Numero do processo: 10830.003245/2011-31
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. COMPROVANTES TRAZIDOS COM O RECURSO. FORMALISMO MODERADO.
Em homenagem ao princípio do formalismo moderado, conhece-se de documentos trazidos aos autos em fase recursal, até então não constantes dos autos.
DEDUÇÃO DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO PARA ALÉM DA PREVISÃO LEGAL. GLOSAS MANTIDAS.
Não há previsão legal para dedução de despesas com instrução que não sejam referentes ao próprio contribuinte ou a dependentes indicados em sua DIRPF.
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVO DESEMBOLSO. JUSTIFICÁVEL EM RAZÃO DA UTILIZAÇÃO DE RECIBOS INIDÔNEOS EM RAZÃO DE SÚMULA ADMINISTRATIVA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ. GLOSAS MANTIDAS NA FALTA DE TAL COMPROVAÇÃO.
Justifica-se a exigência de comprovação de efetivo desembolso quando o contribuinte faz uso de documentos atingidos por súmula administrativa de documentação tributariamente ineficaz, justificando tal fato até mesmo a exigência em relação a pagamentos não atingidos pela súmula. Nos casos em que o contribuinte não traz qualquer prova de efetivo desembolso devem manter-se as glosas.
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA EM FASE DE IMPUGNAÇÃO REJEITADA PELA DRJ EM FACE EXCLUSIVAMENTE DA EXISTÊNCIA DE SÚMULA ADMINISTRATIVA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ. FALTA DE EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO APRESENTADO PELO CONTRIBUINTE, ESPECIALMENTE DE EVENTUAL PROVA DE EFETIVO DESEMBOLSO.
Se, mesmo em relação a recibos atingidos por súmula administrativa de documentação tributariamente ineficaz, apresentados em fase de impugnação, a DRJ deixa de examinar o conjunto probatório apresentado pelo contribuinte, especialmente de executar o exame de eventual prova de efetivo desembolso, rejeitando os documentos com base exclusiva na súmula, devem-se restabelecer as deduções.
DEDUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OFICIAL. PROVA EM FASE RECURSAL. DEDUÇÃO RESTABELECIDA.
Provada, ainda que em fase recursal, a contribuição, deve-se restabelecer a dedução relativa a previdência oficial.
DEDUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO A PREVIDÊNCIA PRIVADA/FAPI. PROVA INSUFICIENTE. GLOSA MANTIDA.
Não sendo claros os documentos quanto à natureza da despesa, permitindo aferir tratar-se de contribuição a previdência privada, é de manter-se a glosa.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-003.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer deduções de despesas médicas no valor total de R$ 5.070,34 e com previdência oficial no valor de R$ 4.264,98, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Jaci de Assis Júnior e Ronnie Soares Anderson que davam provimento parcial em menor extensão.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos André Ribas de Mello. - Relator.
EDITADO EM: 21/01/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Carlos André Ribas de Mello (Relator), Ronnie Soares Anderson, German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci de Assis Junior e Juliana Bandeira Toscano.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 10540.720130/2007-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Verificada a existência de contradição no julgado é de se acolher os Embargos de Declaração apresentados pela autoridade executora.
Embargos acolhidos.
Acórdão rerratificado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-002.841
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos para, rerratificando o acórdão embargado, corrigir a conclusão do voto condutor do Acórdão n.º 2202-001.484, de 29/11/2011, para "dar provimento ao recurso", alterando igualmente a decisão constante no dispositivo do acórdão embargado.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente e Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Dayse Fernandes Leite (Suplente Convocada), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Odmir Fernandes (Suplente Convocado), Jimir Doniak Junior (Suplente Convocado) , Ricardo Anderle (Suplente Convocado).
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 19679.009974/2003-65
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/09/1998 a 30/09/1998
PAGAMENTO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DESOBRIGAÇÃO. MULTA DE MORA.
O benefício da denúncia espontânea capaz de exonerar a Multa de Mora alcança pagamento a destempo de débito tributário referente a tributos sujeitos a lançamento por homologação, desde que, efetivado antes de qualquer procedimento fiscal, notificação ou declaração do próprio contribuinte.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 3403-003.257
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Stocco Portes e Alexandre Kern, que fez declaração de voto.
