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4664816 #
Numero do processo: 10680.007734/92-35
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 1990 - NULIDADE- Lançamento feito em bases anuais ao arrepio da Lei nº 7.713, de 1988, vigente à época do fato gerador caracteriza nulidade absoluta, a ser reconhecida e declarada mesmo de ofício. IRPF - EXERCÍCIO DE 1988 - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - No exercício de 1988, o imposto de renda observava regime de lançamento exclusivamente por declaração e a contagem do prazo decadencial iniciava-se com a entrega desta, se tempestiva. IRPF - VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ARBITRAMENTO - Se o contribuinte não traz elementos que permitam infirmar os custos de construção de imóvel apurados pelo autuante, é de ser mantida o arbitramento. IRPF - VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Não os rendimentos mas tão-só a variação patrimonial da mulher, que declara em separado, poderia aproveitar à defesa do marido. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10736
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência o lançamento relativo ao exercício de 1990. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques, Romeu Bueno de Camargo e Rosani Romano de Jesus Cardozo, que davam provimento total.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4665358 #
Numero do processo: 10680.011572/2005-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2003, 2004 Ementa: LANÇAMENTO. NULIDADE. Não se reconhece a nulidade do lançamento quando o instrumento respectivo atende aos requisitos legais de forma e não se verifica na hipótese quaisquer das causas arroladas no Decreto n. 70.235, de 1972. Preliminar rejeitada. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. O dispositivo legal que estabelecia a imposição de multa isolada em decorrência do indeferimento de compensação na hipótese em que não caracterizado o evidente intuito de fraude deixou de vigorar no período de vigência da Lei n. 11.051, de 2004. Lançamento improcedente ante a aplicação do princípio da retroatividade benigna. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 103-22.819
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4665305 #
Numero do processo: 10680.011239/95-82
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Lei nº. 8.981/95, art. 88, e CTN, art. 138. Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei nº. 8.981/95 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16055
Decisão: DAR PROVIMENTO POR MAIORIA. Vencido o Conselheiro Elizabeto Carreiro Varão que negava provimento ao recurso. Apresentou declaração de voto a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4665067 #
Numero do processo: 10680.009779/00-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - Exercício de 1994 - Rejeitada a preliminar de decadência do direito de lançar o imposto relativo ao ano calendário de 1993, exercício de 1994, uma vez que o lançamento discutido nos autos não contempla o referido período. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constitui rendimento bruto sujeito ao imposto de renda, o valor do acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte. DINHEIRO EM ESPÉCIE - Valor declarado como dinheiro em espécie ou no banco não serve como origem de acréscimo patrimonial, salvo prova inconteste de sua existência no ano calendário em que tal recurso for declarado. PROVA - A tributação de acréscimo patrimonial não justificado pelo total dos rendimentos auferidos pelo contribuinte, só pode ser elidida por meio de prova em contrário. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12485
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4666832 #
Numero do processo: 10715.006678/2001-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 07/05/2001 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - As aeronaves com peso igual ou superior a 7.000kg, equipadas com motor turbo jato do tipo fan devem ser classificadas na posição 8802.30.31. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-34.195
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4665932 #
Numero do processo: 10680.016476/2002-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - MUDANÇA DE OPÇÃO - A opção de declarar em conjunto constitui-se manifestação da vontade dos contribuintes pela forma de tributação no momento de cumprir essa obrigação acessória. A retificação da Declaração de Ajuste Anual por iniciativa do próprio contribuinte, para alterar a opção da tributação conjunta, que não constitui erro de preenchimento, somente pode ser efetuada antes de notificado o lançamento. DESPESAS MÉDICAS – RETIFICAÇÃO DO VALOR – AJUSTE NO LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Acolhe-se a retificação do valor das despesas médicas, haja vista que no lançamento suplementar é refeita a apuração do imposto devido pelo contribuinte, procedimento que envolve os valores tributáveis e todas as deduções, não apenas as irregularidades detectadas na auditoria. Cabe do Fisco, neste caso, exigir o crédito tributário devido, na forma da lei; nem mais, nem menos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.337
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para elevar a dedução de despesa médica para R$ 13.373,25, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4665717 #
Numero do processo: 10680.014081/2004-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2000 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO VERIFICADO NO DECISUM. DCTF: 1° E 2°TRIMESTRES DE 2001. RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO. Multa pelo atraso na entrega de obrigações acessórias. Afastadas as preliminares suscitadas. Normas do Processo Administrativo Fiscal. Estando previsto na legislação em vigor a prestação de informações aos órgãos da Secretaria da Receita Federal, empresa em funcionamento e verificando o não cumprimento na entrega dessa obrigação acessória nos prazos fixados pela legislação é cabível a multa pelo atraso na entrega da DCTF. Nos termos da Lei nº 10.426 de 24 de abril de 2002 foi aplicada a multa mais benigna. RECURSO VOLUNTÁRIO QUE SE NEGA PROVIMENTO. Embargos propostos para que seja retificado o acórdão no que se refere exclusivamente a EMENTA que constou in fine como “Recurso Voluntário Provido”, quando o correto, conforme todo o constante no Voto do Acórdão, foi “RECURSO VOLUNTÁRIO QUE SE NEGA PROVIMENTO”. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 303-34.934
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração ao Acórdão 303-34713 de 13/09/2007 e retificar a decisão para: "por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário", nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que deram provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4667333 #
Numero do processo: 10730.001817/97-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO - INOVAÇÃO - Incabível em decisão, para manter-se exação, formular-se novo fundamento não exarado quer no procedimento, quer na autuação fiscal. IRPF - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LEI Nº 8.021, de 1990, ART. 6º - Mesmo na vigência da Lei nº 8.021, de 1990 depósitos bancários, por si, não constituem sinais exteriores de riqueza, - gastos incompatíveis com a renda disponível, impondo-se, ‘a sustentação da exação, o necessário nexo causal entre o valor do depósito e o benefício do contribuinte. IRPF - DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - Comprovado por documentação que identifique o profissional, e respectivo CPF, na Declaração Anual de Ajuste, legítima a dedução. IRPF - DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - DEPENDENTES - Se a pessoa física se insere, civilmente, no conceito de dependente admitido pela legislação tributária, não há impedimento legal à dedução de despesas médicas respectivas, ainda que, para o mesmo, não tenha sido pleiteada a dedução de dependente. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18855
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4663969 #
Numero do processo: 10680.003315/99-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição. IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário. não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por se constituir em rendimento de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44946
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra. Designado o Conselheiro Valmir Sandri para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4665182 #
Numero do processo: 10680.010617/98-35
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO - Declarado nulo o primeiro lançamento por vício formal, a autoridade administrativa tem o prazo de cinco anos, contado da decisão que reconheceu a nulidade, para refazê-lo. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - O valor do imposto de renda na fonte sujeito a compensação no total do imposto considerado como devido na declaração de rendimentos do exercício de 1993, esta limitado ao montante comprovadamente recolhido durante o ano - base de 1992. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12752
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto