Numero do processo: 15956.000463/2007-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/04/2007
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONFECÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO.
A elaboração de folhas de pagamento em desconformidade com os padrões estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social caracteriza infração, por descumprimento de obrigação acessória.
PAGAMENTO POR INTERPOSTA ENTIDADE. IRRELEVÂNCIA PARA DEFINIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA VERBA.
O fato da empresa repassar quantias aos segurados a seu serviço através de terceira entidade não retira dos pagamentos a natureza salarial.
CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO. DISPONIBILIZAÇÃO A PARTE DOS EMPREGADOS INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO.
Os valores pagos a título de bolsas de estudo, quando não disponíveis à totalidade dos empregados e dirigentes da empresa, integram a base de cálculo de contribuição previdenciária, sendo de inclusão obrigatória em folha de pagamento.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/04/2007
PRODUÇÃO DE PROVAS APÓS A IMPUGNAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NAS RESSALVAS LEGAIS.
INDEFERIMENTO.
Deverá ser indeferido o requerimento de produção de provas após o momento processual próprio, que é a impugnação, salvo na ocorrência de exceção legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.362
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 16327.003592/2002-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: TAXA SELIC- INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE – É defeso à administração tributária apreciar inconstitucionalidade ou ilegalidade de norma jurídica tributária, mesmo que já apreciada pelo Poder Judiciário em sede de ação com efeito interpartes. Goza de presunção de legitimidade a norma regularmente editada pelo Poder Legislativo e promulgada pelo Poder Executivo.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-95.358
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 19515.000685/2004-54
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. REAQUISIÇÃO DE ESPONTANEIDADE. Ultrapassado o prazo de sessenta dias sem qualquer ato de prorrogação do prazo de fiscalização, o contribuinte
readquire o direito de recolher o imposto sem o acréscimo da multa no percentual de 75% sobre o valor do imposto devido (art. 138 do C.T.N).
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.762
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 16327.002304/00-79
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - DIFERENÇA IPC-BTNF - Tendo o STF considerado constitucional o art. 3º, I, da Lei nº 8.200/91, com a redação dada pela Lei nº 8.682/93, mostra-se correto o lançamento de ofício calcado em registro efetuado em desacordo com tal dispositivo legal (RE 201.465-MG).
Numero da decisão: 105-16.595
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 19515.000475/2002-02
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. AUXÍLIO-ENCARGOS GERAIS DE GABINETE E HOSPEDAGEM. Compete à União instituir imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, bem como estabelecer a definição do fato gerador da respectiva obrigação. As verbas recebidas por parlamentar como auxílio de gabinete e hospedagem estão contidas no âmbito da incidência tributária e devem ser consideradas como rendimento tributável na Declaração de Ajuste Anual.
RENDIMENTOS.TRIBUTAÇÃO NA FONTE. ANTECIPAÇÃO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele a ser apurado na declaração, inexiste responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na pessoa da fonte pagadora, devendo o beneficiário, em qualquer hipótese, oferecer os rendimentos à tributação no ajuste anual (Acórdão CSRF n° 01-05.047)
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Inexistência de ilegalidade na aplicação da taxa SELIC, porquanto o Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.473
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage e Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 18336.000315/00-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA DE OFÍCIO/MULTA DE MORA.
Com base no disposto no inciso I do art. 44 da Lei n° 9.430/96, é
correta a aplicação da multa de ofício no recolhimento da diferença
do imposto de importação após o vencimento do prazo.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-30.408
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Lence Carluci, Márcia Regina Machado Melaré e Moacyr Eloy de Medeiros.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS
Numero do processo: 16327.000181/2004-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa: IRPJ – FATO GERADOR – NÃO OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA- O IRPJ é tributo sujeito ao regime do lançamento por homologação, de modo que o prazo decadencial para a constituição do respectivo créditos tributário é de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, em 31 de dezembro de cada ano, data em que será apurada a tributação definitiva do exercício anual, devendo ser esse o termo inicial para contagem do prazo decadencial, na hipótese do artigo 150, § 4º do CTN. COMPENSAÇÃO – CRÉDITOS DE TERCEIROS – De acordo com o art. 30 da Instrução Normativa SRFB nº 210/2002, até 7 de abril de 2000, era permitida a compensação de débitos do sujeito passivo com créditos de terceiros – MULTA DE OFÍCIO – COMPENSAÇÃO INDEVIDA – O art. 18 da Lei nº 10.833/03 determina que a multa de ofício nele indicada somente será exigida nos casos previstos no art. 90 da MP 2.158-35 - débitos decorrentes de compensação indevida - nas hipóteses em que: a) houver expressa vedação legal para tal compensação; b) o crédito for de natureza não-tributária; e c) ficar caracterizada a prática das infrações previstas nos arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502/64.
Numero da decisão: 101-96.974
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos: I) REJEITAR a preliminar de decadência II) REJEITAR a preliminar de decadência, e no mérito: i) reconhecer a extinção de parte do crédito tributário de R$ 92.433.349,96, em razão da homologação compensação pleiteada pela contribuinte no ano 1999, e de seus respectivos acréscimos de multa de oficio e juros, que totalizam R$ 227.293.607,55, conforme planilha de fls. 1136; (ii) cancelar a multa de oficio relativa ao lançamento decorrente da compensação não homologada, no valor de R$ 18.027.920,66, em virtude da suspensão da exigibilidade do crédito tributário correspondente; e, por conseguinte, (iii) alocar o pagamento de R$5.876.571,75 efetuado após o lançamento, conforme fls. 1168, (iv) manter suspensa a exigibilidade do crédito remanescente da e, por conseguinte, (iii) alocar o pagamento de R$5.876.571,75 efetuado após o lançamento, conforme fls. 1168, (iv) manter suspensa a exigibilidade do crédito remanescente da compensação não homologada, até a decisão final dos processos de restituição/compensação correspondentes; mantendo-se a decisão recorrida nos demais termos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 16327.001528/99-85
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – CONCOMITÂNCIA – O apelo do sujeito passivo à via judicial para discussão do mérito do lançamento determina a impossibilidade deste exame também na via administrativa.
Recurso especial do contribuinte negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.278
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial do contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 35368.002703/2006-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/12/1998
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n° 8, senão vejamos: "Súmula Vinculante n° 8"São inconstitucionais os parágrafo Único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário"".
No presente caso, a NFLD foi lavrada em 20/06/2006, tendo a cientificação ocorrido no mesmo dia. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 07/1998 A 12/1998, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de oficio.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.103
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 18471.001568/2002-37
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ E CSLL - DESTRUIÇÃO DE ESTOQUES COM VENDA DOS RESÍDUOS COMO SUCATA - NECESSIDADE DE LAUDO DA AUTORIDADE FISCAL - A teor do inciso II, c), do artigo 291 do RIR/99, a exigência de laudo de autoridade fiscal chamada a certificar a destruição de bens obsoletos, invendáveis ou danificados, se restringe aos casos em que não houver valor residual apurável. A venda da sucata obtida com a destruição dos bens nas condições acima, com emissão de notas fiscais de venda por valores significativos, representa atendimento ao requisito de existência de valor residual apurável, ainda mais que a autoridade julgadora se omitiu em apreciar as provas nesse sentido, não subsistindo a glosa.
Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-16.435
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello
