Numero do processo: 10935.001983/94-02
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - Nega-se provimento a recurso de ofício quando verificado que a r. decisão bem apreciando o feito, julgou improcedente o lançamento da contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL - na parte em que excedeu à alíquota de 0,5% estatuída pelo Decreto-lei número 1.940/82. As alíquotas 1,0%, 1,2% e 2,0%, previstas nas leis números 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, declaradas inconstitucionais pelo STF, foram canceladas pelo Poder Executivo.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-03062
Decisão: P.U.V, NEGAR PROV. AO REC. DE OFÍCIO.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10925.004112/96-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTN TRIBUTADO - REVISÃO - Não é suficiente como prova para impugnar o VTN tributado, Laudo de Avaliação que não demonstre e comprove que o imóvel em apreço possui valor inferior aos que o circundam, no mesmo município, prevalecendo o VTNm fixado na IN SRF nº 58/96. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - São consideradas não aproveitáveis as áreas ocupadas por florestas ou matas de efetiva preservação permanente, as comprovadamente imprestáveis para qualquer exploração agrícola, pecuária ou florestal, desde que devidamente comprovadas. (art. 16, "a" e § 2º da Lei nº 4.771/65, com a nova redação dada pela Lei nº 7.803/89). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06052
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10880.031515/99-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. Termo a quo para contagem do prazo para postular a repetição do indébito tributário. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Superior Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária (no caso, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/95). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75939
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro José Roberto Vieira apresentou declaração de voto nos termos regimentais.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10909.002366/2003-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. Multa pelo atraso na entrega normas do processo administrativo fiscal dispensa de apresentação amparada pela IN SRF n° 255/2002 empresa inativa durante todo o período correspondente à exigência.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.703
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10880.031416/99-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.963
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10882.001247/91-57
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - INCENTIVO À EXPORTAÇÃO - FRETE - Para cálculo da exclusão do lucro líquido do exercício, como benefício à exportação de produto manufaturado nacional, a pessoa jurídica pode computar na receita de exportação o valor pago a título de frete, quando o transporte for feito por empresa transportadora nacional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-09197
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10920.002071/99-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NÃO INCIDÊNCIA ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores recebidos a título de indenização, por adesão ao programa de desligamento voluntário, não se situam no campo de incidência do imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.936
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 10930.001061/99-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS-FATURAMENTO - DECADÊNCIA - TERMO A QUO - INOCORRÊNCIA - DECRETOS-LEIS NRS. 2.445/88 E 2.449/88 - LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 - BASE DE CÁLCULO - FATURAMENTO DO SEXTO MÊS ANTERIOR À HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA, SEM CORREÇÃO MONETÁRIA. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido se funda na suspensão da execução da legislação regente por Resolução do Senado Federal, o termo a quo para contagem do prazo decadencial para pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido. Frente à suspensão da execução dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, voltou a reger o PIS, desde a publicação das normas declaradas inconstitucionais, a Lei Complementar nº 07/70, e assim, a base de cálculo da contribuição foi o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência da hipótese de incidência, em seu valor histórico não corrigido monetariamente. Possível a compensação do PIS, recolhido indevidamente ou a maior, com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou, subsidiariamente, a restituição dos valores pagos em excesso, tudo nos termos da fundamentação. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75307
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10920.001732/98-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - VERIFICAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - COMPETÊNCIA DOS AUDITORES-FISCAIS DO TESOURO NACIONAL - Os Auditores-Fiscais do Tesouro Nacional são os agentes públicos competentes para, a partir do exame dos livros e documentos da contabilidade do contribuinte, aferir a regularidade destes em face da legislação tributária. Preliminar rejeitada. NORMAS PROCESSUAIS - A eleição da via judicial anterior ao procedimento fiscal importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza. Recurso não conhecido, quanto à matéria submetida ao Poder Judiciário. COFINS - JUROS DE MORA APLICABILIDADE - Os tributos e contribuições federais não pagos até a data do vencimento ficam sujeitos à incidência de juro moratório legal, na data do pagamento ou recolhimento, espontâneo ou de ofício. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA APLICÁVEL - O lançamento de ofício de tributos e contribuições federais implica na exigência da multa legal de ofício. Já a multa de mora somente é aplicável aos casos de recolhimento espontâneo de débitos em atraso. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07190
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; II) recurso não conhecido em parte por oção pela via judicial; e, III) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10930.000297/99-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - PENDÊNCIAS COM O INSS - EXCLUSÃO - NÃO CABIMENTO - O inciso XV do art. 9º da Lei nº 9.317/96, dispõe que não poderá optar pelo regime do SIMPLES a pessoa jurídica "que tenha débito inscrito em Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cuja exigibilidade não esteja suspensa". A vedação, portanto, decorre não da mera existência do débito, mas sim de sua inscrição em dívida ativa. Tendo o contribuinte sido excluído em razão da existência de pendências junto ao INSS e não se tendo provado a sua inscrição em dívida ativa, impõe-se a anulação do ato declaratório que determinou sua exclusão do SIMPLES. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-12833
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
