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5607697 #
Numero do processo: 13808.003005/97-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/1988 a 31/01/1994 PEDIDO DE PARCELAMENTO. CONFISSÃO IRRETRATÁVEL DE DÍVIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. O pedido de parcelamento, ainda que parcial, nos termos da lei de regência (Lei nº 11.941/09), configura confissão irretratável de dívida e importa renúncia ao direito em que se funda, configurando hipótese de desistência do recurso interposto. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. FORMULÁRIO. SUBSTITUIÇÃO POR DETERMINAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Em que pese o formulário “Pedido de Compensação”, previsto na IN SRF 21/97, não ser sucedâneo do formulário “Pedido de Restituição”, é inconteste que a compensação tem como pressuposto a existência de um direito de crédito a que se vincula, de maneira que, se a Administração Tributária determina ao contribuinte a correção do procedimento e apresentação de novo formulário, a data a ser considerada, para a finalidade de aferição da decadência, deve ser a do protocolo original. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3401-002.603
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a prescrição, com retorno à unidade de origem. Vencidos os Conselheiros Robson Bayerl e Júlio Ramos. Designado o Conselheiro Eloy Eros Nogueira. Sustentou pela recorrente drª Ana Paula Lui OAB/SP 157658. Júlio César Alves Ramos – Presidente Robson José Bayerl – Relator Eloy Eros da Silva Nogueira – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

5605241 #
Numero do processo: 10925.901454/2012-73
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ERRO DE FATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. COMPENSAÇÃO NÃO-HOMOLOGADA. A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Sidney Eduardo Stahl, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel que convertiam o processo em diligência para a apuração do direito creditório. (assinado digitalmente) Flávio De Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

5613880 #
Numero do processo: 19647.020471/2008-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2004 a 31/05/2004, 01/07/2004 a 31/10/2004, 01/12/2004 a 31/01/2005, 01/03/2005 a 31/05/2005, 01/07/2005 a 31/12/2005 PIS. PRESTADORA DE SERVIÇOS. RETENÇÃO NA FONTE. DEDUÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. A Lei n° 10.833/2003 determina que as retenções na fonte são consideradas como antecipação dos valores a recolher da contribuição ao PIS (art. 36), prevendo que esse tratamento contempla as pessoas jurídicas ou receitas abrangidas ou não pelo regime da não-cumulatividade desses tributos (art. 33, §1º), de modo a impor que devam ser excluídos do lançamento todas as retenções, sejam elas relativas a receitas abrangidas pela cumulatividade ou pela não cumulatividade, mas desde que destacadas nas Notas Fiscais de serviços correspondentes. PIS. CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS CELEBRADOS ANTES A 31/10/2003. REGIME CUMULATIVO. PREÇO PREDETERMINADO. ART. 109, DA LEI N° 11.196/2005. PRAZO DE VIGÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS. DILIGÊNCIA. CANCELAMENTO PARCIAL DA EXIGÊNCIA. 1.Nos termos das alíneas “b” e “c”, do inciso XI, do art. 10 c/c art. 15 da Lei n° 10.833/2003, permanecem sujeitas ao regime cumulativo de incidência do PIS as receitas decorrentes de contratos celebrados anteriormente a 31/10/2003, ou em se tratando de contratos com a Administração Pública direta ou indireta, que decorram de processo licitatório anterior, em qualquer caso desde que sejam a preço predeterminado. 2.Por força do art. 109, da Lei n° 11.196/2005 (Lei do Bem), ajustes contratuais posteriores a 31/10/2003, que visem o reajuste do contrato pela correção do preço dos serviços “em função do custo de produção ou da variação de índice que reflita a variação ponderada dos custos dos insumos utilizados”, não importam em descaracterização do que seja preço predeterminado, de modo que não proíbe a celebração de aditivos contratuais ou a prorrogação de relações jurídicas estabelecidas antes de 31/10/2003. 3.No tocante aos contratos estabelecidos entre entidades privadas, a alínea “b” do inciso XI, do art. 10, da Lei n° 10.833/2003, exige que se trate de relação com prazo superior a 01 ano, exigência essa que não é imposta para os contratos consumados com a Administração Pública direta ou indireta, porém, não exclui contratações que tenham prazo indeterminado, desde que sejam ou vigorem por período superior ao anual. 4.Tendo a diligência fiscal analisado pormenorizadamente os contratos celebrados pelo contribuinte e parcialmente atestado a presença dos requisitos legais pertinentes, considerando as receitas deles decorrentes como sujeitas ao regime cumulativo de incidência, deve-se acolher a conclusão fiscal para cancelar a exigência conforme atestado pela Autoridade pública, adicionando ao provimento também receitas que decorram de contratos que legalmente poderiam ser considerados como abrangidos pela disciplina das alíneas “b” e “c”, do inciso XI, da Lei n° 10.833/2003. Recurso Provido em Parte. Crédito Tributário Parcialmente Exonerado.
Numero da decisão: 3402-002.448
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator. Vencidos conselheiros Fenelon Moscoso de Almeida e Gilson Macedo Rosenburg Filho quanto à compensação de ofício dos valores dos saldos credores. Fez sustentação oral dr Oscar Santana de Freitas Castro OAB/RJ 32641 (assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Presidente em Exercício (assinado digitalmente) JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D’EÇA, FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA (SUPLENTE), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, JOSÉ PAULO PUIATTI (SUPLENTE), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

5589963 #
Numero do processo: 13888.917212/2011-01
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2001 a 13/10/2001 COFINS. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO DA LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. Declarada a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 pelo plenário do STF, em sede de controle difuso, e tendo sido, posteriormente, reconhecida por aquele Tribunal a repercussão geral da matéria em questão e reafirmada a jurisprudência adotada, deliberando-se, inclusive, pela edição de súmula vinculante, deixa-se de aplicar o referido dispositivo, conforme autorizado pelos Decretos nºs 2.346/97 e 70.235/72 e pelo Regimento Interno do CARF. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3801-003.948
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário no sentido de se reconhecer o direito à restituição dos pagamentos a maior da contribuição, com fundamento na declaração de inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/1998. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Sidney Eduardo Stahl - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio de Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

5605235 #
Numero do processo: 10925.901450/2012-95
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ERRO DE FATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. COMPENSAÇÃO NÃO-HOMOLOGADA. A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.246
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Sidney Eduardo Stahl, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel que convertiam o processo em diligência para a apuração do direito creditório. (assinado digitalmente) Flávio De Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

5630152 #
Numero do processo: 11020.904369/2013-02
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 25/04/2011 MATÉRIA TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao transmitente do Per/DComp o ônus probante da liquidez e certeza do crédito tributário alegado. À autoridade administrativa cabe a verificação da existência e regularidade desse direito, mediante o exame de provas hábeis, idôneas e suficientes a essa comprovação. PROVA. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. Os motivos de fato, de direito e a prova documental deverão ser apresentadas com a impugnação/manifestação de inconformidade, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as situações previstas nas hipóteses previstas no § 4o do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 3803-006.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade negou-se provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (Assinado digitalmente) Jorge Victor Rodrigues - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

5581747 #
Numero do processo: 10930.006458/2008-91
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RENDIMENTOS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA. COMPROVAÇÃO. Comprovado nos autos que a natureza do rendimento informado pela fonte pagadora em DIRF refere-se a serviços de transporte de carga, cancela-se a exigência tributária que desconsiderou a base de cálculo declarada pelo contribuinte no limite legal permitido de 40% (quarenta por cento) do rendimento bruto auferido na prestação desses serviços. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2802-003.022
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson, Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente da Turma), Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Ronnie Soares Anderson, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

5588123 #
Numero do processo: 10166.721540/2009-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 32 DA LEI 8.212. AUSÊNCIA DE NATUREZA SALARIAL. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INEXIGIBILIDADE DE DOCUMENTAÇÃO. Constitui infração à Lei 8212/91 deixar de prestar à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse da mesma, na forma por ela estabelecida. O fornecimento do benefício de alimentação - lanche matinal não sofre a incidência da contribuição previdenciária, por não constituir natureza salarial. Sendo assim não cabe exigir do contribuinte, documentação relacionada a fato a tais rubricas. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-002.486
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a) (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Damião Cordeiro de Moraes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzáles Silvério, Wilson Antônio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damiao Cordeiro De Moraes, Mauro Jose Silva
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

5586766 #
Numero do processo: 10875.907894/2012-77
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/10/2009 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ERRO DE FATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. COMPENSAÇÃO NÃO-HOMOLOGADA. A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-003.801
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flávio De Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Sergio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

5597832 #
Numero do processo: 19515.721347/2011-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PROCEDÊNCIA. Caracteriza omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento em relação aos quais o titular, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a origem dos recursos utilizados nessas operações. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não é nulo o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa, especialmente se o sujeito passivo, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a sua lavratura, exercendo, plenamente o seu direito de defesa. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.VEDAÇÃO. É vedado o afastamento pelo CARF de dispositivo legal com base em alegação de inconstitucionalidade. Aplicação da Súmula CARF nº 02. MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. INTUITO DOLOSO. A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício. Súmulas CARF nº 14 e 25. TRIBUTAÇÃO CONEXA. PIS, COFINS, IPI, CONTR. SEG. SOCIAL, CSLL. Aplicase aos lançamentos conexos o decidido sobre o lançamento que lhes deu origem, eis que possuem os mesmos elementos de prova.
Numero da decisão: 1302-001.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros da Turma, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencido o conselheiro Eduardo de Andrade que negava provimento. Ausência momentânea do conselheiro Hélio Eduardo de Paiva Araújo. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente. (assinado digitalmente) Guilherme Pollastri Gomes da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Marcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade e Alberto Pinto Souza Junior
Nome do relator: Relator