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7443217 #
Numero do processo: 11075.720562/2015-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 21/01/2015 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.FATO GERADOR. A legislação aplicável é aquela vigente ao tempo da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. INCONSTITUCIONALIDADE. ARGUIÇÃO. A instância administrativa não possui competência para se manifestar sobre a constitucionalidade das leis.
Numero da decisão: 3301-005.053
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado), Salvador Candido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA

7480194 #
Numero do processo: 10680.933456/2009-46
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/02/2003 a 28/03/2003 NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. Correta a não homologação de declaração de compensação quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de liquidez e certeza, eis que fora objeto de compensação em outro PER/DCOMP válido, transmitido pelo próprio sujeito passivo.
Numero da decisão: 1002-000.410
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e Voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Leonam Rocha de Medeiros e Ângelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA

7413977 #
Numero do processo: 10840.001385/96-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 15 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS — DECADÊNCIA — Dado a natureza tributária da qual se reveste a Contribuição ao PIS, extingue-se em cinco anos o direito de constituir créditos a ela referentes, segundo preleciona o artigo 173 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.067
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Otacilio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Francisco Mauricio R de Albuquerque Silva

7429602 #
Numero do processo: 10875.901525/2013-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPROVAÇÃO Ante a falta de comprovação da ocorrência de pagamento indevido ou a maior, não há de ser reconhecido o direito creditório. Cabe ao contribuinte comprovar a existência de seu direito creditório relativo a pagamento indevido ou a maior. A manifestante é “autora” no presente processo, pois a declaração de compensação nada mais é do que uma “petição inicial”, ou seja, um pedido dirigido à autoridade administrativa que pode ou não ser deferido, após a verificação da certeza e liquidez do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 1302-002.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7430520 #
Numero do processo: 16561.000182/2008-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 RECEITAS EXPORTAÇÕES EMPRESAS VINCULADAS. COMPROVAÇÃO DOS PREÇOS PRATICADOS. MESMO PERÍODO. POSSIBILIDADE. Com base nos princípios constitucionais tributários da anterioridade e da irretroatividade, e o princípio da segurança jurídica, e conseqüente proteção à boa-fé, eventuais efeitos advindos da IN 382/2003 só podem alcançar fatos geradores ocorridos após a sua publicação e não em momento anterior à sua publicação. Logo, aplica-se ao caso a redação original do art. 35 da IN SRF 243, de 2002, que previa que caso da pessoa jurídica tenha apurado lucro líquido, antes da provisão da CSLL e do imposto de renda, decorrente das receitas de vendas nas exportações para empresas vinculadas, em valor equivalente a, no mínimo, cinco por cento do total dessas receitas, poderá comprovar a adequação dos preços praticados nessas exportações, no mesmo período, exclusivamente com os documentos relacionados com a própria operação. EXPORTAÇÕES. SAFE HARBOUR DA LUCRATIVIDADE. As operações de exportações, para empresa vinculada ou não, domiciliada em pais com tributação favorecida ou cuja legislação interna oponha sigilo, integra a base de cálculo do safe harbour da lucratividade. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2003 CSLL. DECORRÊNCIA. Aplica-se ao lançamento tido como decorrente as mesmas razões meritórias de decidir do lançamento matriz, em razão de sua íntima relação de causa e efeito, na medida em que não há fatos ou elementos novos a ensejar conclusões diversas.
Numero da decisão: 1301-003.294
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Roberto Silva Junior, Jose Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

7472010 #
Numero do processo: 11065.724087/2011-37
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional Data do fato gerador: 01/07/2007 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. FRACIONAMENTO DE ATIVIDADES. UTILIZAÇÃO DE INTERPOSTAS PESSOAS NA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DE PESSOA JURÍDICA. ABUSO DE FORMA. AUSÊNCIA DE AUTONOMIA OPERACIONAL E PATRIMONIAL. ADMINISTRAÇÃO ÚNICA E ATÍPICA. PREVALÊNCIA DA SUBSTÂNCIA SOBRE A FORMA. DESCONSIDERAÇÃO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS SIMULADOS. LEGALIDADE. O abuso de forma viola o direito e a fiscalização deve rejeitar o planejamento tributário que nela se funda, cabendo a requalificação dos atos e fatos ocorridos, com base em sua substância, para a aplicação do dispositivo legal pertinente. Não há nesse ato nenhuma violação dos princípios da legalidade ou da tipicidade, nem de cerceamento de defesa, pois o conhecimento dos atos materiais e processuais pela impugnante e o seu direito ao contraditório estiveram plenamente assegurados. A simulação pode configurar-se quando as circunstâncias e evidências indicam a coexistência de empresas com regimes tributários favorecidos, perseguindo a mesma atividade econômica, com sócios ou administradores em comum e a utilização dos mesmos empregados e meios de produção, implicando confusão patrimonial e gestão empresarial atípica. O fracionamento das atividades empresariais, mediante a utilização de mão-de-obra existente em empresas interpostas, sendo estas desprovidas de autonomia operacional, administrativa e financeira, para usufruir artificial e indevidamente dos benefícios do regime de tributação do Simples Nacional, viola a legislação tributária, cabendo então - a partir de inúmeras e sólidas evidências - a desconsideração daquela prestação de serviços formalmente constituída. É cabível a exclusão do regime simplificado quando ficar comprovada a utilização de interpostas pessoas na constituição e no funcionamento de pessoa jurídica, de modo a encobrir quem são os verdadeiros sócios administradores. Comprovada a simulação de constituição de empresa, única e exclusivamente, para fracionar o faturamento de outro empreendimento, e assim garantir a permanência indevidamente da pessoa jurídica no regime tributário simplificado, caracteriza-se a constituição de pessoa jurídica por interposta pessoa, hipótese de exclusão do SIMPLES.
Numero da decisão: 1001-000.799
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente. (assinado digitalmente) EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente)
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES

7479434 #
Numero do processo: 10865.901913/2010-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3401-001.433
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem aguarde a conclusão da diligência determinada em relação ao processo administrativo nº 10865.000243/2011-92, reenviando os autos ao CARF em conjunto com o referido processo. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Tiago Guerra Machado - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Mara Cristina Sifuentes, Cássio Schappo, Lázaro Antonio Souza Soares e Tiago Guerra Machado. Relatório
Nome do relator: TIAGO GUERRA MACHADO

7483178 #
Numero do processo: 10980.724312/2011-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 30/06/2006 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DO DACON. A entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Dacon após o prazo previsto pela legislação tributária sujeita a contribuinte à incidência da multa moratória correspondente. BASE DE CÁLCULO DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DO DACON. COFINS DEVIDA NO MÊS. A base de cálculo da multa por atraso na entrega do Dacon é o montante da Cofins, entendendo-se como o total da Cofins devida no mês. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-005.858
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10980.724292/2011-06, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimarães (Suplente Convocado), Walker Araujo, Orlando Rutigliani Berri (Suplente Convocado), Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad e Paulo Guilherme Deroulede.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7480950 #
Numero do processo: 16561.720141/2014-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 26 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3402-001.417
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, pela conversão do julgamento do processo em diligência, nos termos da proposta do Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes e do redator designado Diego Diniz Ribeiro. Vencida a Conselheira relatora Maria Aparecida Martins de Paula, Pedro Sousa Bispo e Waldir Navarro Bezerra que entendiam pela desnecessidade da diligência. A proposta de diligência foi realizada após a leitura do voto da relatora no sentido de negar provimento ao Recurso. A Conselheira Cynthia Elena de Campos declarou-se suspeita, sendo substituída pelo Conselheiro Rodolfo Tsuboi (suplente convocado). (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula- Relatora. (assinado digitalmente) Diego Diniz Ribeiro- Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado) e Rodolfo Tsuboi (suplente convocado). Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz, sendo substituída pelo Conselheiro Renato Vieira de Ávila (suplente convocado).
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

7423409 #
Numero do processo: 10183.721822/2009-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Ano-calendário: 2006 ITR. CONDOMÍNIO. EXTINÇÃO COMPROVADA. Comprovada a extinção do condomínio em face da aquisição por um dos co-proprietários do domínio útil e a posse em data anterior ao fato gerador, o Recorrente não seria contribuinte do ITR em 2006
Numero da decisão: 2202-004.678
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (Assinado digitalmente) Junia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO