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11496272 #
Numero do processo: 19985.720602/2013-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2402-001.517
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instrua os autos com as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução. Assinado Digitalmente SUEZ ROBERTO COLABARDINI FILHO - Relator Assinado Digitalmente RODRIGO DUARTE FIRMINO - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Correa Lisboa, André Barros de Moura (substituto[a] integral), Joao Ricardo Fahrion Nüske, Marcus Gaudenzi de Faria, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: SUEZ ROBERTO COLABARDINI FILHO

11495949 #
Numero do processo: 10880.983403/2020-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.433
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto da relatora. Vencido o Conselheiro Rafael Taranto Malheiros que votou por negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin - Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Henrique Nímer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente). Ausente o conselheiro Paulo Elias da Silva Filho, substituído pelo conselheiro Rafael Taranto Malheiros.
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

11495992 #
Numero do processo: 10384.722394/2014-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2008 COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. VERIFICAÇÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. A decadência prevista nos artigos 150, §4º, e 173 do Código Tributário Nacional limita-se à constituição do crédito tributário, não impedindo a Administração Tributária de verificar, no prazo do artigo 74, §5º, da Lei nº 9.430/1996, a certeza e liquidez do saldo negativo utilizado em compensação.A análise da composição do saldo negativo não configura revisão de lançamento nem constituição de crédito tributário, mas procedimento de aferição da existência e suficiência do crédito alegado pela Contribuinte. Inexiste homologação tácita do saldo negativo informado em DIPJ, cuja natureza é meramente declaratória. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DIVERGÊNCIAS ENTRE DIPJ E DIRF. RECEITAS FINANCEIRAS. RTT. LEASING. Incumbe ao sujeito passivo comprovar, mediante documentação idônea e escrituração regular, a liquidez e certeza do crédito pleiteado. Mantém-se o indeferimento do pedido quando constatadas divergências entre os valores declarados em DIPJ e DIRF, sem a devida conciliação contábil, bem como ausência de comprovação dos rendimentos financeiros e dos ajustes de RTT relacionados a operações de leasing. Recurso que se limita à reiteração de alegações anteriormente afastadas, sem apresentação de elementos aptos a desconstituir os fundamentos da decisão recorrida.
Numero da decisão: 1302-007.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência, e no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin - Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin e Sérgio Magalhães Lima (Presidente). Ausente a Conselheira Natália Uchôa Brandão.
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

11495871 #
Numero do processo: 16692.721083/2016-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012 PIS/COFINS. APURAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. CRÉDITOS E DÉBITOS. O levantamento do saldo credor das contribuições passíveis de ressarcimento resulta do confronto dos débitos e créditos do período, sendo necessário vincular os créditos às receitas tributadas no mercado interno, às receitas não tributadas no mercado interno e às receitas de exportação. A partir da utilização dos créditos vinculados às receitas tributadas no mercado interno para abater dos débitos apurados, havendo saldo devedor ainda restante, devem ser utilizados, então, os créditos ressarcíveis, que são aqueles vinculados às receitas não tributadas no mercado interno e às receitas de exportação, não podendo tal procedimento ser confundido com a compensação de ofício. Após este procedimento, restando saldo credor, este será ressarcido. SERVIÇOS VINCULADOS ÀS RECEITAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. TURN-KEY. REGIME CUMULATIVO. VEDAÇÃO AO DIREITO DE CRÉDITO. Os serviços de construção civil e suas receitas não estão abarcadas pelo regime cumulativo das contribuições, previsto no inciso XX do art. 10 da Lei nº 10.833, de 2003, salvo se a prestação de tal serviço estiver vinculada a um mesmo contrato de administração, empreitada ou subempreitada de obra de construção civil. CRÉDITO. AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DECLARADOS COMO INSUMO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ERRO DE PREENCHIMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA APTA A AMPARAR O DIREITO CREDITÓRIO. Os créditos sobre os dispêndios com energia elétrica podem ser reconhecidos, ainda tenha havido informação em campo do DACON e da EFD-Contribuições reservado a bens adquiridos como insumo, desde que haja apresentação dos elementos de prova, sem o quais não há como reconhecer o direito creditório. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. OPOSIÇÃO ILEGÍTIMA DO FISCO. TERMO INICIAL. 360 DIAS. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça STJ, no julgamento do REsp 1.035.847/RS, sob o rito do art. 543C do CPC, firmou entendimento no sentido de que o aproveitamento de créditos escriturais, em regra, não dá ensejo à correção monetária, exceto quanto obstaculizado injustamente o creditamento pela Fazenda. É devida a correção monetária quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco. Em tais casos, a correção monetária, pela taxa SELIC, deve ser contada a partir do fim do prazo de que dispõe a administração para apreciar o pedido do contribuinte, que é de 360 dias da data do protocolo do pedido (art.24 da Lei nº11.457/07), nos termos do REsp 1.138.206/RS.
Numero da decisão: 3202-004.120
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em afastar as preliminares de nulidade da decisão recorrida e em indeferir o pedido de conversão do julgamento em diligência para, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, apenas para reconhecer o direito à atualização do crédito deferido, pela taxa SELIC, após decorrido 360 dias do pedido. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-004.058, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 16692.721086/2016-72, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Aline Cardoso de Faria, Joana Maria de Oliveira Guimaraes (substituto[a] integral), Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

11496051 #
Numero do processo: 10882.907062/2011-81
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 01/07/2009 NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. O acordão proferido pela DRJ enfrenta todas as teses de defesa articuladas na Manifestação de Inconformidade. A circunstância de o julgador não ter analisado cada operação individualmente não configura omissão invalidante, pois a questão controversa é plenamente de direito (conceito de material de embalagem ressarcível). O art. 489 do CPC não tem aplicação direta no processo administrativo fiscal, e a decisão recorrida contém fundamentação adequada e coerente para sustentar o resultado. MATERIAL DE EMBALAGEM. CONCEITO. DISTINÇÃO ENTRE ACONDICIONAMENTO DE TRANSPORTE E DE APRESENTACAO. O creditamento de IPI sobre material de embalagem, nos termos do art. 164, inciso I, do RIPI/2002 (Decreto no 4.544/2002), e do art. 11 da Lei no 9.779/1999, pressupõe que o material seja empregado na industrialização do produto. A legislação de regência, nas artes. 4o, IV, e 6o do RIPI/2002, distingue o acondicionamento de apresentação - que caracteriza industrialização e gera crédito - do acondicionamento de transporte - que não caracteriza industrialização e, portanto, não gera crédito. SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT No 220/2019. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. ÔNUS DE IDENTIFICAÇÃO PERMANECE COM O CONTRIBUINTE. A SC COSIT no 220/2019 esclarece que os conceitos do art. 6o do RIPI/2010 disciplinam a incidência do IPI sobre os produtos acondicionados, e não o direito ao crédito do adquirente do material de embalagem. PARECER NORMATIVO CST No 217/1972. COLAS E MATERIAIS ADESIVOS COMO MATERIAL DE EMBALAGEM. INSUFICIÊNCIA DO ENQUADRAMENTO GENÉRICO. O PN CST no 217/1972 reconhece que colas, arames, fitas gomadas e materiais similares constituem material de embalagem quando destinados ao acondicionamento de produtos tributados. Não demonstração de que os adesivos glosados foram empregados no acondicionamento de apresentação de seus produtos, e não no transporte dos produtos acabados. ERRO NO CFOP. IMPOSSIBILIDADE DE INVOCAÇÃO DO PRÓPRIO ERRO. Os CFOPs utilizados nas entradas dos materiais glosados são declarações do próprio contribuinte em sua escrituração fiscal. A invocação de eventual erro de enquadramento no CFOP, sem a correspondente retificação dos livros fiscais e da PERDCOMP, não pode ser admitida como fundamento para a obtenção de crédito. VERDADE MATERIAL E FORMALISMO MODERADO. PRINCÍPIOS QUE NÃO SUBSTITUEM O ÔNUS DA PROVA. Os princípios da verdade material e do formalismo moderado norteiam o processo administrativo fiscal, mas não implicam a inversão do ônus da prova nem a dispensa de produção de evidências pelo contribuinte que postula ressarcimento. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. Não se justifica a conversão do julgamento em diligência quando a questão e predominantemente de direito (conceito de material de embalagem ressarcível e ônus da prova do contribuinte) e a lacuna probatória e imputável ao próprio contribuinte. A diligência não é instrumento de suprir deficiência probatória do requerente, mas de esclarecer fatos que a própria autoridade julgadora considere obscuros.
Numero da decisão: 3002-004.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente ADRIANO MONTE PESSOA – Relator Assinado Digitalmente Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Ana Paula Pedrosa Giglio (substituto[a] integral), Gisela Pimenta Gadelha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascarenas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente).
Nome do relator: ADRIANO MONTE PESSOA

11496165 #
Numero do processo: 10166.732897/2020-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2016 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao contribuinte a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do direito creditório que alega possuir junto Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. DILIGÊNCIA. PROVA. INDEFERIMENTO. Há que se indeferir o pedido de diligência para elaboração de prova que deveria ser apresentada em sede de manifestação de inconformidade. O instituto da diligência não se presta a suprir injustificada omissão probatória daquele sobre o qual recai o ônus da prova.
Numero da decisão: 3202-004.129
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares de nulidade da decisão recorrida e em indeferir o pedido de conversão do julgamento em diligência para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-004.059, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10166.731592/2020-28, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Aline Cardoso de Faria, Joana Maria de Oliveira Guimaraes (substituto[a] integral), Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

11496113 #
Numero do processo: 13052.720353/2017-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva - Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Matheus Ferreira Azevedo, Alberto Pinto Souza Júnior, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

11496345 #
Numero do processo: 10480.910217/2016-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 ESTIMATIVAS INCLUÍDAS EM PARCELAMENTO. CONFISSÃO. POSSIBILIDADE DE COMPOR O SALDO NEGATIVO. As estimativas parceladas e, portanto, confessadas, devem integrar o saldo negativo de IRPJ, pois podem ser objeto de cobrança executiva em caso de inadimplemento do parcelamento.
Numero da decisão: 1301-008.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Luis Angelo Carneiro Baptista - Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rafael Taranto Malheiros, Eduarda Lacerda Kanieski, Jose Eduardo Dornelas Souza e Luis Angelo Carneiro Baptista. Ausente, justificadamente, o conselheiro Iágaro Jung Martins.
Nome do relator: LUIS ANGELO CARNEIRO BAPTISTA

11496579 #
Numero do processo: 10480.720810/2018-11
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/08/2013 a 30/04/2016 REVISÃO ADUANEIRA. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. HOMOLOGAÇÃO DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 216. O desembaraço aduaneiro não é instituto homologatório do lançamento e a realização do procedimento de revisão aduaneira, com fundamento no art. 54 do Decreto-Lei nº 37/1966, não implica mudança de critério jurídico vedada pelo art. 146 do CTN, qualquer que seja o canal de conferência aduaneira. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/08/2013 a 30/04/2016 COFINS-IMPORTAÇÃO. ADICIONAL DE ALÍQUOTA. ART. 8º, § 21, DA LEI Nº 10.865/2004. PRODUTOS LISTADOS NO ANEXO I DA LEI Nº 12.546/2011. ALÍQUOTAS PREVISTAS NO CAPUT OU NOS PARÁGRAFOS DO ART. 8º. INCIDÊNCIA. O adicional de alíquota da Cofins-Importação, estabelecido pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004, deve ser aplicado na importação dos produtos listados no Anexo I da Lei nº 12.546/2011 que estejam submetidos às alíquotas da Cofins-Importação estabelecidas no caput ou nos parágrafos do art. 8º da Lei nº 10.865/2004, ainda que esteja prevista redução, parcial ou total, ou majoração da alíquota. COFINS-IMPORTAÇÃO. ADICIONAL DE 1%. ALÍQUOTA ORDINÁRIA REDUZIDA A ZERO. TEMA 1.380/STJ. RAZÃO DE DECIDIR APLICÁVEL. O adicional da Cofins-Importação constitui acréscimo autônomo de percentual e é devido ainda que a alíquota ordinária esteja reduzida a zero, quando preenchidos os requisitos legais de incidência previstos no art. 8º, § 21, da Lei nº 10.865/2004. TEMA 1.047/STF. COFINS-IMPORTAÇÃO. ADICIONAL DE ALÍQUOTA. CONSTITUCIONALIDADE.É constitucional o adicional de alíquota da Cofins-Importação previsto no § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004. GATT. PRINCÍPIO DO TRATAMENTO NACIONAL. ADICIONAL DA COFINS-IMPORTAÇÃO. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA.A exigência do adicional da Cofins-Importação, instituído no contexto da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, não caracteriza, por si só, tratamento tributário incompatível com o princípio do tratamento nacional.
Numero da decisão: 3001-004.232
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandra Lessa dos Santos (substituto[a] integral), Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago (substituto[a] integral), Leandro Wilhelm Wolff, Marco Unaian Neves de Miranda, Marina Righi Rodrigues Lara (substituto[a] convocado[a] para eventuais participações), Sergio Roberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Carolina Oliveira Serra da Silveira, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Alessandra Lessa dos Santos.
Nome do relator: LUIZ CARLOS DE BARROS PEREIRA

11497145 #
Numero do processo: 16682.721619/2021-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017 EMBARGOS. OMISSÃO. Verificada omissão apontada por falta de menção expressa a disposto legal, ainda que o mesmo tenha sido considerado em julgamento, deve-se sanear o acórdão embargado para fazer menção expressa ao dispositivo legal, sem efeitos infringentes. LUCRO DE EXPLORAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RECOMPOSIÇÃO. No caso de lançamento de ofício, não será admitida a recomposição do lucro de exploração referente ao período abrangido pelo lançamento, para fins de novo cálculo dos incentivos de isenção ou redução do Imposto como incentivo ao desenvolvimento regional. INCENTIVO FISCAL. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR. DEDUÇÃO. Descabe rever e aumentar o valor da dedução do incentivo fiscal do PAT, decidido pelo contribuinte na entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica DIPJ, na revisão da apuração do IRPJ devido, no lançamento de ofício.
Numero da decisão: 1101-002.367
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para sanar o vício admitido, sem efeitos infringentes, e manter a decisão embargada na íntegra, no sentido de dar provimento parcial ao recurso voluntário para ajustar a base de cálculo do IRPJ e excluir apenas a parcela dos juros relativa às multas moratórias. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz - Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