Numero do processo: 13808.006032/2001-64
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1996
FALTA DE RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. IMPOSTO POR ANTECIPAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA. LIMITES.
Verificada a falta de retenção do imposto de renda a título de antecipação do imposto devido pelo beneficiário dos rendimentos quando a ação fiscal for instaurada após o encerramento do ano-calendário ou do período de apuração do fato gerador, incabível a constituição de crédito tributário através do lançamento de imposto de renda na fonte na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos.
Numero da decisão: 2202-002.120
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para acolher a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela Recorrente e declarar extinto o crédito tributário lançado.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(Assinado digitalmente)
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga - Relatora
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Odmir Fernandes.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 10830.000262/99-41
Data da sessão: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1994
Ementa:
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – PDV - DECADÊNCIA AFASTADA.
O início da contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/1998, que foi publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia 06/01/1999, são tempestivos os pedidos protocolizados até 06/01/2004.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.774
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 16561.000197/2007-46
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 PERDA DO DIREITO DO FISCO DE REVISAR ATOS PASSADOS. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PREJUÍZOS FISCAIS. COMPROVAÇÃO. O transcurso do prazo decadencial, que conduz à perda do direito do fisco de praticar o ato de lançamento, não dispensa o contribuinte da guarda dos documentos que lastreiam os registros contábeis, de modo a comprovar a efetiva existência de fatos, ocorridos em períodos passados, que repercutem em exercícios futuros. Se o tempo não pode desfazer o que se consolidou, também não pode transformar em verdadeiro o que não era real. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 LUCRO AUFERIDO POR CONTROLADA OU COLIGADA NO EXTERIOR. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. DISPONIBILIZAÇÃO. Os lucros auferidos por pessoa jurídica controlada ou coligada no exterior serão considerados disponibilizados para a controladora ou coligada no Brasil quando ocorrer o emprego do valor, em favor da beneficiária, em qualquer praça, inclusive no aumento de capital da controlada ou coligada, domiciliada no exterior. A alienação de investimento em controlada ou coligada, domiciliada no exterior, caracteriza disponibilização dos lucros auferidos por intermédio da referida controlada ou coligada e ainda não tributados no Brasil, os quais devem ser adicionados ao lucro liquido da alienante, para efeito de determinação do lucro real. TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE. CSLL. Aplica-se aos lançamentos decorrentes ou reflexos o decidido no principal, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1102-000.785
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os Conselheiros Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Meigan Sack Rodrigues e João Carlos de Figueiredo Neto, que davam provimento.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 10314.006033/2004-15
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 1999
ADMISSÃO TEMPORÁRIA. LEI Nº 9.730/96. UTILIZAÇÃO ECONÔMICA. VIGÊNCIA PARA OS CONTRATOS FIRMADOS A PARTIR DE 01/01/1999.
O contratos firmados em data anterior a 01/01/1999, não se submetem às regras referentes ao Regime de Admissão Temporária para Utilização Econômica, sendo aplicável a estes contratos o regime de admissão temporária prevista no art. 75 do Decreto-Lei nº 37/66.
ADMISSÃO TEMPORÁRIA PARA UTILIZAÇÃO ECONÔMICA. DESPACHO PARA CONSUMO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO PAGAMENTO A MAIOR DO IPI.
Comprovado que não era exigível o pagamento do IPI para o regime de admissão temporária para os contratos firmados em data anterior a 01/01/1999, faz jus o importador a restituição do valor pago indevidamente.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-001.602
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Helder Massaaki Kanamaru, Winderley Morais Pereira, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Nanci Gama.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10880.073995/92-41
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário.
IRPJ. ARRENDAMENTO MERCANTIL. VALOR RESIDUAL ÍNFIMO.
Não descaracteriza o contrato de leasing a fixação, tão-somente, de valor residual de importância infima.
Numero da decisão: 1103-000.047
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 13873.000132/2003-65
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1997
COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. STF.
O Supremo Tribunal Federal decidiu que o prazo prescricional para as ações de repetição do indébito tributário é de dez anos, a contar da ocorrência do fato gerador, para os pedidos realizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118/05 - junho de 2005 (RE nº 566.621/RS).
DECISÕES DEFINITIVAS DO STF/STJ. RECURSOS REPETITIVOS. REPERCUSSÃO GERAL. VINCULAÇÃO AO CARF.
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Reconhecimento do Direito Creditório. Análise Interrompida.
Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1801-001.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para análise do mérito do litígio, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 13805.003539/97-01
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/1991 a 31/03/1992
FINSOCIAL. DECADÊNCIA DO LANÇAMENTO.
Declarada pelo Supremo Tribunal Federal - STF a
inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991,
que estabeleceu o prazo decadencial de dez anos para a Fazenda
Nacional lançar o crédito pertinente à Contribuição ao Finsocial.
Doravante o prazo é de cinco anos, contados de acordo com os
arts. 150, § 4°, e 173, I. do CTN. Assim, cumpre declarar a
insubsistência do lançamento, em cumprimento à Súmula n° 8 do
STF. (Parágrafo único do art. 4° do Decreto n° 2.346/97).
Transcorrido o lapso temporal de mais de cinco anos entre a data
de ocorrência do fato gerador da obrigação tributária e a data da
lavratura do auto de infração deve ser declarada a decadência cio
direito de constituição do crédito tributário pela Fazenda Pública, referentes aos meses de agosto a dezembro/91, excetuando-se os meses de janeiro a março de 1992, por não haver expirado o prazo decadencial.
Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: CSRF/03-06.020
Decisão: Acordam os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial, para restabelecer a exigência dos fatos geradores de janeiro de 1992 e seguintes, aplicando-se o art. 173 do CTN,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann, Nanci Gama e Antonio Carlos Guidoni Filho que nevaram provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13971.720888/2007-40
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003
Ementa:
DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
No caso de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, ocorrendo o pagamento antecipado, o prazo decadencial quinquenal para a constituição do crédito tributário conta-se da data do fato gerador, nos termos do art. 150, §4º do CTN. Como se trata de matéria de ordem pública a decadência deve ser reconhecida de oficio.
Numero da decisão: 2201-001.977
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para declarar a decadência.
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Relator.
EDITADO EM: 21/02/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Ewan Teles Aguiar (Suplente convocado), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente). Ausente justificadamente o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 35464.001910/2003-98
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA.
Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado. As edições da Súmula Vinculante n° 8 exarada pelo Supremo Tribunal Federal - STF e da Lei Complementar n° 128 de dezembro de 2008, artigo 13, I , a determinaram que são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
DUPLICIDADE DE EXIGÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE.
Descabe exigir em duplicidade adimplemento de obrigação tributária.Isto ocorrendo é nulo o processo.
Deve ser anulada a decisão de primeira instância que deixou de apreciar documentação trazida aos autos pela interessada. A inteligência do artigo 59, II do decreto 70.235/72 permite constatar que em havendo preterição do direito de defesa, nulo é o ato.
DO MÉRITO E DO PROVIMENTO
Na forma do comando do § 3º do inciso II do art. 59 do Decreto 70.235/72, quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. ( Incluído pela Lei n° 8.748, de 1993).
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-001.713
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 3ª turma ordinária do segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos, na PRELIMINAR reconhecer a decadência até 06/1998, com base no §4° do art. 150 do Código Tributário Nacional - CTN; e NO MÉRITO dar provimento ao recurso
Carlos Alberto Mees Stringari-Presidente
Ivacir Júlio de Souza-Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Carolina Wanderley Landim. Ausente justificadamente o conselheiro Marcelo Magalhães Peixoto.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 14041.001499/2007-85
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 28/02/2007
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, portanto, a decadência das contribuições previdenciárias deve-se operar em cinco anos, de acordo com as regras do Código Tributário Nacional - CTN.
No presente caso aplica-se a regra do artigo 173, I, do CTN, por se tratar do não cumprimento de obrigações acessórias exigíveis pela legislação previdenciária.
REUNIÃO DE PROCESSOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO. INEXISTÊNCIA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DE NORMA OBRIGANDO TAL PROCEDIMENTO.
Inexiste no âmbito do Processo Administrativo Fiscal Federal norma que torne obrigatório o julgamento conjunto de processos lavrados contra o mesmo contribuinte, ainda que guardem relação de conexão, quando há elementos que permitam o julgamento em separado.
PROGRAMA DE INCENTIVO. PREMIO ATRAVÉS DE CARTÃO. GRATIFICAÇÃO. REMUNERAÇÃO. INCIDÊNCIA.
A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, administrativo por empresas de premiação, é fato gerador de contribuição previdenciária.
PROVA PERICIAL. APRESENTAÇÃO. DILAÇÃO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA.
Observado o prazo legal para apresentação de prova pericial não há previsão legal que permita a autoridade administrativa dilatar temporalmente prazo processual.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.869
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator para decotar do lançamento o período abrangido pela decadência quinquenal, nos termos do artigo 173, I do CTN, mantendo inalterado o valor da multa em razão desta não variar em função do número de irregularidade.
(assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(assinado digitalmente)
Natanael Vieira dos Santos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Bianca Delgado Pinheiro, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato, Osmar Pereira Costa.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
