Sistemas: Acordãos
Busca:
9553352 #
Numero do processo: 10530.901614/2010-56
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006 RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. PEREMPÇÃO. É perempto o recurso voluntário interposto intempestivamente.
Numero da decisão: 1001-002.712
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Fernando Beltcher da Silva – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva (Presidente), José Roberto Adelino da Silva e Sidnei de Sousa Pereira.
Nome do relator: Fernando Beltcher da Silva

9568550 #
Numero do processo: 10680.721269/2006-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 DCOMP. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. DÉBITOS. Conforme estabelecido no art. 278, § 1º, da Lei nº 6.404/76 o consórcio firmado entre empresas para fins de execução de determinado empreendimento não possui personalidade jurídica, daí porque não é sujeito de direitos e obrigações. Os tributos decorrentes das receitas auferidas pelo consórcio são devidos pelas pessoas jurídicas consorciadas, segundo as suas participações no empreendimento, conforme disciplinado no Ato Declaratório Normativo CST nº 21/1984 e na Instrução Normativa RFB nº 834/2008.
Numero da decisão: 1302-006.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de homologação tácita, e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, apenas, para afastar a exigência à Recorrente dos débitos informados nas declarações de compensação tratadas no presente processo, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Flávio Machado Vilhena Dias, Ailton Neves da Silva (suplente convocado), Sávio Salomão de Almeida Nobrega, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa (suplente convocado), e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente o conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

9537730 #
Numero do processo: 16306.720516/2011-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2007 COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. VENDA DE PLANOS DE SAÚDE POR VALOR PRÉ-ESTABELECIDO. RETENÇÃO DE IRRF. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Só com a publicação da Solução de Consulta COSIT nº 59, de 30/12/2013, é que a Receita Federal do Brasil se posicionou de forma definitiva acerca da desnecessidade de retenção e recolhimento do IRRF, nos pagamentos decorrentes dos contratos de planos de saúde denominados de “pré-pagamento, contratos estes que são comercializados pelas cooperativas de trabalho médico. Antes daquela Solução de Consulta, havia dúvida quanto ao procedimento a ser realizado, sendo certo que, em diversas oportunidades, os tomadores de serviços realizavam a retenção e o recolhimento do IRRF, independentemente da modalidade do contrato firmado (se de pós ou pré-pagamento). Não pode o contribuinte, neste sentido, ver tolhida a análise do direito creditório de IRRF, indicado em declarações de compensação, sob o argumento (motivação) de que não caberia a retenção do imposto na modalidade de contrato em pré-pagamento, notadamente quando estas retenções e recolhimentos se deram antes de a Receita Federal do Brasil se posicionar de forma definitiva sob o tema. Assim, se faz necessário o retorno dos autos à Unidade de Origem, para que esta, superando o óbice constante no despacho decisório, analise o direito creditório do contribuinte, independentemente da modalidade de contrato de prestação de serviços firmado entre o contribuinte e os seus tomadores de serviços.
Numero da decisão: 1302-006.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer das provas apresentadas apenas com o recurso voluntário e em rejeitar a conversão do julgamento em diligência, vencidos os conselheiros Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes e Fabiana Okchstein Kelbert. No mérito, acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em afastar o óbice jurídico à compensação dos valores de IRRF contidos nas DIRF, em relação a contratos pré-fixados, e determinar o retorno dos autos à Unidade de Origem, para prosseguir na análise em relação a estes valores, vencidos os conselheiros Andréia Lúcia Machado Mourão (relatora), Ricardo Marozzi Gregório e Cleucio Santos Nunes, que votaram por negar provimento ao recurso. O conselheiro Flávio alterou o seu voto, quanto ao mérito, proferido na reunião anterior, para acompanhar a divergência suscitada pelo conselheiro Marcelo Cuba Netto. Designado como redator do voto vencedor, quanto à matéria em relação à qual a relatora foi vencida, o conselheiro Flávio Machado Vilhena Dias. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca. Nos termos do art. 58, §5º, do RICARF, os Conselheiros Sávio Salomão de Almeida Nóbrega e Fellipe Honório Rodrigues da Costa não votaram em relação ao conhecimento das provas à preliminar de nulidade e conversão do julgamento em diligência, por se tratarem de questões já votadas na reunião anterior. Conforme publicado em pauta, designado como redator ad hoc o Conselheiro Ricardo Marozzi Gregorio. Julgamento iniciado em dezembro de 2021. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Marozzi Gregorio – Redator ad hoc designado (documento assinado digitalmente) Flávio Machado Vilhena Dias – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregorio, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flavio Machado Vilhena Dias, Marcelo Cuba Netto, Cleucio Santos Nunes, Fabiana Okchstein Kelbert, Savio Salomão de Almeida Nobrega, Fellipe Honório Rodrigues da Costa (suplente convocado) e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente o conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: Andréia Lúcia Machado Mourão

4699466 #
Numero do processo: 11128.003387/96-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. Produto importado de nome comercial HIGHSORB GB, preparação à base de uma solução aquosa alcalina constituída de deca-hidropirazino - pirazina amônia, classifica-se na posição tarifária NBM/SH 3823.90.9999, NCM 3823.9090. MULTAS. Tendo em vista qua a mercadoria não foi corretamente descrita na DI, na GI e na forma comercial, são cabíveis as penalidades previstas no artigo 4º, inciso I, da Lei nº 8.218/91, no artigo 526, inciso II, da RA, e no artigo 521, inciso III, item a, do mesmo diploma. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 303-30.622
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Irineu Bianchi, relator, que davam provimento parcial apenas para excluir as multas. Designada para redigir o voto quanto às multas a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: IRINEU BIANCHI

4831582 #
Numero do processo: 11128.002405/94-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Imposto de Importação. Classificação de Mercadoria. ET1NGAL L - preparação antiespumante, à base de ésteres graxos etoxilados e propoxilados, e álcool alifático, do tipo empregado na indústria do papel, insolúvel em água mesmo a baixas concentrações. Classificação: 3809-92-9000 da TAB-SH RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-28.879
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir a multa do art. 4º, I, da Lei 8.218/91, e dar classificação ao produto ETINGAL "L" no código 3809.92.9000 da TAB/SH, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4737518 #
Numero do processo: 17883.000172/2006-91
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002, 2003 REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO. INCIDÊNCIA. Sujeitam-se à incidência do imposto de renda as verbas recebidas como remuneração pelo exercício de cargo ou função, independentemente da denominação que se dê a essa verba. MULTA DE OFÍCIO. CONTRIBUINTE INDUZIDO A ERRO PELA FONTE PAGADORA. ERRO ESCUSÁVEL; Não comporta multa de ofício o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. JUROS. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, acrescidos de juros moratórios calculados com base na taxa SELIC, ampara-se na legislação ordinária, cabendo à autoridade administrativa, cuja atividade é plenamente vinculada, simplesmente, exigi-los nos exatos termos da legislação em vigor. (Inteligência da Súmula CARF n.º 4, de 21 de dezembro de 2009) RENDIMENTOS. TRIBUTAÇÃO NA FONTE. ANTECIPAÇÃO RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele a ser apurado na declaração, inexiste responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na pessoa da fonte pagadora, devendo o beneficiário, em qualquer hipótese, oferecer os rendimentos à tributação no ajuste anual. (Aplicação da Súmula CARF n.º 12, de 21 de dezembro de 2009) Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-000.611
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para afastar tão-somente a aplicação da multa de ofício em face de erro escusável. Vencidos os Conselheiros Ana Paula Locoselli Erichsen Carlos Nogueira Nicácio e Sidney Ferro Barros que davam provimento integral.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: VALÉRIA PESTANA MARQUES

7001806 #
Numero do processo: 10480.000285/96-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 303-00.679
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4695602 #
Numero do processo: 11050.001790/96-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PAF - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; CONTRADIÇÃO NA DECISÃO, EMBARGOS ACEITOS, RETIFICADA A CONTRADIÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 303-30.044
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos para o fim de retificar o texto do voto e eliminar a contradição indicada pela Procuradoria da Fazenda Nacional, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES

9538101 #
Numero do processo: 10830.006683/89-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1992
Numero da decisão: 303-00.527
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à repartição de origem, e a C.T.I.C., nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ROSA MARTA MAGALHÃES DE OLIVEIRA

4607060 #
Numero do processo: 10831.000048/91-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Cumprida a diligência para regularização processual. Havendo equivoco manifesto quanto à indicação de fabricante e, consequentemente, do país de origem, entendo não caracterizada a infração por divergência quanto a esses elementos na documentação relativa à trazida dessa mercadoria do exterior.
Numero da decisão: 303-27.600
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: DIONE MARIA ANDRADE DA FONSECA