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11496121 #
Numero do processo: 10920.720538/2012-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008, 2009 IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. EFEITOS. A impugnação apresentada fora do prazo legal, por não instaurar litígio, não comporta julgamento de primeira instância quanto às alegações de mérito.
Numero da decisão: 3101-005.041
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Luciana Ferreira Braga – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA FERREIRA BRAGA

11495922 #
Numero do processo: 10921.720748/2013-17
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 05/06/2013 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS. MOTIVAÇÃO. TIPIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. Faltando nos autos a prova da violação às disposições contidas no art. 142, do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59, do Decreto nº 70.235, de 1972, e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento. INFRAÇÃO ADUANEIRA. MULTA DE 30% SOBRE O VALOR ADUANEIRO POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. CARÁTER NÃO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TEMA 1.293 DO STJ. APLICABILIDADE. A multa de 30% aplicada em razão da ausência de licença de importação possui natureza administrativa sancionatória, desvinculada de obrigação tributária principal, sujeitando-se ao regime prescricional da Lei nº 9.873/1999. Configurada paralisação do processo administrativo por período superior a três anos, impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos da tese firmada pelo STJ no Tema 1.293. Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 05/06/2013 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO. APARELHO UTILIZADO NA CONSTRUÇÃO DE PEÇAS CERÂMICAS PARA RESTAURAÇÃO DENTÁRIA. O texto do subitem 9018.49.91 descreve especificamente equipamentos destinados ao desenho e construção computadorizados (CAD/CAM) de peças cerâmicas para restaurações dentárias. Demonstrando que a unidade de fresagem INEOS BLUE (CEREC), isoladamente, executa apenas a construção (usinagem), não se enquadra na NCM 9018.49.91, classificando-se no subitem residual 9018.49.99, em consonância com a RGC 1. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 3003-002.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar suscitada, e, no mérito, dar parcial provimento para cancelar a multa de 30% sobre o valor aduaneiro, tipificada no inciso I, do artigo 706, alínea a do Decreto nº 6.759, de 2009 (Regulamento Aduaneiro), em razão da ocorrência da prescrição intercorrente, afeto ao Tema 1.293 do STJ. Assinado Digitalmente Denise Madalena Green - Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimaraes, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN

11496054 #
Numero do processo: 10880.934412/2014-44
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/2014 a 28/02/2014 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DCTF ORIGINAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. NÃO HOMOLOGAÇÃO ELETRÔNICA. LEGITIMIDADE DA NEGATIVA INICIAL.A DCTF original, ao informar débito no mesmo valor principal recolhido, justifica a vinculação integral do pagamento e a não identificação sistêmica de saldo disponível, não havendo erro da Administração Tributária no despacho decisório proferido com base nas informações então disponíveis. PROVA DOCUMENTAL EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO. VERDADE MATERIAL. EFD-CONTRIBUIÇÕES TRANSMITIDA ANTES DA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE.Em prestígio ao princípio da verdade material, admite-se a análise de documentos juntados em sede recursal, especialmente quando voltados à comprovação da certeza e liquidez do direito creditório e quando revelam escrituração fiscal previamente transmitida ao Fisco. PIS/COFINS. PAGAMENTO A MAIOR. DCTF RETIFICADORA CORROBORADA POR EFD-CONTRIBUIÇÕES E CONSULTA DE SALDO DISPONÍVEL DA ARRECADAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO COMPROVADO. Comprovado que o valor efetivamente apurado da contribuição era inferior ao valor originalmente declarado e recolhido, reconhece-se o direito creditório no limite do crédito original informado na declaração de compensação, afastando-se o fundamento adotado para a sua não homologação.
Numero da decisão: 3001-004.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer o direito creditório no limite do crédito original informado na declaração de compensação, afastando o fundamento que levou à não homologação, com retorno dos autos à unidade de origem para as providências cabíveis. Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Larissa Cassia Favaro Boldrin, Leandro Wilhelm Wolff, Marco Unaian Neves de Miranda, Marina Righi Rodrigues Lara (substituto[a] integral), Sergio Roberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: LUIZ CARLOS DE BARROS PEREIRA

11496070 #
Numero do processo: 10530.724467/2013-37
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. DEDUÇÕES. PREVIDÊNCIA OFICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. GLOSA MANTIDA. Não cabe o reconhecimento de dedução relativa a contribuições à previdência oficial quando o contribuinte não apresenta documentação hábil e idônea capaz de comprovar os recolhimentos efetuados no ano-calendário em exame, especialmente quando os documentos apresentados se referem a período diverso daquele objeto do lançamento. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEDUÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. FALTA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE A DECLARAÇÃO E OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. A dedução de contribuições para entidades de previdência privada depende da observância dos requisitos previstos na legislação tributária e da adequada comprovação dos pagamentos realizados. É indevida a dedução quando os documentos apresentados não guardam correspondência com os valores ou beneficiários informados na declaração ou quando não restam demonstradas as condições legais exigidas para sua fruição. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. CURSO PRÉ-UNIVERSITÁRIO. INDEDUTIBILIDADE. As deduções referentes a despesas com instrução restringem-se às hipóteses expressamente previstas em lei, não alcançando gastos com cursos preparatórios ou pré-vestibulares. Ausente previsão legal específica, correta a glosa dos respectivos valores.
Numero da decisão: 2002-010.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento. Assinado Digitalmente Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator Assinado Digitalmente Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura (substituto[a] integral), Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (Presidente)
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

11496069 #
Numero do processo: 10469.901580/2015-03
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Data do fato gerador: 28/12/2010 COMPENSAÇÃO INDEVIDA Uma vez identificada a inexistência de crédito em favor do contribuinte, indevida a compensação efetuada
Numero da decisão: 2002-010.483
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e, no mérito, negar provimento. Assinado Digitalmente Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator Assinado Digitalmente Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura (substituto[a] integral), Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (Presidente)
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

11495857 #
Numero do processo: 13799.720091/2018-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2013 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. LARANJA. ADMINISTRADOR DIREITO. ART. 135, III, DO CTN. DOLO ESPECÍFICO. NECESSIDADE DE PROVA. INTERPOSTA PESSOA. INTERESSE COMUM. ART. 124, I, DO CTN. INTERESSE JURÍDICO. CONFIGURAÇÃO. A responsabilidade de terceiros prevista no art. 135, inciso II, do CTN não se aplica a administradores meramente de direito, exigindo a comprovação de que o agente efetivamente exercia a gestão e praticou atos dolosos específicos voltados ao cometimento de fraudes. A condição de mero empregado ou trabalhador da empresa, ainda que figure formalmente no quadro societário, afasta a responsabilidade pessoal por infração à lei quando não demonstrado o dolo ou o exercício do poder de gerência. A caracterização da responsabilidade solidária por interesse comum, nos termos do art. 124, inciso I, do CTN, exige a demonstração de que os interesses jurídicos do responsável alinham-se aos do contribuinte a ponto de se confundirem colocando ambos no mesmo polo da relação jurídico-tributária, sendo insuficiente a existência de mero interesse econômico ou a preservação de vínculo empregatício. A responsabilização da interposta pessoa (laranja) depende de prova robusta de sua consciência quanto à situação ilícita e da efetiva comunhão de interesses jurídicos na situação que constitui o fato gerador.
Numero da decisão: 1201-007.662
Decisão: Vistos, relatados e debatidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, dar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Lucas Issa Halah - Relator Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz (substituto[a]integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH

11496122 #
Numero do processo: 10880.904858/2016-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013 RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO. REVISÃO DE OFÍCIO. NOVO DESPACHO DECISÓRIO. Ao constatar que a compensação foi indevidamente homologada a autoridade administrativa tem o dever de realizar a revisão de ofício do ato administrativo eivado de erro e de emitir novo despacho decisório. EFD-CONTRIBUIÇÕES APRESENTADAS PELA INCORPORADA APÓS A DATA DA INCORPORAÇÃO. INEFICÁCIA. Não produzem efeitos, formal ou material, a EFD-Contribuições apresentada por empresa incorporada, após a incorporação, relativa a fatos geradores ocorridos após a data da incorporação, de modo que elas não servem de base ou referência apuratória do crédito de ressarcimento pleiteado pela empresa incorporadora.
Numero da decisão: 3101-005.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos Conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Conselheiro Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago que deram provimento parcial ao recurso para determinar que a Unidade de origem analisasse o direito creditório nos termos pleiteados pela recorrente. Assinado Digitalmente Luciana Ferreira Braga – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA FERREIRA BRAGA

11496003 #
Numero do processo: 10932.720050/2013-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. A não comprovação, mediante documentação hábil e idônea, da origem de recursos creditados em contas bancárias ou de investimentos, remete a presunção legal de omissão de rendimentos e autoriza o lançamento do imposto correspondente, conforme dispõe a Lei n° 9.430 / 1996. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N° 26. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
Numero da decisão: 2301-012.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Marcelle Rezende Cota - Relatora Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Eduardo Avila Cabral, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: MARCELLE REZENDE COTA

11496168 #
Numero do processo: 11020.905606/2017-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 31/05/2013 DENUNCIA ESPONTÂNEA. ART 138 DO CTN. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 203. Para fins de denúncia espontânea, nos termos do art. 138, do CTN, a compensação tributária, sujeita a posterior homologação, não equivale a pagamento, não se aplicando, por conseguinte, o afastamento da multa moratória decorrente pelo adimplemento a destempo, a teor da Súmula CARF nº 203.
Numero da decisão: 1301-008.286
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-008.284, de 24 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 11020.905605/2017-23, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

11496044 #
Numero do processo: 10510.900917/2014-13
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012 REINTEGRA. DIVERGÊNCIA ENTRE NCM CONSTANTE DA NOTA FISCAL E DO REGISTRO DE EXPORTAÇÃO. ERRO FORMAL. DIREITO CREDITÓRIO. A divergência entre a NCM constante da nota fiscal e a informada no registro de exportação não afasta o direito ao crédito do Reintegra, quando comprovada a efetiva exportação e constatado que ambos os códigos NCM estão abrangidos pelo regime, sem alteração da base de cálculo ou do percentual aplicável.
Numero da decisão: 3001-004.208
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer o direito creditório relativo à parcela glosada em razão da divergência entre os códigos NCM 2009.11.00 e 2009.19.00, limitado ao valor objeto do recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3001-004.207, de 25 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10510.900062/2015-10, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Cassia Favaro Boldrin, Leandro Wilhelm Wolff, Marco Unaian Neves de Miranda, Marina Righi Rodrigues Lara (substituto[a] integral), Sergio Roberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: LUIZ CARLOS DE BARROS PEREIRA