Sistemas: Acordãos
Busca:
4567480 #
Numero do processo: 14751.000197/2010-89
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2006 DIFERENÇA DE BASE DE CÁLCULO - RECEITAS AUFERIDAS POR MEIO DE OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO É correta a tributação dos valores recebidos por meio de operadoras de cartão de crédito, não restando dúvidas de que estes correspondem a receitas de vendas realizadas pela Contribuinte. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA PELA TAXA SELIC O acolhimento das alegações sobre o percentual da multa de ofício e sobre a taxa SELIC implicaria no afastamento de normas legais vigentes (artigos 44 e 61 da Lei 9.430/96), por suposto vício de inconstitucionalidade ou afronta ao Código Tributário Nacional - CTN, e falece a esse órgão de julgamento administrativo competência para provimento dessa natureza, que está a cargo do Poder Judiciário, exclusivamente.
Numero da decisão: 1802-001.317
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4538150 #
Numero do processo: 10215.000498/2003-08
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 1999 NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. O acórdão recorrido fundamentou a sua decisão em interpretação dada ao art. 10, § 1º, inciso IV da lei n° 9.393, de 1996, que define área aproveitável para fins de apuração do ITR. O acórdão paradigma apreciou a questão da exclusão de área de interesse ecológico para fins de incidência de ITR, com fulcro no art. 10, § 1º, inciso II da lei n° 9.393, de 1996. A divergência jurisprudencial ensejadora do conhecimento do recurso especial há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, o que não ocorreu in casu. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-002.481
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente (Assinado digitalmente) Elias Sampaio Freire - Relator EDITADO EM: 18/02/2013 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado) e Elias Sampaio Freire.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE

4565761 #
Numero do processo: 19515.002963/2006-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2001 DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO. A RJ aplicou o disposto no artigo 150, § 4°, do CTN, para os fatos geradores ocorridos nos períodos dos três primeiros trimestres de 2001, uma vez que a autuação foi cientificada em 22/12/2006. Isso porque, considerando que houve recolhimento a menor dos tributos, a DRJ acabou aplicando o entendimento sufragado pelo STJ, que em seu Recurso Especial n° 973.733/SC, Min. Relator Luiz Fux, Publicado em 18/09/2009, entendeu pela aplicação do prazo disposto no artigo 150, § 4°, do CTN, contando o prazo decadencial a partir da data do fato gerador. INSUSTENTABILIDADE DO LANÇAMENTO. RECONHECIMENTO. Existindo receitas tributadas em 2001 e não tributadas nesse mesmo ano, decorrente de vendas a prazo já tributadas em 2000, não poderia a fiscalização tomá-las como tudo como receita e tributar as receitas já tributadas novamente. Não poderia haver omissão de Receita se da análise dos demonstrativos se considerados todos os recursos que efetivamente foram percebidos pelo contribuinte chega-se a conclusão que as origens superam as aplicações. A fiscalização apurou omissão de receita, porém deveria considerar todos os recursos disponíveis apresentados pela empresa, o que não foi feito, não rebatendo, inclusive, os fundamentos do contribuinte quando demonstrou que possuía vendas a prazo, aplicações, créditos bancários etc. Não é admissível que em apuração de fluxo financeiro possam ser desconsiderados recursos efetivamente percebidos pela empresa, a fim de computá-los no quadro de "Recursos Disponíveis”. PIS E COFINS. REFLEXOS. Quanto aos lançamentos relativos ao Pis e Cofins, por se tratarem de reflexos da apuração da infração quanto ao IRPJ e a CSLL, não há como acolher a tese da omissão de receita apresentada pela fiscalização. PAGAMENTO SEM CAUSA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA FRENTE AO SALDO EM CAIXA. Não há lógica em considerar que no mês de julho de 2001, em razão de recursos superiores a aplicações, teria sido feito pagamentos sem causa, pois havia saldo positivo para cobrir a pequena diferença identificada, vez que a disponibilidade de caixa. Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.701
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso de Ofício.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO

4557283 #
Numero do processo: 15586.000382/2007-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COFINS. LC 70/91. INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula nº 2. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3101-001.228
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário. Henrique Pinheiro Torres – Presidente Luiz Roberto Domingo - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Valdete Aparecida Marinheiro, Rodrigo Mineiro Fernandes (Suplente), Luiz Roberto Domingo (Relator) e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4566432 #
Numero do processo: 15504.720496/2011-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 BASE DE CÁLCULO. SEGURADORAS. ALCANCE DA EXPRESSÃO RECEITA BRUTA A base de cálculo da contribuição para o PIS para as seguradoras, ainda que entendida como a receita bruta derivada exclusivamente das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza, corresponde à receita bruta operacional auferida no mês proveniente do exercício de sua atividade-fim. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO O STF DO §1º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718, DE 1998. As receitas financeiras e as receitas de imóveis de renda não devem ser incluídas na base de cálculo do PIS das empresas seguradoras, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade do §1º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998. Ro Negado e RV Negado
Numero da decisão: 3302-001.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do voto da relatora. Os conselheiros Alexandre Gomes, Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto acompanharam a relatora pelas conclusões quanto ao conceito de faturamento. A conselheira Fabiola Cassiano Keramidas apresentará declaração de voto. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ - Relatora EDITADO EM: 07/03/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: MARIA DA CONCEICAO ARNALDO JACO

4538600 #
Numero do processo: 10580.725114/2009-82
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004, 2005, 2006 IRPF. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE NO REGIME DE ANTECIPAÇÃO. NÃO RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE PELO IMPOSTO DEVIDO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. A falta de retenção pela fonte pagadora não exonera o beneficiário e titular dos rendimentos, sujeito passivo direto da obrigação tributária, de incluí-los, para fins de tributação, na Declaração de Ajuste Anual; na qual somente poderá ser deduzido o imposto retido na fonte ou o pago. Aplicação da Súmula CARF nº 12. REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO - INCIDÊNCIA. Sujeitam-se à incidência do imposto de renda as verbas recebidas como remuneração pelo exercício de cargo ou função, independentemente da denominação que se dê a essa verba. JUROS DE MORA. Sobre tributo pago em atraso incidem juros de mora conforme previsão legal, não sendo lícito ao julgador administrativo afastar a exigência. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas por sua fonte pagadora, que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-000.926
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares e, no mérito, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir a multa de ofício. Vencido(s) o Conselheiro(s) German Alejandro San Martin Fernandez e, quanto à multa, vencida a Conselheira Lúcia Reiko Sakae que dava provimento em menor extensão. Designado(a) para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos André Ribas de Mello. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) German Alejandro San Martín Fernández - Relator. (assinado digitalmente) Carlos André Ribas de Mello - Redator designado. EDITADO EM: 13/03/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lúcia Reiko Sakae, Sidney Ferro Barros, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martin Fernandez e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ

4567531 #
Numero do processo: 13411.000163/2007-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 INTIMAÇÃO. EDITAL. Comprovada improfícua a ciência por via postal, a intimação pode ser feita por edital. NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Comprovado que o contribuinte foi cientificado de Termo de Intimação para comprovar as deduções pleiteadas em sua Declaração de Ajuste Anual, não há que se cogitar em nulidade do lançamento. DEDUÇÃO DE PENSÃO JUDICIAL. A pensão alimentícia judicial somente é dedutível nos limites em que definida em sentença ou acordo homologado judicialmente e quando restar comprovado o seu pagamento. MULTA DE OFÍCIO. Nos casos de lançamento de ofício aplica-se a multa de ofício no percentual de 75%, prevista na legislação tributária, sempre que for apurada diferença de imposto a pagar. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.014
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, em DAR parcial provimento ao recurso para restabelecer a dedução de pensão alimentícia no valor de R$ 84.398,79.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4554527 #
Numero do processo: 10880.013946/98-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1992 DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. ARTIGO 150, §4º DO CTN. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação - caso do ILL - o prazo decadencial para a constituição de ofício do crédito tributário submete-se ao artigo 150, §4o do CTN, nas hipóteses em que o sujeito passivo antecipa parte do tributo devido e em que não se lhe acusa de dolo, fraude ou simulação. Recurso especial no 973.733, julgado pelo E. STJ sob o rito do artigo 543-C do CPC.
Numero da decisão: 2201-001.954
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para declarar a decadência. (assinatura digital) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. (assinatura digital) RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (PRESIDENTE), RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE, RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA, EDUARDO TADEU FARAH, EWAN TELES AGUIAR (SUPLENTE CONVOCADO), PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA. AUSENTE JUSTIFICADAMENTE O CONSELHEIRO GUSTAVO LIAN HADDAD
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE

4567709 #
Numero do processo: 12267.000182/2007-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2301-000.177
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a). Sustentação Oral: Wagner Serpa Júnior. OAB: 232.362/SP.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4554599 #
Numero do processo: 16349.000333/2008-01
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3803-000.258
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à DRJ Curitiba/PR, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, Jorge Victor Rodrigues, Juliano Eduardo Lirani e João Alfredo Eduão Ferreira.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS