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6294649 #
Numero do processo: 10111.000757/2006-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 01/08/2006 CEFACLOR MONOIDRATADO. CONTEMPLAÇÃO À REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DA COFINS IMPORTAÇÃO E DA PIS/PASEPIMPORTAÇÃO. Em consonância com a orientação da Solução de Consulta COSIT n. 75/2015, o produto químico classificado no Capítulo 29, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, relacionado no item 338 do Anexo I do Decreto nº 5.821, de 2006, bem como do Decreto nº 6.426, de 2008, é beneficiado com redução a zero das alíquotas incidentes, alcança suas formas derivadas, se não houver restrição.
Numero da decisão: 3201-001.995
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Mercia Helena Trajano Damorim, Winderley Morais Pereira, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o advogado Renato Silveira, OAB/SP nº 222.047. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Presidente (assinado digitalmente) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Mercia Helena Trajano Damorim, Cassio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO

6292274 #
Numero do processo: 10983.720229/2010-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008, 2009 DIRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. A base de cálculo do imposto, no ano calendário, poderá ser deduzida das despesas relativas aos pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos e outros profissionais da saúde, porém restringe-se a pagamentos efetuados pelo contribuinte, especificados e comprovados, nos termos da legislação pertinente (Lei nº 9.250, de 1995, artigo 8º). Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora (Decreto-Lei n° 5.844, de 1943, art. 11, § 3°). Tal faculdade deve ser concretizada por meio da lavratura de um termo, isto é, de um documento no qual está expressa a pretensão da Administração, de modo que o sujeito passivo tenha prévio conhecimento daquilo que o Fisco está a exigir, proporcionando-lhe, antecipadamente à constituição do crédito tributário, a possibilidade de atendimento do pleito formulado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2202-003.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer as despesas médicas no valor de R$ 2.478,24 no ano calendário de 2007, exercício de 2008, e no montante de R$ 6.777,64 no ano calendário de 2008, exercício de 2009. Vencidos os Conselheiros JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO, MARTIN DA SILVA GESTO, WILSON ANTÔNIO DE SOUZA CORRÊA (Suplente convocado) e JOSÉ ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), que deram provimento integral. O Conselheiro PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO deu provimento parcial, pelas conclusões. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente Convocado) e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

6285955 #
Numero do processo: 13855.002711/2007-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 MULTA QUALIFICADA. Comprovado que a falta de pagamento dos tributos devidos ao Erário Público foi fruto de conduta dolosa do sujeito passivo, e não de mero erro contábil ou negligência, cabível a qualificação da multa de ofício.
Numero da decisão: 1201-001.361
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Presidente e Relator Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, Gilberto Baptista, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

6318885 #
Numero do processo: 13601.000291/2008-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 01/01/2007 VERIFICADA A FALHA NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. SURGE A VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E EM CONSEQUÊNCIA A VULNERAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SITUAÇÃO QUE IMPÕE A ANULAÇÃO DAS DECISSÕES ADMINISTRATIVAS. SURGINDO A NECESSIDADE DE NOVA ANÁLISE DO CASO, CONSIDERANDO TODAS AS PROVAS APRESENTADAS, BEM COMO SE NECESSÁRIO O SUPRIMENTO DE EVENTUAIS FALHAS NA DOCUMENTAÇÃO. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-003.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do Despacho - Decisório de Nº 1.395/2009, de fls. 3.025 a 3.035, bem como do Acórdão Nº 02-25.917 - 7ª, Turma DRJ/BHE, fls. 5.785 a 5.790, determinando o retorno do autos à DRF de origem para que o pedido de restituição seja analisado considerando-se todas as provas anexadas aos autos até o momento, bem como, a critério da autoridade fiscal, que outras provas, esclarecimentos e elementos sejam solicitados ao contribuinte. (Assinado digitalmente). Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. – Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

6316010 #
Numero do processo: 10467.720376/2010-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2008 ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. REQUISITOS LEGAIS. CUMPRIMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. ATO CANCELATÓRIO. NULIDADE DO ATO CANCELATÓRIO: DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO QUE DETERMINOU A OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 14, DO CTN. VÍCIO MATERIAL. As nulidades estabelecidas pelo art. 59 do Dec. nº 70.235/72 são absolutas, ou seja, os atos maculados por vício subjetivo ou proferidos com preterição do direito de defesa devem necessariamente ser invalidados, uma vez que seus defeitos são considerados insanáveis. O rigor da sanção se justifica, pois a competência do agente e a influência do autuado são as principais garantias para que o lançamento chegue a sua finalidade. Além disso, os direitos ao contraditório e à ampla defesa no processo administrativo são constitucionalmente garantidos. Assim, quando o lançamento for lavrado em desconformidade com o estabelecido no art. 142 do CTN ou art. 10 do Dec. nº 70.235/72, que dispõem sobre o conteúdo e a forma do ato, a decretação da nulidade é dever do julgador administrativo, eis que presente vício material. Da análise dos autos restou patente que a autoridade fiscal deveria, por força de decisão judicial transitada em julgado, ter fundamentado o ato administrativo cancelatório e lançamentos que afastou a imunidade tributária prevista no art. 195, §7º, da CF/1988, por meio do preenchimento ou não dos requisitos dispostos no art. 14, do CTN, haja vista a declaração incidental da inconstitucionalidade do art. 55, da Lei nº. 8.212/91. Dessa forma, quando do lançamento a Entidade encontrava-se, ou melhor, encontra-se albergada por decisão judicial transitada em julgado desde 2006, proferida nos autos do processo nº. 2000.82.0011706-5, que lhe declarou o direito à imunidade tributária em relação às contribuições sociais previdenciárias patronais, haja vista atender a todos os requisitos previstos na norma regulamentadora do §7º do artigo 195 da Constituição Federal, qual seja, o art. 14 do CTN, tendo declarado inclusive a inconstitucionalidade do art. 55 da Lei nº. 8.212/91, tanto na redação original quanto a que lhe foi atribuída pela Lei nº. 9.732/98. Assim, para o gozo da imunidade em questão, a Recorrente estaria adstrita tão-somente ao cumprimento dos requisitos do art. 14, do CTN, não podendo o Fisco exigir-lhe o cumprimento de nenhuma outra condição, sob pena de afronta à coisa julgada. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.046
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Natanael Vieira dos Santos - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

6260500 #
Numero do processo: 10783.001446/98-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/08/1997 a 31/01/1998 Ementa: FATO MODIFICATIVO. ÔNUS DA PROVA. Compete a quem alega o fato comprovar a sua veracidade. No caso dos autos competia ao contribuinte demonstrar os valores dos créditos que dispõe para compensar com os débitos objeto do auto de infração. AUTO DE INFRAÇÃO. COMPENSACÃO. CRÉDITOS NÃO APURADOS EM PROCEDIMENTO FORMAL. Não se admite como matéria de defesa de auto de infração supostos créditos do contribuinte ainda não objeto do competente pedido de homologação Precedentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.545
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

6299797 #
Numero do processo: 10680.724720/2010-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2007 a 31/12/2009 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO PARA PREVINIR DECADÊNCIA. PREVISÃO. CONCOMITÂNCIA DE INSTÃNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 1 DO CARF. MULTA DE OFÍCIO E JUROS NÃO CABÍVEIS SOBRE CRÉDITOS SUSPENSOS EM RAZÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS Nºs 17 e 5 DO CARF. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por força de medida judicial não impede a lavratura do auto de infração. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante no processo judicial. Não cabe a exigência de multa de ofício nos lançamentos efetuados para prevenir a decadência, quando a exigibilidade estiver suspensa na forma dos incisos IV ou V do art. 151 do CTN e a suspensão do débito tenha ocorrido antes do início de qualquer procedimento de ofício a ele relativo. São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-004.387
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos seguintes termos: (a) pelo voto de qualidade, reconhecer a renúncia às instâncias administrativas em relação ao lançamento relativo ao tributo, com exigibilidade suspensa; vencidos, nessa questão, os conselheiros Ivacir Julio de Souza (relator), Alice Grecchi, Nathália Correia Pompeu e Luciana de Souza Espíndola Reis; (b) por unanimidade de votos, cancelar do lançamento a multa de mora, a multa de ofício e aos juros de mora, nos termos do voto do Conselheiro Amílcar Barca Texeira Júnior, designado para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral o Dr. Bruno Sartori de C. Barbosa, OAB/MG 134.181. JOÃO BELLINI JÚNIOR - Presidente. IVACCIR JÚLIO DE SOUZA - Relator. AMÍLCAR BARCA TEIXEIRA JÚNIOR - Redator designado. EDITADO EM: 16/01/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Ivacir Julio de Souza, Marcelo Malagoli da Silva, Luciana de Souza Espindola Reis, Alice Grecchi, Julio Cesar Vieira Gomes, Nathalia Correia Pompeu
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

