Numero do processo: 10925.002104/2006-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO CSLL
Ano calendário: 2001, 2002, 2003 e 2004
COOPERATIVA DE CRÉDITO. ATOS COOPERATIVOS E NÃO
COOPERATIVOS. TRIBUTAÇÃO. Confirmada a prática de atos tidos
como cooperativos, na forma descrita na Lei nº 5.764/71, não configura hipótese de incidência da CSLL sobre tais atos.
Recurso Voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 1402-000.556
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso tão somente para excluir a exigência da CSLL sobre os valores relativos aos atos cooperados (item 2 do auto de infração) e respectiva multa isolada pela falta de recolhimento
sobre estimativas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Jaci de Assis Junior que negava provimento ao recurso. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA
Numero do processo: 17546.000999/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/09/2001 a 30/04/2004
OMISSÃO DE FATOS GERADORES NA DECLARAÇÃO DE GFIP.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
Apresentar a GFIP sem a totalidade dos fatos geradores de contribuição previdenciária caracteriza infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória.
DISPONIBILIZAÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO APENAS A EMPREGADOS COM DETERMINADO TEMPO DE VÍNCULO COM A EMPRESA. NÃO ATENDIMENTO A REGRA QUE ESTABELECE QUE A ISENÇÃO É CONDICIONADA AO FORNECIMENTO DO BENEFÍCIO A TODOS OS EMPREGADOS E DIRIGENTES. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO.
O estabelecimento norma empresarial que permita a fruição de plano educacional apenas por empregados com determinado tempo de permanência na empresa fere a regra de isenção que exige que o benefício seja estendido a todo o quadro funcional, acarretando na incidência de contribuição sobre a verba.
PAGAMENTOS DE PRÊMIOS MEDIANTE CARTÕES ELETRÔNICOS DE BÔNUS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Os valores pagos a titulo de prêmio de incentivo à produtividade integram o salário-de-contribuição, pois não se incluem nas hipóteses de legais de isenção.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/2001 a 30/04/2004
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL.
O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.839
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares, Jhonatas Ribeiro da Silva e Rycardo Henrique
Magalhães de Oliveira, que a acolhiam a decadência até 10/2001; II) Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para limitar a multa do presente lançamento ao valor calculado nos termos do art. 44, I, da Lei n.º 9.430/1996 (75% do tributo a recolher), deduzidas as multas aplicadas nas NLFD correlatas. Vencido os conselheiros Igor Araújo Soares e Jhonatas Ribeiro da Silva, que aplicavam a regra do art. 32-A, I da Lei nº
8.212/91.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 15374.001950/2001-70
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - IRPJ - ARBITRAMENTO DOS LUCROS POR INICIATIVA DO SUJEITO PASSIVO. HIPÓTESES - Conhecida a receita bruta e configurada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos de I a VII do artigo 47, da Lei nº 8.981, de 1995, o sujeito passivo se acha autorizado a adotar o auto-arbitramento para a apuração do imposto de renda devido no correspondente período.
DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, ao decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.867
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 13962.000058/00-46
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO – DECADÊNCIA DO DIREITO – PRAZO.
_ Tem o contribuinte o direito subjetivo de postular a restituição de tributo pago indevidamente, nos termos do que dispõe o art. 165 do Código Tributário Nacional.
_ O exercício do direito de postular a restituição de tributo pago indevidamente deve ser exercido no prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário.
_ Tratando-se de imposto antecipado ao devido em declaração de rendimentos, com esta se inicia a contagem do prazo decadencial. Precedentes.-Recurso improvido.
Numero da decisão: 107-08.090
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Octávio Campos Fischer.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 13955.000223/2002-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE RECEBIDA COMO RECURSO VOLUNTÁRIO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO. REQUISITOS EXTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PRESENTES. NULIDADE DA DECISÃO ULTRA OU EXTRA PETITA. NO MÉRITO NÃO CONHECIDO POR PERDA DE OBJETO DO RECURSO.
Numero da decisão: 303-33.853
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário por falta de objeto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13964.000124/95-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/ FATURAMENTO - 1 - O parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 07/70 trata de prazo de recolhimento, que se dá após a ocorrência do fato gerador. Assim, legítima a alteração do mesmo por legislação ordinária superveniente. 2 - Com o advento da Lei nº 9.430/96, que reduziu a multa de ofício para o patamar de 75% ( art. 44, I), devem as multas em lançamentos não definitivamente julgados serem reduzidas para este nível, se maior a efetivamente aplicada. 3 - Através da IN SRF 032/97, reconheceu a Administração que a TRD não deve ser aplicada no período compreendido entre 04 de fevereiro e 29 de julho de 1991.
Recurso voluntário a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-71.839
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao
recurso. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso e Valdemar Ludvig que apresentou declaração de voto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Geber Moreira.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13896.002047/2007-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 21/11/2006
PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DEVIDA.
Constitui infração deixar a empresa de lançar em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada os fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, conforme previsto no art. 32, inciso II da Lei n°8212/91.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.122
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara /1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: Cleusa Vieira de Souza
Numero do processo: 15374.003734/00-43
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - 13º SALÁRIO - MOLÉSTIA GRAVE - COMPROVAÇÃO DA DOENÇA POR MEIO DE LAUDO MÉDICO OFICIAL - A isenção por moléstia grave, concedida aos rendimentos de aposentadoria ou reforma, limita-se aos casos de acidente em serviço e das doenças previstas em lei, com base em conclusão da medicina especializada. Assim, para fazer jus à norma isencional, cabe ao requerente o ônus da prova de que sua situação está prevista na legislação tributária que trata do assunto.
ESPÓLIO - FALTA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO - SUCESSOR A QUALQUER TÍTULO E CÔNJUGE MEEIRO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - O sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro são responsáveis pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha, limitada a responsabilidade ao montante do quinhão ou da meação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.703
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13931.000044/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - PRODUTOS EXPORTADOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS - O art. 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e COFINS em favor de empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a "mercadorias", foi dado o incentivo fiscal ao gênero, não cabendo ao intérprete restringi-lo apenas aos "produtos industrializados", que são uma espécie do gênero "mercadorias". AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363. de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante lei ou medida provisória, visto que as instruções normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.485
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, quanto kaquisição de
cooperativas e Pessoas Físicas, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13925.000022/2002-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES - INCLUSÃO RETROATIVA
A Lei nº 9.317/96, em seu art. 8º, § 4º, possibilitou que ato da Secretaria da Receita Federal viesse a prorrogar o prazo para opção pelo SIMPLES.
Com fundamento neste dispositivo legal, foi editado o Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 16, de 02 de outubro de 2002, que, em seu artigo único e parágrafo único traz esclarecimentos sobre a inclusão retroativa de empresas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte- Simples, nos casos de erro de fato, desde que seja possível identificar a intenção inequívoca de o contribuinte aderir ao Simples.
São instrumentos hábeis para se comprovar a intenção de aderir ao Simples os pagamentos mensais por intermédio do Documento de Arrecadação do Simples (Darf-Simples) e a apresentação da Declaração Anual Simplificada.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37105
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
