Numero do processo: 16682.720148/2015-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
COFINS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. DESPESAS COM VERBA DE PROPAGANDA COOPERADA. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. INADMISSIBILIDADE.
No regime de incidência não cumulativa do PIS/Pasep e da COFINS não há previsão legal para a dedução da base de cálculo da contribuição em face de despesas com verba de propaganda cooperada.
REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO. BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS NA PREPARAÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS. ATIVIDADE COMERCIAL. VEDAÇÃO.
Não está previsto o desconto de crédito de gastos com bens e serviços utilizados como insumos para pessoas jurídicas que exerçam a atividade comercial, uma vez que a legislação tributária restringe o aproveitamento de créditos com insumos para pessoas jurídicas que exerçam atividade ligada à produção de bens ou prestação de serviços.
DESPESAS CONDOMINIAIS E RATEIO DE GASTOS COM REFRIGERAÇÃO CENTRAL. CRÉDITO. EQUIPARAÇÃO A ALUGUEL. IMPOSSIBILIDADE.
As despesas condominiais e o rateio de gastos com manutenção e funcionamento de equipamentos de refrigeração central, instalados em centros de compras (shoppings centers), não se equiparam a aluguel de prédios utilizados nas atividades da empresa, inexistindo previsão legal para dita apropriação.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
PIS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. DESPESAS COM VERBA DE PROPAGANDA COOPERADA. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. INADMISSIBILIDADE.
No regime de incidência não cumulativa do PIS/Pasep e da COFINS não há previsão legal para a dedução da base de cálculo da contribuição em face de despesas com verba de propaganda cooperada.
REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO. BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS NA PREPARAÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS. ATIVIDADE COMERCIAL. VEDAÇÃO.
Não está previsto o desconto de crédito de gastos com bens e serviços utilizados como insumos para pessoas jurídicas que exerçam a atividade comercial, uma vez que a legislação tributária restringe o aproveitamento de créditos com insumos para pessoas jurídicas que exerçam atividade ligada à produção de bens ou prestação de serviços.
DESPESAS CONDOMINIAIS E RATEIO DE GASTOS COM REFRIGERAÇÃO CENTRAL. CRÉDITO. EQUIPARAÇÃO A ALUGUEL. IMPOSSIBILIDADE.
As despesas condominiais e o rateio de gastos com manutenção e funcionamento de equipamentos de refrigeração central, instalados em centros de compras (shoppings centers), não se equiparam a aluguel de prédios utilizados nas atividades da empresa, inexistindo previsão legal para dita apropriação.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3402-005.553
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em negar provimento ao Recurso Voluntário da seguinte forma: (i) por unanimidade de votos, quanto ao tópico "Exclusão indevida da base de cálculo de despesas com propagandas compartilhadas". Os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro e Maysa de Sá Pittondo Deligne acompanharam o relator pelas conclusões; (ii) por maioria de votos, quanto ao tópico "Do direito aos créditos decorrentes de despesas com condomínio e refrigeração". Vencidos os Conselheiros Maysa de Sá Pittondo Deligne, Renato Vieira de Avila e Cynthia Elena de Campos que davam provimento ao recurso nesse ponto.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente.
(assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (presidente da turma), Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Diego Diniz Ribeiro, Cynthia Elena de Campos, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado), Pedro Sousa Bispo e Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 11080.900410/2005-49
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
PER/DCOMP RETIFICADA. PRAZO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA.
PER/DECOMP apresentada em razão de outra retificada em data anterior tem como prazo decadencial sua contagem iniciada a partir da data da declaração retificada, conforme prazo de homologação tácita.
Numero da decisão: 1003-000.231
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Bárbara Santos Guedes - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES
Numero do processo: 10530.725260/2017-11
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2014
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
São dedutíveis na declaração de ajuste anual, a título de despesas com médicos, clínicas e planos de saúde, os pagamentos comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, dentro dos limites previstos na lei.
Há de ser afastada a glosa, quando o contribuinte apresenta, no processo, documentação suficiente para sua aceitação.
Numero da decisão: 2001-000.665
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Jorge Henrique Backes - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Ricardo Moreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes (Presidente), Fernanda Melo Leal, José Alfredo Duarte Filho e José Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE RICARDO MOREIRA
Numero do processo: 13819.900828/2010-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DO IPI E SUA UTILIZAÇÃO PARA COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS
Para que se opere o ressarcimento de créditos de IPI e sua utilização em Declarações de Compensação, para compensação com débitos de outros tributos é necessário que o requerente demonstre, de forma inequívoca, a liquidez e certeza de tais créditos, apresentando, quando solicitado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, entidade competente para homologar tais compensações e reconhecer o direito creditório, todos os documentos, Livros Fiscais de registro, lançamentos contábeis, arquivos digitais, livros de controle, controle de estoques de matérias-primas, produtos intermediários e produtos acabados, na forma exigida pela legislação e, que de acordo com as regras contábeis e fiscais, devem estar em boa ordem e organizados de tal forma que seja possível a identificação dos créditos e sua correspondência com os respectivos insumos (matéria-prima, materiais intermediários e material de embalagem). Na falta desta demonstração, que é de inteira responsabilidade do requerente, impossível considerar-se líquido e certo o crédito, por consequencia não sendo possível a sua utilização no instituto da compensação no âmbito tributário.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE.
O pedido de diligência deve ser deferido em ocasiões onde o julgador percebe a necessidade de esclarecimentos em pontos específicos da ação fiscal ou das razões recursais, onde haja necessidade de verificações mais acuradas, diante de dúvidas ou imprecisões que possam influenciar no julgamento da lide. No caso presente, diante do acurado trabalho da autoridade fiscal, oferecendo diversas oportunidades para regularização das desencontradas informações, não se verifica necessidade de diligência, pois se estaria, desta forma, realizando o trabalho que deveria ter sido feito pelo requerente, ao elaborar o seu pedido de ressarcimento.
Numero da decisão: 3301-004.891
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário.
assinado digitalmente
Winderley Morais Pereira - Presidente.
assinado digitalmente
Ari Vendramini - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo da Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos Costa Cavalcanti Filho, Salvador Cândido Brandão Junior, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Ari Vendramini (Relator)
Nome do relator: ARI VENDRAMINI
Numero do processo: 10840.903753/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 29 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3301-000.946
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10840.902858/2010-52, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator
(assinado digitalmente)
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Candido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 16641.000213/2008-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MI CROEM PRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Exercício: 2005
SIMPLES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. SUBCONTRATAÇÃO. BASE DE CALCULI:).
A receita bruta da empresa prestadora de serviços de transporte rodoviário de cargas é o total do valor contratado. Irrelevante se a empresa opta pela subcontratação de terceiros para a prestação dos serviços pelos quais foi contratada. Na hipótese, a subcontratação constitui custo dos serviços prestados, para o qual inexiste a previsão legal de dedução da receita bruta,
na sistemática do SIMPLES.
MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE. CONFISCO.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1 2 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, a taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Súmula n° 4 do CARF.
SIMPLES. EXCLUSÃO. LEI 11.196/2005. ALTERAÇÃO DOS LIMITES
DE RECEITA BRUTA. APLICAÇÃO RETROATIVA. DESCABIMENTO.
A alteração dos limites de receita bruta para fins de opção e permanência no SIMPLES, promovida pelo art. 33 da Lei n° 11.196/2005, somente produz efeitos a partir de 1° de janeiro de 2006, por expressa disposição do art. 133, inciso IV, do mencionado diploma legal. Aos fatos geradores ocorridos no
ano-calendário 2004 aplicam-se os limites então vigentes.
Numero da decisão: 1302-000.934
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Waldir Viega Rocha
Numero do processo: 13866.000150/2003-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 15/03/2002
OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE. DEDUÇÕES. CONCEITO.
É permitida a dedução dos valores da base de cálculo das contribuições dos eventos listados no inciso III do § 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, assim considerados, entre outros, os pagamentos de médicos, hospitais, laboratórios, clinicas.
Numero da decisão: 3302-005.779
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Os Conselheiros Orlando Rutigliani Berri (Suplente convocado), Jorge Lima Abud e Fenelon Moscoso de Almeida, votaram pelas conclusões, por entender que o fundamento para provimento do recurso está nas alterações legislativas que incluíram os §§ 9º-A e 9º-B ao art. 3º da Lei nº 9.718/98.
(assinado digitalmente)
Fenelon Moscoso de Almeida - Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
Walker Araujo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fenelon Moscoso de Almeida (presidente substituto), Orlando Rutigliani Berri (Suplente convocado), Walker Araujo, Vinicius Guimaraes (Suplente convocado), Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior e Raphael Madeira Abad.
Ausente justificadamente o conselheiro Paulo Guilherme Déroulède.
Nome do relator: WALKER ARAUJO
Numero do processo: 16327.721148/2015-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2010
PRELIMINARES. SUPERAÇÃO EM RAZÃO DE APRECIAÇÃO DE MÉRITO.
Nos termos do que dispõe o §3o. do art. 12 do RPAF, sendo possível o provimento no mérito, devem ser superadas preliminares de nulidade.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. MOTIVO DO NEGÓCIO. CONTEÚDO ECONÔMICO. PROPÓSITO NEGOCIAL. LICITUDE.
Não existe regra federal ou nacional que considere negócio jurídico inexistente ou sem efeito se o motivo de sua prática foi apenas economia tributária. Não tem amparo no sistema jurídico a tese de que negócios motivados por economia fiscal não teriam "conteúdo econômico" ou "propósito negocial" e poderiam ser desconsiderados pela fiscalização. O lançamento deve ser feito nos termos da lei.
SUBSIDIARIAMENTE. EXISTÊNCIA DE EFETIVA RAZÃO EXTRA TRIBUTÁRIA. COMPROVAÇÃO.
No caso concreto as Recorrentes comprovaram existir razões de ordem negocial e restrições impostas pela Resolução CMN 2.325/1996 que justificam as operações realizadas.
Numero da decisão: 1401-002.835
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, superar as arguições de nulidade e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia de Carli Germano (Vice-Presidente), Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 10384.001004/2009-48
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.777
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e José Roberto Adelino da Silva
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 19395.720100/2012-30
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL.
O direito de deduzir dos rendimentos tributáveis os valores pagos a título de pensão alimentícia está vinculado aos termos determinados na sentença judicial ou acordo homologado judicialmente. Requerida a comprovação dos pagamentos efetuados aos beneficiários em atendimento a legislação tributária. Reconhecimento do direito à dedução quando cumpridos os requisitos.
Numero da decisão: 2001-000.584
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Jorge Henrique Backes - Presidente
(assinado digitalmente)
Jose Alfredo Duarte Filho - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes, Jose Alfredo Duarte Filho, Fernanda Melo Leal e José Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE ALFREDO DUARTE FILHO
