Sistemas: Acordãos
Busca:
6297613 #
Numero do processo: 19647.010765/2009-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008 INFORMAÇÕES BANCÁRIAS. OBTENÇÃO POR MEIO DE RMF. OBEDIÊNCIA AO DECRETO Nº 3.724/2001. A Receita Federal poderá requisitar às instituições financeiras, por meio de Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira (RMF), informações da movimentação bancária de contribuintes, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, obedecidos os critérios do Decreto nº 3.724/2001. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF nº 26). DECISÕES JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS. ALCANCE RESTRITO ÀS PARTES. As decisões administrativas e judiciais não têm caráter de norma geral, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência senão àquela objeto da decisão, salvo quando se trata de decisão proferida pelo STF sobre a inconstitucionalidade de normal legal ou pelos STF ou STJ em matéria infraconstitucional sob a sistemática dos recursos repetitivos (artigos 543-B e 543-C do CPC), que deve ser observada por este Conselho por força do art. 62-A do RICARF. MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2). JUROS - TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC - para títulos federais. (Súmula CARF nº 4). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-003.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, acolher a preliminar de nulidade do lançamento referente ao ano-calendário 2007, excluindo da base de cálculo tributável o valor de R$ 472.393,80, vencido o Conselheiro MÁRCIO HENRIQUE SALES PARADA, que a rejeitou. Por unanimidade de votos, rejeitar as demais preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente e Relator. Composição do Colegiado: participaram da sessão de julgamento os Conselheiros MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA (Presidente), JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO, PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO, EDUARDO DE OLIVEIRA, JOSÉ ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARTIN DA SILVA GESTO, WILSON ANTÔNIO DE SOUZA CORRÊA (Suplente convocado) e MÁRCIO HENRIQUE SALES PARADA.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

6274376 #
Numero do processo: 11020.720074/2007-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CESSÃO ONEROSA DE CRÉDITOS ACUMULADOS DE ICMS. TRIBUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Os valores provenientes do recebimento pela cessão onerosa de créditos de ICMS acumulados em conta gráfica, revestem-se da natureza jurídica de recuperação de custos, e, como tal, não podem ser tratados como receita para fins de incidência das contribuições ao PIS e à COFINS não cumulativas. É o entendimento pacificado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em sede de Repercussão Geral (Recurso Extraordinário n.º 606.107/RS, sessão de 22/5/2013). Aplicação do art. 62, § 2º do RICARF. COFINS. SALDO CREDOR. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. ÓBICE CRIADO PELA ADMINISTRAÇÃO. INCIDÊNCIA. O desfecho do Recurso Especial nº 1.035.847/RS, julgado conforme procedimentos previsto para os Recursos Repetitivos, Acórdão transitado em julgado em 03/03/2010, embora tenha sido proferido em torno de IPI, aplica-se a todos os casos de pedidos de ressarcimento, quando o creditamento, regularmente solicitado pelo contribuinte, tenha sido indevidamente obstaculizado em face de resistência normativa ou por meio de ato expresso emitido pela administração impedindo sua utilização. O art. 13 da Lei n° 10.833/2003, que veda a atualização monetária e a incidência dos juros, não se aplica quando a mora no ressarcimento decorre de óbice criado pela própria Administração, caso em que é devida a atualização dos créditos, com base na Selic, desde o protocolo do pedido até o efetivo ressarcimento do crédito (recebimento em espécie ou compensação com outros tributos). Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-002.739
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário para (i) afastar a glosa dos créditos decorrentes da inclusão dos valores das cessões onerosas de créditos de ICMS nas bases de cálculo da contribuição em análise e (ii) admitir a incidência da taxa Selic na parte glosada dos créditos ressarciendos, computados desde a formalização do pedido. Vencido o Conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal que dava provimento parcial para negar a incidênca da taxa Selic sobre o valor do ressarcimento (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal (Presidente), Francisco José Barroso Rios, José Henrique Mauri, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI

6300224 #
Numero do processo: 13227.720151/2014-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 AUTUAÇÃO. FALTA DE CLAREZA. CARÊNCIA PROBATÓRIA. DETERMINAÇÃO DA INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. PREJUÍZO. CANCELAMENTO. Deve ser cancelada a autuação na qual a falta de clareza na redação, aliada a alegações ao desamparo de qualquer prova ou enquadramento específico, com conclusões precipitadas, prejudica totalmente a determinação dos critérios material, temporal e quantitativo da incidência do tributo exigido.
Numero da decisão: 3401-003.091
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (presidente da turma), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida (suplente), Elias Fernandes Eufrásio (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6243355 #
Numero do processo: 13603.723493/2011-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. COMPROVAÇÃO. O artigo 42, da Lei nº 9.430/96, estabeleceu a hipótese da caracterização de omissão de receita com base em movimentação financeira não comprovada. A presunção legal trazida ao mundo jurídico pelo dispositivo em comento torna legítima a exigência das informações bancárias e transfere o ônus da prova ao sujeito passivo, cabendo a este prestar os devidos esclarecimentos quanto aos valores movimentados.
Numero da decisão: 1402-001.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente o Conselheiro Manoel Silva Gonzalez. LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Frederico Augusto Gomes de Alencar e Demetrius Nichele Macei.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6241684 #
Numero do processo: 16327.002657/2003-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Dec 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1998 a 28/02/1998 Decadência para constituir crédito tributário. As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o programa de integração social - PIS é de 05 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia haver sido efetuado, na ausência de antecipação de pagamento ou quando houver dolo fraude ou simulação. A declaração do tributo, para efeitos legais, não equivale a pagamento. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-003.323
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao colegiado recorrido para examinar as demais matérias trazidas no recurso voluntário. Vencidas as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Vanessa Marini Cecconello. A Conselheira Maria Teresa Martínez López declarou-se impedida de votar. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Demes Brito, Rodrigo da Costa Pôssas, Valcir Gassen, Joel Miyazaki, Vanessa Marini Cecconello e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

6141564 #
Numero do processo: 10670.001405/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 30/11/2006 ÔNUS DA PROVA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Art. 36 da Lei n° 9.784/99. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DE CINCO ANOS. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial para o lançamento das contribuições previdenciárias, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, I, do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação nos quais haja pagamento antecipado, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir do lançamento as competências até 12/2001,inclusive esta, pela homologação tácita do crédito tributário, artigo 150, §4º, do Código Tributário Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) LIEGE LACROIX THOMASI – Presidente (assinado digitalmente) ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente), Arlindo da Costa e Silva, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI

6247752 #
Numero do processo: 11080.015032/2007-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES NÃO GLOSADAS PELA AUTORIDADE LANÇADORA. INOVAÇÃO INDEVIDA DOS LIMITES DA LIDE. Inova indevidamente os limites da lide decisão de primeira instância que, cancelando a glosa realizada pela fiscalização, promove de ofício alteração em valores declarados que não foram objeto de questionamento pela autoridade lançadora. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.780
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, para fins de restabelecer o valor do imposto de renda a restituir constante na DIRPF/2005. Ronaldo de Lima Macedo, Presidente Ronnie Soares Anderson, Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6262674 #
Numero do processo: 16327.000406/2008-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 31/07/2004 CSLL. SALDO NEGATIVO EXISTENTE. O confronto do valor da CSLL a pagar apurada no ajuste anual com os valores de CSLL devida por estimativa durante todo o ano-calendário de 2003 efetivamente quitada (paga ou compensada) revelou a existência de saldo negativo de CSLL passível de compensação. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. DECISÃO JUDICIAL. APURAÇÃO DO SALDO A RESTITUIR Se o sujeito passivo tem amparo judicial para deduzir a Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) da base de cálculo do imposto devido não há como negar-lhe esse direito, ainda que tal apuração implique em maior saldo final de imposto a restituir ou compensar. TRIBUTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DEPÓSITO JUDICIAL. CONVERSÃO EM RENDA. HOMOLOGAÇÃO DAS COMPENSAÇÕES. POSSIBILIDADE. Os créditos tributários com exigibilidade suspensa foram integralmente quitados, portanto se havia óbice para que tais valores sejam reconhecidos aqui, tal óbice inexiste diante do pagamento, homologando-se, desta forma, as compensações pleiteadas.
Numero da decisão: 1301-001.920
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Houve sustentação oral proferida pelo Dr. Alberto Koge Tsumura, OAB/SP nº 273.275. (documento assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães - Presidente (documento assinado digitalmente) Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Relator
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO

6247742 #
Numero do processo: 13654.001072/2008-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2003 a 31/12/2003 CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS. ARRECADAÇÃO. A arrecadação das contribuições para outras Entidades e Fundos Paraestatais deve seguir os mesmos critérios estabelecidos para as contribuições Previdenciárias (art. 3°, § 3° da Lei 11.457/2007). CONDIÇÃO DE ENTIDADE IMUNE. OBSERVÂNCIA AOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. LANÇAMENTO. NECESSIDADE DE PRÉVIO ATO CANCELATÓRIO DO BENEFÍCIO FISCAL. Restando comprovado que a Recorrente se enquadra como entidade imune/isenta da cota patronal das contribuições previdenciárias, uma vez observados os requisitos legais para tanto, notadamente àqueles inscritos no artigo 55 da Lei 8.212/91, aplicável ao caso à época, a constituição de créditos previdenciários concernentes à aludida contribuição está condicionada à emissão de prévio Ato Cancelatório de Isenção, consoante estabelece a legislação de regência. LANÇAMENTO PREVENTIVO DA DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA AO PRÉVIO ATO CANCELATÓRIO. Poderá ser realizado o lançamento das diferenças de contribuições previdenciárias destinado a prevenir a decadência, mesmo que haja discussão judicial ou administrativa da matéria, desde que seja observada à regra processual e material para a constituição do crédito tributário. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DOS MOTIVOS FÁTICOS E JURÍDICOS DO LANÇAMENTO FISCAL. VÍCIO MATERIAL. OCORRÊNCIA. A determinação dos motivos fáticos e jurídicos constituem elemento material/intrínseco do lançamento, nos termos do art. 142 do CTN. A falta desses motivos constituem ofensa aos elementos substanciais do lançamento, razão pelo qual deve ser reconhecida sua total nulidade, por vício material. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.749
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para declarar a nulidade do lançamento por vício material. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

6137165 #
Numero do processo: 16370.000280/2007-62
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2005 OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. DESCUMPRIMENTO. Ao verificar o descumprimento de obrigação tributária principal o agente fiscal deve efetuar o lançamento tributário, como determina o Art. 142, do CTN.
Numero da decisão: 2803-004.029
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator para: a) cancelar os créditos tributários constituídos com base em fatos geradores ocorridos anteriormente a 1º de janeiro de 2001, em razão do lapso decadencial; b) cancelar os créditos tributários lançados a título de SAT/RAT/GILRAT. Vencidos os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima e Oseas Coimbra Junior quanto ao SAT/RAT/GILRAT. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO NA DATA DA FORMALIZAÇÃO. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira Relator ad hoc na data da formalização. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA (Presidente), AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR, OSEAS COIMBRA JUNIOR, GUSTAVO VETTORATO (Relator), EDUARDO DE OLIVEIRA.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO