Numero do processo: 13736.002975/2008-85
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LEI N° 8.852/94.
A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-001.188
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitaras preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no. DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10209.000695/00-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II
Data do fato gerador: 17/12/1999
Ementa:
JULGAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO VINCULADO AO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. “IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO PREFERÊNCIA TARIFÁRIA TRIANGULAÇÃO COMERCIAL NECESSIDADE DE PROVA - Em operações internacionais de triangulação comercial, cuja origem do produto importado está certificada para os fins de atendimento de
Acordo de preferência tarifária, é imprescindível a demonstração documental da vinculação das operações, ainda que a mercadoria seja remetida diretamente, e que a intervenção de terceiro país não desfigure a origem. O requisito formal é imprescindível para comprovação e lastro da origem, conforme norma internacional.”
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CRÉDITO RECONHECIDO. Tendo sido julgado procedente o lançamento do crédito tributário por desconsideração do benefício à preferência tarifária no âmbito da ALADI, o objeto do pedido de restituição retificação da DI por inclusão indevida do valor do frete na base de calculo do imposto de importação, pela inobservância do artigo 10 do Decreto 2.256/97, que excluía, da base de calculo dos tributos incidentes sobre a importação, o custo do frete incorrido no transporte realizado em embarcações registradas no REB Registro Especial Brasileiro, foi absorvido
no recálculo dos tributos devidos.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3101-001.389
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10580.722547/2008-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2101-000.096
Decisão: RESOLVEM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, suscitada a preliminar de sobrestamento do julgamento do recurso, em virtude do RE 614406, com decisão de repercussão geral em 20/10/2010 (DJU 03/03/2011), sobrestar o processo até que transite
em julgado o acórdão do Recurso Extraordinário.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10166.720110/2008-18
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2004, 2006
DECADÊNCIA. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
Devem ser apurados em base mensal e tributados na Declaração de Ajuste Anual, razão pela qual o termo inicial do prazo de decadência, para o incremento patrimonial não justificado, conta-se a partir do encerramento do ano-calendário.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES
BANCÁRIAS PELA RECEITA FEDERAL.
É licito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar n° 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais
exames forem considerados indispensáveis pela autoridade competente.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. TRIBUTAÇÃO
Sujeita-se à tributação o acréscimo patrimonial apurado pela autoridade lançadora não justificado por rendimentos declarados ou comprovados pelo contribuinte, presunção esta que somente pode ser elidida mediante a apresentação de prova hábil.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SALDO EM CONTA
CORRENTE DO CÔNJUGE AO FINAL DO ANO. ORIGEM DE
RECURSOS NO INÍCIO DO ANO-CALENDÁRIO SEGUINTE.
Na análise da evolução patrimonial do contribuinte, a transferência de saldo constante em conta corrente do cônjuge de um ano-calendário para o seguinte é admitida quando declarada e provada, documentalmente, a existência desses recursos no final do ano-calendário anterior.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. ÔNUS DA PROVA.
As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS.
Somente são admitidas na declaração de rendimentos as deduções que estejam devidamente comprovadas nos autos.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso Provido em Parte
Numero da decisão: 2801-001.031
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas, e no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para acatar o montante de R$ 24.416,62 como origem de recursos em janeiro de 2005. Os Conselheiros
Carlos César Quadros Pierre e Julio Cezar da Fonseca Furtado votaram pelas conclusões.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 13971.002235/2006-02
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - 1TR
Exercício: 2002
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL.
COMPROVAÇÃO POR MEIO DE AVERBAÇÃO.
A averbação à margem da matricula do imóvel da Área de Reserva Legal junto ao respectivo cartório de Registro de Imóveis serve de comprovação de sua existência, para efeito de sua exclusão da base de cálculo de ITR conforme previsto na Lei n° 9.393/96.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-000.892
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para restabelecer Área de Utilização Limitada/Área de Reserva Legal no montante de 153,8 ha. Os Conselheiros Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Tânia Mara Paschoalin e Amarylles Reinaldi e Henriques Resende votaram pelas conclusões.
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO
Numero do processo: 10280.004551/2004-39
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL.
COMPROVAÇÃO POR MEIO DE AVERBAÇÃO.
A averbação a margem da matricula do imóvel da Área de Reserva Legal junto ao respectivo cartório de Registro de Imóveis serve de comprovação de sua existência, para efeito de sua exclusão da base de calculo de ITR conforme previsto na Lei no 9.393/96.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-000.893
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO
Numero do processo: 13884.004463/00-31
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1995
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, TRANSPORTE DE CARGAS.
São tributáveis, na Declaração de Ajuste Anual, 40% (quarenta por cento) dos rendimentos percebidos pela prestação de serviços de transporte de cargas. A descaracterização pela autoridade fiscal dessa forma de tributação favorecida só há que ser feita com fulcro em elementos sólidos capazes de demonstrar não ser esta a atividade desenvolvida pelo autuado.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3806-000.012
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para reduzir a base de cálculo do lançamento para 40%, equivalente a 2.427,93 UFIR.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES
Numero do processo: 10725.000047/2007-36
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
IRPF. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. OMISSÃO.
Incumbe ao interessado provar que valores percebidos em decorrência de ação judicial têm natureza de rendimentos isentos ou não-tributáveis pelo imposto de renda.
FONTE PAGADORA. AUSÊNCIA DE RETENÇÃO. LIMITE DA RESPONSABILIDADE.
A responsabilidade da fonte pagadora pela retenção e recolhimento do tributo cessa e se transfere àquele que auferiu o rendimento, a partir da data de entrega da declaração de ajuste anual do beneficiário da renda, razão pela qual a falta de retenção pela fonte pagadora não exonera o beneficiário do rendimento do recolhimento do tributo.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.981
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Julio Cezar da Fonseca Furtado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES
Numero do processo: 10580.721617/2008-06
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2007
MOLÉSTIA GRAVE. RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO RECEBIDOS
APÓS A APOSENTADORIA. ISENÇÃO. INAPLICABILIDADE.
A isenção decorrente da condição de portador de moléstia enumerada no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e alterações, somente se aplica a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Os demais rendimentos percebidos, tais como aluguéis e rendimentos de trabalho assalariado, estão sujeitos à tributação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-000.986
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Julio Cezar da Fonseca Furtado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10880.058628/92-45
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EXERCÍCIO: 1989
IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA.
O imposto de renda das pessoas físicas é tributo sujeito ao lançamento por homologação. Em assim sendo, o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, como regra, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
EXERCÍCIO: 1989
IRPF. TEMPO PARA APRECIAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO , PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE INAPLICÁVEL AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
A questão relativa ao prazo para julgamento encontra-se sumulada no âmbito do Primeiro Conselho de Contribuintes: "Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal" (Súmula CC n.° 11).
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA MICA - IRPF
EXERCÍCIO: 1989
GLOSA DE DESPESA NA PESSOA JURÍDICA. GASTOS COM A MANUTENÇÃO DE BEM DE USO PARTICULAR DOS SÓCIOS.
Na proporção da participação de cada um no capital social de empresa autuada, constituem rendimentos tributáveis pela pessoa física os valores correspondentes a despesas glosadas na pessoa jurídica por realizadas com manutenção da embarcação considerada, no processo principal, como particular dos sócios.
Preliminarres rejeitadas.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3806-000.037
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES
