Numero do processo: 19515.002031/2006-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OMISSÃO NA ANÁLISE DE PONTO IMPUGNADO.
A ausência de análise deargumentos trazidos aos autos por meio de peça impugnatória implicanulidade da decisão de primeira instância por cerceamento do direito de defesaedo contraditório.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 2202-002.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para declarar a nulidade da decisão de primeira instância, com o retorno dos autos à DRJ, para manifestação acerca dos pontos omitidos.
(Assinado digitalmente)
MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente em exercício.
(Assinado digitalmente)
FABIO BRUN GOLDSCHMIDT - Relator.
EDITADO EM: 16/12/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA (Presidente em exercício), MARCIO DE LACERDA MARTINS, RAFAEL PANDOLFO, GUILHERME BARRANCO DE SOUZA, DAYSE FERNANDES LEITE , FABIO BRUN GOLDSCHMIDT
Nome do relator: FABIO BRUN GOLDSCHMIDT
Numero do processo: 10283.720404/2006-41
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2001
CSLL. PIS. COFINS. TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Tratando-se da mesma matéria fática e não havendo aspectos específicos a serem apreciados, aplica-se a mesma decisão a todos os tributos atingidos pelo fato analisado.
Uma vez formalizada a omissão de receita com base em presunção legal, resta ao contribuinte, na pretensão de descaracterizá-la, demonstrar especificadamente que o valor depositado não se sujeita à tributação, não decorreu da empresa ou, tendo dela decorrido, já passou pelo crivo da tributação.
Numero da decisão: 1801-002.321
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Presidente
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: Neudson Cavalcante Albuquerque
Numero do processo: 18471.001103/2006-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO, APLICA-SE O PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ART. 173, I, DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ACORDO COM A SISTEMÁTICA PREVISTA PELO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62-A, DO ANEXO II, DO SEU REGIMENTO INTERNO.
Consoante entendimento consignado no Recurso Especial n.º 973.733/SC, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.
Nos casos em que a lei prevê o pagamento antecipado e esse ocorre, a contagem do prazo decadencial desloca-se para a regra do art. 150, §4º, do CTN.
Hipótese em que não houve pagamento antecipado.
LEI. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MULTA DE OFÍCIO. NATUREZA CONFISCATÓRIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF n. 2).
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula n.º 4 do CARF).
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. TRANSFERÊNCIA ILEGAL DE RECURSOS AO EXTERIOR. RECORRENTE IDENTIFICADO COMO ORDENANTE E BENEFICIÁRIO FINAL EM DOCUMENTO ANEXO A LAUDO DE EXAME ECONÔMICO-FINANCEIRO.
O Recorrente foi identificado como beneficiário de remessas no exterior.
A única presunção que poderia eventualmente ter sido utilizada, quando muito, é a de depósitos bancários de origem não comprovada, prevista no art. 42 da Lei n.º 9.430/96, o que não foi feito pela fiscalização.
O Recorrente também foi identificado como beneficiário de remessas no exterior.
Caberia à fiscalização demonstrar de forma inequívoca a ligação do Recorrente com os remetentes dos recursos, tanto do Brasil como do exterior, o que também não foi feito.
Precedentes.
IRPF. GANHO DE CAPITAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO. ITBI.
O ITBI pago por ocasião da aquisição do bem alienado deve integrar o custo de aquisição do imóvel.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-002.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Afastada, por maioria de votos, a prejudicial de conversão do julgamento em diligência, vencida a Conselheira Maria Cleci Coti Martins, acordam os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em afastar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento o item "001 - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO", bem como determinar a inclusão dos valores pagos a título de ITBI no custo de aquisição dos imóveis alienados. Vencidos os Conselheiros Heitor de Souza Lima Junior e Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que votaram por dar provimento parcial em menor extensão.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Maria Cleci Coti Martins, Eduardo de Souza Leão, Heitor de Souza Lima Júnior e Daniel Pereira Artuzo.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 11634.720437/2012-75
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2008 a 31/12/2008
PRELIMINAR. NULIDADE DO LANÇAMENTO POR AUSÊNCIA DE FINALIDADE.
Não se sustenta a preliminar de nulidade, pois o Fisco realizou o trabalho de verificar a ocorrência do fato gerador e, primordialmente, determinar a matéria tributável no seu respectivo quantum de modo a precisar, exatamente, os valores devidos pelo sujeito passivo a título de tributo, que por si só as GFIPs analisadas não seriam suficientes.
EMPRESA DE VIGILÂNCIA. SIMPLES. CONTRIBUIÇÕES POR PARTE DA EMPRESA. RECOLHIMENTO COMO EMPRESA COMUM.
Ainda que tenha o recorrente sido inserido no tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, sendo seu objeto social serviços de vigilância e segurança patrimonial e segurança armada, escolta armada e segurança pessoal, não será incluída na sistemática do SIMPLES a contribuição prevista no inciso VI, do caput do art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006.
AUXÍLIO DOENÇA. TERÇO ADICIONAL DE FÉRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO INCIDÊNCIA.
Não incide contribuição previdenciária sobre a remuneração paga durante os quinze primeiros dias do auxílio-doença, sobre o terço adicional de férias e o aviso prévio indenizado, uma vez que tais verbas não têm relação alguma com a contraprestação do empregado, mas sim com o benefício de natureza previdenciária durante este período. Todavia no presente auto inexiste prova da ocorrência de recolhimentos sobre tais verbas, razão pela qual o aproveitamento de qualquer valor sobre esses fundamentos se mostra inadequado.
MULTA APLICADA.
As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso, devendo observar o disposto no artigo 35, da Lei 8.212/91, na redação da Lei 9.876/99 até a competência 11/2008, aplicando-se após essa competência o artigo 35-A, da Lei nº 8.212/91 na redação da Lei 11.941/2009.
SIMPLES. RECOLHIMENTO APROVEITAMENTO. POSSIBILIDADE.
Aplicação da Súmula 76 do CARF: Na determinação dos valores a serem lançados de ofício para cada tributo, após a exclusão do Simples, devem ser deduzidos eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada. É vedada a compensação de contribuições previdenciárias com o valor recolhido para o Simples Nacional.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Parcialmente Mantido.
Numero da decisão: 2803-004.039
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado,
I- por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, quanto aos valores pagos a título de quinze dias que antecedem o auxílio doença, um terço de férias e férias indenizadas e aviso prévio indenizado, bem como para manter a multa aplicada, nos termos do voto vencedor redator designado Eduardo de Oliveira. Vencidos os Conselheiros Ricardo Magaldi Messetti, Gustavo Vettorato e Amilcar Barca Teixeira Junior; e
II- por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, para que os valores eventualmente recolhidos pela contribuinte na sistemática do Simples especificamente na atividade e no período autuado sejam devidamente abatidas para a aferição do montante efetivamente devido pela contribuinte.
(Assinado Digitalmente).
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado Digitalmente).
Ricardo Magaldi Messetti - Relator.
(Assinado Digitalmente).
Eduardo de Oliveira Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Ricardo Magaldi Messetti, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Teixeira Barca Júnior e Gustavo Vettorato.
Nome do relator: RICARDO MAGALDI MESSETTI
Numero do processo: 10940.000849/2007-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE.
Na forma do art. 12, da Lei no 7.713, de 1988, no caso de rendimentos recebidos acumuladamente oriundos de reclamatória trabalhista, o imposto incidirá no mês do recebimento ou crédito, sobre o total dos rendimentos, diminuídos do valor das despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização.
IRPF. RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA.
No caso de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva subsiste a responsabilidade exclusiva da fonte pagadora.
IRPF. FÉRIAS INDENIZADAS E FGTS.
Não são tributáveis as verbas trabalhistas recebidas, no contexto de perda do emprego, a título de férias não gozadas indenizadas, seu terço constitucional, bem como de FGTS.
INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE OS JUROS RECEBIDOS.
Não são tributáveis os juros incidentes sobre verbas trabalhistas recebidas no contexto de perda do emprego.
Numero da decisão: 2101-002.554
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento em parte ao recurso, para excluir da base de cálculo do tributo: (a) a verba recebida a título de 13o salário, (b) a verba recebida a título de Férias com 1/3 indenizadas, (c) o FGTS e (d) os juros recebidos no âmbito da rescisão da relação de trabalho. Vencida a Conselheira Maria Cleci Coti Martins, que votou por dar provimento em parte em maior extensão, para cálculo do tributo de acordo com o regime de competência. Vencidos também os Conselheiros Eduardo de Souza Leão e Eivanice Canário da Silva, que votaram por dar provimento em parte ao recurso em maior extensão ainda. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Heitor de Souza Lima Junior.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator.
HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Redator designado.
EDITADO EM: 18/02/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (presidente da turma),ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, EIVANICE CANARIO DA SILVA e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: Relator EDUARDO DE SOUZA LEÃO
Numero do processo: 15374.904037/2008-01
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
Direito Creditório. Prova. Necessidade.
A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento ou sofrido retenções em valor maior que o imposto devido. Decorre daí que o pedido seja, necessariamente, instruído com as provas do indébito tributário do qual se pretende o aproveitamento. Ausente a prova, o pedido deve ser indeferido.
Numero da decisão: 1801-002.281
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Presidente
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich..
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 10783.004218/86-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1987
Ementa: PIS Repique - Empresa que não realiza operação de venda de mercado
ria está sujeita ao recolhimento, com recursos próprios, da parcela denominada PIS-Repique, quantificada em 5%
do imposto de renda apurado como devido através de ação fiscal. - Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-77.304
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento, em parte, ao recurso, para excluir da base de cálculo a importância de Cz$ 8.967,73, no exercício de 1982, e, em OTN's, 1.421,69; 21,72 e 226,97, nos exercícios de 1983, 1984 e 1985, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Cristovão Anchieta de Paiva
Numero do processo: 10715.008746/2009-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 08/11/2005, 09/11/2005, 12/11/2005, 14/11/2005, 15/11/2005, 19/11/2005, 23/11/2005, 26/11/2005, 27/11/2005, 30/11/2005, 01/12/2005, 02/12/2005, 03/12/2005
REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE. MATERIALIZAÇÃO DA INFRAÇÃO. IMPOSIÇÃO DA MULTA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A partir da Lei nº 12.350/2010, que alterou o art. 102 do Decreto-Lei nº 37/66, a multa aplicável pelo descumprimento do prazo fixado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para o registro, no Siscomex, dos dados do embarque, pode ser elidida, desde que a omissão seja sanada antes do início de qualquer procedimento de fiscalização.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Tratando-se de penalidade cuja exigência se encontra pendente de julgamento, aplica-se a legislação superveniente que venha a beneficiar o contribuinte, em respeito ao princípio da retroatividade benigna. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 3201-001.805
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgamento. Vencidos os Conselheiros Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Joel Miyazaki, que negavam provimento ao recurso.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Joel Miyazaki - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Daniel Mariz Gudiño - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Winderley Morais Pereira, Daniel Mariz Gudiño, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Adriene Maria de Miranda Veras. Ausente temporariamente a conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo. Ausente justificadamente o conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10670.000537/2003-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2001, 2002
INDENIZAÇÃO EVENTUAL DE SINISTRO. NÃO INCLUSÃO NA BASE DE TRIBUTAÇÃO.
A indenização de sinistro que não constitui resultado de suas atividades empresariais, mas é apenas um ingresso eventual, não está no campo de incidência da contribuição.
NÃO TRIBUTAÇÃO DOS ROYALTIES DE BEM EXPORTADO.
Exportar tecnologia é exportar produto-serviço. A receita de exportação de tecnologia obtida através de royalties não pode ser incluída na base de tributação da contribuição
Numero da decisão: 3401-002.835
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto vencedor pelo fundamentos.
JULIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Cláudio Monroe Massetti (Suplente) e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 10932.720151/2012-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 30/12/2011
PREMIAÇÃO DE INCENTIVO. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA DA EXAÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
As premiações de produtividade devem ser compreendidas no conceito de remuneração de contribuintes individuais, integrando, para efeito de incidência de contribuições previdenciárias, o salário de contribuição de ambos os tipos de segurados.
DÚVIDAS SOBRE AS CIRCUNSTÂNCIAS MATERIAIS DO FATO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE.
Em conformidade com o art. 112 do CTN, a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos.
MULTA. RETROATIVIDADE. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA MP 449/08.
Incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea c, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo ser a multa lançada na presente autuação calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, se mais benéfica ao contribuinte.
Numero da decisão: 2301-004.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso, no lançamento da contribuição do segurado, nos termos do voto do(a) Relator(a); b) em negar provimento ao recurso, nas demais razões da recorrente, nos termos do voto do Relator; II) Por voto de qualidade: a) em manter a multa aplicada, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Adriano Gonzáles Silvério, Natanael Vieira dos Santos e Manoel Coelho Arruda Júnior, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente. Redator: Marcelo Oliveira. Sustentação oral: Maurício Pernambuco. OAB: 170.872/SP.
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
(assinado digitalmente)
MANOEL COELHO ARRUDA JÚNIOR - RELATORRelator.
EDITADO EM: 15/01/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), DANIEL MELO MENDES BEZERRA, ANDREA BROSE ADOLFO, NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR, ADRIANO GONZALES SILVÉRIO.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
