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11334044 #
Numero do processo: 10320.723874/2013-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2010 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE 75%. ART. 44, INCISO I, DA LEI Nº 9.430/1996. FALTA DE DECLARAÇÃO E DE PAGAMENTO. PENALIDADE DEVIDA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 4. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO. Reconhecida a falta de declaração do crédito tributário e configurada hipótese de lançamento de ofício, é devida a multa de 75% prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/1996. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos à taxa Selic, conforme Súmula CARF nº 4.
Numero da decisão: 3102-003.447
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Luís Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Fabio Kirzner Ejchel, Wilson Antônio de Souza Correa, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

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Numero do processo: 10580.726910/2016-61
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2013, 2014 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO CONFIRMADA EM PROCESSO AUTÔNOMO. Aplica-se ao autos de exigência das obrigações principais o resultado do processo onde se discutiu as razões para exclusão da empresa do Simples Nacional. SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÕES PARA OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS. TERCEIROS. As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas, na forma do § 3º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006, do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal. SIMPLES NACIONAL. PRESTAÇÃO DE ATIVIDADES CONCOMITANTES. SEGREGAÇÃO DE RECEITAS. Havendo a segregação das informações nos termos em que exigido pela lei, as empresas optantes pelo Simples Nacional cujas atividades sejam tributadas com base nos Anexos I a III devem recolher a contribuição patronal de forma unificada sob o faturamento nos termos do art. 13, inciso VI c/c art. 17, §2º e art. 18, §5º F, todas da LC nº 123/2006. SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADES SUJEITAS AO ANEXO IV DA LC 123/2006. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. REGAS GERAIS. Para as atividades sujeitas ao Anexo IV da LC nº 123/06, devem ser observadas as regras aplicáveis aos demais contribuintes, qual seja art. 22 da citada Lei nº 8.212/91, cujo inciso II prevê a aplicação do percentual de 3% (três por cento) para as empresas cuja atividade preponderante apresente risco considerado grave. AUSÊNCIA DE DOLO. DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO DA NORMA. MULTA MAJORADA. MULTA QUALIFICADA. SOLIDARIEDADE PASSIVA. Mera postura do contribuinte relacionada a interpretação da legislação tributária não serve de fundamento para caracterização de dolo, devendo ser afastada a majoração da multa por descumprimento de obrigação acessório, a multa de ofício qualificada e, ainda, a imputação de solidariedade prevista no art. 135, I do CTN. TAXA SELIC. SUMULA CARF Nº 04. SUMULA CARF Nº 108. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 1002-004.225
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a solidariedade tributária e a qualificação da multa de ofício, vencidos os Conselheiros Luís Ângelo Carneiro Baptista e Ricardo Pezzuto Rufino, que davam provimento parcial em menor extensão, apenas para reduzir a multa de ofício qualificada a 100% Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista(substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Andrea Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

11333704 #
Numero do processo: 10580.729861/2014-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2013 INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO.NÃO CONHECIMENTO O recurso voluntário interposto após o prazo estabelecido em lei não deve ser conhecido.
Numero da decisão: 2402-013.510
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário interposto, dada a sua intempestividade. Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente e relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino.
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO

11335098 #
Numero do processo: 10293.720271/2011-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2009 CONCILIADORES E JUÍZES LEIGOS. REMUNERAÇÃO RECEBIDA POR SEGURADO OBRIGATÓRIO. Os juízes leigos e conciliadores são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social, na condição de segurados empregados, incidindo contribuição previdenciária sobre o valor total a eles pago, devido ou creditado em decorrência dos serviços prestados ao Tribunal de Justiça, observados os limites legais. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. TEMA 985 DO STF. INCIDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 985 da repercussão geral, fixou tese no sentido da constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. Vinculação obrigatória para administração tributária. URV. DIFERENÇA DE 11,98%. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.187.109/MA – representativo), a diferença decorrente da conversão da URV possui natureza remuneratória, incidindo contribuição previdenciária. RAT/SAT. ATIVIDADE PREPONDERANTE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA 351/STJ. AJUSTE DO ENQUADRAMENTO. A alíquota do RAT deve ser definida conforme a atividade preponderante (Súmula 351/STJ). Cabe ao Sujeito Passivo o ônus de comprovar que a atividade preponderante considerada pela fiscalização não corresponde à realidade. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. RESSARCIMENTO DE DESPESAS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. Verbas ressarcitórias devem ter suas despesas comprovadas, caso contrário, passam a integrar o salário-de-contribuição (art. 28, §9º, Lei 8.212/1991). VOLUNTÁRIOS DO SEJA. BOLSA. INSCRIÇÃO FACULTATIVA. INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR. NÃO VERIFICADO Bolsas pagas a voluntários não caracterizam remuneração nem se enquadram como salário-de-contribuição DESDE que presentes os requisitos legais e havendo provas dos contratos dos bolsistas e estagiários. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO. DIVERGÊNCIA ENTRE VALOR LÍQUIDO E BRUTO. INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇA TRIBUTÁVEL. Havendo recolhimento regular, a divergência entre valores declarados pelo contribuinte e pelo prestador não autoriza nova exigência.
Numero da decisão: 2102-004.226
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo do lançamento de ofício os valores a título do terço constitucional de férias. (documento assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Presidente (documento assinado digitalmente) José Márcio Bittes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituto[a] integral), Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES

11327700 #
Numero do processo: 10830.903642/2013-76
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO DE DCTF. No caso de retificação de DCTF após a ciência do despacho decisório que indeferiu o pedido de restituição ou que não homologou a declaração de compensação é possível a retomada a análise do crédito quando apresentado o início da comprovação do erro em que se fundamenta, nos termos da Súmula CARF nº 164.
Numero da decisão: 1001-004.289
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento em parte para aplicação do direito superveniente previsto nas determinações do Parecer Normativo Cosit n° 2, de 28 de agosto de 2015 e da Súmula CARF nº 164 para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início. Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

11316005 #
Numero do processo: 16682.903612/2011-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. ANÁLISE. AUSÊNCIA. NULIDADE. A ausência de análise de documentos trazidos pelo contribuinte implica nulidade da decisão exarada, eis que presentes circunstâncias reveladoras de cerceamento do direito de defesa. regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram clarament
Numero da decisão: 1401-007.858
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em conhecer do recurso voluntário para, por maioria de votos, declarar a nulidade da decisão recorrida, devendo os autos voltar ao colegiado a quo, para proferir nova decisão, nos termos do voto da relatora. Vencido o conselheiro Alberto Pinto de Souza Júnior que rejeitou a nulidade. Assinado Digitalmente Andressa Paula Senna Lísias – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior, Daniel Ribeiro Silva, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS

11316260 #
Numero do processo: 16561.720159/2016-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Data do fato gerador: 19/09/2011, 22/09/2011, 11/10/2011, 09/12/2011, 01/02/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. A apreciação da matéria pelo CARF sem que tenha sido apreciada pela instância a quo caracteriza supressão de instância, o que não se admite no direito processual administrativo tributário. O acórdão recorrido deve ser cancelado e os autos encaminhados à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento para que seja proferida nova decisão e apreciada a impugnação tempestiva apresentada pelo responsável solidário.
Numero da decisão: 3202-003.258
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em anular o acórdão recorrido, a fim de que seja conhecida a impugnação da responsável solidária Multimoney Corretora de Câmbio Ltda. e proferida nova decisão. Assinado Digitalmente Aline Cardoso de Faria – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA

11315339 #
Numero do processo: 10820.720185/2011-33
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/03/2006 a 31/03/2006 DECADÊNCIA. RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITA FISCAL. INOCORRÊNCIA. A reconstituição da escrita fiscal constitui atividade preparatória ao lançamento e não se sujeita às regras decadenciais previstas no CTN. IPI. SUSPENSÃO. ART. 29, DA LEI Nº 10.637/2002. FRUIÇÃO POR ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do art. 29 da Lei n° 10.637/2002 são beneficiários da suspensão do IPI apenas os estabelecimentos industriais, tal benefício não se estende aos equiparados.
Numero da decisão: 3002-004.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Neiva Aparecida Baylon – Relator Assinado Digitalmente Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Carsola Marcarenas, Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao (Presidente).
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON

11315355 #
Numero do processo: 15586.720137/2013-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009 SUSPENSÃO DE ISENÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS. PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS. PROUNI. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. EFEITOS. A não comprovação de quitação de tributos implica suspensão de isenção da Instituição de Ensino Superior, efetivada por meio de ato declaratório executivo, cujos efeitos abrangem todo ano-calendário no qual a infração foi cometida. ATO DECLARATÓRIO DE SUSPENSÃO DE ISENÇÃO. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA A natureza dos atos de suspensão de isenção é meramente declaratória. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PRESSUPOSTOS. Depois de iniciado o procedimento fiscal, as confissões e compensações realizadas por meio de DCTF e Dcomp não mais têm o condão de afastar o lançamento do crédito tributário de ofício e a exigência da correspondente penalidade. TRIBUTO ESCRITURADO E NÃO DECLARADO. É legítimo o lançamento de ofício do IRPJ, decorrente de diferença entre os valores apurados com base na escrituração contábil e demais documentos comprobatórios e aqueles confessados pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 1101-002.118
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11314568 #
Numero do processo: 13896.722408/2018-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. VÍCIO SANADO. Cabem embargos de declaração para sanar omissão no julgado, integrando-se a necessária fundamentação jurídica à decisão embargada, sem que isso resulte, contudo, em alteração do seu mérito. TEMPORAL. MITIGAÇÃO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. A regra de preclusão para a apresentação de provas documentais, prevista no art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72, comporta mitigação em obséquio ao Princípio da Verdade Material. Existindo matéria controvertida, os documentos apresentados pelo contribuinte ainda que na fase recursal, desde que hábeis a comprovar fatos incontroversos e corroborar materialmente para o desfecho da lide, devem ser admitidos e apreciados pelo julgador administrativo, prestigiando a realidade econômica dos fatos e evitando-se a tributação injusta. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. Sanada a omissão quanto ao fundamento legal para a admissão de prova documental juntada intempestivamente, mantém-se inalterada a conclusão absolutória de mérito estampada no acórdão recorrido, acolhendo-se os aclaratórios sem atribuição de efeitos modificativos.
Numero da decisão: 1301-008.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, apenas para sanar a omissão apontada, sem lhes atribuir efeitos infringentes. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA