Numero do processo: 18470.720081/2013-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ALUGUÉIS. INFORMAÇÕES INCORRETAS PRESTADAS PELA FONTE PAGADORA EM DIRF.
Apresentado contrato de locação firmado entre pessoas físicas e comprovados os pagamentos feitos por carnê-leão, deve-se restabelecer o valor informado pelo contribuinte em sua DIRPF, em razão do erro na informação prestada pela fonte pagadora.
Recurso Provido
Numero da decisão: 2301-004.639
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
João Bellini Júnior - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi - Relatora.
(Assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Ivacir Julio de Souza, Luciana de Souza Espíndola Reis, Alice Grecchi, Julio Cesar Vieira Gomes, Gisa Barbosa Gambogi, Fabio Piovesan Bozza.
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 14367.720009/2014-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
DECADÊNCIA. AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO. TERMO INICIAL.
Em relação à decadência, a contagem do prazo deve ter como base a data a partir da qual o Fisco poderia efetuar o lançamento, ou seja, a data do fato gerador da obrigação. Sob essa ótica, para efeito de tributação da amortização indevida do ágio, a simples apuração desse ágio não dá azo a qualquer infração a qual só poderia, eventualmente, caracterizar-se quando da amortização. Isso porque o valor amortizado é despesa que reduz o resultado tributável gerando, quando indevida, a infração passível de lançamento.
DESPESAS COM AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. EMPRESAS DE MESMO GRUPO ECONÔMICO. INDEDUTIBILIDADE.
Incabível a formalização do ágio como decorrência de operação societária realizada entre empresas de mesmo grupo econômico, pela inexistência da contrapartida do terceiro que gere o efetivo dispêndio.
Numero da decisão: 1402-002.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
LEONARDO DE ANDRADE COUTO Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Gilberto Baptista, Roberto Silva Junior, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 13609.721302/2011-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Restando explicitado no lançamento sua fundamentação e os critério utilizados na apuração das glosas de prejuízos fiscais, não há que se falar em nulidade. Eventuais erros cometidos na apuração da base de cálculo não tem o condão de invalidar o lançamento, devendo ser apreciados em seu mérito.
DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS.
O Fisco tem o direito de exigir do contribuinte a comprovação da existência de prejuízos acumulados disponíveis para a compensação, independente do tempo transcorrido entre a apuração desse prejuízo e data da compensação e constitui ônus do contribuinte manter as demonstrações e livros contábeis e fiscais de forma a comprovar a apuração e disponibilidade (para compensação) dos prejuízos informados na sua DIPJ. No entanto, ultrapassado o prazo quinquenal da ocorrência do fato gerador, previsto no art. 150, § 4º, ou o prazo do art. 173, I do CTN, (aplicável conforme o caso), esta verificação está limitada à comprovação e demonstração do prejuízo apurado, não podendo o Fisco proceder a qualquer alteração desta base, pois os fatos apurados já estão alcançados pela decadência.
Numero da decisão: 1302-001.851
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a alegação de nulidade do lançamento e em negar provimento ao recurso de ofício; e, por maioria de votos, em acolher a arguição de decadência, divergindo o Conselheiro Alberto Pinto Souza Junior e votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa, que fará declaração de votos.
(assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa- Presidente.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Alberto Pinto Souza Júnior, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10580.720369/2009-59
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
IRPF. VALORES INDENIZATÓRIOS DE URV, CLASSIFICADOS A PARTIR DE INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA FONTE PAGADORA. INCIDÊNCIA.
Incide o IRPF sobre os valores de natureza remuneratória, ainda que classificados como indenizatórios pela fonte pagadora.
Precedentes do STF e do STJ.
INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE OS JUROS RECEBIDOS.
Não são tributáveis os juros incidentes sobre verbas isentas ou não tributáveis, assim como os recebidos no contexto de perda do emprego. Na situação sob análise, não se estando diante de nenhuma destas duas hipóteses, trata-se de juros tributáveis.
IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. DECISÃO DO STF DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM REDUÇÃO DE TEXTO DO ART. 12 DA LEI 7.713/88 COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. DECISÕES DO STJ, TOMADAS NA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS, DETERMINANDO A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO E O MODO DE APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO (Resp. 1.118.429SP). REPRODUÇÕES OBRIGATÓRIAS PELO CARF.
1. Consoante decidido pelo STF através da sistemática estabelecida pelo art. 543B do CPC no âmbito do RE 614.406/RS, o IRPF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado considerando o regime de competência.
2. De acordo com o decidido pelo STJ na sistemática estabelecida pelo art. 543C do CPC (Resp. 1.118.429SP), o Imposto de Renda incidente sobre os benefícios pagos acumuladamente deve ser calculado considerando o regime de competência.
Numero da decisão: 9202-004.226
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martínez López, que lhe negaram provimento. Por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por voto de qualidade, em DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para determinar o cálculo do tributo de acordo com o regime de competência, vencidos os conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martínez López, que lhe deram provimento integral. Votou pelas conclusões em relação ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, a conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente), HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, ANA PAULA FERNANDES, ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA, MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ, MARIA HELENA COTTA CARDOZO, PATRICIA DA SILVA, LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS, RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI, GERSON MACEDO GUERRA.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10120.008421/2004-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1994 a 30/09/2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Evidenciado que o voto condutor do julgado não apreciou alegação de decadência, ou seja, uma prejudicial à análise do mérito, deve ser suprida a omissão.
DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. SÚMULA VINCULANTE Nº 8 DO STF. TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ART. 150, §4º, CTN. OCORRÊNCIA.
Com a declaração de inconstitucionalidade dos arts. 45 e 46 da Lei nº 8.212/91 e a edição da Súmula Vinculante nº 8 do STF, o prazo de decadência do direito da Fazenda Nacional constituir o crédito relativo ao PASEP rege-se pelas regras do Código Tributário Nacional, ou seja, 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 3401-003.115
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reconhecer a decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao PASEP do período de 01/01/1994 a 30/11/1995.
Robson José Bayerl - Presidente substituto.
Waltamir Barreiros - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: WALTAMIR BARREIROS
Numero do processo: 15586.720246/2011-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Verificadas omissões na decisão embargada, acolhem-se os embargos de declaração para o fim de suprir os vícios apontados.
INSUMOS. SERVIÇOS APLICADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CUSTO DE NAVIOS. DESPESAS DE EMBARQUE.
Comprovada a vinculação dos gastos incorridos com custos de navios e com as demais despesas na prestação de serviços de embarques de mercadorias de terceiros, afasta-se a glosa que foi fundamentada apenas na não vinculação.
CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA.
À luz do art. 8º, §§ 2º e 3º da Lei nº 10.925/2004 o crédito presumido da agroindústria deve ser apurado com base no valor das notas fiscais de aquisição dos bens no mesmo período de apuração do crédito, não havendo amparo legal para ajustar o valor dessas aquisições pelo preço médio dos produtos em estoque.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 3402-003.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para suprir as omissões apontadas na decisão embargada e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário da seguinte forma: a) por unanimidade de votos, para reverter as glosas dos créditos sobre serviços prestados a terceiros pela filial Santos; b) pelo voto de qualidade, para manter a glosa do crédito presumido. Vencidos os Conselheiros Thais De Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto, que votaram no sentido de converter o julgamento em diligência para apuração dos créditos presumidos sobre transferências entre filiais. Sustentou pela recorrente a Dra. Ana Carolina Saba Uttimati, OAB/SP nº 207.382.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10805.900834/2008-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/03/2003 a 31/03/2003
Ementa: RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS Os créditos líquidos e certos são passíveis de restituição/compensação, nos termos do que dispõe o art. 170 do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 3201-001.971
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 13629.002507/2007-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002, 2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Há omissão a ser suprida quando o Colegiado embargado firma a contagem do prazo recursal a partir de referência equivocadamente consignada nos autos pela autoridade preparadora.
RECURSO VOLUNTÁRIO. TEMPESTIVIDADE. É tempestivo o recurso voluntário postado em até 30 (trinta) dias contados a partir da ciência da decisão de 1ª instância.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
DECADÊNCIA.
IRPJ. CSLL. APURAÇÃO ANUAL. A contagem do prazo decadencial na forma do art. 150, §4º do CTN tem por referência o fato gerador que, na sistemática do lucro real anual, apenas se verifica em 31 de dezembro, sendo imprópria a pretensão de firmar como termo inicial o mês no qual as receitas deixaram de ser declaradas. MULTAS ISOLADAS. Apesar de consolidada a jurisprudência em favor da aplicação do art. 173, I do CTN para contagem do prazo decadencial para lançamento de multas isoladas por falta de recolhimento de estimativas de IRPJ e CSLL (Súmula CARF nº 104), as exigências correspondentes devem ser canceladas quando exigidas concomitantemente com a multa proporcional aplicada sobre o ajuste anual no período alcançado pela Súmula CARF nº 105.
CONTRIBUIÇÃO AO PIS. COFINS. Constatada a existência de débitos declarados em valores correspondentes às guias de recolhimento apresentadas em recurso voluntário, a contagem do prazo decadencial deve observar o disposto no art. 150, §4º do CTN.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
RECEITAS NÃO DECLARADAS.
VALORES TRANSFERIDOS EM RAZÃO DE CONTRATO DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONSÓRCIO. Inadmissível a aplicação das regras estabelecidas para consórcio se as pessoas jurídicas firmam contrato de sociedade em conta de participação. PARTILHA DE RECEITAS EM SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. A legislação tributária autoriza, apenas, a transferência de resultados ao sócio contribuinte, e exige, para tanto, que a escrituração dos sócio ostensivo separe ou destaque as operações da sociedade em conta de participação. Se o acordo entre as pessoas jurídicas não estipula a forma de partilha do resultado, não há como segregar, das receitas indevidamente excluídas da base tributável, parcela atribuível ao sócio contribuinte.
Numero da decisão: 1302-001.845
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, em CONHECER e ACOLHER os embargos com efeitos infringentes, para CONHECER o recurso voluntário; e 2) relativamente ao recurso voluntário: 2.1) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade da decisão de 1ª instância; 2.2) por unanimidade de votos, ACOLHER PARCIALMENTE a arguição de decadência; 2.3) por unanimidade de votos, CANCELAR as exigências de multa isolada; e 2.4) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora
Participaram do julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10166.721520/2014-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009, 01/10/2010 a 30/09/2012
DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO. IPI. PRESUNÇÃO DE PAGAMENTO ANTECIPADO.
A presunção de pagamento antecipado prevista no art. 124, parágrafo único, III, do RIPI/2002, somente opera em relação a créditos admitidos pelo regulamento. Sendo ilegítimos os créditos glosados e tendo os saldos credores da escrita fiscal dado lugar a saldos devedores que não foram objeto de pagamento antes do exame efetuado pela autoridade administrativa, o prazo de decadência deve ser contato pela regra do art. 173, I, do CTN.
DIREITO AO CRÉDITO. INSUMOS ISENTOS. ZONA FRANCA DE MANAUS
A aquisição de insumos isentos, provenientes da Zona Franca de Manaus, não legitima aproveitamento de créditos de IPI.
CRÉDITO FICTO DO ART. 6º DO DECRETO-LEI 1.435/75.
Não se tratando os insumos de matérias-primas agrícolas e/ou extrativas vegetais de produção regional, não há direito ao creditamento ficto.
MULTAS. EXCLUSÃO. ART. 486, II, DO RIPI/2002.
Com base no art. 486, II, "a" do RIPI/2002 e no art. 567, II, do RIPI 2010, exclui-se a penalidade em relação àqueles que agiram de acordo com interpretação fiscal constante de decisão irrecorrível de última instância administrativa.
Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3402-002.993
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma:
I) por maioria de votos, para excluir a multa de ofício com base no art. 486, II, do RIPI/2002 e art. 567, II, do RIPI/2010, quanto aos fatos geradores em relação aos quais o contribuinte se comportou segundo o entendimento firmado pela CSRF. Vencidos os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Jorge Freire e Maria Aparecida Martins de Paula, que consideraram que o art. 76, II, "a", da Lei nº 4.502/64 não foi recepcionado pelo CTN. Designado o Conselheiro Antonio Carlos Atulim;
II) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto às demais matérias. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Thais de Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto, que deram provimento ao recurso por aplicarem a decisão do mandado de segurança coletivo à recorrente. A Conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz apresentou declaração de voto.
(assinado eletronicamente)
Antônio Carlos Atulim - Presidente e redator designado.
(assinado eletronicamente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Relator.
(assinado eletronicamente)
Thais De Laurentiis Galkowicz
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 10970.720353/2013-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 30/12/2009
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS COM A FINALIDADE ÚNICA DE REDUZIR VALORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PESSOAS JURÍDICAS DESPROVIDAS DE AUTONOMIA DOS SÓCIOS. LANÇAMENTO MANUTENÇÃO. Permite-se à autoridade tributária desconsiderar ato ou negócio jurídico praticado pelo contribuinte, em desconformidade com a lei, com o objetivo de reduzir o montante do tributo devido. Uma vez que restou verificado que as pessoas jurídicas constituídas pelos representantes comerciais contratados pela recorrente não possuíam autonomia e independência própria de seus sócios, existindo no mundo jurídico tão somente para a finalidade única da contratação junto a recorrente, resta justificada a desconsideração do negócio efetuado.
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. LANÇAMENTO PARTE DO TRABALHADOR. RECOLHIMENTOS EFETUADOS. ABATIMENTO. Devem ser abatidos do lançamento os valores de contribuições previdenciárias eventualmente recolhidos em nome dos sócios da empresas contratadas.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.272
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar as preliminares, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para determinar o abatimento dos valores de contribuições previdenciárias parcela do segurado, recolhidos pelas empresas contratadas durante o período do presente lançamento. Vencidos os conselheiros Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e Ronaldo de Lima Macedo, que davam provimento ao recurso.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Natanael Vieira dos Santos, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, Marcelo Malagoli da Silva, João Victor Ribeiro Aldinucci e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
