Numero do processo: 10580.721763/2008-23
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007
ARBITRAMENTO. HIPÓTESES LEGAIS.
A não escrituração dos livros contábeis a que se sujeita o contribuinte, sequer
o Livro Caixa, espelhando toda a movimentação financeira, no caso de ser
optante pelo regime de apuração do IRPJ pelo lucro presumido, acarreta o
arbitramento consoante previsto no artigo 530 e incisos do Regulamento do
Imposto de Renda vigente - RIR/99 (Decreto nº 3.000/99).
COEFICIENTES APURAÇÃO DO LUCRO. SERVIÇOS
HOSPITALARES. SERVIÇOS MÉDICOS.
A prestação pessoal de serviços médicos, por si só, sem estar acompanhada
dos elementos que caracterizam a prestação do serviço efetivamente
hospitalar (internação etc), mormente quando praticada fora do hospital,
consiste em atividade de prestação de serviços gerais e não justifica a
aplicação do coeficiente de 8%, próprio para a prestação de serviços
hospitalares.
MULTA QUALIFICADA. DECLARAÇÕES FALSAS. CONDUTA
REITERADA DO SUJEITO PASSIVO.
A aplicação da multa qualificada no lançamento tributário depende da
constatação da fraude lato sensu, conforme conceituado nos artigos 71, 72 e
73 da Lei nº 4.502/65, por força legal (art. 44, II, Lei nº 9.430/96). O ato de
entregar declarações com valores ‘zerados’ ao fisco, de forma reiterada,
demonstra o dolo do contribuinte em impedir o conhecimento pelo fisco da
ocorrência dos fatos geradores dos tributos, conduta especificada no inciso I
do artigo 71 da citada norma.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar as autuações
reflexas de PIS, COFINS e CSLL.
Numero da decisão: 1801-000.453
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10235.720080/2008-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Ano-calendário: 2006
CRÉDITO. CONCEITO DE INSUMOS.
Devem ser considerados insumos todos os bens e serviços empregados direta ou indiretamente na fabricação do bem e na prestação do serviço cuja subtração importe na impossibilidade da prestação do serviço ou da produção, isto é, cuja subtração obste a atividade da empresa, ou implique em substancial perda de qualidade do produto ou serviço daí resultantes.
INSUMOS. DISPÊNDIOS ORIUNDOS DE REFLORESTAMENTO.
O reflorestamento é atividade independente exercida pela empresa, cujo produto final é a floresta formada, para fins de exploração econômica, de tal forma que os dispêndios oriundos de reflorestamento não se caracterizam como insumo utilizado no processo produtivo da celulose. Os custos com a formação de florestas plantadas para extração de madeira destinada à
produção de celulose compõem valor do ativo imobilizado da pessoa jurídica e não geram direito a créditos da Cofins.
COFINS NÃO-CUMULATIVA. INSUMOS. DIESEL E LUBRIFICANTES.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
Restando inviabilizada a apuração, em separado, dos insumos (diesel e lubrificantes) que foram utilizados nos dispêndios que geram crédito da Cofins daqueles que não geram crédito, não há como se conceder o crédito pleiteado, apurado em simples cálculo do percentual médio de gastos, sem
que se tenha robustamente comprovados os percentuais alegados.
COFINS NÃO-CUMULATIVA. VARIAÇÃO CAMBIAL. INCLUSÃO NA
RECEITA DE EXPORTAÇÃO.
Para efeito de cálculo de créditos da Cofins, por expressa determinação de norma legal, a receita de exportação deve ser apurada segundo o câmbio vigente na data do embarque.
JUROS COMPENSATÓRIOS. RESSARCIMENTO.
De acordo com o art. 13 da Lei nº. 10.833/2003, o aproveitamento de créditos da Cofins, na forma do §2º do art. 6º da mesma lei, não enseja atualização monetária nem incidência de juros.
Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3202-000.554
Decisão: Acordam os membros do Colegiado em negar provimento ao recurso voluntário: a) Por maioria de votos, quanto aos créditos pretendidos relativos aos dispêndios com reflorestamento, diesel e lubrificantes. Vencidos os Conselheiros Octávio Carneiro Silva Corrêa e Rodrigo Cardozo Miranda. O Conselheiro Octávio Carneiro Silva Corrêa apresentará declaração de voto; b) Por unanimidade de votos, quanto à inclusão da variação cambial na receita de exportação e à atualização monetária e aplicação de juros sobre os créditos pleiteados. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 10680.723012/2010-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
OMISSÃO NA DECLARAÇÃO DA GFIP. Deixar de informar na GFIP a remuneração paga aos segurados empregados enseja a aplicação de multa, não obstante o sujeito passivo tenha efetuado o pagamento das contribuições previdenciárias mediante Guia da Previdência Social.
Numero da decisão: 2301-002.692
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 15521.000129/2006-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
ITR - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL - EXCLUSÃO DESNECESSIDADE DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
O recorrente foi autuado pelo fato de ter excluído da base de cálculo do ITR área de preservação permanente e reserva legal sem prévio ato declaratório ambiental.
A Medida Provisória 2.166, de 24 de agosto de 2001, ao inserir o parágrafo 7, ao artigo 10 da Lei 9.393, de 1996, dispensa a apresentação do contribuinte, de ato declaratório do IBAMA, com a finalidade de excluir da base de cálculo do ITR as áreas de preservação permanente e de reserva legal, ressalvada a possibilidade da Administração Tributária demonstrar a falta de veracidade da declaração do contribuinte. Quando o contribuinte for intimado e conseguir demonstrar através de provas inequívocas, como por exemplo, averbação no registro de imóveis ou laudo de avaliação assinado por profissional competente o que deve prevalecer é a verdade material Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-001.729
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann (Relator) e Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Anan Junior.
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 10480.911942/2009-60
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Souza - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho, Marciel Eder Costa, José de Oliveira Ferraz Correa e Nelso Kichel.
Relatório
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
Numero do processo: 10380.011629/2003-62
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PERC. NULIDADE.
Ementa: É nula a decisão proferida pela Turma a quo, que enfrenta ponto levantado na peça recursal sem ultrapassar questão que lhe é prejudicial e que fora o mérito da decisão da DRJ.
Numero da decisão: 9101-001.304
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, tornar nulo o processo a partir da decisão recorrida, inclusive, retornando-se os autos a Turma a quo.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 16327.000959/2004-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Ano-calendário: 1999
Ementa: IRRF. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. DATA DO FATO
GERADOR. Incide imposto de renda na fonte quando do pagamento ou
crédito de juros sobre o capital próprio. Ocorre o crédito, para fins de incidência do imposto, no momento da escrituração da despesa referente aos juros tendo como contrapartida a obrigação em favor do sócio.
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. IRRF. RECOLHIMENTO COM ATRASO. MULTA ISOLADA. Incide multa de ofício, exigida isoladamente, no caso de recolhimento com atraso de imposto de renda na fonte devido sobre pagamento ou crédito de juros sobre capital próprio.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.478
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10680.909973/2010-38
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2007
ESTIMATIVAS. Restituição. Compensação. Admissibilidade.
Somente são dedutíveis do tributo apurado no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB nº. 900/2008.
Reconhecimento do Direito Creditório. Análise Interrompida.
Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1801-001.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para a análise do mérito do litígio, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 16327.001674/2004-11
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/08/2003
REGIMENTO INTERNO CARF. DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO STJ - ART. 62-A DO ANEXO II DO RICARF. UTILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE PRECEDENTES JUDICIAIS. IDENTIDADE DAS SITUAÇÕES FÁTICAS. NECESSIDADE.
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil, devem ser reproduzidas no julgamento dos recursos no âmbito deste Conselho (Art. 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF, acrescentado pela Portaria MF nº 586, de 21 de dezembro de 2010).
O disposto no art. 62-A do RICARF não implica o dever do julgador administrativo em reproduzir a decisão proferida em sede de recurso repetitivo, sem antes analisar a situação fática e jurídica que ensejou a decisão do precedente judicial. A finalidade da disposição regimental é impedir que decisões administrativas sejam contrárias a entendimentos considerados definitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, na sistemática prevista pelo art. 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil.
DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. APLICAÇÃO DO ART. 173, INCISO I, DO CTN. TERMO INICIAL. INTERPRETAÇÃO CONFORME RECURSO ESPECIAL Nº 973.733/SC. IMPOSSIBILIDADE.
A contagem do prazo decadencial, na forma do art. 173, I, do CTN, deve se iniciar a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em poderia ter sido efetuado o lançamento de ofício, nos exatos termos do aludido dispositivo.
Numero da decisão: 9900-000.319
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Recurso Extraordinário da Procuradoria da Fazenda Nacional provido por unanimidade.
(documento assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Redator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidene), Susy Gomes Hoffmann(Vice-Presidente), Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Júnior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas e Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 10783.921047/2009-49
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 31/10/2001
IPI. INSUMOS. PRODUTOS NT. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. DIREITO. INEXISTÊNCIA.
As aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT não geram direito aos créditos de IPI. Súmula CARF nº 20.
Numero da decisão: 3803-004.111
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Presidente substituto e Relator
Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e os Suplentes Paulo Guilherme Delourede e Adriana Oliveira e Ribeiro. Ausente justificadamente o Conselheiro Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
