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4716431 #
Numero do processo: 13808.004746/00-95
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício. 1995 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - CSLL - SUA NATUREZA TRIBUTÁRIA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 150 DO CTN: A Contribuição social sobre o lucro líquido, instituída pela Lei n° 7.689/88, em conformidade com os .arts. 149 e 195, § 4°, da Constituição Federal, tem a natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE N° 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, das regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o artigo 150, § 4° do CTN. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.945
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso, Luciano de Oliveira Valença e Antonio Praga que contam o prazo decadencial na forma do art. 173 do CTN.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4732356 #
Numero do processo: 10215.000399/2003-18
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1998, 2000, 2001 RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL INFORMADOS EM DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA, SUJEITOS À TABELA PROGRESSIVA - APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFICIO PELO NÃO PAGAMENTO DO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO (CARNE-LEÃO) - NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DA NOVA INFRAÇÃO PELA FISCALIZAÇÃO - INOCORRÊNCIA - A fiscalização não pode simplesmente desclassificar os rendimentos da atividade rural informados na declaração de ajuste para percebidos de pessoa física, submetendo-os à tabela progressiva, sem ter prova cabal da materialidade e autoria da infração, já que, como regra, é ônus da autoridade fiscal determinar a matéria tributável e a autoria da infração, calculando o montante do tributo devido e aplicando, se for o caso, a penalidade associada, na forma do art. 142 do Código Tributário Nacional. A autoridade fiscal deve comprovar que o contribuinte recebeu os rendimentos de pessoas fisicas, demonstrando documentalmente as operações que geraram tais rendimentos. Não comprovado que os rendimentos foram recebidos de pessoa fisica, deve soçobrar, neste ponto, o lançamento, tendo como consectário lógico o afastamento da multa de oficio pelo não pagamento do carnê-leão (recolhimento mensal obrigatório). IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - REGIME DA LEI N° 9.430/96 - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei n°9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5° do art. 60 da Lei n° 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-000.209
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar as infrações referentes à omissão de rendimentos de trabalho sem vínculo empregatício recebidos de pessoas físicas e ausência do recolhimento do IRPF devido a título de carne-leão (multa isolada de oficio), nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4718638 #
Numero do processo: 13830.001052/96-33
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL. 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisito de formalidade. 2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito. ANULADO O PROCESSO "AB INITIO".
Numero da decisão: CSRF/03-03.311
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos REJEITAR a preliminar de inadmissibilidade do recurso, vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Henrique Prado Megda, e, no mérito por maioria de votos DECLARAR A NULIDADE de lançamento por vicio formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Henrique Prado Megda,
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4733006 #
Numero do processo: 10835.000721/2006-54
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001, 2002 IRPF - DECADÊNCIA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO Tendo em vista que o procedimento administrativo tributário se pauta pela legalidade e pela verdade material, a decadência porventura detectada no julgamento do Recurso Voluntário deve ser reconhecida de oficio, ainda que não alegada pela parte Interessada. IRPF - LANÇAMENTO - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA Deve ser considerada como não impugnada a parcela do lançamento sobre a qual a parte interessada não se insurge, bem como a parcela sobre a qual informa que efetuou o pagamento do crédito tributário correspondente. IRPF - DEDUÇÕES - DESPESA MÉDICA Comprovado o seu pagamento através de recibos idôneos trazidos aos autos, e confirmada a efetividade do serviço prestado por meio de atestados, fichas médicas ou declarações, não pode prevalecer a glosa da despesa médica. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.407
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para determinar a exclusão do valor de R$ 11.127,00 da base de cálculo do lançamento relativa ao ano-calendário 2000 por força da ocorrência da decadência, bem como para restabelecer a dedução de despesas no valor total de R$ 3.256,00 no ano-calendário de 2001, nos termos do voto dd Relatora.
Nome do relator: Rubens Maurício Carvalho

4734138 #
Numero do processo: 13819.000118/2003-16
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Caracterizam-se como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de deposito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física, regulamente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Tratando-se de uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legalmente estabelecida. Não é nulo o lançamento que inverte o ônus da prova. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. A apreciação de ilegalidade e inconstitucionalidade da legislação tributária não é de competência da autoridade administrativa, sendo exclusiva do Poder Judiciário. DECISÕES JUDICIAIS. DOUTRINA. EFEITOS. As decisões judiciais invocadas, sem uma lei que lhes atribua eficácia, não constituem normas complementares do Direito Tributário. Assim, seus efeitos não podem ser estendidos genericamente a outros casos, somente se aplicam A. questão em análise e vinculam as partes envolvidas naqueles litígios, à exceção das decisões do STF sobre inconstitucionalidade de lei, que não é o caso dos julgados transcritos. A doutrina reproduzida não pode ser oposta ao texto explicito do direito positivo, sobretudo em se tratando do direito tributário brasileiro, por sua estrita subordinação à legalidade. SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006). Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.477
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de irretroatividade da Lei 10.174, de 2001, vencidos os conselheiros Rayana Alves de Oliveira França e Moisés Giacomelli Nunes da Silva e, por unanimidade, rejeitar a preliminar de quebra de sigilo bancário No mérito, por unanimidade, NEGAR provimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah

4733754 #
Numero do processo: 12267.000069/2007-76
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - NÃO COOPERADOS - AÇÃO JUDICIAL - MESMA MATÉRIA - NÃO CONHECIMENTO - VALIDADE DO PROCEDIMENTO Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo. Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente. A contratação de trabalhadores autônomos, contribuintes individuais, é fato gerador de contribuições previdenciárias. A mera alegação, sem apresentação das provas que consubstanciariam os argumentos não possui o condão de desconstituir o lançamento, se o auditor indicou da maneira devida os fatos geradores. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.763
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4732794 #
Numero do processo: 10680.010651/2005-72
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2002 Período: 2°, 3° e 4° trimestres de 2002 Data da entrega DCTF: 2° e 3° trimestres em 19/11/02 e 4° trimestre em 15/05/03 Data do Auto de Infração: 10/06/2005 INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF. O atraso na entrega da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo com os critérios introduzidos pela Lei n°. 10.426, de 24 de abril de 2002. DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3101-000.091
Decisão: ACORDAM os membros da lª câmara / 1ª turma ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Esteve presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional Paulo Riscado Júnior.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4734854 #
Numero do processo: 19647.010980/2006-85
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004 DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS. As decisões administrativas não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão. DESPESAS MÉDICAS. INDÍCIOS DE NÃO-PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSIGNADOS NOS RECIBOS. Justifica-se a glosa de despesas médicas quando existem nos autos indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos apresentados não foram de fato executados e o contribuinte deixa de carrear aos autos a prova do pagamento e da efetividade dos serviços. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.227
Decisão: ACORDAM os Membros da segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4734504 #
Numero do processo: 16327.000823/2004-24
Data da sessão: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL- Identificado erro material no acórdão em razão de inexatidão à taxa de conversão cambial, acolhe-se o pedido de retificação e, retifica-se a decisão.
Numero da decisão: 1102-000.100
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher o pedido de retificação de inexatidões materiais e erros de escrita e, em razão da retificação dos erros apontados, alterar a parte dispositiva do voto condutor acórdão recorrido (101-97.013), para dar provimento parcial ao recurso, reduzindo a matéria tributável relativa ao IRPJ para o valor de R$ 9.898.767,04 e cancelando a CSLL sobre lucros auferidos antes de outubro de 1999, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4701888 #
Numero do processo: 11968.000893/2001-71
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ADUANEIRO - MULTA DE MORA - MULTA DE OFÍCIO - Não se há de aplicar de ofício a multa do art. 44, I da Lei nº 9.430/96, quando o importador recolheu, antes de qualquer medida de fiscalização relacionada à infração, a diferença de imposto decorrente da inclusão do valor do frete marítimo à base de cálculo do imposto de importação, estando caracterizada a denúncia espontânea, conforme o art. 138 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.089
Decisão: ACORDAM os Membros Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Manoel António Gadelha Dias acompanhou o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: João Holanda Costa