6260518 #
Numero do processo: 10580.000693/2001-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/08/2000, 30/09/2000 Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Cabe ao contribuinte apresentar suas razões de fato e de direito, apresentando demonstrativos, provas e tudo o mais que evidencie suposto equívoco do lançamento. No caso, o contribuinte deixou de comprovar, desde a fase de impugnação e até mesmo em fase de realização de diligência, na qual não atendeu as solicitações formuladas pelo fisco, que as compensações efetuadas fossem capazes de elidir a autuação. PIS/PASEP. FALTA DE RECOLHIMENTO. COMPENSAÇÃO COMO ARGUMENTO DE DEFESA. Comprovada a falta de recolhimento, é de ser efetuado o lançamento de oficio e seus consectários legais, sendo incabível alegar suposta compensação como exceção de defesa. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.715
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

6309402 #
Numero do processo: 10073.721246/2011-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2009 Ementa: EMBARGOS INOMINADOS - EFEITOS INFRINGENTES Constatado que apesar de a razão social da pessoa jurídica de que trata o presente processo, ser idêntica à razão social da pessoa jurídica identificada no processo nº 10073.721242/2011-00, de fato, são pessoas jurídicas distintas com CNPJ diferente, portanto, cabível a retificação do Acórdão nº 1802-002.494 de 03/03/2015 que equivocadamente entendeu que se tratava da mesma pessoa jurídica e decidiu pelo cancelamento de exigência da multa por atraso na entrega da DCTF por haver duplicidade do lançamento com o mesmo objeto do processo 10073.721242/2011-00. DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. IMUNIDADE. ISENÇÃO. A teor do artigo 7º da Lei nº 10.426/2002 a pessoa jurídica imune ou isenta não fica desobrigada a entrega da DCTF. E, não comprovado nos autos que a pessoa jurídica se manteve inativa durante todo o ano calendário a que se refere a DCTF não se pode afastar a multa aplicada. Verificado na Notificação de Lançamento que a DCTF, tinha como prazo final para a entrega o dia 08/04/2010 e somente fora entregue à Receita Federal em 13/10/2011, resta cabível a multa por atraso na entrega. Portanto, improcedente o recurso voluntário apresentado pela Recorrente.
Numero da decisão: 1201-001.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher os embargos inominados emprestando efeitos infringentes ao Acórdão nº 1802-002.493, de 03/03/2015, de modo a NEGAR provimento ao recurso voluntário. Vencido o conselheiro (Presidente) Marcelo Cuba Netto, que não admitia os embargos. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Presidente (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Marcelo Cuba Netto, João Carlos de Figueiredo Neto, João Otávio Oppermann Thome, Luis Fabiano Alves Penteado e Roberto Caparroz de Almeida.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

6309907 #
Numero do processo: 10510.900023/2008-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000 Compensação. Saldo Negativo De Irpj. Estimativas Quitadas Por Compensação. Continência Processual. Os processos formalizados para decidir os Per/Dcomp que veiculam estimativas mensais de tributos, por continência processual, devem ser apreciados juntamente com aquele que decide sobre a compensação do Saldo Negativo daquele tributo e período com outros débitos tributários, uma vez que as estimativas efetivamente pagas e/ou compensadas compõe o respectivo Saldo Negativo. Compensação. Estimativas Quitadas. Efeito Cascata. PerDcomp. Decidido em processo conexo que as estimativas que compõem o Saldo Negativo do Tributo foram efetivamente quitadas, defere-se o direito creditório pleiteado sobre o consequente Saldo Negativo.
Numero da decisão: 1302-001.804
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora, divergindo os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior e Luiz Tadeu Matosinho Machado que sobrestavam o julgamento. (documento assinado digitalmente) ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH - Relatora (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente Participaram do julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH