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7438342 #
Numero do processo: 10380.730730/2015-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2010, 2011 NULIDADE. PRESSUPOSTOS. Não padece de nulidade a decisão, lavrada por autoridade competente, contra a qual o contribuinte pode exercer o contraditório e a ampla defesa, onde constam os requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO Na ausência do pagamento, o prazo decadencial de cinco anos começa a contar no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado. RECEITAS. COMPROVADAS. NÃO DECLARADAS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Cabível o lançamento de ofício para constituir créditos de IRPJ/CSLL, quando comprovado que o sujeito passivo deixou de oferecer à tributação parte da receitas da revenda de mercadorias. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Cabível o lançamento de ofício para constituir créditos de PIS/Cofins, quando comprovado que o sujeito passivo deixou de oferecer à tributação parte da receitas da revenda de mercadorias. CRÉDITOS. APURADOS A MAIOR. REVISÃO POSSÍVEL. É conseqüência do direito de constituir o crédito tributário, no qüinqüênio legalmente autorizado, àquele de revisar e retificar os equívocos cometidos na apuração originária do contribuinte, inclusive no que toca a créditos da não-cumulatividade registrados a maior.
Numero da decisão: 1402-003.282
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, afastando a alegação de decadência com base nos artigos 150, § 4º, do CTN, vencido o Relator que votou por acatar este pedido. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. (assinado digitalmente) Marco Rogério Borges - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

7430723 #
Numero do processo: 13117.720180/2012-26
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2011, 2012 ACÓRDÃO DE IMPUGNAÇÃO. OMISSÃO DE ANÁLISE DE QUESTÃO FUNDAMENTAL SUSCITADA PELO IMPUGNANTE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. É nula, por preterição do direito de defesa, a decisão que deixa de enfrentar todos os argumentos deduzidos na impugnação que sejam essenciais à solução da lide administrativa, à luz do que determina o art. 59, II, do Decreto 70.235, de 1972.
Numero da decisão: 1002-000.148
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento para reconhecer a nulidade da decisão recorrida, determinando o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), para que seja prolatada nova decisão suprindo a omissão apontada, vencidos os conselheiros Leonam de Rocha Medeiros (relator) e Breno do Carmo Moreira Vieira, que lhe deram provimento parcial, para anular parcialmente a decisão de primeira instância. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ailton Neves da Silva.
Nome do relator: Leonam Rocha de Medeiros

7439443 #
Numero do processo: 10166.727999/2014-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009 JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. As multas proporcionais aplicadas em lançamento de ofício, por descumprimento a mandamento legal que estabelece a determinação do valor de tributo administrado pela Receita Federal do Brasil a ser recolhido no prazo legal, estão inseridas na compreensão do § 3º do artigo 61 da Lei nº 9.430/1996, sendo, portanto, suscetíveis à incidência de juros de mora à taxa SELIC.
Numero da decisão: 9101-003.720
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e em afastar a preliminar de concomitância do Mandado de Segurança com a matéria devolvida. No mérito, por maioria de votos, acordam em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Luis Flávio Neto e Gerson Macedo Guerra, que lhe deram provimento. Rafael Vidal de Araújo - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Flávio Franco Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei e Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA

7414118 #
Numero do processo: 18471.003950/2008-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - FRAUDE Imputa-se responsabilidade pessoal a terceiros não participantes do quadro societário da contribuinte quando devidamente comprovada fraude com interpostas pessoas que não eram os gestores/beneficiários de fato. AUTOARBITRAMENTO DO RESULTADO E APRESENTAÇÃO DE CONSULTA NO CURSO DO PROCEDIMENTO FISCAL. INEFICÁCIA. A declaração entregue após o início do procedimento fiscal, bem com a consulta formulada no curso de ação fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício e, portanto, não tem o condão de modificar a cobrança do crédito tributário a ser executada. DECADÊNCIA. QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. CONTAGEM NA FORMA DO ART. 173, I, DO CTN. De acordo com a Súmula CARF nº 72, caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, consubstanciada na qualificação da multa de ofício, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, I, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1401-002.751
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as alegações de nulidade e de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Letícia Domingues Costa Braga - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliviera Neto, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa e Cláudio de Andrade Camerano.
Nome do relator: LETICIA DOMINGUES COSTA BRAGA

7464940 #
Numero do processo: 10850.908550/2011-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/03/2001 BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. SUBVENÇÃO LEI N° 9.479/97 PIS. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718/1998. FATURAMENTO. RECEITA OPERACIONAL. Entende-se por faturamento, para fins de identificação da base de cálculo do PIS e da COFINS, o somatório das receitas oriundas da atividade operacional da pessoa jurídica, ou seja, aquelas decorrentes da prática das operações típicas previstas no seu objeto social. RECEITA DE SUBVENÇÃO DA LEI N° 9.479/1997. SUBVENÇÃO PARA CUSTEIO. A receita da subvenção concedida pela Lei n° 9.479/1997 às usinas beneficiadoras de borracha integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, por se tratar de subvenção para custeio. PIS/COFINS. RECEITAS DAS ATIVIDADES-FIM Estão sujeitas à incidência do PIS e da COFINS apenas as receitas derivadas das atividades-fim. Desta forma, não compõem a base tributável as receitas financeiras, descontos obtidos e despesas recuperadas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-005.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento para afastar a exigência sobre descontos obtidos, receitas financeiras e despesas recuperadas. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10850.908549/2011-58, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Candido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7430829 #
Numero do processo: 13005.722221/2013-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO EM PARTE. Verificada a existência de omissões no julgado é de se acolher os embargos de declaração para sanar os vícios apontados em relação a estas.
Numero da decisão: 2202-004.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, para fins de integrar o acórdão embargado, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Rosy Adriane da Silva Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