[assinado digitalmente]
Antonio Carlos Atulim Presidente
[assinado digitalmente]
Domingos de Sá Filho - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Paulo Roberto Stocco Portes, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 10665.002947/2008-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005
NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Tendo o auto de infração sido lavrado com estrita observância das normas reguladoras da atividade de lançamento e existentes no instrumento todas as formalidades necessárias para que o contribuinte exerça o direito do contraditório e da ampla defesa, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa e conseqüente nulidade do lançamento.
IRPF. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
O artigo 42 da Lei nº 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la. Cabe a desconstituição da presunção quando o contribuinte, através de documentação idônea, prova a origem dos recursos depositados em suas contas bancária. No presente caso, o Recorrente não logrou êxito em comprovar a origem dos valores que transitaram em suas contas correntes.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA VARIAÇÃO PATRIMONIAL. DESNECESSIDADE.
A omissão de rendimentos com base em depósitos bancários independe da comprovação de variação patrimonial.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. MULTA AGRAVADA.
Qualquer circunstância que autorize a qualificação da multa de lançamento de ofício no percentual de 150%, deve ser minuciosamente justificada e comprovada. Além disso, para que a multa qualificada seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964. A falta inclusão como rendimentos tributáveis, na Declaração de Imposto de Renda ou a apresentação da Declaração Anual de Isento, de valores depositados em contas correntes pertencentes ao contribuinte fiscalizado, sem comprovação da origem dos recursos utilizados nessas operações, caracteriza falta simples de presunção de omissão de rendimentos.
DEPÓSITO BANCÁRIO. CONTA CONJUNTA. SÚMULA CARF Nº 29. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 2101-002.732
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para afastar a qualificação da multa de ofício e excluir o lançamento de omissão de rendimentos por depósitos bancários de origem não comprovada, relativos a conta corrente conjunta, sem intimação dos respectivos cotitulares.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
(assinado digitalmente)
DANIEL PEREIRA ARTUZO - Relator.
EDITADO EM: 12/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO (Relator), MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEÃO e HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Nome do relator: DANIEL PEREIRA ARTUZO
Numero do processo: 36972.000073/2007-36
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1998 a 30/11/2006
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. Aplicação da Súmula CARF nº 99.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-003.571
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Gustavo Lian Haddad - Relator
EDITADO EM: 02/02/2015
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Eduardo de Souza Leão (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (suplente convocada).
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
Numero do processo: 11080.730074/2013-71
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 30/10/2009
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL DECAÍDA. MULTA MORATÓRIA. EXCLUÍDA NO JULGAMENTO A QUO. SITUAÇÃO QUE SE VERIFICA NOS AUTOS. A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL FOI ABARCADA PELO INSTITUTO DA DECADÊNCIA, COMO COROLÁRIO LÓGICO E DETERMINAÇÃO LEGAL A MULTA É EXCLUÍDA DO LANÇAMENTO.
PAGAMENTO POR INTERMÉDIO DE CARTÃO PREMIAÇÃO. OS PRÊMIOS PAGOS PELO EMPREGADOR EM RAZÃO DO DESEMPENHO LABORAL DE SEUS TRABALHADORES INTEGRA O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2803-003.874
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto vencedor redator designado Conselheiro Eduardo de Oliveira. Vencido o Conselheiro Ricardo Magaldi Messetti. Sustentação oral Advogado Dra Maria Raphaela Dadona Matthiesen, OAB/SP nº 346.026.
(Assinatura Digital)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente
(Assinatura Digital)
Ricardo Magaldi Messetti Relator
(Assinatura Digital)
Eduardo de Oliveira Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Ricardo Magaldi Messetti, Fábio Pallaretti Calcini, Oseas Coimbra Junior, Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: RICARDO MAGALDI MESSETTI
Numero do processo: 10880.925107/2011-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2003
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DO IRPJ. IRRF. COMPROVAÇÃO.
Admite-se a utilização do IRRF na composição do saldo negativo de IRPJ a ser restituído ou compensado, quando devidamente demonstrada a apropriação da receita correspondente ou, ainda que não apropriadas, quando o valor do prejuízo fiscal apurado no encerramento do período não seria revertido pela inclusão dessas receitas.
Numero da decisão: 1402-001.939
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito ao crédito de parte do valor remanescente no montante de R$ 15.379.856,24; e homologar a compensação pleiteada até esse limite.
LEONARDO DE ANDRADE COUTO Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Paulo Roberto Cortez, Fernanda Carvalho Álvares, Cristiane Silva Costa, Carlos Pelá e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 10925.000044/2009-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2003 a 30/06/2007
EXCLUSÃO DO SIMPLES. COMPETÊNCIA. DISCUSSÃO EM FORO ADEQUADO.
O foro adequado para discussão acerca da exclusão da empresa do tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, na apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação (SIMPLES-Federal/SIMPLES-Nacional) é o respectivo processo instaurado para esse fim. Descabe em sede de processo de lançamento fiscal de crédito tributário o exame dos motivos que ensejaram a emissão do ato de exclusão.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento, não há que se falar em nulidade oriunda de uma suposta falta de fundamentação dos fatos geradores incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados empregados e contribuintes individuais.
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ARTS 45 E 46 DA LEI 8.212/1991. INCONSTITUCIONALIDADE. STF. SÚMULA VINCULANTE nº 08.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do STF, os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência, o que dispõe o art. 150, § 4º, ou o art. 173 e seus incisos, ambos do Código Tributário Nacional (CTN).
No caso de lançamento por homologação, restando caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, deixa de ser aplicado o § 4º do art. 150, para a aplicação da regra geral contida no art. 173, inciso I, ambos do CTN.
ASPECTOS SUBJETIVOS. DOLO OU CULPA NO ATO DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA. NÃO ANALISADOS.
Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade pela obrigações tributárias independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
ARBITRAMENTO. AFERIÇÃO INDIRETA. PREVISÃO LEGAL.
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o Fisco pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que reputar devida, cabendo ao contribuinte o ônus da prova em contrário.
A escrituração contábil da Recorrente não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço.
Recurso Voluntário Conhecido em Parte, e, na parte conhecida, Negado.
Numero da decisão: 2402-004.501
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso para, na parte conhecida, negar provimento.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Ronaldo de Lima Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Nereu Miguel Ribeiro Domingues. Ausente, temporariamente, o conselheiro Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 19515.001526/2006-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999
PIS. DECADÊNCIA.
Por qualquer das regras de contagem previstas nos art. 150 e 173 do CTN, o crédito tributário do PIS exigido no presente processo está atingido pelo transcurso do prazo decadencial de 5 anos.
Recurso de Ofício Negado
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 3301-002.627
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Andrada Márcio Canuto Natal - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Sidney Eduardo Stahl, Luiz Augusto do Couto Chagas, Mônica Elisa de Lima, Fábia Regina Freitas e Andrada Márcio Canuto Natal.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL
Numero do processo: 12897.000610/2009-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2005 a 31/12/2005
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS FORMAIS E MATERIAIS. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA.
O Auto de Infração foi lavrado em sintonia com o art. 142 do Código Tributário Nacional, já que o autuante observou o rito processual aplicável, identificou o sujeito passivo, a origem e os fundamentos da penalidade.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA. PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELATIVO À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. INFRAÇÃO CARACTERIZADA
Tendo o sujeito passivo reconhecido como procedente o Auto de Infração lavrado para cobrança da contribuição previdenciária que deixou de ser arrecadada mediante desconto na remuneração dos segurados individuais que lhe prestaram serviço e não sendo acolhidas as arguições de nulidade, a multa aplicável pelo descumprimento da obrigação acessória de realizar tal desconto deve ser mantida.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.749
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e no mérito negar provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Presidente, Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Presidente em exercício
Carolina Wanderley Landim - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (presidente em exercício), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Kléber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM
