Numero do processo: 35366.002738/2004-89
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/04/1997 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.149
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que no campo "Data do fato gerador:" foi apresentada a competência de ocorrência do fato gerador mais recente do lançamento. A data de 20/12 correspondente ao décimo terceiro salário.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10508.000006/2007-12
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PMPASEP
Data do fato gerador: 30/11/2006
DENÚNCIA ESPONTÂNEA, MULTA DE MORA, APLICABILIDADE,
A denúncia espontânea, objeto do Código Tributário Nacional - CTN, art.
138, não se aplica a tributos sujeitos a lançamento por homologação,
regularmente declarados e pagos a destempo, inexistindo amparo legal para exclusão da multa de mora.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.725
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martinez López que deram provimento apenas para os valores pagos antes da entrega da DCTF.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 12045.000426/2007-19
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998
LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. VÍCIO MATERIAL. ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR. DIREITO ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE. CTN.
Da leitura do caput do artigo 127 do CTN verifica-se que a eleição de domicílio tributário é prerrogativa do contribuinte e somente pode ser recusado pela autoridade fiscalizadora nas hipóteses comprovadas de impossibilidade ou dificuldade de realização da ação fiscal.
O prejuízo para a defesa do contribuinte é patente, uma vez que a documentação fiscal exigida estava em localidade diversa daquela eleita pelos auditores, o que dificultou a sua apresentação.
A impossibilidade do contribuinte de apresentar sua defesa, por estar a documentação fiscal exigida em localidade diversa daquela eleita pelos auditores, caracteriza vício substancial, material, uma nulidade absoluta.
Numero da decisão: 2301-003.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que negavam provimento ao recurso. Declaração de voto: Mauro José Silva.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente da 2ª Seção e Redatora ad hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente à época do julgamento), Adriano Gonzáles Silvério, Wilson Antônio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes (Relator) e Mauro José Silva.
Conforme o art. 17, inciso III, do Anexo II, do RICARF, a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, Presidente da 2ª Seção de Julgamento, designou-se Redatora ad hoc para formalizar o presente acórdão, dado que o Relator original, Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes, não mais integra o CARF.
Como Redatora ad hoc apenas para formalizar o acórdão, a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo serviu-se das minutas de relatório, voto e ementa inseridas pelo Relator no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
A declaração de voto não foi localizada e o seu proponente não mais integra o CARF, de sorte que considera-se como não formulada.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 11070.000365/2008-92
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2001 a 31/12/2007
VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETO COM ADMINISTRAÇÃO - DETERMINAÇÃO LEGAL
Se lei determina que a contratação de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate de Endemias ocorra diretamente com o órgão da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, a contratação de forma indireta ocorrida após a vigência da lei deve ser desconsiderada e o vinculo estabelecido com o órgão em questão.
VÍNCULO DE EMPREGO - DEMONSTRAÇÃO - INOCORRÊNCIA
A caracterização de vinculo entre segurados e empresa deve restar
cabalmente demonstrada pela auditoria fiscal, sobretudo no que tange à existência dos pressupostos da relação de emprego.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, NFLD. CARACTERIZAÇÃO.
DESCRIÇÃO DEFICIENTE DOS FATOS. NULIDADE POR VICIO MATERIAL.
I - Representa vício material à descrição deficiente do fato gerador que justifica a imposição fiscal levada a efeito pela autoridade lançadora.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.815
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento, pela ocorrência de vício, os valores correspondentes aos fatos geradores ocorridos até 12/06/2006, data da publicação da Medida n Provisória 297, posteriormente convertida na Lei n° 11.305/2006, pelas razões apresentadas nos termos do voto da relatora, II) Por maioria de votos: a) em reconhecer o vicio como material, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos Ronaldo Lima de Macedo e Ana Maria Bandeira (relatora); e b) quanto ao mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Maria da Glória Faria, Redator Designado Rogério de Léllis Pinto.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 36048.000022/2006-74
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2301-000.054
Decisão: RESOLVEM os membros da Terceira Câmara, Primeira Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 13706.003913/2001-71
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1996
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO AFASTADA. PDV
DECADÊNCIA
O início da contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/1998, que foi publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia 06/01/1999, são tempestivos os pedidos protocolizados até 06/01/2004.
Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-000.560
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, retornando os autos à Unidade Local da RFB para analisar as demais questões relacionadas ao mérito. Vencidos os Conselheiros Júlio César Vieira Gomes, Francisco de Assis Oliveira Júnior, Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Freitas Barreto. O Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto apresentará declaração de voto.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 13971.000281/2010-45
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2005 a 31/12/2008
APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
O cálculo da penalidade deve ser efetuado de acordo com a Súmula/Carf N. 119.
Numero da decisão: 9202-009.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(Assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Ana Paula Fernandes Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: Ana Paula Fernandes
Numero do processo: 35475.000941/2006-45
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998
PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN.
0 Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212 de 1991.
Encontra-se atingida pela fluência do prazo decalencial, nos termos do art. 173, I do CTN, parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização.
DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Não se subsume na hipótese descrita no art. 28, §8°, 'a' da Lei n° 8.212/91 os adiantamentos efetuados a servidor, para o custeio de pequenas despesas decorrentes do transporte de munícipes para outros municípios, por motivo de educação e de saúde, quando configurada a correspondente prestação de
contas.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2302-000.585
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Marco Andre Ramos Vieira e Leôncio Nobre de Medeiros que entenderam tratar-se de nulidade por vicio formal. Apresentou declaração de
voto, o Conselheiro Marco André Ramos Vieira. Ausente o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 18050.000065/2007-18
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2301-000.103
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 13209.000070/2002-43
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/1997 a 31/12/1997
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO SANADA . Constatada omissão relativa à pertinência da multa de mora, cabe completar o
Acórdão
MULTA DE MORA. O simples recolhimento a destempo do tributo devido enseja a cobrança da Multa de mora, nos .termos do artigo 61 da Lei n° 9.430196.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 203-12.082
Decisão: os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração, a fim de tão-somente esclarecer a pertinência da multa de mora. Vencidos os Conselheiros Ivan Alegretti, Silvia de Brito Oliveira e Dory Edson Marianelli que não conheciam dos Embargos.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Antonio Bezarra Neto
