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6636842 #
Numero do processo: 10920.003214/2010-90
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 30/09/2009 VÍCIO NO LANÇAMENTO. NATUREZA. Em se verificando a existência de vício na aplicação da regra matriz de incidência, trata-se de vício de natureza material, não podendo subsistir o lançamento efetuado. Já em situações onde há vício no procedimento de produção da norma individual e concreta que aplica a regra matriz de incidência, trata-se de vício de natureza formal.
Numero da decisão: 9202-004.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de conversão do julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para intimação do contribuinte para apresentação de documentos relativos a ações trabalhistas e criminais relacionadas aos fatos objeto do presente auto de infração. Vencidos os conselheiros Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes e Gerson Macedo Guerra, que entenderam ser necessária a diligência. Por unanimidade de votos, acordam em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial para considerar como formal o vício apontado na descrição da infração relativa ao pagamento de valores não registrados em folha de pagamentos, vencidos os conselheiros Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes e Gerson Macedo Guerra, que negaram provimento ao recurso. Votou pelas conclusões a conselheira Maria Helena Cotta Cardozo. Solicitou apresentar declaração de voto a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

6468470 #
Numero do processo: 10650.902459/2011-18
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2002 a 31/10/2002 PIS e COFINS. RECEITAS DE VENDAS A EMPRESAS SEDIADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS. INCIDÊNCIA. Até julho de 2004 não existe norma que desonere as receitas provenientes de vendas a empresas sediadas na Zona Franca de Manaus das contribuições PIS e COFINS, a isso não bastando o art. 4º do Decreto-Lei nº 288/67. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-003.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Vanessa Marini Cecconello, Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

6546793 #
Numero do processo: 11516.720394/2014-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012 INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. Inexiste nulidade da decisão de primeira instância no tocante a pedido de diligência não acatado, quando as razões para tanto estão devidamente fundamentadas no respectivo acórdão. MATÉRIA TIDA POR NÃO IMPUGNADA. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. A consideração equivocada de que determinada matéria não foi impugnada consubstancia-se em motivo apto a ensejar a nulidade de primeiro grau, por implicar em cerceamento de defesa via supressão de instância e violação da garantia de recorribilidade das decisões. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.517
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as demais nulidades suscitadas, declarar a nulidade da decisão de primeira instância nos termos do voto do Relator. Ausente justificadamente o Conselheiro Theodoro Vicente Agostinho. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6515863 #
Numero do processo: 11080.732528/2012-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2010 PIS E COFINS. BONIFICAÇÕES RECEBIDAS. NATUREZA JURÍDICA DE REDUÇÃO DE CUSTO. INCIDÊNCIA. As "bonificações recebidas da fábrica", a título de "parte da composição do valor de compra dos veículos", mesmo que os valores recebidos sejam vinculados a um veículo específico (chassi), consistem em receita passível de incidência das Contribuições (PIS e COFINS), pois não estão alcançadas pela alíquota zero nas demais fases do ciclo produtivo comercial. A contribuição será devida sobre qualquer receita, independentemente da forma por meio da qual se deu a sua contabilização ou do seu enquadramento no conceito de restritivo de faturamento defendido por boa parte da doutrina (receita das vendas de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços). CRÉDITO. INSUMOS. PIS COFINS. ÔNUS DA PROVA. DEFESA. FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS. Com relação às glosas de créditos da Contribuição ao PIS e da COFINS, cabe à defesa a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão fazendária, sem a qual fica impedido o julgador de apreciar a o enquadramento dos insumos como "custos de produção" para fins de garantia ao crédito das Contribuições. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3402-003.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Thais de Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto, que deram provimento parcial para cancelar a cobrança da Contribuição ao PIS e da COFINS sobre os descontos condicionais e incondicionais (item 2.2, "c" do TVF). Designado o Conselheiro Waldir Navarro Bezerra. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (Assinado com certificado digital) Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora. (Assinado com certificado digital) Waldir Navarro Bezerra - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ

6506649 #
Numero do processo: 12448.726262/2013-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 PROCESSO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. A propositura de ação judicial sobre o mesmo objeto do processo administrativo fiscal importa renúncia à instância administrativa. Súmula Carf n. 01. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2401-004.490
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, em razão da renúncia ao contencioso administrativo. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Maria Cleci Coti Martins - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Maria Cleci Coti Martins e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

6636772 #
Numero do processo: 10865.003758/2009-20
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. Não se tem caracterizada a divergência, para fins de admissibilidade de recurso especial à CSRF quando os acórdãos comparados se debruçaram sobre situações fáticas distintas.
Numero da decisão: 9101-002.519
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (relator) e Rafael Vidal de Araújo, que conheceram. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Adriana Gomes Rêgo. (assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão – Presidente em exercício e Relator (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Redatora Designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Adriana Gomes Rêgo, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luís Flávio Neto, Rafael Vidal De Araújo, Lívia de Carli Germano (suplente convocada em substituição à Conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio) e Demetrius Nichele Macei (suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO

6578631 #
Numero do processo: 16327.000518/2008-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 PREJUÍZOS FISCAIS E BASES NEGATIVAS DA CSLL. PRELIMINARES. FALTA DE COMPETÊNCIA DA DEINF. INOCORRÊNCIA. Tratando-se de instituição financeira, a DEINF e a DEAIN detêm competência concorrente para a constituição de crédito tributário no regime de tributação em bases universais, - in casu, lançamento decorrente de glosa de compensações indevidas de prejuízos fiscais e de bases negativas de cálculo da CSLL -, consoante estabelecem as normas definidoras das competências das unidades fazendárias da RFB. FALTA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INSUFICIÊNCIA DE DESCRIÇÃO DOS FATOS. UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES APENAS DO SISTEMA SAPLI. OFENSA AO DIREITO À AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. Na fase de constituição do crédito tributário, tipicamente inquisitória, a autoridade fiscal possui autonomia, por força do artigo 142 do CTN, para realizar averiguações e coletar informações e documentos que julgar convenientes para comprovação do fato gerador da obrigação tributária, não estando obrigada a estabelecer o contraditório com o contribuinte ou intimá-lo a apresentar documentos. O direito ao exercício da ampla defesa é reservado, pelas normas processuais, para a fase seguinte, quando se instaura o litígio, podendo então o contribuinte, se quiser, apresentar a documentação que entender necessária à sua defesa. Os relatórios do Sistema SAPLI registram os valores de prejuízos fiscais e de bases negativas de cálculo de CSLL declarados pelo próprio contribuinte nas DIPJs, bem como os apurados, de oficio, nos procedimentos de fiscalização, sendo que nesta última hipótese o contribuinte é notificado. Eventuais insuficiências, portanto, constatadas nos saldos registrados no SAPLI e que podem servir de base para lançamentos fiscais são ou devem ser do conhecimento do contribuinte, descabendo, desta forma, a alegação de pretenso cerceamento de direito de defesa. ERRO DO SISTEMA SAPLI. NULIDADE TOTAL DO LANÇAMENTO. DESCABIMENTO. Eventual erro no sistema SAPLI que produz efeito apenas sobre parte do lançamento, impõe o reconhecimento de nulidade dessa parte, não do lançamento in totum, pois que, na ordem jurídica vigente, a nulidade parcial de um ato não prejudica a parte válida, sempre que esta for separável, como na situação em exame. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DE SALDOS DE PREJUÍZOS E BASES NEGATIVAS. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE OUTROS PROCESSOS. NÃO IMPEDIMENTO. RETIFICAÇÃO. O fato de determinado lançamento fiscal com repercussão em fatos posteriores, in casu, sobre saldos de prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL -, estar pendente de decisão definitiva no âmbito administrativo, não obsta que a autoridade proceda aos lançamentos reflexos dos exercícios seguintes, por força do dever de garantir os interesses da Fazenda Pública na sua integralidade. A falta do lançamento tempestivo dos eventuais créditos tributários relativos a esses fatos posteriores, pode implicar a decadência do direito de fazê-lo, caso, ao final da discussão administrativa, o lançamento original seja considerado procedente. DECADÊNCIA PARA RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DE SALDOS DOS PREJUÍZOS E BASES NEGATIVAS A PARTIR DOS RESPECTIVOS ANOS-BASE. IMPOSSIBILIDADE. A preclusão do direito do Fisco de realizar a retificação de oficio de registros de fatos que produzem efeitos tributários futuros ocorre somente com a extinção do prazo decadencial de lançamento dos fatos que materializam esses efeitos, por força de expressa norma legal que obriga o contribuinte a conservar documentos para fazer prova da ocorrência dos fatos primeiros e de sua conformidade A. lei. MÉRITO. GLOSA DE COMPENSAÇÕES INDEVIDAS. CABIMENTO. Constatada a realização de compensações indevidas de prejuízos fiscais e de bases negativas de cálculo da CSLL, - in casu, por não considerar efeitos de cisões parciais e de lançamentos de oficio de crédito tributário impõe-se como legitima a glosa dessas operações. MULTA DE OFÍCIO. PENDÊNCIA DE LANÇAMENTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. FALTA DE PROVA. TRANSFERÊNCIA PARA O SUCESSOR. CABIMENTO. Não provada, por ocasião do lançamento reflexo, a vigência de medida judicial suspensiva da exigibilidade de lançamento do qual aquele decorre, não pode o contribuinte ser exonerado da multa de oficio exigível junto com o crédito reflexo, pois, na hipótese, inexiste razão para se estender o alcance do provimento judicial. A multa de oficio, constituindo penalidade pecuniária sem atributo de pessoalidade, e, por este motivo, não implicando imposição de ônus à pessoa, do infrator, mas sim ao patrimônio, transfere-se ao sucessor junto com o patrimônio, sendo certo, ainda, que compõe o conceito de crédito tributário, o qual, segundo o artigo 129 do CTN, é de responsabilidade do sucessor. TAXA SELIC. ILEGALIDADE. FALTA DE COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. Endereçada a irresignação, não contra eventual desconformidade, em face da lei, de atos praticados pela autoridade lançadora, mas sim contra a validade de norma legal que manda aplicar a TAXA SELIC no cômputo dos juros de mora, não pode a contestação ser apreciada pelas autoridades julgadoras administrativas, visto que, na ordem jurídica vigente, a estas autoridades cabe apenas aplicar as normas legais aos casos concretos não detendo poderes para afastá-las por inconstitucionalidade ou invalidade, o que é atribuição exclusiva do Poder Judiciário. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. As normas fiscais que disciplinam a exigência com respeito o IRPJ aplicam-se a CSLL reflexa, no que cabíveis.
Numero da decisão: 1302-001.992
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares de necessidade de sobrestamento do processo, de nulidade e de decadência; e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário; e ainda, em NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator. A Conselheira Ana de Barros Fernandes Wipprich, acompanhou Rogério Aparecido Gil (Relator) pelas conclusões quanto ao recurso de ofício. (documento assinado digitalmente) LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente. (documento assinado digitalmente) ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Marcelo Calheiros Soriano, Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

6468283 #
Numero do processo: 10880.915944/2008-34
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 30/09/2002 PIS e COFINS. RECEITAS DE VENDAS A EMPRESAS SEDIADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS. INCIDÊNCIA. Até julho de 2004 não existe norma que desonere as receitas provenientes de vendas a empresas sediadas na Zona Franca de Manaus das contribuições PIS e COFINS, a isso não bastando o art. 4º do Decreto-Lei nº 288/67. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-003.975
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Vanessa Marini Cecconello, Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

6580514 #
Numero do processo: 10120.731437/2012-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 OPERAÇÕES COM DEBÊNTURES. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ABUSIVO. ABUSO DE DIREITO. INDEDUTIBILIDADE. O fato de os atos ou negócios jurídicos virem a ser executados de acordo com as formalidades previstas na legislação societária e comercial, não garante por si só, a dedutibilidade prevista na legislação tributária. Empréstimos entre coligadas e emissão de debêntures, com utilização de empresa veículo, quando o negócio substancialmente realizado teria sido o de subscrição e integralização de capital, visando a redução da carga tributária, condutas articuladas antes mesmo da ocorrência do fato gerador, implica em planejamento tributário abusivo, mais especificamente, elisão abusiva. COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE PREJUÍZO FISCAL E BASE NEGATIVA DE CSLL. Mantida a glosa das despesas de participação de debêntures, procedem também as exigências referentes à compensação indevida de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL, conseqüentes da glosa das despesas de participação de debêntures, tendo em vista que foi a dedução dessas despesas que gerou os referidos prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL. CONFRONTO ENTRE VALORES ESCRITURADOS COM OS DECLARADOS. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS. IRPJ E CSLL. Quando comprovado que, apesar de o contribuinte não ter declarado certos débitos em DCTF, extinguiu parte desses débitos mediante compensação, o lançamento de ofício se revela descabido nessa parte, tendo em vista que a declaração de compensação constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência de débito indevidamente compensado. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A jurisprudência atual desta Corte é unânime em reconhecer a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício que compõe o crédito tributário a partir do vencimento do lançamento até o pagamento (Acórdão 9101-002.180, CSRF, 1ª Turma; Acórdão 9202-003.821, CSRF 2ª Turma; Acórdão 9303-003.385, CSRF, 3ª Turma). MULTA QUALIFICADA. SIMULAÇÃO. SONEGAÇÃO. FRAUDE. CONLUIO. CABIMENTO. É cabível a qualificação da multa no caso de sonegação, fraude e conluio caracterizados pela comprovação de atos simulados.
Numero da decisão: 1402-002.325
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário quanto ao mérito da exigência. Por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário quanto à imputação da multa qualificada. Vencidos os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio Cesar Nader Quintella, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Demetrius Nichele Macei que votaram por reduzir a multa ao percentual de 75%. Designado o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto para redigir o voto vencedor em relação a essa matéria. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Demetrius Nichele Macei - Relator. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Luiz Augusto De Souza Gonçalves, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella e Demetrius Nichele Macei.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI

6509101 #
Numero do processo: 10680.000536/2004-17
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 1999 LEGITIMIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO COM PROVIDÊNCIA DE RETORNO Não detem legitimidade para opor Embargos de Acórdão de Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) o relator da Turma Ordinária para o qual foi sorteado um processo com Acórdão de Recurso Especial da CSRF com providência de retorno.
Numero da decisão: 9101-002.276
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Decisão dos membros do colegiado: Embargos não conhecidos por unanimidade de votos, com retorno dos autos à Turma a quo. Os Conselheiros Adriana Gomes Rego, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado), votaram pelas conclusões. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Vidal De Araujo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, LUÍS FLÁVIO NETO, ADRIANA GOMES REGO, DANIELE SOUTO RODRIGUES AMADIO, ANDRE MENDES DE MOURA, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO (Suplente Convocado), MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente), CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO