Numero do processo: 10380.011886/2003-02
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1999,2000,2001
MULTA ISOLADA NA FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA.
É inaplicável quando há concomitância com a multa de ofício sobre o ajuste anual, ou apuração inexistência de tributo a recolher no ajuste anual.
Recurso negado
Numero da decisão: 9101-000.450
Decisão: Acordam os membros do colegiado por maioria de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Adriana Gomes Rêgo e Carlos Alberto Freitas Barreto que negavam provimento.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13884.002294/2002-28
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1997
DCTF. TRABALHOS DE AUDITORIA INTERNA. INSUFICIÊNCIA NO
RECOLHIMENTO DE ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. A alegação da
recorrente acerca da inexistência do próprio tributo não está totalmente desprovida de elementos que a demonstrem. Ela decorre principalmente do acréscimo realizado no valor da linha 13 da ficha 06 da DIPJ retificadora, referente às despesas operacionais. Tal retificação ocorreu muito antes do
procedimento fiscal.
Além disso, seja pela DIPJ original, seja pela retificadora, a apuração do IRPJ em 1997 se deu pelo regime anual, e os acréscimo moratórios que estão sendo exigidos dizem respeito ao IRPJ do 4° trimestre de 1997, fato que lança dúvidas não apenas sobre o valor da obrigação tributária, mas também na sua data de vencimento, que, no caso, é um aspecto crucial para a caracterização da insuficiência do recolhimento a titulo de juros e multa de mora. Nesse contexto, a DCTF inicialmente apresentada não traz a certeza necessária para a manutenção da exigência dos acréscimos legais.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1805-000.069
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa
Numero do processo: 11030.001840/2004-91
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999
Ementa DECADÊNCIA. PRAZO.
O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4°, do CTN. Essa regra aplica-se também à CSLL por força da Súmula n° 8
do STF. Acolhe-se a argüição de decadência em relação ao 1° e 2° trimestres de 1999.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999, 2003, 2004
Ementa: MPF. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O período sob exame estava totalmente albergado no Mandado de
Procedimento Fiscal (MPF), tendo em vista a ação fiscal ter sido
desenvolvida sob o rótulo das verificações obrigatórias que abrange os fatos geradores ocorridos nos cinco anos que antecedem a emissão do MPF e no período de execução do procedimento
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2003, 2004
Ementa: CSLL. CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA. ALÍQUOTA.
Demonstrado nos autos que o sujeito passivo exerce a atividade de
construção por empreitada com utilização de material, cabível a aplicação da alíquota de 12% para apuração da CSLL.
Numero da decisão: 1201-000.067
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência em relação ao primeiro e segundo trimestre de 1999, rejeitar a preliminar de nulidade relativa ao MPF e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reduzir o percentual de presunção da base de cálculo para 12% sobre as diferenças apuradas, e reduzir da base de cálculo do 10 Trim/2001, o valor de R$ 7.900,67, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10880.040993/96-54
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1993
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - A existência de valores no passivo
sem a devida comprovação com documentos hábeis e idôneos, autoriza a presunção de omissão de receita.
Numero da decisão: 1102-000.009
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento parcial ao recurso para excluir da matéria tributável o valor equivalente a 33.000 dólares americanos, convertido ao câmbio de 21/12/1993, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso
Numero do processo: 19740.000650/2003-71
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ — GLOSA DE DESPESAS - Administrativo de Lançamento requer seja
produzida a prova da ocorrência de fato que, inequivocamente, se subsuma à hipótese descrita pela norma jurídica.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - Quando não há matéria especifica, de fato
ou de direito, a ser apreciada, aplica-se às exigências reflexas o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão da intima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1202-000.107
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10835.002766/2004-00
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECADÊNCIA - O direito da Fazenda Pública de realizar o lançamento, no
caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, está previsto no art.
150 do CTN, sendo de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador,
salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - Declarada a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212, de 1991, pelo Supremo
Tribunal Federal (súmula vinculante n° 8 - DOU de 20 de junho de 2008),
cancela-se o lançamento no qual não foi observado o prazo qüinqüenal
previsto no Código Tributário Nacional.
PRELIMINAR DE NULIDADE — Somente ensejam nulidade os atos e
termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões
proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de
defesa.
ARBITRAMENTO - o arbitramento de receitas tem fundamento quando a
documentação do contribuinte restar imprestável para a apuração da base de
cálculo do tributo.
Numero da decisão: 1101-000.184
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, Por unanimidade de votos,
REJEITAR a preliminar de nulidade, e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, tão somente para reconhecer a decadência do crédito tributário relativo aos dois primeiros trimestres de 1999, em relação ao IRISJ e CSLL, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10935.002025/2006-54
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
PIS. COFINS. DECADÊNCIA. A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei n° 8.383/92,o IRPJ e as contribuições sociais, passaram a ser tributos sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação Nesta modalidade, o inicio da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4° do artigo 150 do CTN IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Caracterizam-se também omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DECORRÊNCIA. INFRAÇÕES APURADAS NA PESSOA JURÍDICA A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplica-se aos litígios
decorrentes, no caso de PIS, CSLL, Cofins quanto à mesma matéria fática.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1201-000.064
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência dos fatos geradores de PIS e Cotins relativos aos meses de janeiro e fevereiro de 2001, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10508.000442/2005-11
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - REGIME DA LEI N° 9.430/96 - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei n° 9.430/96, o fisco
não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5° do art. 6° da Lei n° 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que
comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva.
Somente se afasta a presunção legal se o contribuinte fizer prova da origem do depósito bancário.
JUROS DE MORA -ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
PELA TAXA SELIC - POSSIBILIDADE - No âmbito dos Conselhos,
pacífica a utilização da taxa Selic, quer como juros de mora a incidir sobre crédito tributário em atraso, quer para atualizar os indébitos do contribuinte em face da Fazenda Federal. Entendimento em linha com o enunciado da Súmula 1° CC n° 4: "A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios
incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais".
CARÁTER CONFISCATÓRIO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - PRINCÍPIOS QUE OBJETIVAM A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - Os princípios constitucionais são dirigidos ao legislador, ou mesmo ao órgão judicial competente, não podendo se dizer que estejam direcionados à Administração Tributária, pois essa se submete ao princípio da legalidade, não podendo se furtar em aplicar a lei. Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa, por exemplo, invocando o
principio do não-confisco, afastar a aplicação da lei tributária. Isso ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantwn, a inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou como base legal do lançamento (imposto e multa de oficio). Ora, é cediço que somente os órgãos judiciais têm esse poder. No caso específico do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, tem
aplicação o art. 62 de seu Regimento Interno, que veda expressamente a declaração de inconstitucionalidade de leis, tratados, acordos internacionais ou decreto.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.302
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
parcial provimento ao recurso, para excluir os montantes de R$ 68.000,00 e R$ 92.000,00 da base de cálculo da infração, dos anos-calendário 1999 e 2001, respectivamente, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10510.001537/2004-22
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998
Ementa: DECADÊNCIA. PRAZO.
O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 1 50, § 40, do CTN. Essa regra aplica-se também à CSLL por força da Súmula n° 8 do STF
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 CUSTOS OU DESPESAS ATIVADOS INDEVIDAMENTE. EXCESSO DE DEPRECIAÇÃO.
Correta a glosa de despesas com depreciação referentes a valores lançados indevidamente no ativo imobilizado, por se referirem a custos ou despesas que não se incorporam ao bem adquirido.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES.
INAPLICABILIDADE.
Descabe a imputação da multa no percentual qualificado se a autoridade lançadora não especifica nos autos a conduta que teria caracterizado o evidente intuito de fraude.
Numero da decisão: 1201-000.055
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acatar a
preliminar de decadência para o IRPJ e a CSLL, em relação aos anos-calendário de 1998 e reduzir a multa de oficio ao patamar de 75%,nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Carlos Pela e Regis Magalhães Soares Queiroz, que propunham converter o julgamento em diligência.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10835.000655/2001-16
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 04/05/2001
INFRAÇÃO ÀS MEDIDAS DE CONTROLE FISCAL RELATIVAS A FUMO, CIGARRO E CHARUTO DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA.
Constitui infração às medidas de controle fiscal a posse, circulação e transporte de cigarros de procedência estrangeira
sem documentação probante de sua regular importação,
sujeitando-se o infrator, no caso em apreço, o transportador, à
multa especifica prevista na legislação aduaneira.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3202-000.040
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
