.101/2000
Ao descumprir os preceitos legais e efetuar pagamentos de participação nos lucros, sem a existência de acordo prévio o recorrente assumiu o risco de não se beneficiar pela possibilidade de que tais valores estariam desvinculados do salário.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXISTÊNCIA DE ACORDO PREVENDO REGRAS PARA PAGAMENTO DA VERBA. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES.
Constatando-se que a empresa negociou com seus empregados as regras para aquisição do direito ao recebimento da PLR, as quais constam do acordo firmado anteriormente ao período de aquisição do direito, devese declarar a improcedência das contribuições lançadas sobre a parcela.
PAGAMENTO DA PLR EM AÇÕES - . POSSIBILIDADE.
Não havendo qualquer restrição na Lei n.º 10.101/2000 quanto à forma de pagamento da PLR, é possível que parte da verba seja paga em ações, desde que acordado com os empregados e tal avença conste no acordo de PLR.
FALTA DE PAGAMENTO DO TRIBUTO E DECLARAÇÃO INCORRETA EM GFIP. MULTA MAIS BENÉFICA. AFERIÇÃO CONSIDERANDO TODOS AS LAVRATURAS EFETUADAS NA AÇÃO FISCAL.
Nos casos em que tenha havido falta de recolhimento das contribuições e declaração incorreta dos fatos geradores em GFIP, para a aferição da multa mais benéfica, devese cotejar a soma da multa por inadimplemento da obrigação principal (art. 35 da Lei n.º 8.212/1991) com a multa por descumprimento da obrigação acessória (§ 5.º do art. 32 da Lei n.º8.212/1991) com a atual multa de ofício (art. 35A da Lei n.º 8.212/1991),prevalecendo a que seja mais favorável ao contribuinte.
CONTRIBUIÇÃO DESTINADA A TERCEIROS - CORRELAÇÃO COM O RESULTADO DA OBRIGAÇÃO PATRONAL
A fiscalização previdenciária possui competência para arrecadar e fiscalizar as contribuições destinadas a terceiros, conforme art. 94 da Lei 8.212/91. Todavia, o resultado do auto de infração de contribuição destinada a terceiros, em relação ao mérito, segue o mesmo resultado da obrigação principal correlata, onde foram lançadas as contribuições patronais.
PRAZO DECADENCIAL EXISTÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. NÃO RECONHECIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES APURADAS. APLICAÇÃO DO § 4. DO ART. 150 DO CTN.
Constatando-se antecipação de recolhimento para o período lançado, ainda que o sujeito passivo não tenha reconhecido a incidência de contribuições sobre as rubricas consideradas no lançamento, devese aferir o prazo decadencial pela regra constante do § 4. do art. 150 do CTN.
FISCALIZADO. DOCUMENTOS QUE INTERFEREM NA APURAÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE.
O fisco pode analisar documentos relativos a exercícios anteriores ao período delimitado no MPF, desde que estes tenham influência na apuração de contribuições relativas a competências sujeitas ao procedimento de auditoria.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO.- IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA.
À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente.
MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL NO STF. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
Com a revogação dos §§ 1. e 2. do art. 62-A do CARF inexiste fundamento para que esse Conselho determine o sobrestamento de feitos cuja matéria esteja com repercussão geral no STF.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-003.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, I ) por unanimidade de votos: a) rejeitar a preliminar de nulidade; e b) declarar a decadência até a competência 11/2005, II) por unanimidade de votos, afastar a tributação do levantamento GN - gratificações ajustadas, III) pelo voto de qualidade, considerar descumprido o requisito de pactuação prévia, vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por considerar cumprido o requisito, IV) por unanimidade de votos, considerar que os seguintes motivos não são ensejadores de descaracterizar o pagamento de PLR: a) fixação de critérios e regras claras e objetivas; e b) pagamento do PLR em ações, V) por unanimidade de votos, manter a alíquota adicional de 2,5%, VI) pelo voto de qualidade manter a multa lançada, vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares, que votou por limitar a multa em 20%e os conselheiros Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por limitar a multa de mora em 20%e cancelar a multa de ofício, VII) por unanimidade de votos, determinar que observe a autoridade competente a existência de recolhimento feitos no curso do processo, desde que seja comprovada a vinculação dos mesmos.
Elaine Cristina Monteiro E Silva Vieira Relatora e Presidente (na data da formalização, conforme Ordem de Serviço nº.01/2013 CARF.)
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 11618.003845/2004-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não restando comprovada a ocorrência de preterição do direito de defesa, nem de qualquer outra hipótese expressamente prevista na legislação, não há que se falar em nulidade do lançamento. Se o autuado revela conhecer as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as de forma integral, com impugnação que abrange questões preliminares como também razões de mérito, descabe a alegação de cerceamento do direito de defesa. Preliminar afastada.
SIGILO BANCÁRIO. PROVA ILÍCITA. INOCORRÊNCIA. O acesso pela fiscalização aos documentos e arquivos eletrônicos obtidos por meio do inquérito criminal instaurado para a investigação do Caso Banestado foi objeto de prévia autorização judicial, não havendo que se falar na ilicitude das provas que embasaram o lançamento do crédito tributário.
LANÇAMENTO. EXTRATOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO. Verificadas operações de remessa de valores ao exterior realizadas em nome da contribuinte, e cuja causa não restou comprovada ou justificada, incide o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, à alíquota de 35%, nos termos do art. 674 e parágrafos do Decreto nº 3.000/1999. Cabe ao contribuinte desconstituir a referida presunção, por meio de documentação hábil e idônea que demonstre a operação e sua causa, o que não se verificou no caso concreto.
TITULARIDADE DA SUBCONTA APONTADA PELO FISCO. Os documentos existentes nos autos, mormente os de fls. 42/57 e de fls. 17/19, dão conta de que a recorrente era a real titular da subconta Basileia, em que pese atuar por intermédio de interposta pessoa, a saber, a Beacon Hill Service Corporation. Negado provimento ao Recurso voluntário
Numero da decisão: 2202-002.926
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
ANTONIO LOPO MARTINEZ - Presidente.
(Assinado digitalmente)
FABIO BRUN GOLDSCMIDT - Relator.
EDITADO EM: 18/02/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTÔNIO LOPO MARTINEZ (Presidente), MÁRCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), RAFAEL PANDOLFO, PEDRO ANAN JÚNIOR, MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA, FÁBIO BRUN GOLDSCHMIDT.
Nome do relator: FABIO BRUN GOLDSCHMIDT
Numero do processo: 18050.010803/2008-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PAGO SEM ADESÃO AO PAT. NÃO INCIDÊNCIA.
Não incide contribuição previdenciária sobre o auxílio alimentação pago por empresa que não esteja inscrita no PAT, por não representar uma remuneração pelo trabalho prestado.
SALÁRIO FAMÍLIA. DOCUMENTOS NÃO APRESENTADOS. GLOSA DAS DEDUÇÕES.
Os requisitos para a concessão do salário família são estabelecidos pela legislação previdenciária, sendo devida a glosa das deduções efetuadas pela empresa quando o salário-família é pago sem a respectiva documentação exigida por lei para sua concessão e manutenção.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.553
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir os valores incidentes sobre os pagamentos efetuados a título de auxílio-alimentação.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espíndola Reis, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 11060.000241/2003-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1996
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INOCORRÊNCIA ANTECIPAÇÃO PAGAMENTO. APLICAÇÃO ARTIGO 173, I, CTN. ENTENDIMENTO STJ. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, inexistindo a ocorrência de antecipação de pagamento, impõe-se a aplicação do prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte ao que poderia ser efetuado o lançamento, nos termos do artigo 173, inciso I, do Códex Tributário, ressalvados entendimentos pessoais dos julgadores a propósito da importância ou não da antecipação de pagamento para efeito da aplicação do instituto, sobretudo após a alteração do Regimento Interno do CARF, notadamente em seu artigo 62-A, o qual estabelece a observância das decisões tomadas pelo STJ nos autos de Recursos Repetitivos - Resp n° 973.733/SC.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto Presidente
(Assinado digitalmente)
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira Relator
EDITADO EM: 11/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Tereza Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (suplente convocada).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10580.911711/2009-28
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Exercício: 2003
NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
Embargos de declaração com efeitos infringentes. Impossibilidade.
Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 3802-004.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes auto.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer do presente recurso de embargos e, no mérito, rejeitá-los.
(assinado digitalmente)
Mercia Helena Trajano Damorim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Cláudio Augusto Gonçalves Pereira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano Damorin (Presidente) Francisco José Barroso Rios, Waldir Navarro Bezerra, Solon Sehn, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: CLAUDIO AUGUSTO GONCALVES PEREIRA
Numero do processo: 19515.005642/2009-70
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2005
PIS E COFINS. DEPÓSITOS JUDICIAIS. INSUFICIÊNCIA. DEDUÇÃO INDEVIDA DE RECEITAS FINANCEIRAS. FALTA DE DEPÓSITO DA MULTA DE MORA.
Comprovado em diligência que não houve dedução indevida de receitas financeiras das bases de cálculo da contribuição, o cálculo de imputação dos depósitos judiciais deve ser refeito para considerar nos cálculos a base de cálculo apurada pelo contribuinte.
DEPÓSITO JUDICIAL. MULTA DE MORA.
O depósito judicial efetuado após o trintídio estabelecido no art. 63, § 2º da Lei nº 9.430/96 deve incluir não só os juros de mora, mas também a multa de mora, sob pena de ser considerado insuficiente para suspender a exigibilidade do crédito tributário. Neste caso a exigibilidade e a multa de ofício recairão somente sobre a parcela do crédito tributário não coberta pelo depósito judicial.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-003.540
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para julgar improcedente a acusação de que o contribuinte teria excluído receitas financeiras das bases de cálculo, devendo a autoridade administrativa incumbida da liquidação deste julgado elaborar novo cálculo de imputação considerando as bases de cálculo e valores apurados pelo contribuinte no DACON, a fim de verificar se persistem diferenças decorrentes da falta de depósito em juízo da multa de mora. Persistindo eventuais diferenças nos depósitos judiciais, a multa de ofício e a exigibilidade do crédito tributário só recairão sobre os valores não cobertos pelos depósitos judiciais. Sustentou pela recorrente o Dr. Guilherme de Macedo Soares, OAB/DF 35.220.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Jorge Freire, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10980.721483/2013-70
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS A TÍTULO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. AFASTAMENTO DA MULTA QUALIFICADA.
Afasta-se a qualificação da multa de ofício qualificada quando verificado que as condutas de prática de sonegação fiscal descritas pelo auto de infração não se relacionam com o lançamento referente à constatação de omissão de rendimentos recebidos a título de atualização monetária.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2802-003.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para afastar a qualificação da multa de ofício incidente sobre o imposto de renda apurado em virtude da constatação de omissão de rendimentos recebidos a título de atualização monetária, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, Vinícius Magni Verçoza (suplente), Ronnie Soares Anderson, e Nathalia Correia Pompeu (suplente). Ausente, justificadamente, a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: Jaci de Assis Junior
Numero do processo: 10283.005967/2007-97
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
SALDO NEGATIVO DE IRPJ - COMPENSAÇÃO - FATO SUPERVENIENTE
1 - Ficou comprovada a ausência de majoração de custos na DIPJ/07 em relação à escrituração contábil.
2 - Superveniência de auto de infração de IRPJ (PRL-60) após despacho decisório, para o mesmo ano-calendário, com decisão negativa à contribuinte, nesta instância, com recurso especial admitido. Ausência de certeza e liquidez do crédito postulado nesta instância. Negativa de provimento ao recurso. Destino final da lide que guarda dependência com decisão sobre o recurso especial no processo do auto de infração.
Numero da decisão: 1103-001.148
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva- Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Takata - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
