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5038913 #
Numero do processo: 13854.000252/99-71
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção “juris et de jure”, não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. TAXA SELIC. É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um “plus”, sem expressa previsão legal. O ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto. Recursos Especiais do Procurador e do Contribuinte Negados.
Numero da decisão: 9303-000.737
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado: I) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional para reconhecer o direito à inclusão na base de cálculo do crédito presumido do IPI do valor das aquisições de não contribuintes do PIS e da Cofins. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto, que davam provimento; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo quanto à incidência da taxa Selic sobre o valor do crédito a ressarcir. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Leonardo Siade Manzan, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: MARIA TERESA MARTÍNEZ LÓPEZ

5085439 #
Numero do processo: 10814.000686/2001-15
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 24/04/1996 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Constatado que a descrição minuciosa dos fatos e bem assim as capitulações legais constam do auto de infração, não pode prosperar a preliminar de nulidade lançamento, ao argumento de que haveria cerceamento ao direito de defesa da recorrente. DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. A preliminar de nulidade da decisão recorrida, ancorada em desconsideração e falta de manifestação sobre a perícia apresentada pela impugnante não merece agasalho, porquanto o decisum tratou da questão de forma expressa e coerente, inclusive explicitando o porquê da adoção das conclusões do laudo da Policia Federal em detrimento do laudo produzido pela parte. TRÂNSITO ADUANEIRO. NÃO CONCLUSÃO DO REGIME. FALSIDADE DE DTA. EXCLUSÃO PARCIAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Considerando que a contraprova concluiu pela falsidade de apenas uma das duas DTAs que lastrearam a responsabilidade da recorrente na inconclusão do trânsito aduaneiro, impõe-se a exclusão parcial do crédito tributário lançado.
Numero da decisão: 3803-004.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, para exonerar do crédito tributário todas as parcelas relativas à DTA-S de fl. 138, nº 96/006749-3. Corintho Oliveira Machado - Presidente e Relator. EDITADO EM: 20/08/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Victor Rodrigues, Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Belchior Melo de Sousa e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

5167886 #
Numero do processo: 13770.001170/2007-17
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/1997 a 31/01/2003 DECADÊNCIA PARCIAL No presente caso, aplica-se a regra do artigo 150, §4º, do CTN, haja vista a existência de pagamento parcial do tributo, considerada a totalidade da folha de salários da empresa recorrente. ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO. Havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 150, § 4o, do CTN. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO. Não havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida incidente sobre a remuneração paga pela empresa aos segurados contribuintes individuais a seu serviço, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 173, do CTN, pois trata-se de lançamento de ofício. SEGURO DE VIDA EM GRUPO - NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Não há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores relativos ao seguro de vida em grupo, contratado pelo empregador em favor do grupo de empregados, sem que haja a individualização do montante que beneficia a cada um deles, conforme entendimento contido no Ato Declaratório nº 12/2011, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN. GRUPO ECONÔMICO Ao verificar a existência de grupo econômico de fato, a auditoria fiscal deverá caracterizá-lo e atribuir a responsabilidade pelas contribuições não recolhidas aos participantes. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.454
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 08/2001, anteriores a 09/2001, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em aplicar a regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN; II) Por voto de qualidade: a) em não conhecer da questão sobre a retificação da multa, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em conhecer da questão sobre a retificação da multa; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator: Damião Cordeiro de Moraes. (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA - Presidente. (assinado digitalmente) BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS - Relator. (assinado digitalmente) DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antônio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Leonardo Henrique Lopes
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

5026521 #
Numero do processo: 36202.002279/2007-11
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/1998 a 28/02/2007 DOS FATOS GERADORES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. Considerando que não houve qualquer impugnação do contribuinte no tocante à cobrança das multas e das contribuições previdenciárias, nos termos do art. 17 do decreto 70.235/72 c/c art. 8º da Portaria da RFB nº 10.875/07, a matéria não impugnada está preclusa o que impede esta Egrégia Corte de se manifestar a respeito. DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4° do CTN. JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE / ILEGALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais- CARF não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade. Aplicação da Súmula 02 do CARF. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE PELO DESCUMPRIMENTO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. As multas decorrentes do descumprimento de obrigação tributária principal foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual deu nova redação ao art. 35 e fez acrescentar o art. 35-A à Lei nº 8.212/91. Na hipótese de lançamento de ofício, por representar a novel legislação encartada no art. 35-A da Lei nº 8.212/91, inserida pela MP nº 449/2008, um tratamento mais gravoso ao sujeito passivo, inexistindo, antes do ajuizamento da respectiva execução fiscal, hipótese de a legislação superveniente impor multa mais branda que aquela então revogada, sempre incidirá ao caso o princípio tempus regit actum, devendo ser aplicada em cada competência a legislação pertinente à multa por descumprimento de obrigação principal vigente à data de ocorrência do fato gerador não adimplido, observado o limite máximo de 75%. Recurso voluntário provido em parte. Crédito Tributário parcialmente exonerado.
Numero da decisão: 2302-002.562
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamentos as competências até 04/2002, inclusive, pela decadência tratada no artigo 150, §4º, do Código Tributário Nacional. O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva divergiu por entender que se aplicava o artigo 173, I, do Código Tributário Nacional. A multa de mora foi aplicada de acordo com o artigo 35, da Lei n.º 8.212/91, na redação vigente à época dos fatos geradores, vencida a Conselheira Relatora e o Conselheiro Leo Meirelles do Amaral. O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva fará o voto divergente vencedor quanto à multa de mora. Liege Lacroix Thomasi – Presidente. Juliana Campos de Carvalho Cruz - Relatora. Arlindo da Costa e silva - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Arlindo da Costa e Silva, André Luis Marsico Lombardi, Bianca Delgado Pinheiro e Juliana Campos de Carvalho Cruz.
Nome do relator: JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ

5551679 #
Numero do processo: 10940.002543/2004-37
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPF. TRIBUTAÇÃO DE IRPJ. LANÇAMENTO DECORRENTE. EXCEDENTE DE DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS. O lançamento de IRPJ, sob a ótica contábil, é evento do passado que origina obrigação presente (Norma e Procedimento de Contabilidade n° 22 - NPC - 22), não sendo cabível a desconsideração da parcela do lucro distribuído a título de dividendos, na proporção do lançamento do IRPJ, para fins de lançamento decorrente de IRPF, mormente porque, à época da distribuição, o lucro distribuído estava devidamente escriturado.
Numero da decisão: 9101-000.542
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

6163865 #
Numero do processo: 10480.002527/88-37
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 1990
Ementa: IRF - DECORRÊNCIA - ART.89 DO DL N° 2065/83. - Dado provimento integral ao mérito do recurso principal, em principio, o decorrente deve seguir a mesma sorte. Recurso a que se dá provimento
Numero da decisão: 103-10.418
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Dícler de Assunção

6060989 #
Numero do processo: 10320.000125/91-63
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL NÃO JUSTIFICADO - Tributa- se o valor do patrimônio não justificado pelos rendimentos declarados, tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte. TRD - Exclui-se da exigência tributária a parcela pertinente à variação da TRD, de fevereiro a julho/91, espaço de tempo que medeia a vigência da Lei n° 8.177/91 e da Lei n° 8.218/91, em cujo período não é aplicável tal forma de encargo.
Numero da decisão: 102-30.385
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

5120187 #
Numero do processo: 10380.008362/2003-26
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 1998 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. COMPENSAÇÃO AUTORIZADA POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. CONCOMITÂNCIA ENTRE AÇÃO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA. Tendo sido proferida decisão judicial que determina a compensação de tributos pelo sujeito passivo, não há concomitância, mas simples discussão acerca do cumprimento de decisão judicial. Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3802-000.584
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer que não há concomitância, devolvendo os autos à DRJ para, após o necessário encontro de contas, proceder à análise do mérito, inclusive verificando se o crédito não está também sendo executado judicialmente. Vencido o Conselheiro Regis Xavier Holanda que não conhecia do recurso por reconhecer a existência de concomitância judicial, condicionando a cobrança do crédito à observância dos efeitos da tutela judicial. Regis Xavier Holanda- Presidente. (assinado digitalmente) Bruno Maurício Macedo Curi- Relator. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Regis Xavier Holanda (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Tatiana Midori Migiyama, José Fernandes do Nascimento e Solon Sehn.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

6126876 #
Numero do processo: 10120.004216/2003-92
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3803-000.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à repartição de origem, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern (Presidente), Belchior Melo de Sousa, Ivan Allegretti, Hélcio Lafetá Reis e Daniel Maurício Fedato (Relator). Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Henrique Martins de Lima.
Nome do relator: Não se aplica

5202788 #
Numero do processo: 10580.720365/2008-90
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2004 DECISÃO RECORRIDA. REJEIÇÃO DE PROTESTO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA Indefere-se o pedido genérico para produção posterior de provas e/ou perícia quando desnecessários para resolução da lide e quando formulado em desacordo com o art. 16, IV, § 4º, do Decreto nº 70.235/72. Não constitui cerceamento do direito de defesa o indeferimento do pedido de diligência/perícia contábil considerado desnecessário, prescindível e formulado sem atendimento aos requisitos do art. 16, IV e § 4º, do Decreto n° 70.235/72. A perícia técnica não é meio de prova para comprovação de fato que possa ser feito mediante a mera apresentação ou juntada de documentos cuja guarda e conservação compete à contribuinte, mas sim para esclarecimento de pontos duvidosos que exijam conhecimentos especializados. Tendo a decisão de primeira instância rejeitado, de forma fundamentada, a desnecessidade ou prescindibilidade de realização de perícia técnica na escrituração contábil para a resolução da lide, incabível a arguição de nulidade da decisão proferida. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO. MATÉRIA NÃO CONHECIDA, NO MÉRITO. A multa de ofício qualificada, no percentual de 150%, será aplicada sempre que houver a caracterização do dolo de fraude ou de sonegação fiscal definido na forma da lei e caracterizado em procedimento fiscal, in casu, por declarar à Receita Federal, bem como recolher os tributos sobre o valor em torno de 10% de seu faturamento mensal efetivo escriturado no livro registro de saídas e declarado à Secretaria Estadual de Fazenda. O comportamento consistente do contribuinte em declarar parcela ínfima de suas receitas ao fisco federal, para fins de apuração do pagamento unificado de tributos pelo sistema SIMPLES torna notório o intuito de retardar o conhecimento, por parte da autoridade fiscal, das circunstâncias materiais da obrigação tributária, justificando a aplicação da multa qualificada. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2). IRPJ-SIMPLES FEDERAL. INFRAÇÕES IMPUTADAS. DIREFENÇA DE BASE DE CÁLCULO - DIFERENÇA DE RECEITA NÃO DECLARADA AO FISCO FEDERAL E INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO EM RELAÇÃO À PARCELA DE RECEITA DECLARADA NO SIMPLES. Devem ser mantidas as infrações imputadas quando devidamente comprovadas nos autos. LANÇAMENTO REFLEXO. csll-simples, cofins-simples. pis-simples. contribuição para seguridade social - inss-simples. Aplica-se às exigências reflexas o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas, inexistindo razão fática e jurídica para decidir diversamente.
Numero da decisão: 1802-001.872
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (documento assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Marco Antônio Nunes Castilho e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: NELSO KICHEL