Numero do processo: 13838.000197/99-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. Termo a quo para contagem do prazo para postular a repetição do indébito tributário. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Superior Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária (no caso, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/95). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75920
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro José Roberto Vieira apresentou declaração de voto, nos termos regimentais.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13839.002421/2004-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL Ano-calendário: 1999
Processo Administrativo Fiscal - “Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.”
(Súmula 1º CC nº1)
POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DE TRIBUTOS – A inobservância do limite legal de compensação de bases negativas da CSLL de períodos anteriores somente ensejaria postergação no pagamento da contribuição social, caso nos anos-calendário subseqüentes, anteriores ao lançamento, ocorresse qualquer pagamento a maior de CSLL em função da indevida compensação.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.”
(Súmula 1º CC nº 4).
Numero da decisão: 103-23.314
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTE, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da
matéria submetida ao crivo do Poder Judiciario e NEGAR provimento ao recurso nos termos o relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13856.000111/92-99
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso parcialmente .provido.
Numero da decisão: 107-04866
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE AO RECURSO PARA AJUSTAR AO DECIDIDO NO PROCESSO PRINCIPAL.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 13886.000154/97-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Ementa: I.R.P.J. – NEGÓCIO JURÍDICO DE MÚTUO. CRÉDITO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APROPRIAÇÃO DOS JUROS. – O crédito resultante da realização do negócio jurídico de mútuo, quando decretada a falência de um dos garantidores, após executada a garantia ofertada, está sujeito à atualização monetária até que o correspondente direito venha de ser considerado como perda ou incobrável. Da mesma forma, os juros contratados devem ser contabilmente apropriados como receitas financeiras.
PREJUÍZOS COMPENSÁVEIS – Subsistente o lançamento, permanece inalterada a glosa dos prejuízos indevidamente compensados.
PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente às exigências materializadas contra a mesma empresa, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 101-94.494
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13857.000481/2001-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. GLOSA. DECADÊNCIA.
Não ocorrência em virtude da Súmula n° 7 do antigo 2° Conselho de
Contribuintes.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA
A industrialização efetuada por terceiros realizada na matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem utilizados nos produtos exportados pelo encomendante agrega-se ao seu custo de aquisição para efeito de gozo e fruição do crédito presumido do IPI relativo ao PIS e a COFINS previsto na Lei n° 9.363/96.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.109
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, em negar provimento ao recurso nos seguintes termos. a) por unanimidade de votos, afastou-se a decadência; e, b) por maioria de votos, negou-se o direito à
inclusão na base de cálculo do crédito presumido dos valores incluídos na rubrica "industrialização por encomenda". Vencido o Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte (Relator). Os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Andréia Dantas Lacerda Moneta(Suplente) votaram pelas conclusões, sendo que o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda apresentará Declaração de Voto. Desigando o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte
Numero do processo: 13866.000179/95-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Conforme jurisprudência reiterada, não é competente este Colegiado Administrativo para declarar inconstitucionalidade das leis tributárias, cabendo-lhe apenas aplicar a legislação vigente. BASE DE CÁLCULO - Para a revisão do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm pela autoridade administrativa competente faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado (Lei nr. 8.847/94, art. 3, § 4), específico para a data de referência, com os requisitos das Normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8799) e acompanhado da prova de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04632
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13852.000024/00-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - CRÉDITO INCENTIVADO - RESSARCIMENTO - O aproveitamento de créditos oriundos de insumos utilizados na industrialização de produtos classificados como NT na forma de ressarcimento/compensação (Lei nº 9.430/96, arts. 73, 74), sendo hipótese de crédito incentivado, exige lei específica para tal. Portanto, não havendo previsão legal para tal benefício fiscal, deve o mesmo ser negado. Recurso voluntário ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 201-76225
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Gilberto Cassuli (relator). Designado o conselheiro Jorge Freire, para redigir o acórdão.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 13888.000023/2001-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO INDEVIDA.
A pendência de decisão judicial que declare o direito de compensação de créditos do FINSOCIAL com débitos posteriores permite a emissão de certidão positiva com efeito negativa. Se da lista constante do art. 151 do CTN constam como causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário as reclamações e recursos administrativos, e considerando que deveria ter sido sobrestado o processo administrativo referente ao pedido de homologação da compensação, com a conseqüente suspensão da cobrança dos débitos ali relacionados, por analogia, e com maior razão e força, a existência de sentença judicial favorável, pendente de recurso, deve autorizar a expedição de certidão positiva com efeito de negativa quanto aos débitos especificados, isto é, abrangidos pela declaração de compensação apresentada à DRF/Piracicaba. Tanto o pedido de homologação administrativa da compensação de tal crédito está pendente de decisão final judicial transitada em julgado, quanto também deve ficar sobrestado o processo de cobrança dos débitos abrangidos na compensação, efetivada pelo interessado, cuja homologação depende da decisão final judicial.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.636
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 13842.000470/96-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - REDUÇÃO DO VTNm - LAUDO TÉCNICO - Laudo Técnico, elaborado visando reduzir o Valor da Terra Nua mínimo (VTNm) fixado em norma legal, deverá comprovar, de forma insofismável, que o imóvel avaliado possui características peculiares, as quais o diferenciam e o inferiorizam em relação ao padrão médio dos demais imóveis do município onde está situado, além do que deverá atender aos requisitos dispostos na NBR nº 8799 da ABNT, e ainda ser emitido por profissional competente e registrado no CREA. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06060
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13830.001431/96-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - I) NORMAS PROCESSUAIS - 1) ADMISSIBILIDADE DE RECURSO: A Medida Provisória nº 1621 estabeleceu, como um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso, o depósito prévio do valor correspondente a 30% da exigência fiscal definida na decisão, que, em sede de sua satisfação, não comporta a discussão do valor definido; 2)AUSÊNCIA DE LITÍGIO: Não cabe discussão sobre parcela do crédito tributário que tenha sido extinta pelo pagamento; 3) MATÉRIA PRECLUSA: Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnatória inicial, e que somente vem a ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa, da qual não se toma conhecimento; II)CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR - É exigível consoante o art. 4º, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.166/71, conjugado com o art. 580 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com a redação dada pela Lei nº 7.047/82, não se confundindo com a de filiação opcional a entidades sindicais. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11877
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