7437835 #
Numero do processo: 10820.003262/2008-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2003 IRPJ E CSLL. GLOSA DE CUSTOS. BENS DO ATIVO PERMANENTE. Dada a natureza e a expressividade dos valores unitários dos bens adquiridos e não tendo a recorrente trazido qualquer evidência de que os mesmos seriam meras peças de reposição para manutenção e reforma de outros itens do seu ativo, as aquisições devem ser consideradas bens do ativo permanente, sujeitos à depreciação, não podendo ser deduzidos diretamente como custos. IRPJ E CSLL. GLOSA DE CUSTOS NÃO COMPROVADOS. Correta a glosa de custos escriturados quando o contribuinte não apresenta os comprovantes da sua realização. A escrituração contábil e fiscal faz prova a favor do sujeito passivo, desde que esteja respaldada em documentação hábil e idônea. IRPJ E CSLL. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. EXCLUSÃO INDEVIDA DO LUCRO REAL E DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL. Inexistindo disposição legal em contrário, deve ser observado o regime de competência na tributação dos valores a serem compensados ou ressarcidos a título de crédito presumido de IPI, não se admitindo a sua exclusão do Lucro Real apurado para fins de IRPJ e da base de cálculo da CSLL, no período de sua apuração. IRPJ E CSLL. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. EXCLUSÃO INDEVIDA DO LUCRO REAL E DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL. ADIÇÃO EM ANO POSTERIOR. POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO. Inexistindo disposição legal em contrário, deve ser observado o regime de competência na tributação dos valores a serem compensados ou ressarcidos a título de crédito presumido de IPI, não se admitindo a sua exclusão do Lucro Real apurado para fins de IRPJ e da base de cálculo da CSLL, no período de sua apuração. A adição à base de cálculo do valor excluído indevidamente no ano-calendário anterior caracteriza postergação do pagamento dos tributos. CSLL. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. IMUNIDADE. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. A imunidade prevista no inciso I do § 2º do artigo 149 da Carta Federal não alcança o lucro das empresas exportadoras, incidindo sobre eles a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE. A imposição de multa de ofício e de juros de mora sobre os tributos lançados de ofício pelo fisco decorre de expressa disposição legal. O CARF não é competente para se pronunciar argüições de inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação das Súmulas CARF nº 2 e 4.
Numero da decisão: 1302-000.882
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7477912 #
Numero do processo: 12268.000376/2009-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 PREVIDENCIÁRIO. MULTA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CFL 34. DEIXAR DE LANÇAR EM TÍTULOS PRÓPRIOS NA CONTABILIDADE. INFRAÇÃO. Constitui infração à legislação deixar a empresa de lançar em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, sujeitando o infrator a pena administrativa de multa. PROVAS JUNTADAS EM FASE RECURSAL. COMPLEXIDADE DA PROVA. PRECLUSÃO. O §4º do art. 16, do Decreto 70.235/72, estabelece que a prova deve ser juntada no momento da impugnação, sob pena de preclusão, bem como refere a legislação as hipóteses de superação deste momento de juntada. A prova que se demonstre complexa e que possa ocasionar a necessidade de perícia contábil ou diligências, não pode ser admitida sua juntada em fase recursal. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-004.730
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

7430747 #
Numero do processo: 11543.002005/2010-36
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. Verificado que os rendimentos tributáveis auferidos pelo contribuinte não foram integralmente oferecidos a tributação na Declaração de Imposto de Renda, mantém-se o lançamento. FALTA DE PROVAS. DECISÃO MANTIDA. A impugnação deve ser instruída com os elementos de prova que fundamentem os argumentos de defesa. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem não têm qualquer relevância na análise dos fatos alegados.
Numero da decisão: 2002-000.302
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Votou pelas conclusões a conselheira Fábia Marcília Ferreira Campêlo. (assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente. (assinado digitalmente) Virgílio Cansino Gil - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Fábia Marcília Ferreira Campêlo.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL

7430071 #
Numero do processo: 10830.724836/2012-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 30/04/2012 DACON. ENTREGA INTEMPESTIVA. MULTA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. Aplicação da Súmula CARF 49. Recurso Voluntário Improcedente Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3402-005.505
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz de Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais de Laurentiis Galkowicz, Rodrigo Mineiro Fernandes, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado), Waldir Navarro Bezerra (Presidente).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA